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What exactly is Latin Deliver Order Bride?

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A latin mail purchase bride meet puerto rican woman is a beautiful woman right from Latin America that is seeking for a serious romance. These women of all ages are open-minded and curious about the world. They want a man that can respect all their heritage and promote their hobbies.

She is required to cook scrumptious meals for everyone and will participate in holiday activities. She will also love to beautify your house and make this feel like house.

Latin ladies are all-natural beauties

Latina women happen to be naturally delightful, especially those coming from Venezuela, Costa Rica, and South america. They are significant, spontaneous, and adventurous. Their very own natural beauty and unique individuality make them a desirable wife for a man from abroad. You can find a Latina better half through a dependable dating internet site. The site should match you with Latinas based on your requirements and persona. The procedure is easy and quick, and you can easily apply extra filters gain access to profiles of Latina women who satisfy your desires.

Latina women are looking for critical relationships with foreign males. They want to start a family and are willing to move. They also expect to share their particular life with the husbands. They value a person with good sense of graça and a positive attitude to life. Also, they are interested in a man who is interested in her culture and values. In addition, she wishes to know that he can supportive of her dreams and goals.

They want a serious relationship

Latina women with regards to marriage want a serious romantic relationship that is made on admiration and struggling affection. They believe that matrimony is a life-time commitment and therefore are on the lookout for men who attitudes their maturity, appreciates the ageless magnificence, and adores them with a depth that disregards social norms. Jealousy is a common characteristic of Latin women of all ages, but it can be quite a positive element of your relationship once handled properly.

One of the most important qualities men needs to have to make a Latin woman love him is certainly confidence. She also likes amusing jokes, anecdotes, and stories. Finally, she is incredibly sensitive and will be turned off with a man so, who complains about anything. A good hint is to by no means reveal economical status at the outset of a relationship. Fraudsters frequently use this information to steal your finances. Avoid showing this data with any individual, and get in touch with customer support if you suspect that you’re being scammed.

They are open-minded

Latinas on dating sites are seeking serious romantic relationships, and they’re open-minded of their futures. They’re not the broke young ladies that most People in america contemplate; instead, they may have good making money powers and therefore are ready to sacrifice their freedom for a happy family members.

However , a shrewd person will know that it’s not right to ask her for economic help. If the woman says she demands money just for medical bills or any other thing, it’s a red light that you should steer clear of her.

The majority of Latin ladies appreciate males with a perfect sense of laughs, so you should make an effort to impress her with your amusing stories or anecdotes. She will also love it if you possibly could cook delicious food on her and plan special functions upon holidays just like Christmas, Easter, or the Moment of the Deceased. In addition , a Latin woman wants her husband to cherish her family and maintain them.

They are ready to move

Latin females dream of finding a serious gentleman for marriage and want to build a family. They can be willing to move away from all their native country to start a fresh life with the perfect man. Additionally , they’re all set to learn the language and adopt foreign customs.

Besides, they are really loyal to their partners. They’re ardent and intimate, and they will generate their men the center of attention. They also respect the boundaries and tend to be able to stability confidence with being respectful.

Additionally , they are highly-educated and professional. They understand how to achieve success and are generally accustomed to working hard. This is why many men love them. They will even look after their budget and household tasks. They are great cooks, and in addition they can organize parties and celebrate holidays. If you find a Latin woman who cooks for you, this is a sign of her loyalty to you. She will always try to make you feel very special and enjoyed.

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STJ: Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável

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Pesquisa Pronta destaca divisão de bens em separação obrigatória e presunção de fraude à execução fiscal

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​A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento no regime de separação legal ou obrigatória e a natureza da presunção da fraude à execução fiscal. 

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito bancário – Operação de crédito 

Operações de crédito. Cobrança de tarifa antecipada. 

