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O papel da Empresa no Sistema Econômico Capitalista do Brasil

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* Sérgio Gabriel

Subsídios para compreensão do ciclo do desenvolvimento econômico

 

1. Introdução 

 

A discussão da liberdade de produção nasce da escolha do modelo econômico adotado. Embora existam vários modelos dispersos pelo mundo, dois em especial centralizam a maior parte das economias: o capitalismo e o socialismo. 

Nesse particular, nota-se a emergência singular da ordem constitucional econômica por excelência, reduzida às normas legais gerais por escrito, pressuposto fundamental das relações de propriedade na sociedade industrial. 

Pinto Ferreira[1] confirma essa colocação, ao dispor que: 

“(…) no mundo atual há dois sistemas básicos que orientam a organização da vida econômica. O sistema capitalista é o primeiro, fundamentado na propriedade privada de bens de produção, na livre concorrência, na iniciativa privada, funcionando de um modo geral nos Estados que não se orientam pelo tipo de economia coletivizada. O outro sistema é o socialista, fundamentado na propriedade coletiva dos meios de produção, implantado na URSS e na China, e durante muito tempo no Leste europeu”. 

A livre iniciativa tem seu surgimento na doutrina liberal e ganha espaço com o que se denominou de Estado Mínimo, como nos ensina Fábio Nusdeo[2], ao afirmar que:  

“(…) entre os anos 20 e 30 do século passado, ganha terreno no mundo ocidental, a chamada social-democracia ou intervencionismo, enquanto na Europa oriental e em algumas nações asiáticas ensaiava-se o regime de índole coletivista-estatal. Já a última década do mesmo século assiste a um refluir das soluções socializantes de diversas vertentes, com o remontar da maré liberalista, voltada a conter o Estado dentro de limites mais acanhados, ao que se tem chamado de Estado Mínimo. Privatização, liberalização e desregulamentação têm-se constituído em balizas fundamentais no plano interno, com a globalização, querendo significar a livre circulação internacional de produtos e fatores, a complementá-las no plano internacional”. 

Mas é pela análise da constituição brasileira que se verifica estar superada a discussão entre socialismo e capitalismo, pois ao evoluir para um sistema liberal com princípios sociais, o Estado Democrático de Direito deve conduzir o modelo econômico, para garantir a participação de todos na economia-livre iniciativa. 

Embora o modelo adotado pela Constituição Federal seja o capitalismo, como afirmou André Ramos Tavares[3], verifica-se uma inclinação socialista: 

“(…) fundamento da própria República Federativa e, concomitantemente, da ordem econômica, a livre iniciativa revela a adoção política da forma de produção capitalista, como meio legítimo de que se podem valer os agentes sociais no Direito brasileiro”. 

Assim sendo, é de se acrescentar que esse capitalismo brasileiro tem vertentes e características sociais, a partir de uma variação desse mesmo regime econômico. 

Nesse sentido, Lafayete Josué Petter[4] diz que: 

“(…) superada a dicotomia socialismo-capitalismo na sintética expressão Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º), evoluiu-se para um modelo de sociedade liberal e, ao mesmo tempo, social, onde a economia de mercado não tem mais os contornos absolutistas que a identificavam nos primórdios do capitalismo, mas deve estar pautada em vigilante atitude estatal no sentido de preservar a própria liberdade de iniciativa”. 

2. Conceito de livre iniciativa 

O princípio da livre iniciativa pressupõe a possibilidade de qualquer um exercer livremente atividade econômica. Nesse sentido, Eros Roberto Grau[5] afirma que: 

“(…) livre iniciativa é termo de conceito extremamente amplo. Não obstante, a inserção da expressão no art. 170, caput, tem conduzido à conclusão, restrita, de que toda a livre iniciativa se esgota na liberdade econômica ou de iniciativa econômica”. 

A liberdade de iniciativa transfere das mãos do Estado para o particular –  empresas em geral, o direito do exercício de determinada atividade econômica, desde que não se compreenda dentro daquelas enumeradas no artigo 173 da Constituição Federal:

 “(…) ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. 

Logo, a livre iniciativa permite a livre exploração de atividade empresarial, desde que não reservadas ao Estado (art. 173, CF), independentemente de autorização do mesmo Estado, conforme determina o parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal, ao proclamar que: 

“é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. 

A partir dessa análise, José Afonso da Silva[6] proclama que: 

“a liberdade de iniciativa envolve a liberdade de indústria e comércio ou liberdade de empresa e a liberdade de contrato”.  

Tal liberdade é que assegura o dinamismo exigido pelo sistema econômico capitalista, outorgando, aos particulares, o poder de produção, dando verdadeira eficácia ao direito de propriedade, razão pela qual, agora se compreende melhor a sua evolução. Nesse sentido, Lafayete Josué Petter[7] afirma que: 

“(…) o princípio da liberdade de iniciativa econômica constitui a marca e o aspecto dinâmico do modo de produção capitalista. Consiste no poder reconhecido aos particulares de desenvolverem uma atividade econômica”. 

Alguns doutrinadores[8] vão buscar a origem da livre iniciativa na evolução do conceito de liberdade, porém, quanto ao que se pretende neste estudo, resta apenas a necessidade de compreendê-la a partir da livre concorrência que deflui da liberdade de produção. 

3. Diferença entre livre iniciativa e livre concorrência 

A livre concorrência, outro princípio da ordem econômica, nasce da necessidade de se garantir a livre iniciativa das empresas, impedindo que se permitam atos de concentração de mercado redundantes, na criação de um poder econômico capaz de inviabilizar a permanência de outras empresas no mercado ou de impedir a entrada de novas.  

A partir do momento que o Estado adotou a liberdade de mercado, resta a ele, enquanto agente regulador, fiscalizador e interventor, oferecer totais condições para que o exercício da atividade econômica empresarial seja feito dentro de limites que permitam uma saudável competição, desaguando em melhores condições sociais, seja pela maior produção de riquezas (produtos ou serviços), seja por oferta de novos empregos diretos e indiretos, pela melhoria na qualidade de produtos e serviços em oferta, ou pela redução de preços em razão da alta competitividade de mercado e finalmente, geração de rendas. 

É por essa razão que o Brasil, ao adotar o regime econômico capitalista, o fez com certas variações, imbricando para um modelo econômico-social, que vem garantindo aqui, em parte, pela própria defesa da concorrência. Essa defesa da concorrência se justifica como manutenção da empresa no mercado – garantia da livre iniciativa, em razão da possibilidade de abuso de poder econômico ou de atos de concentração de mercado, e nessa análise, Lafayete Josué Petter[9] afirma que:  

“(…) no mercado, por outro lado, verifica-se que em muitos segmentos há a ocorrência do fenômeno da concentração do poder econômico, que fica, por assim dizer, assenhorado nas mãos de uns poucos, com ofensa à livre iniciativa, invocando a necessidade de tutela e intervenção do Estado, sob pena de aquela, literalmente, sucumbir. Então, ao contrário do que poderia se imaginar, a intervenção do Estado no domínio econômico (CF, art. 174), muito antes de limitar a iniciativa e a liberdade do particular, tem por fim, mesmo, preservá-la”. 

4. Amplitude da livre iniciativa 

Quando se fala da livre iniciativa, está-se falando da exploração dos meios privados de produção (empresa privada) em um modelo econômico que garante, entre outros direitos – os sociais. Por essa razão, o legislador constituinte assentou a ordem econômica na valorização do trabalho na existência digna, na justiça social, na proteção da soberania nacional, na defesa do consumidor, na defesa do meio ambiente, na redução das desigualdades regionais e sociais, na busca do pleno emprego e no tratamento favorecido para micro e pequenas empresas.  

Ora, se de um lado a exploração da atividade empresarial deve respeitar todos esses princípios sociais, a livre iniciativa deve ser interpretada em seu sentido amplo, pois, além de princípio econômico é também princípio social. E nesse ponto José Afonso da Silva[10] também fala do caráter social, ao dizer que: 

“(…) a evolução das relações de produção e a necessidade de propiciar melhores condições de vida aos trabalhadores, bem como o mau uso dessa liberdade e a falácia da ‘harmonia natural dos interesses’ do Estado liberal, fizeram surgir mecanismos de condicionamento da iniciativa privada, em busca da realização de justiça social, de sorte que o texto supratranscrito do art. 170, parágrafo único, sujeito aos ditames da lei, há de ser entendido no contexto de uma Constituição preocupada com a justiça social e com o bem-estar coletivo”. 

Veja que o legislador, ao impor a livre iniciativa, o fez no sentido econômico, proclamando o sistema econômico capitalista como regente da economia brasileira, mas, pela variação que se imprimiu no modelo econômico, é de se perceber que tais princípios e em especial o da livre iniciativa, possui característica marcantemente social, ao proclamar uma liberdade a qual permite a qualquer cidadão a participação nos meios de produção – exercício de atividade empresarial.  Esse tipo de variação nos grandes modelos econômicos é possível, como afirma André Ramos Tavares[11], ao dizer que: 

“os sistemas econômicos são modelos amplos, que podem apresentar, por isso mesmo, uma série de variações nas formas concretas adotadas em sua implementação prática”. 

Tanto é que a mesma livre iniciativa que garante micros e pequenos empresários no mercado, o faz de forma a criar oportunidades e não como forma exclusiva de fomentar o desenvolvimento econômico. Note-se que, nessa ótica, a característica econômica do princípio se tornou vertente secundária, apresentando-se como fator essencial-primário, o social, na oferta de oportunidades ao cidadão.  

Então, falar em livre iniciativa é muito mais que afirmar em exploração privada dos meios de produção, é estabelecer liberdade de empresa como fator essencial do modelo econômico adotado, é garantir também, oportunidades de exercício de atividade econômica a qualquer um. 

Porém, é indispensável que se analise a grandeza do princípio da livre iniciativa, pois, além de mero princípio balizador da ordem econômica, é também um dos fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – (…); II – (…); III – (…); IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (…). Ou seja, a livre iniciativa é muito mais que fundamento econômico e social, pois, como já afirmado, é também um dos fins da estrutura política brasileira. 

Não é por outra razão que Luiz Alberto David de Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior[12] afirmam que: 

“(…) erigida à condição de fundamento da ordem econômica e simultaneamente princípio constitucional fundamental (CF, art. 1º, IV, in fine), a livre iniciativa talvez constitua uma das mais importantes normas de nosso ordenamento constitucional”. 

Luiz Alberto David de Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior[13], se referindo à livre iniciativa, acrescentam ainda que: 

“(…) aplicada à realidade social que pretende ordenar, a regra indica a liberdade de iniciativa econômica em sentido amplo. Em outras palavras, não se limita à iniciativa privada, mas abrange também a iniciativa cooperativa ou associativa (arts. 5º, XVII e XVIII, e 174, parágrafos 3º e 4º), a iniciativa autogestionária e a iniciativa pública (arts. 173, 177 e 192, II)” 

Nesse mesmo sentido, André Ramos Tavares[14] diz que: 

“(…) a liberdade de iniciativa garantida constitucionalmente não se restringe à liberdade de iniciativa econômica, sendo esta apenas uma de suas dimensões. A livre iniciativa de que fala a Constituição há de ser, realmente, entendida em seu sentido amplo, compreendendo não apenas a liberdade econômica, ou liberdade de desenvolvimento de empresa, mas englobando e assumindo todas as demais formas de organização econômicas, individuais ou coletivas, como a cooperativa (art. 5º, XVIII, e art. 174, parágrafos 3º e 4º) e a iniciativa pública (arts. 173, 1777 e 192, II)”. 

5. Limitações à livre iniciativa 

Embora o sistema econômico tenha adotado a liberdade de mercado como fator essencial do modelo econômico, é de se asseverar que essa liberdade está regida por limitações que se classificam em legais e funcionais. Impõe-se, aqui, a necessidade de se lembrar que essa classificação, como qualquer outra, é realizada por meio de considerável relativismo, haja vista que normalmente o critério utilizado para classificação pertence ao pesquisador, não existindo um método único que possa norteá-las e torná-las absolutas. Logo, justifica-se que foi feita apenas com fins metodológicos e didáticos, para amparar o desenvolvimento do presente estudo.  

Do ponto de vista legal, a livre iniciativa possui duas limitações: o monopólio legal e a necessidade prévia de autorização: 

a)      monopólio: poder-se-ia classificar os monopólios de três formas: legal – quando devidamente determinado pela lei, no caso do Brasil, pela lei maior (177, CF); natural – quando em decorrência natural de mercado restar apenas uma única empresa operando em determinado segmento, sem que a sua atuação tenha ocorrido para esse resultado; forçado – quando pela ação de uma empresa por intermédio de abuso de poder econômico tenha provocado a saída das demais empresas concorrentes em determinado segmento de mercado. O monopólio natural não configura ato anticoncorrencial, mas mera decorrência de determinado segmento mercadológico. O monopólio forçado só ocorre se houver abuso de poder econômico o que configura ato anticoncorrencial e aviltante do princípio da livre concorrência. Já o monopólio legal vem determinado na Constituição Federal pelo artigo 176, que determina que: 

“(…) as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”. 

Já o artigo 177 estabelece que: 

“(…) constituem monopólio da União: I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos; II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados”.

 Logo, nos casos enumerados pelo art. 177 da CF, a livre iniciativa deixa de ser aplicada, constituindo monopólio legal da União, o exercício de tais atividades econômicas;  

b) autorização prévia – outra situação que limita o exercício de atividade econômica é a necessidade prévia de autorização estatal. Nesse caso, conclui-se que efetivamente se está diante de situação típica de limitação, já que o monopólio parece mais uma hipótese de proibição. O parágrafo único do art. 170 da CF dispõe que “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”, portanto, são empresas dependentes de autorização para funcionamento. Para funcionamento, exigem necessidade prévia de autorização: 

b.1) pesquisa e a lavra de recursos minerais – tal objeto só pode ser praticado na forma de concessão de serviço público e requer autorização prévia do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (parágrafo 1º do art. 176 da CF, art. 97 do Decreto nº 62.394/68);

 b.2) sociedades constituídas com capital estrangeiro – para se constituir sociedade no Brasil com capital parcial ou totalmente estrangeiro, é necessária autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, consoante determina o Decreto nº 3.444/2000, Decreto-Lei nº 2.627/40 e Instrução Normativa nº 81/99 do Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC;

 b.3) Instituições financeiras e assemelhadas – as instituições financeiras e assemelhadas, consideradas estas últimas as caixas econômicas; bancos comerciais; bancos múltiplos; bancos de desenvolvimento; bancos de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de câmbio e de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedade de crédito imobiliário; sociedade de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito, dependerão de autorização prévia do Banco Central do Brasil (Instrução Normativa nº 32/91 do DNRC e Leis nº 4.595/64, 4.728/65 e 5.764/71); 

 b.4) Sociedades de investimentos – as empresas que apliquem capital em carteiras diversificadas de títulos ou valores mobiliários e de administração de fundos em condomínio, dependerão de autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (art. 49 da Lei nº 4.728/65 e Lei nº 6.385/66);

 b.5) Cooperativas – as cooperativas em geral, exceto as cooperativas de crédito que se inserem no mesmo tratamento dado às instituições financeiras, dependerão de autorização prévia das Juntas Comerciais, por delegação do Poder Executivo Federal (art. 17 da Lei nº 5.764/71);

 b.6) Sociedades anônimas de capital aberto – as sociedades anônimas de capital aberto, ou de subscrição pública de capital, deverão requerer autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários-CVM para funcionamento (art. 82 da Lei nº 6.404/76);

 b.7) Estatais – as empresas estatais, consideradas estas como as constituídas integralmente com capital público – empresas públicas ou parcialmente com capital público – sociedades de economia mista, dependerão de autorização prévia do Congresso Nacional (art. 37, XIX, CF);  

 b.8) Transporte aéreo – as empresas de transporte aéreo dependem de prévia autorização do Ministério de Aeronáutica (atualmente Ministério da Defesa) (Lei nº 7.565/86);

 b.9) Telecomunicações e radiodifusão – as empresas que explorem  objeto de telecomunicações ou radiodifusão dependerão de prévia autorização da Secretaria Nacional de Comunicações (art. 38 da Lei nº 4.117/62);

 b.10) Atividades autorizadas por Agências Reguladoras – as atividades disciplinadas por agências reguladoras específicas dependerão de prévia autorização da respectiva agência (legislação específica de criação da agência).   

Com isso, poderia se afirmar que da forma como está colocado dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da livre iniciativa não é absoluto, pois permite proibição e submete o exercente à autorização, em várias situações. Porém, Eros Roberto Grau[15] acrescenta que: 

“(…) o que mais importa considerar, de toda sorte, é o fato de que, em sua concreção em regras atinentes à liberdade de iniciativa econômica, o princípio, historicamente, desde o Decreto d’Allarde, jamais foi consignado em termos absolutos”.   

De qualquer sorte, não se pode dizer que essa necessidade de autorização estatal tenha minimizado a livre iniciativa ou autorizado a intervenção estatal a partir dela, tratando-se apenas de exercício regulador do Estado a partir, tão-somente, de autorização legislativa, assim colocado por André Ramos Tavares[16] 

“(…) o postulado da livre iniciativa, portanto, tem uma conotação normativa positivada, significando a liberdade garantida a qualquer cidadão, e uma outra conotação que assume viés negativo, impondo a não-intervenção estatal, que só pode se configurar mediante atividade legislativa que, acrescente-se, há de respeitar os demais postulados constitucionais e não poderá anular ou inutilizar o conceito mínimo de livre iniciativa”. 

Já do ponto de vista funcional, a livre iniciativa possui uma limitação imposta ao próprio Estado, regrando a sua participação direta no mercado, no exercício de atividade econômica, conforme determina o artigo 173 da CF, ao disciplinar que: 

 ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei” restando, ao Estado, além da exceção capitulada, a prestação de serviços públicos por imperativos do art. 175 da CF “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. 

Enfim, adotou-se o pensamento de André Ramos Tavares[17], que afirma: 

“(…) a liberdade privada em dedicar-se a uma determinada atividade econômica significa tão-somente liberdade de desenvolvimento dessa atividade no quadro estabelecido pelo Poder Público, dentro dos limites normativamente impostos a essa liberdade. Este é o motivo pelo qual se pode afirmar validamente que a liberdade de iniciativa se exerce dentro dos parâmetros em que há de ser reconhecida, fazendo-se compreender, no texto constitucional, a abertura para a criação de restrições por via da lei, desde que plausíveis e compatíveis com o interesse público”.  

6. A necessidade de conservação da empresa na economia nacional 

O fato de se colocar a empresa no principal eixo do ciclo econômico capitalista – o da produção, resultou o entendimento do porquê o Brasil adotou o princípio da preservação da empresa como fator de desenvolvimento econômico. Embora tal princípio não esteja previsto expressamente na Constituição Federal, é de se verificar tratar-se de um princípio geral não positivado, como bem afirma Eros Roberto Grau[18]: 

“(…) além desses, outros, definidos como princípios gerais não positivados – isto é, não expressamente enunciados em normas constitucionais explícitas – são descobertos na ordem econômica da Constituição de 1988. Aí, particularmente, aqueles aos quais dão concreção às regras contidas nos arts. 7º e 201 e 202 do texto constitucional”. 

Posteriormente à Constituição Federal, mas ao ver do autor deste trabalho, com base no texto constitucional, o legislador viria a adotar expressamente o princípio da preservação da empresa na Lei nº 11.101/05 – Lei de Recuperação de Empresas, ao proclamar em seu artigo 47 que afirma: 

“(…) a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.  

O Senador Ramez Tebet[19] – Relator do Projeto de Lei nº 71/2003 que resultou na mencionada lei, ao elaborar seu parecer, assim se posicionou sobre a adoção do princípio da preservação da empresa: 

Preservação da empresa: em razão de sua função social, a empresa deve ser preservada sempre que possível, pois gera riqueza econômica e cria emprego e renda, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento social do País. Além disso, a extinção da empresa provoca a perda do agregado econômico representado pelos chamados intangíveis como: nome, ponto comercial, reputação, marcas, clientela, rede de fornecedores, know-how, treinamento, perspectiva de lucro futuro, entre outros”. 

Fábio Nusdeo[20], ao analisar as causas do subdesenvolvimento econômico já apontava que: 

“(…) são inúmeras e, evidentemente, variam de um para outro país, mas alguns traços comuns podem ser destacados:

(…);

d) alta participação do setor primário da economia na formação da renda. O setor secundário (indústria) é atrofiado e o terciário inflado, devido ao grande contingente de serviços de reduzida ou nula produtividade, a configurar não tanto uma atividade produtiva mas mais um desemprego disfarçado; (…)”.  

E adiante, acrescenta como exemplo de desenvolvimento econômico os ciclos induzidos ao exemplificar que: 

“(…) os ciclos da economia colonial brasileira são exemplos de crescimento induzido. O café também começou como um ciclo colonial enquanto percorreu o Vale do Paraíba. A seguir, transformou-se numa atividade condutora do desenvolvimento”[21] 

Assim, é claro que a empresa goza hoje de uma posição de destaque no cenário econômico nacional, razão pela qual, a livre iniciativa ganha sua concretude, na medida em que a atividade empresarial no Brasil seja preservada por meio da aplicação plena dos princípios da preservação da empresa e da livre concorrência. 

7. Livre iniciativa e relação de consumo 

Quem melhor coteja a livre iniciativa com a relação de consumo é Rizzatto Nunes[22], que afirma que: 

“(…) é verdade que a livre iniciativa está garantida. Porém, a leitura do texto constitucional define que: a) o mercado de consumo aberto à exploração não pertence ao explorador; ele é da sociedade e em função dela, de seu benefício, é que se permite sua exploração; b) como decorrência disso, o explorador tem responsabilidades a saldar no ato exploratório; tal ato não pode ser espoliativo; c) se lucro é uma decorrência lógica e natural da exploração permitida, não pode ser ilimitado; encontrará resistência e terá de ser refreado toda vez que puder causar dano ao mercado e à sociedade; d) excetuando os casos de monopólio do Estado (p.ex. do art. 177), o monopólio, o oligopólio e quaisquer outras práticas tendentes à dominação do mercado são proibidos; e) o lucro é legítimo, mas o risco é exclusivamente do empreendedor. Ele escolheu arriscar-se: não pode repassar esse ônus para o consumidor”. 

Claro está que a proteção ao consumidor se faz por um sistema formado não só pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, mas também, pela Lei de Defesa da Concorrência – Lei nº 8.884/94. Para integrar esse conjunto de leis ordinárias e atribuir a ele um caráter de sistema, necessária se faz a indicação de um norte a ser seguido e de harmonização de seus elementos, o que nasce a partir do texto constitucional. 

Nesse sentido, José Marcelo Martins Proença[23], ao comentar o caso envolvendo a Nestlé e a Garoto (marcas de chocolate), afirmou que:

“(…) a rumorosa e acertada decisão proferida pelo CADE no caso ‘Nestlé – Garoto’ expressa uma verdade até então pouco revelada: os consumidores brasileiros não são defendidos tão-somente pelo seu Código, mas por outros sistemas legislativos também voltados para a função primordial de defender os hipossuficientes consumidores”. 

8. Conclusão 

Como se verificou neste estudo preliminar sobre os princípios da ordem econômica, em especial por meio da análise do princípio da livre iniciativa, é de se verificar que o sistema econômico brasileiro garante um papel de destaque à empresa, no cenário econômico, haja vista que o desenvolvimento econômico do país, em termos de atividade econômica é dependente do resultado do exercício da atividade empresarial.   

Ao analisar-se o ciclo econômico capitalista e vislumbrar-se o seu funcionamento assentado nos eixos da produção, do trabalho, da renda e do consumo, forçoso é se inferir que o início de seu ciclo está vinculado ao exercício da atividade empresarial que passa a ter relevante expressão para o desenvolvimento econômico do país. Assim sendo, Lafayete Josué Petter[24] diz que: 

“(…) a liberdade de iniciativa econômica é mesmo substrato da realidade econômica da empresa, a qual se tem projetado em diversos ângulos da normatividade jurídica e constitui um dos suportes fundamentais do processo de desenvolvimento”. 

O sistema econômico capitalista pressupõe interferência mínima por parte do Estado, porém, desnecessário afirmar que o universo macroeconômico é a somatória dos universos microeconômicos. O planejamento macroeconômico, assim visto, estudado e aplicado, é universalmente aceito como ferramenta de promoção e desenvolvimento social, condição esta que, em última instância, é a que interessa ao Estado, como agente que aponta as diretivas às empresas na qualidade de principais agentes econômicos que compõem o mercado no ambiente de liberalismo econômico, para promoção do bem-estar social, e que, em função da atual realidade econômica, fundada nos princípios neoliberais, forçoso é reconhecer que não é possível intervenção em grau zero na economia e que, por força da própria semântica, qualquer lei significa em si o germe da intervenção do Estado sobre as liberdades individuais, in casu, a de iniciativa e de concorrência – sempre no sentido de proteção do mercado.   

9. Bibliografia 

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999. 

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 10ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005. 

NUSDEO, Fábio. Curso de Economia. Introdução ao Direito Econômico. 4ª ed., São Paulo: RT, 2005. 

PETTER, Lafayete Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica. São Paulo: RT, 2005. 

PINTO FERREIRA. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 1991. 

PROENÇA, José Marcelo Martins. Consumidor ganhou no caso ‘Nestlé – Garoto’. Disponível em http://www.saraivajur.com.br. Acesso em 26-05-2006. 

RIZZATTO NUNES, Luiz Antônio. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2004.  

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 12ª ed., São Paulo: Malheiros, 1996. 

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Método, 2003.  

 


 

NOTAS

[1] Curso de Direito Constitucional, p. 577.

[2] Curso de Economia, Introdução ao Direito Econômico, p. 211.

[3] Direito Constitucional Econômico, p. 247.

[4] Princípios Constitucionais da Ordem Econômica, p. 162.

[5] A Ordem Econômica na Constituição de 1988, p. 200.

[6] Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 725.

[7] Princípios Constitucionais da Ordem Econômica, p. 164.

[8] Dentre eles destacam-se: Lafayete Josué Petter, Fábio Nusdeo e Sérgio Varella Bruna.

[9] Princípios Constitucionais da Ordem Econômica, p. 161.

[10] Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 726.

[11] Direito Constitucional Econômico, p. 33.

[12] Curso de Direito Constitucional, p. 348.

[13] Curso de Direito Constitucional, p. 348.

[14] Direito Constitucional Econômico, p. 247. 

[15] A Ordem Econômica na Constituição de 1988, p. 205.

[16] Direito Constitucional Econômico, p. 248.

[17] Direito Constitucional Econômico, p. 252.

[18] A Ordem Econômica na Constituição de 1988, p. 195.

[19] Extraído do Parecer do Relator que seguiu anexo ao PLC nº 71/2003 para votação no Senado Federal.

[20] Curso de Economia. Introdução ao Direito Econômico, p. 352.

[21] Curso de Economia. Introdução ao Direito Econômico, p. 366.

[22] Curso de Direito do Consumidor, p. 55.

[23] Artigo intitulado Consumidor ganhou no caso “Nestlé – Garoto”. Disponível em: www.saraivajur, Acesso em: 26-maio-2006.

[24] Princípios Constitucionais da Ordem Econômica, p. 166.

 


 

RFFERÊNCIA BIOGRÁFICA 

SERGIO GABRIEL:   Administrador de Empresas e Advogado; Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES – Universidade Metropolitana de Santos; Pós-graduado em Administração pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado; Coordenador do curso de Administração da USF – Universidade São Francisco; Professor de Direito Empresarial e Tributário da USF – Universidade São Francisco; Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da UNICSUL – Universidade Cruzeiro do Sul; Membro da Comissão de Direitos Autorais da UNICSUL; Professor da INTERFASES – Escola de Prática Jurídica de São Paulo; Professor do EXORD – Curso Preparatório; Professor convidado da ESA/OAB – Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil; Co-autor do livro “Temas Relevantes do Direito”, SP: Lúmen Editora, 2001; Co-autor do livro “Dano Moral e sua Quantificação”, RS: Editora Plenum, 2004; Co-autor do livro “Exame de Ordem comentado e anotado”, SP: Apta Edições, 2005; Co-autor do livro “Exames de OAB”, SP: DPJ Editora, 2005; Autor do livro “Direito Empresarial” da coleção Lições de Direito, SP: DPJ Editora, 2006. Texto adaptado em 14/08/2007 da dissertação de mestrado do autor defendida junto a UNIMES – Universidade Metropolitana de Santos.


Jurado Privilegiado: Os membros do Tribunal do Júri também gozam do foro privilegiado

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*Edson Pereira Belo da Silva

01. Considerações iniciais. 

     O tema proposto não tem precedente jurisprudencial ou doutrinário, segundo revelou nossas pesquisas. Talvez sequer tenha algo escrito nesse sentido. Mas caso isso realmente se confirme, acreditamos que a razão primordial deve-se ao fato de que jamais um dos membros que compõe o egrégio Conselho de Sentença, em pleno exercício da função de Juiz do fato, ter sido autor de um delito.   

     Não temos dúvida alguma que toda a comunidade jurídica que cultua e até busca resgatar a ampliação da competência do Tribunal Popular gostaria de conhecer um caso prático, como, por exemplo: (i) “jurado agride física e verbalmente réu, sem justo motivo e no curso do julgamento, acusado de violentar e matar crianças”; “jurado agride fisicamente um dos seus colegas, no exercício da função, após intensa discussão sobre futebol”; (iii) e “júri é corrompido, financeiramente, para absolver réu”. 

     Tantos outros exemplos, hipotéticos, poderiam ser dados apenas para justificar o foro por prerrogativa da função, caso o magistrado popular, no desempenho do seu mister, fosse o sujeito ativo de uma infração penal. No entanto, o fato de não ter-se encontrado precedente nesse sentido – o que seria negativo para a instituição Júri – só reforça ainda mais o pensamento democrático de que os membros do Conselho de Sentença são mesmos dignos da função constitucional que exercem. 

     O Júri, eventualmente, pode decidir de forma contraria as provas dos autos (artigo 593, inciso III, alínea “d”, do CPP), até porque inexiste instituição jurídica que não cometa os seus erros ou pecados; (1) todavia, tem sabido os membros do Júri observar, através dos tempos, o direito de defesa do acusado (garantia da plenitude de defesa), ouvindo-o atentamente por meio do seu defensor, o qual também sempre gozou de prestígio perante os magistrados popular.

     Muitas são as qualidades do Júri que quase não se percebe no juiz togado. Mas as duas principais delas são: a experiência de vida e o julgamento de consciência. O magistrado togado julga o réu como réu, pois ele carrega em sua alma a essência da superioridade estatal, deixando bem claro nos autos que o julgador em tudo se distingue do infrator acusado; ao passo que o juiz popular vê o réu como o semelhante que sofre uma acusação (um mortal igual a ele), decidindo, assim, a sua liberdade conscientemente. O julgador técnico está a uma lua de distância da realidade em que viveu e vivi, encastelado em seu gabinete e condomínio, distante, por vezes, até de si mesmo; enquanto que magistrado leigo convive com realidade brasileira, de modo que ele sente e sofre na pele todos os problemas sociais. 

     Aliás, ultimamente, é a magistratura togada quem tem freqüentado o “noticiário policial”, tendo em conta as inúmeras denúncias graves propostas pelo Ministério Público nas Justiças Federal e estadual. (1-A)    

     A autoridade do Júri – que se sobrepõe, inquestionavelmente, a do juiz togado – advêm do texto constitucional, notadamente do parágrafo único, do seu artigo 1.º, onde o respectivo legislador deixou assentado: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Na realidade, a “teria na prática é outra coisa”.  

     É que o exercício do poder de julgar, de decidir os objetos jurídicos mais relevantes da vida em sociedade, paulatinamente, veio sendo retirado da competência do povo e passado para a competência do julgador técnico, sem que o dono do poder (o povo) fosse ao menos consultado, cabendo-lhe atualmente e apenas, julgar os crimes dolos contra a vida e os conexos (artigos 5.º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da CF, e 78, inciso I, do CPP). 

     Para quem no passado julgou as causas cíveis e penais, os crimes de imprensa (Júri de Imprensa) e os contra a economia popular (Júri de Economia Popular), (2) restou aos juízes tidos como leigos o julgamento dos delitos mencionado acima, apesar da magistratura togada, na sua quase unanimidade, ainda reclamar a supressão do Tribunal Popular. 

     Com se vê, o dono do poder de mandante passou a mandatário, subserviente daquele que legitimamente não o representa: o juiz togado. Daí, portanto, não ser possível, na prática, dizer que o povo está representado no Poder Judiciário, sobremaneira quando ele tem sido afastado quase que integralmente de tal Poder. 