“Durante a vigência da Resolução CMN n. 2.303/1996 era lícita a cobrança pela prestação de quaisquer tipos de serviços pelas instituições financeiras, entre eles o de liquidação antecipada de operação de crédito, desde que efetivamente contratados e prestados, salvo àqueles considerados básicos. Em 8 de setembro de 2006 entrou em vigor a Resolução CMN n. 3.401/2006, que dispôs especificamente a respeito da possibilidade de cobrança de tarifas sobre a quitação antecipada de operações de crédito e arrendamento mercantil, matéria que até então vinha sendo disciplinada de maneira genérica pela Resolução CMN n. 2.303/1996. Somente com o advento da Resolução CMN n. 3.516, de 10 de dezembro de 2007, é que foi expressamente vedada a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.”

AgInt no AREsp 326.312/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017.

Direito civil – Família 

Comunicabilidade de bens adquiridos na constância do casamento por esforço comum. Regime de separação legal ou obrigatória. 

“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.”

AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.084.439/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 03/05/2021, DJe 05/05/2021.

Direito tributário – Execução fiscal 

Natureza da presunção da fraude à execução fiscal. 

“[…] esta Corte Superior tem se manifestado sempre no sentido de que, mesmo na hipótese de sucessivas alienações, a presunção de fraude é ‘jure et de jure’, de modo que se mostra irrelevante, por força de lei, para a configuração da fraude à execução a existência ou não de boa-fé na conduta do último adquirente do bem alienado.”

AgInt no REsp 1.882.063/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/04/2021, DJe 28/04/2021.

Direito tributário – imposto de renda 

Imposto de renda. Valores pagos a título de auxílio-transporte. 

“O STJ já se manifestou quanto à não incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre os valores pagos a título de férias-prêmio e de auxílio-transporte, em razão da natureza indenizatória de tais verbas.”

AgInt no AREsp 1.824.895/SP, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 29/09/2021.

Direito tributário – Tributos 

Crédito não tributário. Suspensão da exigibilidade a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial. 

“De acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, porquanto essas modalidades de garantia equiparam-se a dinheiro.”

AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.689.022/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/02/2022, DJe 18/02/2022.

FONTE: STJ, 16 de março de 2022.

What Are the Stages of Group Development? 2023

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Boost motivation by helping your employees understand why their work matters. In this free ebook, learn how to create a shared sense of purpose on your team. As you learn about their progress, you ask them questions about their processes and notice how they collaboratively provide constructive answers. As you communicate with them you notice how confidently they articulate their ideas. While originally things had been going according to plan, roadblocks crop up during this stage.

four stages of group development

It requires more preparation from the leader to go smoothly, but non-participation by team members can be catastrophic. The casual nonchalance in this stage should be balanced with a healthy respect for how important it is as it will directly influence how the team will act. Natural talent will only get one so far in the real world, however.

Further challenges

Members start to feel part of a team and can take pleasure from the increased group cohesion. A number of theoretical models have been developed to explain how certain groups change over time. In some cases, the type of group being considered influenced the model of group development proposed as in the case of therapy groups. The first stage of group development is known as the forming stage — a time when the group is just starting to come together and is characterized by anxiety and uncertainty. Members are cautious with their behavior, which is driven by the desire to be accepted by all members of the group. Conflict, controversy, and personal opinions are avoided even though members are beginning to form impressions of each other and gain an understanding of what the group will do together.

four stages of group development

In addition to handling conflicts, thanks to group development, you’ll need to determine workflows, follow them, and constantly tweak and improve them as you go. In this stage, the team feels a dip in productivity — because there isn’t much left to do. Now, if the team members have grown close and accustomed to working with each other, they may mourn that it’s now time to move on and work with other people. The rest of the team gets feedback from SEO Wizard Daisy about the high performance of most articles, helping the company rank for the most relevant keywords. Her ideas are sometimes different from Stella’s — to everyone’s delight, as this only helps when the writers reach a creative dead end.

Collaborative On-Line Research and Learning

In this stage, you and your team get to enjoy synergy — a state where work flows smoothly. With that in mind, this is probably one of the most unstable of the 5 stages of group development. Similarly, she has established that teams should use warm-up activities — like physical exercise and mind games — to ensure a smooth transition from the Forming Stage to the Norming Stage. Furthermore, Rebecca Stroud Stasel cites that people have natural, deeply seated tendencies for either leadership or following leaders. Explore the possibility to hire a dedicated R&D team that helps your company to scale product development.

The TEAM model identities a total of nine stages, seven central ones supplemented by two additional ones. In the adjourning stage, most of the team’s goals have been accomplished. The emphasis is on wrapping up final tasks and documenting the effort and results. As the work load is diminished, individual members may be reassigned to other teams, and the team disbands. There may be regret as the team ends, so a ceremonial acknowledgement of the work and success of the team can be helpful.

Poole’s multiple-sequences model

Studies in social psychology have clearly documented the important role of these informal groups in facilitating (or inhibiting) performance and organizational effectiveness. Again, on the basis of their relative degree of permanence, informal groups can be divided into friendship groups (people you like to be around) and interest groups (e.g., a network of working women or minority managers). Friendship groups four stages of group development tend to be long-lasting, whereas interest groups often dissolve as people’s interests change. Once a group receives the clarity that it so desperately needs, it can move on to the third stage of group development, known as the norming stage — where the group becomes a cohesive unit. Morale is high as group members actively acknowledge the talents, skills, and experience that each member brings to the group.

  • A sense of community is established and the group remains focused on the group’s purpose and goal.
  • This is the perfect team development stage to learn about how your team overcomes obstacles and bonds through shared experiences.
  • This is because your team recognizes how they can trust you and each other in order to complete tasks, move towards their objectives and rely on each other for help.
  • The team members are now competent, autonomous and able to handle the decision-making process without supervision.
  • A good leader is someone who knows how to build these relationships genuinely and reap the results of productivity as a secondary reward.
  • Simply put, that’s your ability to be efficient and productive with your work, both as individuals and as a group.

Surprisingly, leadership coach Alexis Haselberger told me that spending lots of time in this stage is, actually, not an issue. In fact, the Chief Marketing Officer at SplitMetrics.com, Olga Noha, told me that navigating the 5 stages of group development can pose tremendous challenges. But she said that we should try to be open to whatever’s coming our way. I assembled a list of quick tips of my own and advice from experts that will help managers, leaders, and teams ensure that each stage plays out as it should. As a natural consequence of it all, your project is bound to progress at a steady rate. In contrast, mismatched, uncompromising teams can only produce incomplete, confusing projects — if they produce anything at all.

The Flywheel Growth Model

Simply put, that’s your ability to be efficient and productive with your work, both as individuals and as a group. Norming is what happens when the team members begin to settle into their roles. They have accepted their position, they understand what’s expected of them, and can see how their position contributes to the completion of the project. As a leader, it’s important to remember that you do not need to solve every conflict as it arises.

four stages of group development

As team members begin collaborating, conflicts may arise, whether that’s from clashing personalities or opinions on how a project should progress. Without a clear understanding of what role each individual plays on the team, relationships can get tumultuous as team members struggle to find a role that’s right for them. Team Tasks during the Storming stage of development call for the team to refocus on its goals, perhaps breaking larger goals down into smaller, achievable steps.

The Four Stages Of Team Development

They simplify the sequence and group the forming-storming-norming stages together as the “transforming” phase, which they equate with the initial performance level. This is then followed by a “performing” phase that leads to a new performance level which they call the “reforming” phase. A strong team leader is the backbone of every high-performing team. Without strong leadership, teams may struggle reaching the performing stage. By developing your own leadership skills, you can model collaboration best practices and help your team reach their fullest potential.

four stages of group development

But Stella gives direct guidance about the direction the team needs to go — and she sticks to it. The group — not yet a team — needs to work together to make their content rank high on the first page of Google. It’s part of an attempt to draw thousands of new readers to the company’s website.

Scenario: You’re leading your team through the performing stage

At this stage, the 4-strong team makes things happen with plenty of empathy. Similar problems arise occasionally — but the way the team handles them creates an atmosphere of trust and confidence. It’s no longer a game of cat and mouse where team members try to catch each other’s errors and criticize them.