     Destarte, mesmo com todas essas adversidades – que poderia ser tachada de “golpismo” – a instituição do Júri Popular sobrevive bravamente.  

02. Garantia do foro por prerrogativa da função. 

     O primeiro fundamento legal para a existência do Tribunal Popular, conforme visto acima, é o artigo 1.º, parágrafo único, da Carta da República, que assevera ser o povo o dono de todo o poder, nos termos da referida Constituição. Mais adiante, o legislador constituinte, dentro do Título “Dos Direitos e das Garantias Fundamentais”, artigo 5.º, inciso XXXVIII, reconheceu a Instituição do Júri, com a organização que lhe der a lei. Esses são os dois momentos substancias do Júri dentro da Lei Maior.  

     Julgar mais ou menos delitos, inclusive os seus representantes infratores, é uma questão que cabe única e exclusivamente ao povo decidir – detentor de todo Poder – e não aos juízes togados ou aos parlamentares que aprovam leis na madrugada quando a grande maioria da sociedade está repousando. 

     Exercendo diretamente o seu poder de julgar o próximo, como juiz natural de todas as causas que é indistintamente (por que todo poder lhe pertence), o povo toma assento na Tribuna do Júri como autêntico magistrado para dizer o direito. E o diz com sua consciência de quem julga melhor do que juiz togado. 

     Nessa linha de pensamento, entende-se que ao povo – juízes dos juízes – devem ser dadas todas as honrarias, dentre elas o foro por prerrogativa da função para o caso de vir praticar delito no exercício da função de julgador popular, consoante tentamos exemplifica no item 01 deste simplório artigo. Mas isso seria até desnecessário, porque o povo não pode pedir aquilo que ela já tem: “todo o poder”. Logo, o foro por prerrogativa da função lhe pertence, naturalmente ou por razoabilidade. 

     O sistema como posto, protege os representantes do povo e os agentes políticos, (3) mas não resguarda o dono do poder no seu pleno exercício de juiz popular. Vale dizer, que o patrão (o povo), representado na figura dos membros do Júri, se vier a cometer um delito no curso de julgamento que aprecia, irá ser julgado pelo juiz singular. Por sua vez, se o seu empregado (o juiz técnico) for o sujeito ativo de uma infração penal será ele julgado pelo Tribunal togado. 

     Eis aí uma questão surrealista: “quem pode o menos, pode o mais”; “quem pode o mais, não pode o menos”. E ainda ensinam que vivemos numa democracia plena. Voltemos, então, a enfatizar: “a teoria na pratica é outra coisa”. 

     Em não sendo relevante os sobreditos argumentos para os críticos do Direito, lembremos que o Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário dos Estados, assim como o Juiz de Direito o é, constando tal instituição nas Constituições dos Estados, “verbis gratia”, São Paulo (artigo 54, inciso III), Rio de Janeiro (artigo 151, inciso III), Minas Gerais (artigo 112), Rio Grande do Sul (artigo 91, inciso IV), Paraná (artigo 93, inciso III). (4) 

     A primeira vista, parece que os membros do Júri não é um órgão dos Tribunais de Justiça dos Estados por não constar essa circunstância dos respectivos textos constitucionais; porém, não há como dissociar o Tribunal Popular dos jurados. Aquele não subsiste sem estes. Se o Júri é um órgão dos Tribunais estaduais, consoante exemplificado, de igual forma, os seus membros gozam de tal status, isto é, o jurado integrante do Conselho de Sentença também é um órgão das Cortes de Justiça dos Estados. 

     Vê-se, nesse passo, que as Constituições Estaduais em referência foram além da própria Carta Federal (artigo 92), à qual foi omissa ao deixar de enumerar o Tribunal do Júri como um dos órgãos do Poder Judiciário. (5) O legislador constituinte, com isso, deixou transparecer que àquela instituição popular – revestida de garantia constitucional – não exerce função jurisdicional, ao passo que o Conselho Nacional de Justiça (cuja função é basicamente disciplinar e não jurisdicional, artigo 103-B, § 4.º, da CF) não padece dessa mesma omissão enumerativa teratológica. 

     É manifesto o contra-senso do legislador: o Tribunal Popular (juízes leigos), onde o povo exerce diretamente todo seu poder, não consta na Constituição Federal como órgão do Poder Judiciário; enquanto que os demais órgãos judiciais enumerados no artigo 92, os quais servem ao povo, foram devidamente lembrados. Nem mesmo na Lei Orgânica Nacional da Magistratura (LC n.º 35/75) cuidou o legislador de inserir o Júri como órgão do Judiciário Nacional.  

     Apesar dessa grave inobservância legislativa ao dono de todo o poder, não se retira dele o direito ao foro por prerrogativa da função no efetivo exercício da magistratura popular, sobretudo quando a Lei Processual Penal, em seu artigo 438, equipara os juízes do fato com os magistrados togados, no tocante a responsabilidade por crimes praticados contra Administração em geral (por exemplo, artigos 316, 317, §§ 1.º e 2.º, e 319, do Código Penal).  

     Assevera Guilherme de Souza Nucci, ao cotejar o citado dispositivo da norma processual penal, que a “equiparação aos juízes togados é mais um fator que demonstra pertencer o Tribunal do Júri ao Poder Judiciário, já que seus integrantes leigos, assim como os juízes de direito, respondem por crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral”. (6) 

     Também comentando o artigo 438, do Código de Processo Penal, Eduardo Espínola Filho lecionava que os deveres e a responsabilidade dos jurados equiparam-se aos dos juízes, “cujas funções exercem no caso particular, os jurados tem as mesmas responsabilidades destes, quanto ao desempenho fiel, correto honesto da sua importante função”. (7)  

     Oportuno assinalar, ainda, o festejado pensamento de Magarinos Torres, (8) sobre essa mesma questão, quando ainda vigia o revogado Decreto-Lei n.º 167 de 5 de janeiro de 1938 (primeira lei do júri): “O que a nova lei acrescentou às disposições gerais vigentes, foi apenas a equiparação, que nestas era implícita, dos jurados aos magistrados de ofício”.

      A responsabilidade dos integrantes do Conselho de Sentença, conforme visto, equipara-se ao do juiz presidente do Júri. Por sua vez, o magistrado popular não julga somente questões de fato, segundo tem pregado torrencialmente doutrina e a jurisprudência; muito pelo contrário, o membro do Júri é Juiz do fato e de Direito, isso porque ele julga também matéria de direito, por exemplo, ao votar os inúmeros quesitos relativos às teses de “legítima defesa” e “inexigibilidade de conduta diversa”, valendo ressaltar que essa última tese é uma construção doutrinária e jurisprudencial.       

     Outro sinal de igualdade entre o magistrado togado e o juiz popular nos é dado pelo artigo 295, incisos VI e X, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que ambos os julgadores só serão recolhidos em “quartel ou em prisão especial” quando presos provisoriamente. Tal disposição legal, sob a nossa ótica, deixa assente que os juízes que compõem o Júri (o togado e os leigos) possuem os mesmos direitos em caso de prisão cautelar. 

     Nota-se, assim, modestamente, que são sólidos os fundamentos expendidos no sentido de que ao membro da magistratura popular, no pleno exercício da função, é garantido o foro por prerrogativa da função quando ele for autor de delito, como também é uma prerrogativa (artigo 96, inciso III, da CF) do juiz presidente do Conselho de Sentença, exercendo ou não a sua função. 

     Sustentar essa tese pode levar, eventualmente, a comunidade jurídica interpretar que estar-se na contramão daquilo que a sociedade – a voz das ruas ou a opinião pública notadamente – há muito tempo vem reclamando: o fim do que se apelidou de “foro privilegiado” para determinadas autoridades. Certamente, parece ser esse o melhor destino para o foro especial.  

     Destarte, em homenagem ao espírito democrático ainda pouco perceptível no sistema jurídico pátrio, acredita-se que melhor seria submeter todos os servidores do povo e os agentes políticos acusados da prática delitiva ao crivo do egrégio Tribunal do Júri, conforme ocorre nos Estados Unidos da América por força do artigo III, Seção 2, número 3, e da VI Emenda Constitucional. (9)     

     Ocorre, no entanto, que até chegar esse ansioso momento – amadurecimento da democracia ou o iluminismo pleno e acabado – o sol pode não mais estar raiando sobre as nossas cabeças e os poetas terem se extinguido diante da impossibilidade de namorar a lua e paquerar as estrelas. 

     No concerne ao foro competente para julgar o jurado infrator, aplicar-se-á aquele próprio do juiz togado que preside o Júri, no caso Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.  

      Conclui-se, portanto, que apesar de não estar expressamente previsto no nosso direito pátrio, é uma garantia do magistrado popular o foro por prerrogativa função no efetivo exercício dessa relevante atividade jurisdicional indiscutivelmente democrática, devendo ser ele julgado pelo respectivo Tribunal competente para julgar o juiz togado presidente do Júri.  

 


 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA:

Edson Pereira Belo da Silva, advogado, professor de processo penal, pós-graduado em direito, autor de obras jurídicas inéditas, Coordenador do Núcleo Guarulhos da Escola Superior de Advocacia, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, articulista, conferencista e palestrante (edson@edsonbelo.adv.br).         

 

 

CONSULTA POPULAR: Lei que trata de assuntos do Plano Diretor deve ter consulta à comunidade

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É inconstitucional a Lei Complementar nº 333/06, do Município de Santa Cruz do Sul, que regulamenta a regularização de edificações em desacordo com o Plano Diretor. A decisão foi unânime e tomada pelo Órgão Especial do TJRS nesta tarde (12/11).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A legislação autorizou ao Município a regularizar edificações clandestinas ou construídas em desacordo com a legislação municipal em relação aos recuos e taxa de ocupação, entre outras características.

Para a Desembargadora Maria Berenice Dias, relatora, a norma trata de "matérias típicas do Plano Diretor e das leis de diretrizes gerais de ocupação do território, sem que houvesse qualquer consulta à comunidade".

Para a magistrada, não foi observado o disposto no art. 177 da Constituição Estadual, que diz, em seu parágrafo 5º: "Os Municípios assegurarão a participação das entidades comunitárias legalmente constituídas na definição do plano diretor e das diretrizes gerais de ocupação do território, bem como na elaboração e implementação dos planos, programas e projetos que lhe sejam concernentes".

"Há vício de inconstitucionalidade formal na lei (…), uma vez que o dispositivo constitucional é auto-aplicável, e exige a observância, no processo legislativo e na produção da lei, da condicionante da publicidade prévia e da efetiva participação de entidades comunitárias", considerou a Desembargadora Maria Berenice.  Proc. 70020527149


FONTE:  TJ-RS, 12 de novembro de 2007.

APOSENTADORIA É IMPENHORÁVEL: Cancelada penhora sobre proventos de aposentadoria em execução fiscal

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A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento parcial a mandado de segurança impetrado por um casal, modificando determinação da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, que havia determinado o bloqueio eletrônico da conta conjunta dos autores, em razão de execução de dívida ativa promovida pela União. O débito decorre de processo em que figura como executada uma empresa da qual o primeiro impetrante é sócio.

A 1ª SDI reconheceu a impenhorabilidade dos valores depositados exclusivamente a título de proventos de aposentadoria em favor do primeiro impetrante. Quanto aos valores relativos a uma aplicação financeira, o colegiado determinou a liberação de 50% do total, referentes à meação da esposa.

Os autores alegaram que a decisão da 9ª VT violou direito líquido e certo. O relator, juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, ponderou em seu voto que, efetivamente, nos termos do inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou ‘habeas data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público".

Para o relator, embora a penhora de conta corrente seja possível, "pois o artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC) elege o dinheiro como bem preferencial à penhora", tratando-se de depósitos de proventos de aposentadoria, ainda que realizados em conta bancária comum, as quantias são impenhoráveis, conforme dispõe o artigo 649 do mesmo CPC, com a redação que lhe conferiu a Lei 11.382 de 2006. Segundo o artigo, são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".

O magistrado observou ainda que a Lei 8.213 de 1991, que, dentre outras providências, dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, estabelece, no artigo 114: "Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento."

Quanto à liberação dos 50% referentes à meação da segunda impetrante no valor relativo à aplicação financeira, o juiz Sotero ressaltou que, apesar de o artigo 1.644 do Código Civil estabelecer que o casal é solidariamente responsável pelos débitos contraídos por qualquer um dos dois cônjuges, no caso em discussão, como a dívida se refere a uma execução fiscal em que não ficou demonstrado efetivo benefício da esposa em função do ato ilícito que gerou a dívida ativa em favor da União, coube aplicar o entendimento sintetizado pela Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a Súmula, "a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal." (Processo 0620-2007-000-15-00-1 MS)


FONTE:  TRT-Campinas (15ª Região),  12 de novembro de 2007.

VINCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO: Vendedor de consórcios não é representante comercial

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Se o trabalho realizado pelo vendedor de consórcios se dá com todas as características da relação de emprego (pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e recebimento de salário), ele não é representante comercial, mas sim empregado. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, reconheceu o vínculo empregatício entre um vendedor de consórcios e a empresa reclamada.

O juiz de 1º grau havia indeferido o pedido de reconhecimento do vínculo, por entender que a relação jurídica existente entre as partes era de natureza autônoma, concluindo que o reclamante atuava como representante comercial. Mas a Turma entendeu que ele trabalhava sem qualquer autonomia e sem a organização mínima para o exercício de atividade por sua própria conta e risco. O relator esclareceu que o fato de o autor ter liberdade para comercializar consórcios de outras empresas não impede o reconhecimento do vínculo, pois a exclusividade não se insere entre os requisitos legais caracterizadores da relação de emprego.

No caso, o reclamante foi admitido para exercer a função de vendedor de consórcios, recebendo salário variável de 1,5% sobre a cota vendida, o que lhe gerava uma retirada quinzenal de R$ 1.200,00. A prova oral revelou que ele trabalhava sob direção e fiscalização da ré, com exigência de cumprimento de jornada, o que configura a subordinação. No mais, a atividade do reclamante se desenvolveu pessoalmente e de forma contínua, mediante recebimento de remuneração do empregador, na forma de comissões sobre as vendas realizadas, nos estritos termos da legislação trabalhista.

De acordo com o juiz, se o reclamante contribuiu apenas com a sua força de trabalho, não participou dos custos do negócio, ficou sujeito a fiscalização, cumprimento de jornada e condições impostas pelo contratante dos serviços, está configurada relação empregatícia entre as partes.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso, determinando o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos feitos pelo reclamante. (RO nº 00645-2007-003-03-00-0)

 


 

FONTE:

 

  TRT-MG ,13 de novembro de 2007.

PROLEGIS 012 – QUESTÕES OBJETIVAS SOBRE COMPETÊNCIA NO DIREITO PROCESSAL PENAL

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  PROLEGIS 012QUESTÕES OBJETIVAS

COMPETÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL

Colaboração da Acadêmica Márcia Pelissari – marciapelissari@yahoo..com.br

 


01. A e B, em comunhão de esforços, furtam, em Guaíba, um automóvel pertencente a C, mediante arrombamento. Dirigem-se à cidade de Canoas, onde vêm a praticar, com emprego de arma, um delito de roubo contra estabelecimento bancário, fugindo em direção ao litoral norte do Rio Grande do Sul. Em Capão da Canoa, praticam outros dois furtos, mediante arrombamento, de veículos automotores, dirigindo-se, agora, a Torres. Lá chegando, são identificados e presos pelas autoridades policiais. A competência para o julgamento desses delitos será de

a) cada cidade onde eles foram praticados.
b) Guaíba.
c) Canoas.
d) Capão da Canoa.

02. Quanto às nulidades, é correto afirmar que:

a) no processo de competência do Tribunal do Júri, as nulidades que se verificarem depois da pronúncia deverão ser argüidas logo que seja anunciado o julgamento e apregoadas as partes.
b) as nulidades da instrução criminal nos processos comuns devem ser argüidas após o término da inquirição das testemunhas, no fim da audiência.
c) as nulidades da instrução criminal dos processos de competência do júri devem ser argüidas no prazo de contrariedade do libelo.
d) as nulidades do julgamento em plenário devem ser argüidas, em segunda instância, por ocasião da sustentação oral.