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Em caso de duplo ajuizamento, custas são devidas em ambos os processos, mesmo com desistência antes da citação

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As custas podem ser cobradas pelo serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte e, em caso de duplo ajuizamento, elas são devidas em ambos os processos, independentemente de citação da parte contrária.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa executada que contestou o recolhimento de custas em um segundo processo após desistir de um primeiro em que havia recolhido a taxa. Por unanimidade, o colegiado considerou que, havendo processo, houve prestação de serviços públicos – custeados por taxa.

Relator do recurso, o ministro Og Fernandes afirmou que, em caso de desistência do processo, o artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o desistente é o responsável pelas despesas processuais. De acordo com o ministro, o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa.

No caso dos autos, a executada alegou que teria oposto os primeiros embargos à execução fiscal equivocadamente, pois ainda não havia ocorrido penhora. Após garantia do juízo, a executada ajuizou novos embargos e apresentou o comprovante de recolhimento de custas do primeiro processo, no qual pediu desistência.

O juízo executante homologou a desistência, mas determinou novo recolhimento das custas no segundo processo, motivo pelo qual a executada recorreu da decisão alegando que, no primeiro processo, as custas seriam devidas apenas se houvesse sentença após a citação da outra parte.

Custas judiciais têm natureza jurídica de taxa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão por entender que, apesar da desistência, o demandante movimentou a máquina judiciária, de forma que se materializou o fato gerador do tributo.

O ministro Og Fernandes explicou que o artigo 84 do Código de Processo Civil estabelece diversas verbas como despesa processual, tais como as custas dos atos processuais e a remuneração do assistente técnico.

Segundo o relator, as custas judiciais têm natureza jurídica de taxa e por isso representam um tributo, apesar de existir aparente confusão, dado que algumas legislações estaduais utilizam o termo genérico “custas”, enquanto outras usam “taxas judiciárias”.

O relator afirmou que, por serem taxa, as custas judiciais podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou em razão do serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte – artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.

Serviços públicos foram efetivamente prestados

“Ao se ajuizar determinada demanda, dá-se início ao processo. O encerramento desse processo exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não se analise o mérito da causa”, explicou Og Fernandes.

No entender do ministro, após o ajuizamento da demanda já existe relação jurídica processual, ainda que linear, e a citação da parte contrária apenas amplia a relação jurídica. “Por conseguinte, o ajuizamento de um segundo processo de embargos gera um novo fato gerador do tributo”, afirmou.

O relator lembrou, ainda, que a discussão sobre as custas serem devidas somente no caso de o ato decisório ser especificamente uma sentença é irrelevante no caso concreto, pois a desistência dos primeiros embargos causou a prolação de sentença homologatória, o que tornou devido o tributo pelo serviço público judicial.  Recurso Especial 1.893.966.

FONTE:  STJ,  23 de setembro de 2021.

7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR proferiu uma decisão inédita: por unanimidade, os desembargadores reconheceram que animais não-humanos podem constar como autores de ações judiciais na defesa de seus próprios direitos. A decisão foi favorável para Skype e Rambo, dois cães vítimas de maus-tratos.

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Uma organização em prol dos bichos de Cascavel, no interior do Paraná, serviu de meio para que os animais ingressassem na Justiça contra os antigos donos, que viajaram e os deixaram sozinhos por 29 dias. Skype e Rambo pediam pensão mensal para manutenção da própria vida digna, além de indenização por dano moral decorrente dos maus-tratos e da situação de abandono.

O processo foi extinto em primeiro grau, porque o juízo entendeu que os cães não têm capacidade para ser parte em processo. No recurso, o TJPR deu a decisão favorável. Agora, o caso voltará para a Justiça de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito. Nas redes sociais, a advogada e protetora Evelyne Paludo, que atuou no caso, classificou a decisão como um “precedente, uma quebra de paradigma e uma nova forma de olhar o Direito”.

Marco e conquista histórica

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o professor Camilo Henrique Silva é coordenador do livro “Família multiespécie: Animais de estimação e direito”, pioneiro sobre o tema. A publicação, lançada em 2020 pela Editora Zakarewicz, foi uma parceria com Tereza Rodrigues Vieira, também membro do IBDFAM.