03. Assinale a alternativa CORRETA:

a) Um policial militar que em serviço envolve-se em uma perseguição a assaltante civil, vindo a disparar nele, intencionalmente matando-o, responde pelo possível crime perante uma das auditorias militares instaladas na Justiça Estadual.
b) Um Governador, de um Estado-membro da União, que comete crime comum, é julgado perante o Tribunal de Justiça daquele Estado.
c) Um ministro do Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, será julgado perante o Senado Federal. (CR/88, 102 “c”)
d) Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que comete crime de responsabilidade, é julgado pela Corte Especial deste mesmo Tribunal.

04. No processo penal, a nulidade por ilegitimidade de parte:

a) poderá a todo tempo ser sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
b) refere-se somente à ilegitimidade ad causam.
c) refere-se somente à falta de legitimidade ad processum.
d) refere-se à legitimidade para agir e à capacidade de estar em juízo.

05. Em relação à competência da Justiça Militar Estadual, assinale a alternativa correta.

a) O juiz de direito não julga singularmente, sendo a competência para julgamento de crimes militares exclusiva das Auditorias Militares.
b) O juiz de direito julga singularmente os crimes impropriamente militares e o Conselho de Justiça julga os crimes propriamente militares.
c) O juiz de direito julga singularmente os crimes militares cometidos contra civis e o Conselho de Justiça julga os demais crimes militares.
d) O juiz de direito julga singularmente todos os crimes militares, exceto os praticados por Oficiais Militares.

06. Quanto ao disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, é correto afirmar:

a) A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
b) A incompetência do juízo anula todos os atos, inclusive os de mero expediente, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
c) A incompetência do juízo não anula os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
d) A incompetência do juízo não permite o aproveitamento dos atos instrutórios.

07. Assinale a alternativa correta:

a) A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, inclusive a competência privativa do Júri.
b) A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária em todos os casos.
c) Compete ao Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1° e 2°, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal Brasileiro, consumados ou tentados.
d) A competência privativa do júri poderá ser modificada por norma regimental.

08. Pelo princípio da instrumentalidade das formas:

a) um recurso poderá ser recebido por outro, salvo hipótese de má-fé.
b) não se declarará nulo o ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
c) o Ministério Público não poderá desistir de ação por ele interposta.
d) o juiz está obrigado a decidir em conformidade com a prova dos autos.

09. Assinale a alternativa INCORRETA.

a) Compete ao Tribunal do Júri da Justiça Estadual Comum julgar crime de homicídio doloso cometido por militar contra civil.
b) Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
c) Compete à Justiça Federal Comum, após a Constituição Federal de 1988, o processo por contravenção penal, praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.
d) Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

10. A falta de defesa do réu, no processo penal, configura:

a) nulidade relativa.
b) nulidade absoluta.
c) mera irregularidade.
d) n.d.a.

11. Em se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada:

a) pela continência.
b) pela conexão.
c) pela prevenção (71 CPP).
d) pelo lugar onde praticada a última ação.

12. Mário foi denunciado perante a 45ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A peça foi recebida pelo juiz titular, que realizou o interrogatório do réu, presidindo a fase instrutória do processo. Encerrada a instrução do feito, foi prolatada sentença condenatória pelo juiz substituto daquela Vara. De acordo com a lei processual penal, assinale a opção CORRETA:

a) A sentença é nula, porque foi prolatada por juiz que não presidiu a instrução do feito, em desacordo com o princípio da identidade física do juiz.
b) A sentença é nula, porque viola o princípio do juiz natural.
c) A sentença é nula, porque ao juiz substituto é vedada a prolação de decisão definitiva ou terminativa.
d) Não há nulidade na sentença, porque não se faz exigível a identidade física do juiz.

13. Marque a alternativa correta:

a) Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
b) Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.
c) Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
d) Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de estelionato praticado, mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

14. Justifica-se a declaração de nulidade do processo:

a) apenas e tão-somente quando o acusado não tiver defensor.
b) quando o acusado, mesmo tendo defensor constituído, aja este com negligência e desídia, não promovendo uma defesa efetiva em favor do réu.
c) quando o defensor constituído deixa de formular defesa prévia e de arrolar testemunhas.
d) quando, apesar de notificado, o defensor constituído deixa de fornecer novo endereço de testemunhas não encontradas, ou substituí-las, conforme faculta o legislador constitucional.

15. Em matéria de competência na esfera criminal, é INCORRETO afirmar:

a) A incompetência pertinente a crimes dolosos contra a vida, crimes militares e crimes eleitorais é absoluta e improrrogável.
b) Em relação à Justiça Federal, a competência da Justiça Estadual é remanescente ou residual.
c) Competência de foro e competência de juízo têm o mesmo significado e são absolutas.
d) O STF já externou entendimento de estar a competência de foro sujeita a preclusão temporal, embora possa o juiz declará-la de ofício.

16. Em relação à nulidade absoluta ocorrida no curso de um processo penal, assinale a alternativa CORRETA:

a) Pode ser suscitada pela defesa após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (é possível a sua argüição pela via do habeas corpus somente para os casos de nulidades que beneficiem a defesa).
b) Somente pode ser argüida pela defesa e pelo Ministério Publico, não podendo ser declarada de oficio pelo magistrado.
c) Pode ser argüida pelas partes ou declarada pelo magistrado, mas apenas antes do trânsito em julgado da sentença penal.
d) Quando ocorrida durante a instrução probatória, somente poderá ser argüida até a prolação da sentença penal de primeira instância.

17. Tratando-se de crime consumado no território nacional, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo:

a) domicílio ou residência da vítima.
b) domicílio ou residência do acusado.
c) domicílio ou residência da testemunha.
d) lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir resultado.

18. A respeito das nulidades na fase probatória, é CORRETO afirmar que:

a) A prova ilícita que não foi utilizada pelo juiz na formação de seu convencimento não vicia a decisão.
b) A falta do exame de corpo de delito no crime que deixa vestígio gera nulidade não podendo ser substituído, no caso seu de desaparecimento, pela prova testemunhal.
c) A prova pericial produzida na fase do inquérito, sem a prévia manifestação da defesa para formular quesitos, é inválida.
d) É nula a prova testemunhal ouvida por meio de carta precatória, quando o juiz deprecado não intima as partes da data e do horário de realização da audiência.

19. Tratando-se de infração continuada, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada:

a) pelo local onde ocorreu a primeira infração.
b) pelo local onde ocorreu a última infração.
c) pela conexão.
d) pela prevenção.

20. Qual o momento oportuno para se argüirem as nulidades ocorridas após a pronúncia?

a) Após a leitura do libelo.
b) Até três dias antes do julgamento.
c) Até três dias após a intimação da parte quanto à data do julgamento.
d) Logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.


 

Gabarito:

1.                 C

2.                 A

3.                 C

4.                 D

5.                 C

6.                 A

7.                 C

8.                 B

9.                 C

10.             B

11.             C

12.             D

13.             A

14.             B

15.             C

16.             A

17.             B

18.             A

19.             D

20.             D

 

PROLEGIS 011 – QUESTÕES OBJETIVAS SOBRE AS PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL

0

PROLEGIS 011QUESTÕES OBJETIVAS

MATÉRIA DE PROVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL 

Colaboração da Acadêmica Márcia Pelissari – marciapelissari@yahoo..com.br

 


01. Assinale a alternativa correta:

a) Obedecidas as formalidades, o Juiz ficará adstrito ao laudo pericial, sob pena de responsabilidade.
b) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) Salvo o caso de exame de corpo de delito, o Juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
d) O Juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, apenas em parte.

02. Testemunha que reside na comarca é regularmente arrolada pela defesa em ação penal. A testemunha é intimada para o ato. Acometida de grave enfermidade, que impede sua locomoção, a testemunha comprova documentalmente e de forma cabal que está impossibilitada de comparecer à audiência designada. Caso o defensor insista na oitiva da testemunha, deve o magistrado:

a) ouvir a testemunha onde ela se encontre.
b) suspender o processo, até que a testemunha tenha condições de comparecer à sede do juízo.
c) determinar que a defesa substitua a testemunha, sob pena de preclusão da prova.
d) determinar que a testemunha seja conduzida de forma coercitiva à sede do juízo.

03. Assinale a alternativa correta:

a) O ofendido não tem obrigação de prestar declarações e não pode ser conduzido coercitivamente. (201 § único CPP)
b) O cônjuge do acusado, mesmo separado judicialmente, pode recusar-se a depor. (206 CPP)
c) Antes de iniciado o depoimento, as partes não poderão contraditar a testemunha. (CPP 214)
d) Testemunhas numerárias são exclusivamente as arroladas pela defesa, dentro do limite permitido.

04. Assinale a alternativa correta:

a) a falta de exame de corpo de delito poderá ser suprida pela confissão do acusado, quando a infração deixar vestígios.
b) se o acusado tiver entre 18 e 21 anos é obrigatória a nomeação de curador no interrogatório judicial.
c) o juiz pode proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
d) o interrogatório é ato privativo do juiz, não se concedendo às partes o direito de formular perguntas.

05. À luz do processo penal constitucional, assinale a assertiva correta.

a) O juiz, em busca da "verdade real", pode agir ex officio determinando a realização de provas, sem com isso violar os princípios da imparcialidade, do tratamento igualitário das partes e do sistema acusatório (156 CPP).
b) O sujeito passivo que comparecer perante a autoridade judiciária ou policial será interrogado na presença de seu defensor constituído ou nomeado, que poderá intervir ao final do ato, formulando perguntas pertinentes e relevantes. (CPP 185)
c) A busca domiciliar poderá ser realizada durante a noite, no intervalo compreendido entre as 20 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte, com ordem emanada de autoridade judiciária competente.
d) Quando o acusado se recusa a fornecer padrões gráficos nos delitos de falsidade documental, há inversão do ônus da prova, cabendo à defesa provar que não foi o réu quem assinou o documento.

06. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz:

a) não poderá ser arrolada pelas partes.
b) será trazida à sede da jurisdição do juiz com as custas pagas pela parte que a arrolou.
c) dispõe da faculdade de escolher o local onde quer ser ouvida.
d) será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, mediante carta precatória.

07. Em relação às testemunhas menores de 14 anos é correto afirmar:

a) são proibidas de depor.
b) não prestarão compromisso.
c) serão representadas pelos pais, os quais serão ouvidos em seu lugar.
d) necessariamente serão contraditadas.

08. Flávio, testemunha arrolada pela defesa em ação penal, está impossibilitado de comparecer à audiência, porque tem 90 anos e quebrou a perna. O juiz, ao tomar conhecimento da justificativa apresentada, deverá:

a) dispensar o seu depoimento.
b) ouvi-lo onde estiver, colhendo assim a prova.
c) adiar a audiência, até que a testemunha recupere a saúde.
d) determinar à defesa que substitua a testemunha.

09. Assinale a alternativa correta:

a) O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o Juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
b) O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do Juiz, a teor do que determina a Constituição da República Federativa do Brasil.
c) À confissão se atribuirá valor absoluto, pois é a "rainha das provas".
d) A confissão será indivisível e irretratável.

10. Ainda que por outro modo possa se obter a prova do fato e de suas circunstâncias, não poderão recusar-se a depor:

a) os pais da vítima (206 CPP);
b) os pais do acusado;
c) os pais da vítima e do acusado;
d) o filho adotivo do acusado.

11. Um dos atos processuais mais importantes é o interrogatório, por meio do qual o magistrado ouve do pretenso culpado esclarecimentos sobre a imputação que lhe é feita e, ao mesmo tempo, colhe dados importantes para o seu convencimento. A despeito de sua posição topográfica no capítulo das provas -, o interrogatório é meio de defesa. Com relação ao interrogatório judicial, é correto afirmar:

a) muito embora o acusado deva ser acompanhado por defensor, este apenas deve zelar pela correta transcrição das palavras do acusado para o termo de audiência, já que a defesa técnica e o órgão da acusação não podem, nesta fase processual, requerer esclarecimentos complementares.
b) o magistrado pode deixar de realizá-lo, desde que sejam robustas as provas documentais, em atenção ao princípio da economia processual.
c) antes de sua realização, o magistrado deve informar ao acusado que este tem o direito de permanecer em silêncio, advertindo-o, porém, de que o silêncio pode ser interpretado em seu desfavor.
d) ao término da indagação promovida pelo magistrado, as partes podem requerer seja esclarecido algum fato, devendo o magistrado ponderar a pertinência e relevância de tal esclarecimento antes de dirigir a pergunta ao acusado.

12. Assinale a alternativa correta:

a) O réu não pode ser reinterrogado (CPP 200).
b) O silêncio do réu implica confissão e, em princípio, pode ser interpretado em prejuízo da defesa (186, parágrafo único).
c) No processo penal a confissão é divisível (CPP 200).
d) A confissão feita no inquérito policial, retratada em juízo, é inválida.

13. Assinale, em relação à produção da prova, a alternativa correta.

a) A busca domiciliar, por ser medida de natureza cautelar, só se justifica quando presente o fumus boni juris, ou seja, somente quando fundadas razões a autorizarem.
b) Não há diferença entre o direito de arrolar testemunha e o direito de requerer a inquirição de testemunha.
c) O Código de Processo Penal regula, expressamente, o reconhecimento fotográfico, determinando que sejam mostradas ao reconhecedor quatro fotos semelhantes, incluindo-se a da pessoa que deveria ser reconhecida.
d) O Código de Processo Penal prevê que as perícias sejam feitas por dois peritos, sempre oficiais.

14. Em consonância com o Código de Processo Penal, não havendo possibilidade de proceder-se a exame complementar em crime de lesão corporal, o conjunto probatório:

a) será indiferente à prova do crime a realização do referido exame pericial.
b) será realizado, obrigatoriamente, a reconstituição do crime.
c) será suprido através de prova testemunhal.
d) será impossível demonstrar a materialidade delituosa.

15. Havendo fundadas dúvidas à versão oferecida pelo acusado por ocasião de seu interrogatório judicial, o juiz poderá reinterrogá-lo:

a) a todo tempo.
b) antes de oferecida a defesa prévia.
c) antes do oferecimento das alegações finais, pelas partes.
d) até o término da instrução criminal.

Gabarito:

01. C
02. A
03. B
04. C
05. B
06. D
07. B
08. B
09. A
10. A
11. D
12. C
13. A
14. C
15. A

 

 

 

PROLEGIS 010 – QUESTÕES OBJETIVAS SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO

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PROLEGIS 010QUESTÕES OBJETIVAS

TÍTULOS DE CRÉDITO

Colaboração da Acadêmica Márcia Pelissari – marciapelissari@yahoo..com.br

 


Questões de exames da OAB

 01.  Direito cambiário, em regra, é correto afirmar que: OAB/DF 2004.2 (III EXAME)

A)    O endosso da nota promissória vincula o endossante como co-obrigado pelo pagamento do título;

B)    Letra de câmbio é promessa de pagamento com data determinada;

C)    A letra de câmbio deve ser assinada pelo devedor;

D)    O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sendo que qualquer menção em contrário o inutiliza como título de crédito.

 

02. Quanto à nota promissória já protestada por falta de pagamento: (OAB/DF 2004.2)

A)    O endosso não transfere a propriedade do título;

B)    O endosso não produz efeitos jurídicos;

C)    O endosso é nulo;

D)    O endosso não impede que o devedor oponha ao endossatário as exceções pessoais que tinha contra o endossante.

 

03. São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento: (OAB/SP Exame 125 Jan 2005)

A) nota promissória e duplicata.

B) warrant e partes beneficiárias.

C) nota promissória e debênture.

D) letra de câmbio e duplicata.

 

04. Para cobrar os honorários advocatícios contratados, o advogado pode emitir: (OAB/MG 2005.1)

A) fatura de serviço.

B) letra de câmbio.

C) duplicata mercantil.

D) qualquer título de crédito.

 

05. Com relação ao aval lançado em um título de crédito, pode-se afirmar que (OAB/MG 2005.1)

A) em uma nota promissória sem a indicação do nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o tomador.

B) se o avalista de uma letra de câmbio se esquece de lançar o nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o sacado.

C) se o avalista de uma duplicata, cuja firma não está lançada abaixo de nenhuma outra, se esquece de lançar o nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é comprador.

D) em um cheque sem a indicação do nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o beneficiário.

 

06 – O protesto cambial é imprescindível para: (OAB/RJ 2005.1 27º CONCURSO)

A)    A execução do cheque contra o emitente

B)    Interromper a prescrição da execução de qualquer título de crédito

C)    O ajuizamento do pedido de falência, fundado em título de crédito

D)    A ação de cobrança pelo procedimento comum, se estiver prescrita a ação cambial

07.  A entrega a B determinado título de crédito com en­dosso-mandato. Esse evento (Escola Superior de Advocacia OAB – RS – 02/2004)

A) gera a transferência da posse e da propriedade do título de crédito.

B) legitima a propriedade sem que ocorra transfe­rência da posse do título de crédito para terceiro.

C) transfere a posse, mas não a propriedade do títu­lo de crédito.

D) descaracteriza o título de crédito.

 

08.      Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito. (OAB/RS)

A) Pelo princípio da abstração, os direitos decorren­tes do título de crédito não se vinculam ao negó­cio que deu lugar ao seu nascimento, indepen­dentemente de sua circulação.

B) Pelo princípio da autonomia, o cumprimento da obrigação assumida por alguém no título não está vinculado a outra obrigação, a menos que o título tenha circulado.

C) Pelo princípio da abstração, os direitos decorren­tes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento a partir do momento em que ele é posto em circulação.

D) Pelo princípio da autonomia, vale nos títulos so­mente o que neles está escrito.

 

09. Um cheque emitido em belo horizonte, em 5 de fevereiro de 2003, foi apresentado ao banco sacado em 14 de março de 2003. Devolvido por ter sido sustado pelo emitente, instruiu uma execução distribuída em 14 de abril de 2004 e que será agora embargada. Poderá ser alegado nos embargos que: (OAB/MG 2004.2)

A) a prescrição do título ocorre em 30 dias a partir da emissão, se a praça de pagamento do cheque é Belo Horizonte, mais seis meses.

B) a prescrição do título, ocorre em 30 dias a partir da emissão, se a praça de pagamento do cheque é diversa de Belo Horizonte, mais seis meses.

C) o fato de o título ter sido sustado retira o caráter executivo do título de crédito.

D) o fato de o título ter sido apresentado ao banco sacado fora do prazo retira o caráter executivo do título de crédito.

10. Assinale a opção correta. Em uma venda a prazo, (OAB/MG 2004.2)

A) emissão da duplicata mercantil está condicionada à emissão da fatura correspondente.

B) poderá ser emitida uma duplicata mercantil para várias faturas.

C) para cada fatura só poderá ser emitida uma duplicata mercantil.

D) poderão ser emitidas tantas duplicatas mercantis quantas desejarem as partes, ainda que não se emita qualquer fatura.

 

11. A pretensão à execução da duplicata prescreve contra o

endossante e seus avalistas,

em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título.

sacado e respectivos avalistas, em 2 (dois) anos, contados do vencimento do título.

sacado, endossante, e avalistas em 2 (dois) anos, contados da data do protesto.

sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento da duplicata.

 

12. Na Letra de Câmbio, o aceite é declaração do

A) sacado, comprometendo-se a pagar o título no seu vencimento.

B) endossante, comprometendo-se a pagar o título no seu vencimento.

C) sacador, reconhecendo a operação mercantil realizada e comprometendo-se a pagar o título no seu vencimento.

D) terceiro beneficiário, reconhecendo a operação mercantil realizada e o seu valor.

 

13. O sacador (pessoa que determina que certa quantia seja paga por outra a terceiro), o sacado (a quem a ordem é dirigida e que deverá efetuar o pagamento ao terceiro) e o tomador (em favor de quem a ordem de pagamento é dada) são pessoas que participam do saque de (EXAME DE ORDEM/SP 110)
A)   uma duplicata mercantil, quando a mercadoria é entregue a um terceiro, encarregado de transportá-la e entregá-la ao comprador da mesma. (
B)   uma letra de câmbio.
C)   nota fiscal/fatura relativa a uma compra e venda mercantil, celebrada por mandatário, representante comercial autônomo ou comissário mercantil.
D)  uma nota promissória para garantia de contrato de mútuo.

 

14.Assinale a  alternativa que indica quais  dos títulos de créditos abaixo admitem aceite (EXAME DE ORDEM/SP 108)

A)    Cheque e Nota de Crédito Comercial.

B)    Cheque e Nota Promissória.

C)    Duplicata e Letra de Câmbio.

D)    Nota Promissória e Cédula de Crédito Comercial.

 

15.Títulos  emitidos por  uma  empresa de  armazéns gerais  e  entregues ao depositante,  que  com  eles   fica  habilitado  a  negociar  a  mercadoria depositada junto  à emitente, passando  a circular os títulos,  ao invés da mercadoria por eles representada – Dá-se a esses títulos o nome de (EXAME DE ORDEM/SP 108)

A) Letras de Câmbio.

B) Duplicatas de Circulação.

C) Conhecimentos de Depósito.

D) Cédulas de Crédito Comercial.

 

16.O endosso produz, em regra, dois efeitos: (EXAME DE ORDEM/SP 108)

A)    transfere a  titularidade do crédito e interrompe o prazo prescricional para a sua cobrança.

B)    transforma o título em "ao portador"  e suspende o prazo prescricional para a sua cobrança.

C)    transfere a titularidade do crédito e vincula o endossante ao pagamento do título, na qualidade de co-obrigado.

D)    transfere  a  titularidade do  título  e  vincula  o endossatário  ao pagamento do crédito, na qualidade de co-obrigado.

 

17 – O aceite (EXAME DE ORDEM/SP 107)

A)    na letra de câmbio, é a declaração do sacado, de que se compromete a pagar o título no vencimento, convertendo-se em aceitante e, como tal, no principal obrigado.

B)    em todos os títulos de crédito, exceto no cheque, é a declaração prestada pelo terceiro garantidor, assumindo a posição de principal pagador.

C)    existente apenas na duplicata é a assinatura do credor, no verso da cártula, transferindo a terceiro o direito de crédito ali representado.

D)    na letra de câmbio e na nota promissória é a declaração do sacador, ou do sacado, ou do emitente, de que se compromete a pagar o título no seu vencimento.

18 – O protesto de um título de crédito é imprescindível à promoção de: (EXAME DE ORDEM/SP 107)

A) execução judicial do crédito por ele representado.

B) ação monitória fundada no contrato que deu origem ao título.

C) pedido de falência contra o emitente do título.

D) habilitação do crédito representado pelo título na concordata do emitente.

 

19. O endosso feito no título de crédito cambial a ordem, antes de seu vencimento, (EXAME DE ORDEM/SP 106 – Fase 1)

A) garante o pagamento, mas não transmite os direitos desse título.
B) transmite os direitos e garante o pagamento desse título.
C) garante o pagamento desse título, e equivale a uma cessão civil desse título.
D) somente transmite os direitos desse título, mas não garante o pagamento do título.

20. O aval (EXAME DE ORDEM/SP 106 – Fase 1)
A) tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial e cambiariforme.
B) tem o mesmo efeito de uma cessão do título de crédito cambial e cambiariforme.
C) é uma garantia de pagamento, dada por terceiro ou por um signatário do título, dos títulos de crédito cambiais e cambiariforme.
D) é garantia de pagamento dos contratos públicos e privados.

21. Nota promissória a vista, sem prazo de apresentação estipulado, (EXAME DE ORDEM/SP 106 – Fase 1)

A) deve ser apresentada para pagamento, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua emissão.
B) deve ser apresentada para pagamento, dentro do prazo de 1 (hum) ano, a contar da data de sua emissão.
C) deve ser apresentada para pagamento, dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão.
D) não precisa ser apresentada para pagamento.

22. As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador de letra de câmbio prescrevem (EXAME DE ORDEM/SP 106 – Fase 1)

(A) em 1 (hum) ano a contar da data do protesto feito em tempo útil.
(B) em 1 (hum) ano a contar da data do vencimento.
(C) em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra, ou em que ele próprio foi acionado.
(D) em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

23. O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de seu vencimento, perderá o direito de (EXAME DE ORDEM/SP 106 – Fase 1)

A) ação contra o sacador e aceitante.
B) regresso contra o sacador e seu endossante.
C) regresso contra o aceitante e seu avalista.
D) regresso contra os endossantes e seus respectivos avalistas.

24. O cheque pré-datado (EXAME DE ORDEM/SP 106 – Fase 1)

(A) não pode ser avalizado ou endossado.
(B) pode ser apresentado para pagamento antes do dia indicado, como data de emissão, e pagável no dia da apresentação.
(C) não é considerado cheque, em razão da pré-datação.
(D) para ser pago é necessário o seu depósito em conta corrente.

25. A revogação ou contra ordem do cheque, (EXAME DE ORDEM/SP 106 – Fase 1)

A) só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação.
B) produz efeito antes de expirado o prazo de apresentação.
C) é o mesmo que oposição ao pagamento do cheque.
D) só produz efeito após o protesto do cheque.

 

26. O endosso em título de crédito tem característica de cessão de crédito quando o título (EXAME DE ORDEM/SP 105)

A)    estiver vencido.

B)    for à vista.

C)    for a tempo de vista.

D)    estiver prescrito.



27. Assinale a alternativa correta. (EXAME DE ORDEM/SP 105)

A)    Na Nota Promissória somente o endossante é o devedor.

B)    Na Letra de Câmbio o credor é sacado.

C)    Na Nota Promissória o credor é o emitente.

D)    Na Letra de Câmbio o credor é o sacador.

 

28. A Fiança Mercantil é um contrato (EXAME DE ORDEM/SP 105)

A) Comutativo.

B) Aleatório.

C) Acessório.

D) de Execução Instantânea.

 

29. Considera-se prescrito o cheque (EXAME DE ORDEM/SP 105)

A)    6 (seis) meses após a sua emissão.

B)    12 (doze) meses após a sua emissão.

C)    6 (seis) meses após o prazo de apresentação.

D)    2 (dois) meses após o prazo de apresentação.

 

30. As principais características de um título de crédito cambial são (EXAME DE ORDEM/SP 105)

A)    literalidade, forma, causa.

B)    forma, causa, abstração.

C)    abstração, autonomia, literalidade.

D)    conteúdo, cartela, autonomia.

 

31) O aval de um título de crédito será sempre: (EXAME DE ORDEM/SP 104)

A)    total apenas;

B)    parcial apenas;

C)    total ou parcial;

D)    translativo.

32) O título de crédito oriundo de fatura é: (EXAME DE ORDEM/SP 104)

A) letra de câmbio;

B) nota promissória;

C) cheque;

D) duplicata.

 

33.A pretensão à execução da duplicata prescreve contra o

A) endossante e seus avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título.

B) sacado e respectivos avalistas, em 2 (dois) anos, contados do vencimento do título.

C) sacado, endossante, e avalistas em 2 (dois) anos, contados da data do protesto.

D) sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento daduplicata.

 

34.Na Letra de Câmbio, o aceite é declaração do

A) sacado, comprometendo-se a pagar o título no seu vencimento.

B) endossante, comprometendo-se a pagar o título no seu vencimento.

C) sacador, reconhecendo a operação mercantil realizada e comprometendo-se a pagar o

título no seu vencimento.

D) terceiro beneficiário, reconhecendo a operação mercantil realizada e o seu valor.

 

35) Segundo as normas vigentes acerca dos Títulos de Crédito é CORRETO afirmar que: (EXAME DE ORDEM /SC MARÇO 2000)

A)    (  ) Uma  nota  promissória  emitida  com  cláusula não à ordem não poderá ser Transferida a terceiros.

B)    (  ) O  crédito  documentado  num  título  de crédito poderá ser garantido por terceiros, através de fiança ou por aval, sendo imprescindível a outorga uxória do cônjuge do garantidor, caso este seja casado.

C)    (  ) O protesto de um título de crédito é imprescindível para garantir ao endossatário o direito de regresso contra os endossantes do título e também contra o(s) avalista(s) do devedor principal.

D)    .(  ) O pagamento de uma nota promissória, efetuada pelo avalista do endossante, confere a este o direito de regresso contra o devedor principal e seu respectivo avalista, mas não confere o direito de regresso contra o endossatário.

 

36) Segundo  as normas vigentes em relação aos títulos de crédito é CORRETO afirmar que: (EXAME DE ORDEM /SC MARÇO 2000)

A)    (  ) A duplicata mercantil poderá ser transferida por endosso e também por cessão civil de crédito.

B)    (  ) Tanto na duplicata, como  na  letra de câmbio, o sacado é obrigado a proferir o seu aceite quando o título lhe é apresentado para este fim, só podendo recusar a fazê-lo nos casos expressos em lei.

C)    (  ) É  possível  promover  a  ação  de execução de duplicata sem a apresentação do título em juízo, bastando para isso a juntada do instrumento de protesto por falta de devolução, aceite e pagamento.

D)    (  ) Não existe aceite presumido nas duplicatas ex-traídas de contrato de prestação de serviços.

 

37) O caput do artigo 2o, da Lei 5474, de 18 de julho de 1968 (Lei das Duplicatas), dispõe:

“Art. 2o No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.” (EXAME DE ORDEM /SC MARÇO 2000)

Da análise do dispositivo legal supracitado, é CORRETO afirmar que:

A)    (  ) O crédito decorrente de um contrato de compra e venda mercantil poderá ser documentado por uma nota promissória, emitida pelo comprador em favor do vendedor.

B)    (  ) Não  é  permitida  a emissão de uma nota promissória, por parte do devedor, para documentar o crédito decorrente de um contrato de compra e venda mercantil.

C)    (  ) O credor  de  um  contrato  de  compra e venda mercantil a prazo não poderá aceitar cheques emitidos pelo devedor para documentar o crédito da operação.

D)    (  ) O crédito oriundo  de  um contrato de compra e venda mercantil poderá ser documentado por uma letra de câmbio, sacada pelo vendedor, contra o comprador.

 

38 – O protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido: (EXAME DE ORDEM/ES-AM  AGOSTO/2000)

A)    ao seu não pagamento

B)    à declaração de falência do credor

C)    ao seu extravio, de forma a viabilizar a emissão da segunda via

D)    à morte do devedor, de forma a torná-lo exigível junto ao espólio

 

 

 

39) O cheque pré-datado:  (OAB CE 1999)

A)    Devidamente protestado, é título hábil para requerer falência do devedor comerciante; 

B)     cabe unicamente ação monitória para exigir o pagamento do valor nele inserto;

C)    não é instrumento hábil para ação executiva pois inexistente o requisito da exigibilidade; 

D)    cabe unicamente ação ordinária de locupletamento ilícito. 

 

40) A ação de execução do cheque prescreve:  (OAB CE 1999)

A)    em seis meses a partir da data de emissão; 

B)    em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, que é de 30 dias quando emitido no lugar onde houver de ser pago; 

C)    em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, que é de 60 dias quando emitido no lugar onde houver de ser pago; 

D)    em sete meses, a partir da data da emissão, independente do lugar da emissão. 

 

41) É possível a emissão de duplicata mercantil para a cobrança de acessórios da obrigação originária, não pagos em seu vencimento?  (OAB CE 1999)

A)    não, porque os acessórios não se enquadram no conceito de compra e venda mercantil; 

B)    sim, porque a duplicata deve conter o valor da operação de compra e venda e os encargos financeiros; 

C)    sim, porque os acessórios seguem a sorte do principal 

D)    não, porque os encargos financeiros são incobráveis. 

 

42) Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:  (OAB CE 1999)

A)    somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços; 

B)    constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou; 

C)     constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos serviços; 

D)    a fatura deverá discriminar somente o valor dos serviços prestados. 

 

43) Considere as seguintes afirmações:  (OAB CE 1999)

I – a execução do portador contra o emitente da nota promissória prescreve em três anos a contar de seu vencimento; 

II – a execução do portador contra o avalista do emitente da nota promissória prescreve em três anos a contar de seu vencimento; 

III- a execução do portador contra os endossantes da nota promissória prescreve em um ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil; 

IV – a execução do endossante contra o emitente prescreve em seis meses a contar do dia em que aquele pagou a nota promissória ou em que ele próprio foi acionado. 

A)    as afirmativas I e III estão corretas; 

B)    as afirmativas I, II e III estão corretas; 

C)    as afirmativas I e II estão corretas;  todas as afirmativas estão corretas. 

 

44)  Sobre títulos de crédito, assinale a proposição INCORRETA: (EXAME DE ORDEM-DEZ/2001)

A)    A letra de câmbio é sempre uma ordem de pagamento, a vista ou a prazo.

B)    A nota promissória é sempre uma promessa de pagamento.

C)    O cheque é uma ordem de pagamento a vista.

D)    O certificado de depósito bancário é sempre uma promessa de pagamento “não à ordem”.