Para o especialista, a decisão da 7ª Câmara Cível do TJPR é um marco e uma conquista histórica para os animais não humanos na seara jurídica. “Aceitar o animal não humano como autor em demanda judicial é reconhecer sua condição de sujeito de direito. O posicionamento reforça a luta da advocacia animalista em prol dos animais não humanos e pontua, de forma clara, a importância do Direito Animal no Brasil.”

Segundo Camilo, há uma repercussão no Direito das Famílias justamente no tensionamento pelo reconhecimento dos interesses e dos direitos dos animais não humanos. “Se hoje temos a chamada ‘família multiespécie’, em que o animal de estimação é considerado um membro familiar, nada mais razoável é a defesa de seus interesses, em analogia aos dos demais integrantes humanos.”

“As relações jurídicas familiares precisam aceitar os direitos e interesses dos animais não humanos, como, por exemplo, a percepção de alimentos, regulamentação de guarda e visita, sucessão hereditária e testamentária. Portanto, a repercussão no Direito das Famílias é reconhecer a condição de sujeito de direito dos animais não humanos, e, a partir de então, criar condições favoráveis para a efetivação desses interesses, como no caso do Skype e do Rambo.”

Divergências no meio jurídico

A discussão, contudo, não está pacificada no meio jurídico. “A grande divergência é aceitar os animais não humanos como sujeitos de direitos. Essa discussão extrapola o aspecto legal, adentra na seara econômica, cultural, religiosa, social e política. Pelo âmbito do Direito Animal, não há, por enquanto, ressalvas a serem feitas na decisão, mas claramente ela desafia a sociedade brasileira a lidar com o paulatino reconhecimento dos direitos dos animais não humanos a partir do Poder Judiciário”, frisa Camilo.

O juiz Rafael Calmon comenta: “Lamentavelmente os entendimentos dos tribunais brasileiros não necessariamente vêm a favor desse entendimento esposado com brilhantismo pelo TJPR ao reconhecer a legitimidade animal para propositura de demandas judiciais”. O magistrado é autor do e-book “Pet não se partilha: se compartilha!”, sobre famílias multiespécies, lançado pela Saraiva Jur em julho.

“Estamos atravessando uma fase em que os animais estão deixando de ser considerados coisa mundo afora. O Brasil ainda não adotou de vez esse posicionamento, embora existam diversos projetos de lei em tramitação atribuindo uma modificação a seu estado, deixando de considerá-los ‘coisas’ ao menos para algumas relações.”

Virada de entendimento

Para Rafael Calmon, a decisão do TJPR é de grande importância para o ordenamento jurídico brasileiro. O magistrado frisa que está em curso uma “virada de entendimento” sobre o assunto, em que se abandona de vez o posicionamento expresso no Código Civil brasileiro, que ainda trata os animais como coisas.

“Legislações de diversos países do mundo ocidental já estão ‘descoisificando’ os animais para considerá-los como seres especiais, dotados de senciência. Há países que já avançaram ainda mais e reconhecem os animais não humanos como verdadeiros sujeitos de direito”, observa o juiz.  Processo: 0059204-56.2020.8.16.0000

FONTE:   IBDFAM, 23 de setembro de 2021.

Auxiliar de limpeza de hospital que perfurou dedo em agulha receberá indenização

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Ela teve de se submeter a tratamento para prevenir doenças como o HIV.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Ecomax Prestação de Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais que perfurou o dedo com uma agulha, durante a coleta do lixo hospitalar em uma unidade da rede da Hospitalis Núcleo Hospitalar, de Jandira (SP). Em razão do ferimento, ela teve de se submeter a tratamento médico para prevenir doenças infectocontagiosas, como o HIV.

Descarte incorreto

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a perfuração ocorrera em razão do descarte incorreto da agulha, utilizada no atendimento de algum paciente do hospital. Após o acidente, teve de tomar um “coquetel anti-HIV”, com efeitos colaterais fortíssimos. Pedia, por isso, indenização por dano moral. 