 

Respostas

01 – A

02 – D

03 – D  

04 – A

05 – C

06 – C

07 – C

08 – C

09 – A

10 – A

11 – D

12 – A

13 – C

14 – C

15 – C

16 – C

17 –C

18 –C

19 – B

20 – C

21 – D

22 – C

23 – D

24 – B

25 – A

26 – A

27 – D

28 – C

29 – C

30 – C

31 – C

32 – D

33 – A

34 – D

35 – D

36 – A

37 – A

38-A

39 – A

40 – B

41 – A

42 – B

43 – D

44- D   

 

 

PROLEGIS 009 – QUESTÕES SUBJETIVAS DE DIREITO DO TRABALHO

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PROLEGIS 009QUESTÕES SUBJETIVAS

DIREITO DO TRABALHO

Colaboração da Acadêmica Márcia Pelissari – marciapelissari@yahoo..com.br

 


1.                 Dê o conceito de contrato individual de trabalho

É a vinculação de duas pessoas (empregado e empregador) a um negócio jurídico, que é a prestação de serviços pelo empregado a contraprestação pelo empregador de verba remuneratória, chamada salário.

2.                 Quais são os elementos (requisitos) do contrato de trabalho?

Pessoalidade, não eventualidade, contraprestação, continuidade e subordinação.

3.                 Como pode ser o contrato de trabalho?

Verbal ou escrito (art. 443 CLT). Tácito ou expresso.

4.                 Como pode ser o contrato de trabalho quanto ao prazo? E qual a regra?

Determinado ou indeterminado. A regra é o contrato por prazo indeterminado.

5.                 Qual o objeto do contrato de trabalho por parte do empregado? E do empregador?

Obrigação de Fazer: Por parte do Empregado. Colocar-se a disposição para elaboração de serviços.

– Obrigação de Dar: Por parte do empregador, consistente na contraprestação salarial.

6.                 Qual o conceito de empregado de acordo com a CLT? Cite o artigo.

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (CLT, art. 3º).

7.                 Conceitue Direito do Trabalho.

Ciência ou ramo do direito que visa regulamentar as relações entre empregados e empregadores e outras relações de trabalho normativamente previstas.

8.                 As regras de Direito do Trabalho são públicas ou privadas?

Direito do trabalho é ramo do direito e privado, tendo seu nascedouro no direito civil. Entretanto, as regras do direito do trabalho são de interesse do Estado, destarte, hodiernamente,       entende-se que o direito do trabalho seja privado[1], contudo, devido aos interesses que abarca comporta, também, regras de direito público[2]. Assim, por exemplo, não pode o empregador combinar de não assinar a CTPS do empregado em troca de um pagamento mais vantajoso, ou algum tipo de bonificação.

9.                 Qual o conteúdo do direito do trabalho?

O conteúdo do direito do trabalho é a relação empregatícia.

10.             Para o direito do trabalho empregado e trabalhador são expressões sinônimas?

Para o direito do trabalho empregado e trabalhador não são sinônimos, pois, nem todo trabalhador encontra-se amparado pelo direito do trabalho. Trabalhador é gênero, do qual empregado é espécie, desta feita, vários trabalhadores não são amparados pelo Direito do Trabalho, como é o caso, v.g., dos empregados autônomos ou servidores públicos. Em contrapartida, há trabalhadores que não são empregados e são amparados pelo Direito do trabalho, é o caso do avulso (chapa ou estivador) ou o pequeno empreiteiro (pedreiro).

11.             Quais as correntes que buscam definir o direito do trabalho? Discorra sobre elas?

a.                 Subjetiva: é aquela que busca definir o Direito do Trabalho pelos sujeitos envolvidos. É o ramo do direito que cuida da relação entre os empregados e tomadores de serviço.

b.                 Objetiva: busca explicar o Direito do Trabalho pela matéria envolvida, ou seja, pela natureza da relação jurídica entre as partes (objeto).

c.                 Mista: envolve os conceitos da teoria subjetiva e objetiva. Leva em conta os sujeitos e o objeto.

12.             O direito do trabalho é ramo autônomo do direito? Justifique a resposta.

O direito do trabalho é autônomo. Pode-se inferir essa autonomia em observância a alguns parâmetros, v.g., o direito do trabalho é um ramo do direito privado que tem princípios próprios, doutrina própria, aplicação e organização próprias (Justiça do Trabalho), o que a difere dos demais ramos do direito.

13.             O que é autonomia coletiva?

É o princípio que assegura aos grupos sociais o direito de elaborar normas jurídicas que o Estado reconhece; é o direito positivo auto-elaborado pelos próprios interlocutores sociais para fixar normas e condições de trabalho aplicáveis ao seu respectivo âmbito de representação.

14.             O que é acordo ou negociação coletiva?

É exercida pelos sindicatos de trabalhadores, patronais e empresas, através de negociações coletivas, que são um procedimento desenvolvido entre os interessados, através do qual discutem os seus interesses visando encontrar uma forma de composição destes.

15.             Defina:

a)     CCT – negociação entre sindicato patronal e sindicato de trabalhadores (CLT, 611)

b)     ACT – negociação entre sindicato dos trabalhadores e empresa (CLT, 611, §1º).

16.             Qual a natureza jurídica a CCT?

Tem natureza de norma jurídica.

17.             É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho?

Sim, Cr/88 art. 8º, VI, considera obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

18.             Demonstre em epítome, e graficamente, a evolução do direito do trabalho.

Revolução francesa

 

Revolução americana

 

Revolução industrial

 


Constituição mexicana

 


Constituição de Weiner

 

Encíclica rerum novarum lerox

 

Declaração dos direitos do homem

19.             Quais as fontes autônomas e heterônomas do direito do trabalho?

São fontes autônomas do direito do trabalho:

Constituição

 


Leis

 

Decretos

 

Portarias do Ministério do Trabalho

 


Convenções Internacionais (OIT)

 

Doutrina

 

Jurisprudência

 

São fontes autônomas do Direito do Trabalho:

 

ACT[3]

 

CCT[4]

 

20.             Como se dá a formação principiológica no direito do trabalho? Exemplifique de forma gráfica e sintética.

Princípios específicos do Direito do Trabalho são poucos, e oriundos do princípio da proteção, que é o maior princípio do Direito do Trabalho, englobando vários outros, então, graficamente temos:

Princípio da proteção                                                                   conglobamento

                                                         Norma mais favorável

                                                                                                           Acumulação

                                                         Condição mais benéfica

 

                                                         Irrenunciabilidade de direitos

 

                                                         Continuidade da relação de trabalho

                                             

                                                         Primazia da realidade (ou do contrato da                                                                     realidade)

21.             Discorra sobre os seguintes princípios:

a)        Norma mais benéfica. Deste princípio decorrem quais outros princípios? Qual o princípio adotado pelo Brasil?

O direito do trabalho é o direito do empregado, parte hipossuficiente, na briga capital/trabalho, então toda construção principiológica do direito do trabalho visa a proteção do empregado. A começas pela aplicação da norma mais favorável, desta forma, no confronto de duas normas de igual valor, será sempre aplicada a que for mais favorável ao empregado. Deste princípio decorrem dois outros, quais sejam: 1) conglobamento – havendo duas normas, cada qual dela com um ponto mais favorável ao empregado, faz-se a disjunção do que há de melhor para o empregado em cada uma delas e aplica-se no caso concreto, os pontos benéficos de cada lei. 2) acumulação – escolhe-se a norma que, em seu conjunto, é mais favorável ao empregado e aplica-se-lhe em sua inteireza.  Assim temos que:

Condição mais benéfica = norma mais benéfica

O Brasil adota a teoria da acumulação.

b)       Contrato primazia da realidade: havendo em um contrato de trabalho, dúvida entre a prática e o pactuado, prevalece aquela.

c)        Princípio da condição mais benéfica: significa que na mesma relação de emprego uma vantagem já conquistada não deve ser reduzida.

d)       Princípio da irrenunciabilidade dos direitos: é nulo todo ato destinado a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da legislação trabalhista; só é permitida a alteração nas condições de trabalho com o consentimento do empregado e, ainda assim, desde que não lhe acarretem prejuízos, sob pena de nulidade.

Os direitos trabalhistas são inafastáveis pela vontade das partes, deste princípio decorre outro

e)        interatividade das normas trabalhistas: A aludida irrenunciabilidade ocorre antes da formação do vínculo, durante a sua existência e após a sua extinção.

      Em acordos de trabalho (coletivos ou individuais) não há renúncia    de direito, pois, não tendo sido o direito ainda reconhecido não             há direito, só havendo direito reconhecido após a prolação da       sentença.

f)          Princípio da norma mais favorável ao trabalhador: a Constituição Federal é a norma jurídica maior na pirâmide normativa do direito do trabalho; há contudo, um aspecto peculiar ao direito do trabalho; a sua finalidade não é igual à do direito comum; neste a hierarquia das normas cumpre a função política de distribuição de poderes entre a União, os Estados e os Municípios; no direito do trabalho o objetivo maior é o social, a promoção da melhoria das condições sociais do trabalhador; esse aspecto influiu na formação de um princípio próprio do direito do trabalho sobre a hierarquia de suas normas; é o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, segundo o qual, havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, será aplicada, no caso concreto, a mais benéfica para o trabalhador.

Derrogações ao princípio: o princípio da norma mais favorável não é absoluto; tem exceções ou derrogações resultantes de imperativos diferentes; primeira, diante das leis proibitivas, uma vez que, se o Estado, através de lei, vedar que através de outras normas jurídicas seja dispensado um tratamento mais benéfico ao trabalhador; segunda, diante das leis de ordem pública, ainda que não expressamente proibitivas, pela sua função de garantia maior da sociedade; nada impede que a negociação coletiva venha a cumprir, excepcionalmente, o papel flexibilizador, redutor de vantagem, o que pressupõe acordo com o sindicato.

Função do princípio da norma favorável ao trabalhador: é tríplice a sua função: primeiro, é princípio de elaboração de normas jurídicas, significando que, as leis devem dispor no sentido de aperfeiçoar o sistema, favorecendo o trabalhador, só por exceção afastando-se desse objetivo; a segunda função é hierárquica, é princípio de hierarquia entre as normas; é necessário estabelecer uma ordem de hierarquia na aplicação destas; assim, havendo duas ou mais normas, estatais ou não estatais, aplica-se a que mais beneficiar o empregado; a terceira função é interpretativa, para que, havendo obscuridade quanto ao significado destas, prevaleça a interpretação capaz de conduzir o resultado que melhor se identifique  com o sentido social do direito do trabalho.

g)       Intangibilidade salarial[5]: Os salários dos empregados são protegidos por atos do empregador e dos credores, sendo vedado descontos não autorizados.

Só há possibilidade de descontos no salário do empregado, quando ele causar ao empregador algum tipo de prejuízo, por dolo ou culpa, e desde que essa hipótese tenha sido previamente acordada entre as partes e, neste caso, não poderá ultrapassar 70% do salário mínimo e, por analogia, de qualquer outro salário e, por óbvio, nesta hipótese, não é mister a anuência do empregado.

Também se veda o tangenciamento dos salários pelos credores, entretanto, descontos expressamente autorizados pelo empregado são possíveis.

Nada obstante, acordo ou convenção coletiva, em casos excepcionais, podem reduzir o salário dos empregados para, por exemplo, evitar a dispensa de alguns funcionários.

Não pode o empregado sujeitar-se aos riscos da atividade econômica, que deve ser suportada somente pelo empregador.

Esse o disposto no art. 7, VI e XXVI, da Constituição da Republica:

VI – A irredutibilidade do salário, salvo disposto em acórdão ou convenção coletiva.

XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos do trabalho.

h)       Inalterabilidade contratual: São vedadas quaisquer alteram que possam vir a causar qualquer prejuízo ao empregado, essa regra encontra-se nos artigos 9º e 468 da CLT, transcriptu:

Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infrinegente desta garantia.

Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Aqui também aplica-se o disposto no CR/88 em seu art. 7º XXVI ut supra. Acrescido do artigo XXVII, que dispõe: “Proteção em face da automação, não forma da lei[6]”.

 

i)          Jus variandi: é o direito do empregador, em casos excepcionais, de alterar, por inposição e unilateralmente, as condições de trabalho dos seus empregados; fundamenta alterações relativas à função, ao salário e ao local da prestação de serviços.

j)          In dúbio pro operário –

22.             As horas extras percebidas pelo funcionário incorporam o salário?

No tocante as horas extras percebidas pelo empregado, após um ano ininterrupto de seu recebimento, passará ela, automaticamente a incorporar o salário do empregado .  É o disposto na súmula 291 do TST: “A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 01 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicada pelo valor da hora extra no dia da supressão”.

23.             O que é hora extra e como ela deve ser remunerada?

A hora extra é aquela trabalhada em período superior a jornada de trabalho (convencional ou legal), deve ser remunerada com no mínimo 50% de acréscimo.

24.             Há renúncia de direitos nos acordos de trabalho?

Não, pois ainda não houve o reconhecimento do direito, portanto, não há falar em renúncia.

25.             Qual a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?

Relação de trabalho: É a relação jurídica que une trabalhador ao tomador do serviço e que tem como objeto o trabalho remunerado em suas diversas formas. Assim, a relação de trabalho é gênero, da qual são espécies:

– Relação de trabalho autônomo

– Relação de trabalho estatutário

– Relação de emprego     

Relação de trabalho não se confunde com relação de consumo, nesta visa-se o produto, naquela o serviço.

Relação de emprego é o vínculo que une empregado e empregador. Duas teorias buscam explicar esse vínculo, quais sejam: a teoria contratualista e a institucionalista. Analisemo-las apartadamente.

26.             Quais as teorias que procuram explicar o vínculo existente entre empregado e empregador?

Teoria contratualista – o vínculo que une empregado e empregador têm origem na locação do serviço[7]. Para esta teoria o contrato de trabalho (ou emprego) surge com uma relação bilateral, consensual e onerosa, cumulativa, de trato sucessivo, sinalagmática[8], consensual, podendo ser inclusive de adesão ou personalíssima (intuitu personae).

Institucionalista – a relação de emprego surge com a intervenção estatal, intervenção esta que é necessária em razão da exploração do trabalhador. Consideram que a relação de emprego é uma relação de fato, regida por normas instituídas pelo Estado, com o objetivo de proteção do emprego[9].

27.             Qual lei trata dos direitos dos domésticos?

Lei 5.589/72.

28.             A empregada doméstica que presta serviços a república de estudantes será regida pela Lei 5.58972 ou pela CLT?

Não tendo a república de estudantes fins lucrativos, o empregado será doméstico e reger-se-á pelas normas da Lei 5889/72. De outra forma, sendo o doméstico contratado por empregador que instituirá a república de estudantes com finalidade lucrativa, será ele (empregado doméstico) considerado trabalhador urbano (ou rural se na área rural) e regido pelas normas da CLT.

29.             O empregado de condomínio é considerado empregado doméstico?

O empregado de condomínio é regido pela CLT,  não sendo considerado empregado doméstico. Têm sindicato próprio e regras específicas, v.g, baseando-se em Medida Provisória (que acrescentou o artigo "58-A" à CLT), que considera o trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais, sendo que o salário do empregado será proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, em tempo integral.

30.             A diarista é considerada doméstica? Fundamente a resposta.

Enquanto o(a) trabalhador(a) doméstico(a) desenvolve um trabalho contínuo subordinado a um empregador, o(a) autônomo(a) (diarista) presta serviço de natureza não contínua e por conta própria o que denota a independência e eventualidade de sua atividade.  Por construção jurisprudencial, considera-se diarista aquele que presta serviço, em uma mesma residência, até duas vezes por semana. Entretanto esse critério não é absoluto e, dependendo das nuances do caso concreto, poderá ser modicado, v.g., diarista que trabalha em uma mesma residência, duas vezes por semana, durante quinze anos, ininterruptamente, neste caso, poder-se-á considerar que existe uma relação de continuidade o que configuraria relação de emprego[10].  Embora esse critério não seja absoluto, configura um norte jurisprudencial, principalmente quando a diarista trabalha em outras residências.

31.             O que diferencia o doméstico do trabalhador urbano e rural?

O traço diferenciador é o caráter não econômico da atividade exercida pelo doméstico.

32.             Ana é contratada para fazer serviços domésticos. Sua empregadora, D. Maria, faz salgados e doces para vender. Ana não auxilia na feitura dos doces e salgados, mas, arruma a cozinha após a patroa faze-los. Questiona-se: Ana será considerada empregado doméstica ou urbana? Fundamente a resposta.

Se, mesmo no âmbito residencial, houver desenvolvimento de atividade lucrativa, a empregada será regida pela CLT.

33.             Quais as situações em que o empregado poderá ser demitido por justa causa?

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-Lei nº 3, de 27.01.1966)”

34.             Qual o prazo máximo de experiência para o empregado doméstico?

90 dias.

35.             Marta é contrata como empregada doméstica por Magda, por um período de experiência de 45 dias, com previsão de prorrogação por mais 45 dias. A contratação ocorreu em 1º de março. Em 31 de maio Magda comunica a Marta que irá despedi-la. Questiona-se: Marta terá direito a aviso prévio?

Sim, pois da data da contratação à data da despedida passaram-se 92 dias e, após 90 dias, o contrato de trabalho de experiência, que é temporário,  considera-se automaticamente prorrogado para contrato de trabalho por tempo indeterminado, portanto, Marta fará jus ao aviso prévio. Para que o aviso prévio não fosse devido a demissão deveria ocorrer, no máximo, no dia 29 de maio.

36.             A morte do empregador extingue o contrato de trabalho?

Com a morte do empregador, extingue-se o contrato de trabalho. No entanto os herdeiros (até as forças da herança), respondem pelo crédito remanescente oriundo da relação de trabalho.

37.             O bem de família pode ser penhorado para adimplir dívida trabalhista?

O bem de família (mesmo sendo único e registrado como bem de família) poderá, absurdamente, vir a ser penhorado para o pagamento de débitos oriundos da relação de trabalho.

38.             Defina trabalhador rural?

É toda pessoa física que, em propriedade rural presta serviço de natureza não eventual a empregador rural sob a dependência deste e mediante salário (art. 2º da Lei 5.889 de 08/06/73).

39.             Qual a lei que rege o empregado rural

Lei 5.889/73.

40.             Qual a jornada de trabalho do empregado rural?

44 horas semanais.

41.             Para os trabalhadores rurais, como são classificados os serviços intermitentes?

Não serão computados como de efetivo exercício os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, desde que tal interrupção não seja inferior a cinco horas, devendo esta característica ser expressamente ressalvada na CTPS.  

42.             Como é fixada a hora noturna do trabalhador rural?

a  hora noturna do trabalhador rural é de 60 minutos, sendo o acréscimo de 25% sobre a hora diurna.

Considera-se trabalho noturno:

– lavoura:   21h. às 5h.

– pecuária: 20h. às 4h.

43.             Pode haver desconto a título de moradia e alimentos para o trabalhador rural?

Pode ser descontado do trabalhador rural:

– até o limite de 20% do salário mínimo regional, pela ocupação da moradia;

– até o limite de 25% do salário mínimo regional pelo fornecimento da alimentação;

 Considera-se morada a habitação fornecida pelo empregador a qual, atendendo às condições peculiares a cada região, satisfaça os requisitos de salubridade e higiene estabelecidas em normas expedidas pelas DRTs. Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada o desconto deve se rateado, sendo vedada a moradia coletiva de famílias.

44.             Defina produto rural.

Entende-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha de origem vegetal ou animal inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento, assim compreendidos os processos primários de preparação do produto para consumo imediato ou posterior industrialização, tais como descaroçamento, pilagem, descascamento, limpeza, abate e seccionamento de árvores, pasteurização, resfriamento, secagem, aferventação e outros do mesmo teor, estendendo-se aos subprodutos e resíduos obtidos através dessas operações a qualificação de produtos rurais.

45.             Discorra sobre o empregado a domicílio.

Os chamados contratos de trabalho “home office”, tanto para executivos, como para trabalhadores. A legislação, entretanto, não exige para a existência do contrato de trabalho, que as atividades sejam desenvolvidas somente no estabelecimento da empresa. Destarte, configura-se a relação de emprego, desde que o trabalhador em domicilio seja subordinado ao empregador, nos termos do art. 6º da CLT.

Logo, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que caracterizada a relação de emprego.

O empregado a domicílio atende normalmente a pequenas empresas ou a empresas familiares. Entretanto, hodiernamente, grandes empresas também têm contratado empregados a domicílio, e não somente na área de informática, pois com a evolução da internet, muitos empregados passaram a desenvolver suas atividades em casa e, nem por isso, deixam de ter os direitos garantidos na CLT, desde que haja subordinação (observado o art. 6º).

O critério para estabelecimento de subordinação é dado pela doutrina, devendo ser observado em cada caso concreto, tomemos por exemplo, numa facção haverá subordinação se: a) houver número de peças determinadas; b) preço fixo; c) Controle sobre a produção; d) exigência de produção mensal; e) interferência direta do empregador na prestação do serviço.

O empregado a domicilio não é considerado doméstico, mas equiparado ao trabalhador urbano em direitos e deveres. A única diferença, é a jornada de trabalho, pois, devido ao local da prestação de serviço ser na residência do empregado, não há como se fazer um controle da jornada e, normalmente, este tipo de empregado trabalha por produção.

46.             Havendo colaboração da família ou terceiros, de forma minoritária, na elaboração do serviço, haverá desfiguração do contrato de trabalho, em face da falta da característica da pessoalidade?

O fato de haver colaboração minoritária de familiares, de per si, não desnatura a pessoalidade do contrato, devendo-se estar sempre atento, na aferição da pessoalidade do contrato, as peculiaridades do caso concreto.

47.             Defina empregado temporário.

É a pessoa física que presta serviço a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º da Lei 6.019 de 03/01/74). Somente para haver contratação de trabalhador temporário, quando houver necessidade premente e esporádica, de aumento de produção e não pode exceder a três meses. 

48.             Quais os requisitos necessários para configuração da relação de trabalho temporária?

Necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente: não pode existir a possibilidade de o empregado retornar ao trabalho, como por exemplo, no caso de falecimento. A substituição restringe-se a hipóteses como férias ou licença maternidade, por exemplo.

Acréscimo extraordinário de serviços: extraordinário é todo aquele serviço incomum ou anormal, não previsto como movimento normal da empresa.

É importante lembrar que desrespeitados tais requisitos, ainda que formalmente o contrato de trabalho temporário esteja correto, configura-se a fraude à lei, sujeitando a empresa tomadora do serviço ao reconhecimento da relação de emprego, além de autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

49.             Quais os direitos do trabalhador temporário?

– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora ou cliente.

– Jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%.

– Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário.

– Repouso semanal remunerado.

– Adicional por trabalho noturno.

– Décimo terceiro salário (estendido à categoria pela Constituição de 1988) 

– Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS.

– Seguro de acidentes de trabalho.

– Benefícios e serviços da Previdência Social.

Tais empregados não têm direito aos 40% da multa sobre o montante do FGTS, aviso prévio ou qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho.

50.             Qual a legislação que rege o empregado temporário?

Lei 6.019/74 e Decreto 7884174.

51.             Defina trabalhador avulso.

São trabalhadores avulsos os chapas e estivadores, que, embora contratados temporariamente, para descarga de mercadorias, são empregados efetivos dos sindicatos.

52.             Quais as principais características do trabalhador avulso?

–  intermediação do sindicato do trabalhador quanto á colocação da força de trabalho;

– curta duração dos serviços prestados a um beneficiário específico;

– pagamento de remuneração, basicamente, pelo respectivo sindicato;

– trabalho por conta alheia e subordinado.

53.             Quais são consideradas trabalhador avulso?

– trabalhadores da orla marítima e portuária;

– operadores de carga e descarga (conferentes e consertadores);

– ensacadores de mercadorias e amarradores.

54.             Defina altos empregados.

São considerados altos empregados  aqueles que agem como representantes do empregador, com grande poder de iniciativa, e menor subordinação, seja jurídica ou econômica, que o empregado comum.

55.             Porque a lei dispensa tratamento diferenciado aos altos empresários?

A proteção legal deve ser diversificada, segundo o princípio: mais e melhor proteção na razão direta do grau de subordinação. Sem isso, o Direito do Trabalho contradiz-se consigo próprio, pois se converte em instrumento agravante de desigualdade, adotando um conceito abstrato de empregado, individualista, involutivo e anti-social.

56.             Quais restrições aos direitos trabalhistas podem sofrer os altos empregados?

Inexistência de direito ao recebimento do valor corresponde às horas extras trabalhadas;

Possibilidade de alteração de condições de trabalho em relação à função;

Salário[11];

Transferência do local de trabalho sem anuência do empregado.

57.             José ingressou no Banco Bradesco na função de caixa, após três anos foi promovido a gerente e, neste cargo permaneceu por mais 15 anos, após esse período o Banco retornou-o a sua antiga função de caixa, com conseqüente redução salarial, devido à nova função. Ao fundamentar a reversão do cargo o Banco justificou a redução do salário, ex vi do art. 468 da CLT. José o procura em seu escritório e lhe pergunta:

a.                 É legal a reversão? Sim a reversão é permitida, ex vi do art. 468 da CLT.

b.                 O seu salário realmente pode ser reduzido? Não, embora a reversão seja permitida, como José conta com mais de 10 anos de serviço prestado no cargo de confiança, não poderá ter seu salário reduzido.

c.                 Houve arbitrariedade na conduta do empregador? Com relação à redução de salário sim, no tocante a reversão do cargo não.

58.             No seguimento bancário quais os cargos são considerados de confiança?

Ocupam cargo de confiança os bancários que exercem cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou, ainda, que desempenhem outros cargos de confiança. (17) Dentro desta brecha legal, a jurisprudência inclui o empregado subchefe, subgerente e o tesoureiro.

59.             Bancário ocupante de cargo de chefia tem direito a hora extra?

Segundo a súmula 102, II “Ao bancário que exerce cargo de confiança previsto no artigo 224, §2º, da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as 2 horas excedentes de 6”.

60.             Joaquim, funcionário do aeroporto do Galinhão S/A. adquiriu cotas no valor de R$1.000,00 (com responsabilidade limitada ao capital integralizado), em campanha realizada pela empresa. Pergunta-se: o fato de Joaquim ser acionista constituirá óbice para que continue a exercer suas funções? Devido ao fato de ele ter adquirido ações (portanto, agora é sócio do aeroporto), transmuta seu cargo de supervisor de área em cargo de confiança?

Na verdade, se os sócios são solidariamente responsáveis pelas dívidas sociais, o sócio não pode ser empregado já que seria credor de si mesmo. Entretanto, as cotas adquiridas por Joaquim são de reduzido valor e de responsabilidade limitada ao capital integralizado, assim, ele pode continuar a desempenhar normalmente suas funções. Também o fato de se adquirir cotas de uma sociedade empresaria, de per si, não tem o condão de transmutar seu cargo de supervisor para cargo de confiança, pelos motivos já expendidos.

61.             Quais as teorias que buscam explicar a situação do diretor? Qual delas o TST adota?

Há quatro correntes diferentes, para a primeira delas existe total incompatibilidade entre  o cargo de diretor e o contrato de trabalho.  A segunda é a adota pelo enunciado 269 do TST, ut supra, que considera que enquanto o empregado ocupar cargo de diretoria o contrato de trabalho fica suspenso. Para a terceira corrente, ocorre interrupção do contrato de trabalho, aceita as conseqüências da relação de emprego (contagem por tempo de serviço), e, por outro, considera que não há contrato de trabalho (interrupção do salário e da prestação do serviço subordinado). Finalizando, a quarta corrente aduz que o contrato prossegue normalmente. De certa maneira o TST também corrobora com esse corrente ao admitir a continuidade no caso de “permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.

62.             Defina empregador.

Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assiste, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

63.             O que é o fenômeno da despersonalização do empregador?

Pode-se atingir o patrimônio do empregador para adimplemento de dívida trabalhista que é devida pela pessoa jurídica.

64.             O que é abono?

Antecipação – reajuste salarial a ser pago na data base[12].  Refere-se a um aumento efetivo no salário e não somente recomposição das perdas em virtude de inflação.

65.             Quais os tipos de empregador?

a.                 Empresa de trabalho temporário – pessoa física ou jurídica, devidamente registrada no MT, cuja atividade é disponibilizar a outras empresas, de forma temporária (máximo 3 meses), trabalhadores que não se insiram na atividade-fim da contratada (Lei 6019/94).

b.                 Empregador rural – pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore por si ou por outrem, atividade agropecuária.

c.                 Empregador doméstico – pessoa natural ou família, que no âmbito de sua residência e sem finalidade lucrativa, admite empregado.

d.                 Empregador urbano – empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, administra e dirige a prestação pessoal de serviço.

66.             Em que se constitui a atividade-fim do empregador?

Atividade fim é a atividade para qual a empresa foi constituída, v.g., o caixa insere-se na atividade fim do banco, já o vigia, não, este pode ser terceirizado, aquele não. Assim, a terceirização só é admissível na atividade meio.

67.             Cite algumas das obrigações do empregador?

a.                 remunerar o empregado ou prestador de serviços;

b.                 fornecer-lhe meios para a execução do serviço;

c.                 cumprir obrigações contratuais.

68.             Quais são os poderes do empregador? Explique.

                                                              i.      Poder disciplinar

                                                            ii.      Poder organizacional

                                                          iii.      Poder de controle

É através do poder organizacional que o empregador organiza a empresa e a atividade de seus empregados. Vez que, a autonomia para gerir e organizar a atividade a ser exercida encontra-se nas mãos do empresário, sendo ele quem determinará o numero de funcionários, estrutura, produção, etc.

Também é permitido ao empregador, fiscalizar as atividades do empregado, daí porque a revista do empregado ao final do expediente, é considerada legítima, desde que seja para salvaguardar o patrimônio da empresa e que não exponha o funcionário a uma situação vexatória.

O poder de controle do empregador estende-se, inclusive, sobre o e-mail do empregado, desde que este e-mail seja fornecido pela empresa para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao trabalho. o recebimento de e-mail pornográfico, pode ser não considerado motivo para justa causa, mas o seu envio, certamente o é. O que não ocorre com os e-mails particulares, onde o empregado poderá enviar ou receber quaisquer informações, sem que a empresa tenha o direito de interferir, no que é enviado e, tampouco, sujeitar o funcionário a qualquer tipo de sanção em virtude do tipo de correspondência que ele esteja mantendo (recebendo ou enviando) em seu e-mail particular[13].

69.             José o procura em seu escritório com o seguinte relato: No dia 22/02/2006, foi chamado por seu gerente, que demitiu-lhe por justa causa sob a alegação de que ele estava enviando e-mails pornográficos e divulgando notícias, sem fundamento, que afetavam o bom nome da empresa. José lhe diz que realmente enviou os e-mails, através do endereço de e-mail fornecido pela empresa, mas que havia dito somente que a empresa estava “ruim das pernas” e, portanto, nos próximos meses deveria haver atraso de salários, mas que esse boato era geral (conhecimento de todos os funcionários), e que os e-mails pornográficos, referiam-se a uma conhecida atriz, e que embora já tivesse sido advertido e suspenso por causo dos envios, não poderia imaginar que tal conduta configuraria justa causa, pois, achava que tal suspensão devera-se ao excesso de moralismo de seu chefe. E mais, diz que a empresa invadiu sua privacidade, vez que acessou sem a sua autorização seu e-mail e o direito ao sigilo à correspondência é uma garantia constitucional. Em face do exposto pergunta-lhe, é possível:

a.                 Responsabilização criminal dos responsáveis pela violação de sua correspondência – não, pois o poder de controle do empregador estende-se sobre o e-mail, quando este é fornecido pela empresa, portanto o acesso do empregador ao e-mail não configura violação de correspondência.

b.                 A reversão da demissão por justa causa – Não, pois o envio de e-mail pornográfico é considerado pela jurisprudência como motivo para demissão por justa causa, desde que o e-mail utilizado para envio tenha sido o fornecido pela empresa. Ademais, ele reputou a empresa fatos que não pode comprovar, aduzindo que a empresa encontra-se com sua saúde financeira comprometida que, também é motivo pra demissão por justa causa.

70.             Quais as teorias sobre a subordinação?

Existem três teorias sobre a subordinação, quais sejam:

subordinação jurídica – para esta teoria a subordinação do empregado em relação ao empregador decorre do contrato de trabalho entre eles existentes.

Institucionalista – nesta teoria a empresa é uma instituição que perdura no tempo e, como tal, o empregado nela se insere devendo obedecer as regras que lhe são impostas (observados, obviamente, os lindes legais).