Medo de contaminação

O juízo da Vara do Trabalho de Jandira (SP) julgou improcedente a pretensão, por entender que o episódio não podia ser considerado acidente de trabalho, pois não teria causado lesão corporal ou perturbação funcional. 

A sentença, entretanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil de indenização. Para o TRT, a culpa da empresa é inequívoca, pois os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos não foram suficientes para evitar o dano à integridade física da auxiliar. Ainda, de acordo com a decisão, o dano moral diz respeito ao sofrimento e à angústia decorrentes do risco de contaminação por doenças graves.

EPIs insuficientes

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Claúdio Brandão, concluiu que o caso não tem transcendência econômica, social, política e jurídica, requisito para seu exame. Na sessão, ele chamou atenção para a importância do descarte correto do lixo hospitalar e do uso de equipamento adequado de proteção. “Vimos isso agora, com a covid-19, em que os dados mostram que, na área de saúde e enfermagem na cidade de Manaus (AM), o índice de óbitos relacionados ao trabalho cresceu 428% no biênio 2020/21 e o número de mortes no trabalho aumentou 33%”, exemplificou.  Processo: RR-1000163-05.2017.5.02.0351  – (DA/CF)

FONTE:  TST, 22 de setembro de 2021

Posse de utensílios para cultivo de maconha destinada a consumo próprio não justifica ação penal

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​​​O artigo 34 da Lei 11.343/2006, que pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes, está vinculado ao narcotráfico, e não pode ser aplicado contra quem possui utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para uso pessoal.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento parcial da ação penal contra um homem denunciado por possuir instrumentos usados no plantio de maconha e na extração de óleo de haxixe. Ele continuará a responder apenas pela posse de drogas para consumo próprio (artigo 28 da Lei de Drogas), pois tinha em depósito 5,8g de haxixe e oito plantas de maconha.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em habeas corpus, explicou que o artigo 34 da lei tem o objetivo de punir os atos preparatórios para o tráfico de drogas (descrito no artigo 33). Em consequência, o crime do artigo 34 é absorvido pelo do artigo 33 quando as ações são praticadas no mesmo contexto, mas, segundo a ministra, ele também pode se configurar de forma autônoma, desde que fique provado que os equipamentos em poder do réu se destinavam a produzir drogas para o tráfico, representando risco para a saúde pública.

MP não denunciou o réu por tráfico

No caso em julgamento, porém, a relatora apontou que o próprio Ministério Público entendeu que os entorpecentes encontrados no local se destinavam ao consumo pessoal – tanto que o réu foi denunciado pelo artigo 28, e não pelo 33.

Em seu voto, a ministra ainda ressaltou que o réu apresentou receita médica estrangeira com a prescrição de uso do óleo da maconha. Ainda que essa prescrição não torne lícita a conduta de cultivar a planta e extrair o óleo no Brasil, ela comentou que tal circunstância reforça a conclusão de que os instrumentos realmente se destinavam à produção para uso próprio.

Para Laurita Vaz, embora o delito do artigo 34 da Lei de Drogas possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda por esse crime se a posse dos instrumentos constitui ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente, e não ao tráfico. A ministra destacou que o artigo 28 prevê tratamento mais brando para quem é usuário (advertência, prestação de serviços ou comparecimento a programa educativo), não se justificando punir com mais rigor as ações que antecedem o consumo pessoal.

“Se a própria legislação reconhece o menor potencial ofensivo da conduta do usuário que adquire drogas diretamente no mercado espúrio de entorpecentes, não há como evadir-se à conclusão de que também se encontra em situação de baixa periculosidade o agente que sequer fomentou o tráfico, haja vista ter cultivado pessoalmente a própria planta destinada à extração do óleo, para seu exclusivo consumo”, afirmou.

Risco de um contrassenso jurídico

A ministra observou também que o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei de Drogas manda aplicar as mesmas penalidades mais brandas a quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de droga para uso pessoal.

“Logo, considerando que as penas do artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave, equiparado a hediondo e punido com pena privativa de liberdade de três a dez anos de reclusão, além do pagamento de vultosa multa”, disse a ministra. 

Para a magistrada, quem cultiva uma planta, naturalmente, faz uso de ferramentas típicas de plantio, “razão pela qual se deve concluir que a posse de tais objetos está abrangida pela conduta típica prevista no parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, portanto, não é capaz de configurar delito autônomo”.  RHC 135617

FONTE:  STJ, 22 de setembro de 2021.

Desconsideração da personalidade jurídica de Eireli exige prévia instauração de incidente

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, deferiu a penhora de bens de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa natural que a titulariza.

Para a turma julgadora, a instauração prévia do incidente é indispensável tanto para autorizar a busca de bens pessoais do empresário, no caso de dívidas da empresa, quanto na situação inversa, em que se requer a penhora de patrimônio da empresa para quitar obrigações do empresário individual.

O TJSP considerou que, no caso da Eireli, a personalidade da empresa se confunde com a do empresário, de modo que o patrimônio responde indistintamente pelas dívidas de ambos. Segundo o tribunal, a firma individual é uma ficção jurídica, criada com a única finalidade de habilitar a pessoa física a praticar atos de comércio, concedendo-lhe tratamento especial de natureza fiscal.

Separação do patrimônio e da responsabilidade

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que o Código Civil de 2002, com as mudanças trazidas pela Lei 12.441/2011, passou a prever a figura da Eireli em seu artigo 44, e, no artigo 980-A, parágrafo 7º, estabeleceu que apenas o patrimônio dessa pessoa jurídica responderá por suas dívidas, sem se confundir jamais com o patrimônio da pessoa natural que a constituiu, salvo no caso de fraude.

Dessa forma, a ministra apontou que a constituição da Eireli cria uma separação de patrimônio – e também de responsabilidade – entre a pessoa jurídica e a pessoa natural que a titulariza.

“A aplicação do entendimento outrora firmado na jurisprudência desta corte, no tocante à ausência de distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual, deve-se restringir à hipótese em que a pessoa natural realiza atividades empresariais por conta própria, assumindo, sozinha, a titularidade e o risco do negócio, mesmo que, para fins fiscais, se cadastre no CNPJ”, esclareceu a relatora.

Abuso justifica a desconsideração

Por outro lado, Nancy Andrighi ressaltou que, havendo indícios de abuso da autonomia patrimonial, a personalidade jurídica da Eireli pode ser desconsiderada, como forma de atingir os bens particulares do empresário individual e garantir o pagamento de dívidas contraídas pela empresa.

Do mesmo modo, afirmou, também se admite a desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, quando se constatar a utilização abusiva, pela pessoa natural, da blindagem patrimonial conferida à Eireli – por exemplo, para ocultar seus bens pessoais.

Em ambos os casos, porém, a ministra entendeu ser imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.

“A observância de tal procedimento garante o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa por parte da pessoa jurídica ou da pessoa natural que a constituiu, possibilitando a plena demonstração da presença, ou da ausência, dos pressupostos específicos para a superação momentânea da autonomia patrimonial”, concluiu a ministra, ao reformar o acórdão do TJSP e determinar o processamento do incidente na execução promovida contra o titular da Eireli.  REsp 1874256

FONTE:  STJ, 21 de setembro de 2021.

Covid-19: liminar garante imunização de adolescentes por estados, municípios e DF

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Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os entes federados devem observar as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.

Evidências científicas

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, que questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas. O ministro salientou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração, por força da Lei 13.979/2020 (artigo 3°, parágrafo 1°), as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.

Compromisso institucional

O pedido foi formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania. De acordo com o PSB, a Nota Técnica 40/2021 do Ministério da Saúde, que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades, está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Eficácia e segurança

Lewandowski destacou que, além de considerada importante pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a vacinação contra a covid-19 foi aprovada pela Anvisa para adolescentes de 12 a 17 anos, por ter apresentado eficácia e segurança nessa faixa etária em estudos clínicos.

Retomada das aulas

O ministro lembrou, ainda, a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.

PR//CF – Processo relacionado: ADPF 756

FONTE:  STF, 21 de setembro de 2021.