Inominada – o poder de direção do empregador decorre do fato de ser ele o proprietário da empresa, e como tal pode dirigi-la da maneira que melhor lhe aprouver, dentro dos limites da lei.

71.             Quais as teorias sobre o poder disciplinar?

Teoria negativista – defende a idéia que o empregador não pode punir o empregado, pois, o ato de punir é primazia do Estado, desta forma, a punição do empregado pelo empregador só poderia advir do judiciário, se o empregador punir o empregado, estará fazendo justiça com as próprias mãos, por isso tal procedimento lhe é defeso.

Teoria Civilista – para esta teoria o empregador pode punir o empregado e, este poder punitivo decorre do contrato de trabalho. Desta feita, sanções disciplinares seriam como sanções cíveis (cláusulas penais contratuais). O problema desta teoria é que as cláusulas penais cíveis, em regra, são patrimoniais (visam proteger o patrimônio), enquanto as sanções penais disciplinares trabalhistas têm sanções outras, que não de cunho patrimonial, pois, visam também impor ordem no local de trabalho.

Teoria Penalista –  Diz que as sanções penais do trabalho são punições como aquelas previstas no Direito Penal. Problema óbvio dessa teoria é que o Direito Penal visa a proteção da sociedade, sendo esta proteção primazia do Estado, cujas sanções somente podem ser aplicadas pelo judiciário. O direito na justiça do trabalho é disponível, no direito penal, a regra é a indisponibilidade, e a disponibilidade do direito só é contemplada em raras exceções.

Teoria administrativista –  o poder disciplinar decorre do poder de direção (faculdade de administrar a sociedade empresaria da forma que melhor lhe aprouver). O empregador pode impor sanções porque é o dono do empreendimento. A suspensão que o empregador pode infligir ao empregado, são de três espécies, quais sejam:

72.             Diferencie advertência de suspensão.

Advertência – a advertência é uma repreensão leve e pode ser verbal ou por escrito, mas, o ideal é que seja sempre por escrito, porque, caso haja reincidência do motivo que ensejou a advertência, constituirá prova em favor do empregador, no sentido de que aquele funcionário já fora advertido.

Suspensão –  A suspensão é total quando as duas obrigações fundamentais se tornam reciprocamente inexigíveis (salários e prestação dos serviços). A suspensão é parcial quando o empregado não trabalha, e, não obstante, recebe salário. A suspensão parcial é mais conhecida como interrupção do contrato de trabalho.

O limite máximo para suspensão é o prazo de 30 dias, durante o período da suspensão, também cessam os direitos do trabalhador como, v.g., 13º e fundo de garantia. Excedendo a suspensão o prazo retro mencionado considera-se demitido o empregado.

Dispensa motivada por justa causa – Segundo Maurício Delgado, justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito contratual comitente da infração. A justa causa pode ser cometida pelo empregado (casos do art. 482), ensejando sua dispensa por justa causa, ou pelo empregador (casos do art. 483), permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

73.             Quais as normas pedagógicas indispensáveis para caracterização de justa causa?

A dispensa por justa causa, salvo raras exceções, deve obedecer a seguinte gradação:

          1) Advertir

          2) suspender                     normas pedagógicas

          3) dispensar

74.             Quais são os elementos da remuneração?

a.                 Habitualidade – a prestação de serviços e o pagamento repetem-se ao longo do contrato de trabalho, por isso se diz que o contrato de trabalho é de trato sucessivo[14].

b.                 Periodicidade – o salário deve ser pago em períodos regulares (CLT, 459). O mês vencido deve ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente.

c.                 Quantificação – o salário tem de ser aferido em espécie ou qualquer outra forma fixada em lei (OIT/95, art. 1º). A remuneração não pode ser aleatória, a única exceção é o comissionamento (pelo qual o empregador deverá garantir, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso da categoria).

d.                 Essencialidade – não há contrato de trabalho gratuito, em nenhuma hipótese, contrato de trabalho é sempre oneroso. Mesmo quando  não há remuneração acordada entre as partes, dever-se-á observar o critério subjetivo e o empregado, poderá pleiteá-la. 

75.             Como se classifica a remuneração quanto a origem da estipulação?

a.                 Espontânea – é aquela livremente estabelecida entre as partes.

b.                 Imperativo – que subdivide-se em

b.a. Legal – salário mínimo fixado em lei (ou piso mínimo da categoria);

b.b. Judicial – decisão normativa, v.g., salário definido em dissídio coletivo[15]. Pode ser proposto pelas partes ou pelo presidente do tribunal. A sentença é declaratória.

76.             Conceitue empregado discorrendo sobre seus requisitos.

Empregado é toda pessoa física, que presta serviço de natureza não-eventual, pessoal, subordinada, onerosa e com habitualidade. Minudenciando este conceito tem-se que:

a.                 Caráter não eventual – para que a pessoa seja considera empregado, deve haver continuidade na prestação do serviço, se este for esporádico, não há falar em caracterização da condição de empregado.

b.                 Pessoal – a prestação de serviço deve ser feita diretamente pelo empregado.

c.                 Subordinada – deve haver subordinação do empregado em relação ao empregador, ou seja, este aquele deve obedecer às ordens deste.

d.                 Onerosidade – não há contrato de trabalho gratuito, todo trabalho deve ser sempre remunerado.

e.                 Habitualidade – deve existir continuidade na prestação dos serviços por parte do empregado, e esta (prestação de serviços) deve estar direcionada a atividade-fim do empregador.

77.             Como se distingue salário de remuneração?

Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador ao empregado, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente (caso de gorjetas, por exemplo), pelo trabalho realizado.

78.             De que formas pode ser estabelecido o salário?

O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo – mensal, semanal, diário, por hora -, por unidade de produção (ou de obra) – por peça produzida, por metro cúbico de material removido, por comissão sobre venda -, ou misto (ou por tarefa) – uma parte estabelecida por tempo, e outra, por produção.

79.             Como se efetua o cálculo do salário misto ou por tarefa?

Dois elementos são levados em conta: a duração e o resultado. Assim, por exemplo, tome-se o caso de empregado que deve produzir determinado número de peças em certa unidade de tempo. O empregado pode cessar o trabalho se atingir a meta antes do tempo. recebendo a remuneração normal (caso seja esse o acordo), ou pode prosseguir produzindo até atingir o limite de tempo. No primeiro caso, não terá interesse em aumentar a produção. No segundo caso, receberá, além salário, um prêmio, destinado a estimular maior produção.

80.             A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para demais efeitos legais?

Sim, embora não esteja inserida em cláusula do contrato de trabalho pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para as leis da Previdência Social e de acidentes do trabalho

81.             O que se entende por salário "in natura"?

Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.

82.             Em que consiste o princípio da irredutibilidade do salário?

O princípio da irredutibilidade consiste na garantia constitucional(CF, art. 7º, VI) de assegurar que o salário deverá ser pago de forma integral, afastando-se a possibilidade de diminuição do quantum, ou de injustificados descontos, retenções ou compensações.

83.             Qual a importância da garantia da irredutibilidade do salário?

Indiscutivelmente, possui o salário caráter alimentar, e qualquer forma de retardar-lhe o pagamento, ou de diminuir o valor devido, constitui séria ameaça ao equilíbrio do orçamento doméstico do empregado.

84.             Em que casos é possível excepcionar o princípio da irredutibilidade?

A fim de evitar abusos, permite-se, em casos excepcionais, que o empregador efetue certos descontos, por motivos específicos, sempre amparados por dispositivo legal, por contrato individual de trabalho (desde que não atentem contra direitos indisponíveis) ou conforme convenção coletiva de trabalho.

85.             Com que finalidades podem ser efetuados os descontos no salário do empregado?

Os descontos no salário podem ser efetuados com as seguintes finalidades: a) interesse do empregador; b) necessidade do empregado; c) interesse do empregado; e d) cumprimento de obrigação legal por parte do empregado.

86.             As horas extras devem, obrigatoriamente, serem pagas em dinheiro?

Não as horas extras podem ser pagas ou compensadas, a cargo do empregador.

87.             O que significa compensar as horas extras?

Significa distribuir a jornada de trabalha, na semana, mês ou ano, de forma que não ultrapasse a carga horária máxima permitida em lei.

88.             Qual era o regime de compensação de horas extras até 1998? E atualmente?

As horas extras deviam ser compensadas na mesma semana. Atualmente as horas extras devem ter acordo escrito individual ou coletivo, a ausência destes não impede a compensação efetiva, se ela de fato existiu, no entanto, determinar a compensação sem existência de acordo com o empregado dará a este o direito de 50% de acréscimo na hora extra (súmula 85 TST).

89.             O que é turno ininterrupto?

Se dá quando o serviço desenvolvido pelo empregador não é passível de interrupção, p.ex., siderúrgicas, hospitais, etc.

90.             Qual a carga horária daqueles que trabalham em turnos?

Normalmente é de seis horas, entretanto comporta exceções, oriundas de acordos ou negociações coletivas, é o caso de enfermeiros que têm carga horária de 12 horas.

91.             O que é intervalo intra-jornada e inter-jornada?

a.                 Intra-jornada – é o intervalo de tempo, dentro da jornada de trabalho. Deve ser para quem trabalha 8h/dia de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas; e de quem trabalha 6h, no mínimo, 15 min.

b.                 Inter-jornada – é o intervalo entre uma jornada e outra de trabalho, deve ser de, no mínimo, 11 horas. A ausência ou desrespeito ao intervalo mínimo é considerado hora extra.

92.             O salário é penhorável?

Não, exceto se a penhora visar ao cumprimento de pensão alimentícia. Contudo, a vedação à penhora do salário não consta na CLT, e sim, no Código de Processo Civil, art. 649, que atua subsidiariamente à CIT.

93.             Qual o fundamento para a impenhorabilidade do salário?

O salário é impenhorável devido a seu caráter alimentar.

94.             Explique o sobreaviso.

Foi criado, originalmente, pelos ferroviários. No sobreaviso o empregado permanece em casa aguardando ser chamado. Com o surgimento do BIP e do telefone celular, estes passaram a ser considerados sobreaviso. Entretanto, hodiernamente, não se considera sobreaviso o fato do funcionário estar portanto celular, devendo este encontrar-se em local predeterminado, nos dias de plantão (tal como ocorria originariamente como os ferroviários).

O período que o empregado encontra-se em casa, à espera de chamado, é pago à fração de 1/3 do salário.

95.             Explique prontidão.

Durante o período de prontidão o empregado permanece em alguma dependência da empresa, sem trabalhar, aguardando o chamado. A remuneração devida durante o período de prontidão equivale a 2/3 do salário contratual. Não há pagamento de horas extras durante o período de prontidão. Durante o período de prontidão o empregado tem que obedecer a escala feita pelo empregador, não há interregno fixado em lei.

96.             Qual a diferença entre prontidão e sobreaviso?

Na prontidão o empregado aguarda o chamado do empregador em casa ou outro lugar previamente combinado, no sobreaviso o empregado aguarda o chamado do empregador dentro da empresa.

97.             Quais teorias definem a jornada de trabalho?

a.                 Jornada de trabalho é igual a carga horária contratada ou legal.

b.                 Jornada de trabalho é igual a hora trabalhada (contratada ou legal) + hora extra.

c.                 Jornada de trabalho é igual a hora trabalhada (contratada ou legal) + hora extra + hora “in itineri” (percurso trabalho/empresa, em trecho de difícil acesso, não servido por transporte público).

98.             Qual a teoria adotada pelo Brasil?

O Brasil adota a segunda e, eventualmente, a terceira.

99.             Cite os  casos de intervalos especiais, na jornada de trabalho.

a.                 Médicos – a cada 90 minutos têm direito a pausa de 10 min.

b.                 Mecanógrafo (atual digitador) – a cada 90 minutos têm direito a pausa de 10 min[16].

c.                 Câmara frigorífica – a cada 1h e 40min. Dentro da câmara frigorífica o empregado tem direito a um intervalo de 20 minutos.

d.                 Mulheres que amamentam – durante a jornada de trabalho de 8 horas tem direito a dois intervalos de 30 min, sendo a jornada de 6 horas faz jus a um intervalo de 30 min. Este intervalo pode ser fracionado ou somado e concedido ao final da jornada.

e.                 Mineiros – interregno de 15 minutos a cada 3 horas de serviço.

f.                   Radioperadores (inclusive controladores de vôo) – trabalham 7 horas com intervalo inter-jornada de 14hs e intra-jornada de 20 minutos para cada 3 horas trabalhadas. Essas paradas são computadas na jornada efetiva, desta forma o controlador de vôo trabalha, efetivamente, 6h e 20min.

100.        Defina descanso hebdomadário.

DSR (descanso semanal remunerado), é o interregno de 24hs consecutivas, remuneradas pelo empregador, em que o empregado não está obrigado a comparecer ao local de trabalho. O repouso semanal remunerado deve coincidir, preferencialmente, com os domingos. Nas atividades em que é mister o trabalho aos domingos, deverá haver uma escala de revezamento, previamente registrada no Ministério do Trabalho, onde o empregado tenha direito há pelo menos um domingo por mês de DSR.

101.        Quem são os beneficiários do DSR?

Todos os empregado, temporários, por período determinado ou indeterminado, em regime de tempo parcial ou integral. Essa benesse foi estendida aos domésticos com a CR88.

102.        Como se dá o cálculo para remuneração da DSR?

Deve ser remuneração com base em dia de trabalho, incluindo tudo que é pagão por unidade de tempo ou de obra, inclusive, hora extra, comissões (calculadas à média), gratificação (se for por unidade de obra reflete, por mês não). Adicional de insalubridade e/ou periculosidade não reflete no repouso, pois já se encontra embutido no benefício.

103.        Onde reflete o DSR?

Na unidade de tempo e unidade de obra.

104.        Bancário trabalha de segunda a sexta, então tem direito a dois dias de DSR?

Não, segundo a súmula 113 do TST, sábado é considerado dia útil não trabalhado.

105.        Quando deverá haver equiparação de salarial?

Quando houver labor de igual valor, deverá haver equiparação salarial, sendo vedada a discriminação, é o disposto no art. 461 da CLT, que informa “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

 

106.        Quais os requisitos básicos para equiparação salarial?

1º ) identidade de função – A equiparação dá-se em termos de função e não de cargo. As atribuições desempenhadas devem ser idênticas, para o empregado fazer jus a equiparação (contrato primazia da realidade).

2º) só haverá equiparação quanto ao salário e não quanto à remuneração – o legislador celetista diferencia salário de remuneração, assim, com relação as gorjetas ou comissão, não há equiparação, salvo, neste ultimo caso, quanto ao percentual da comissão. Nos demais casos não poderá haver equiparação. Ou seja, a remuneração dar-se-á somente com relação ao salário propriamente dito (parte fixa paga pelo empregador ao empregado).

3º) Mesmo empregador – mesmo grupo econômico, para o direito do trabalho, é considerado mesmo empregador.

4º) Mesma localidade – para alguns mesma localidade é mesma cidade, para outros é a mesma região geo-econômica. Ambas são utilizadas pela jurisprudência, o professoro robora com a segunda corrente. Mas a jurisprudência pende mais para a primeira corrente, embora não seja ponto pacífico.

5º) Mesma produtividade – Produção é quantidade de serviço. Produtividade é capacidade de produzir. Só haverá igual produtividade se houver igual produção, produção está ligada a produtividade (essa a teoria majoritária).

6º) Mesma perfeição técnica – é o mesmo  esmero, zelo, capricho. Essa aferição dá-se mais em nível artesanal, em nível industrial ou intelectual é quase impossível se avaliar essa capacidade.

7º) interstício de tempo não superior a dois anos – se o paradigma ou modelo tiver mais de dois anos no exercício, não será devida a equiparação. Não há limite para a diferença, o salário pode ser, v.g., trezentas vezes maior, havendo o lapso temporal ut supra.

8º) Inexistência de quadro de carreira na empresa –estruturação prévia da organização da empresa. Estabelece previamente cada uma das funções existentes na empresa e os salários a elas correspondentes. Determina, também, os critérios de promoção, que devem ser alternados entre merecimento e antiguidade. O quadro de carreira deverá ser registrado no Ministério do Trabalho, e, sua existência afasta a possibilidade de equiparação salarial.

107.        Qual a diferença entre cargo e função?

a) cargo – complexo de obrigações e direitos na hierarquia de uma empresa.

b) função – complexo de serviços, atribuições, responsabilidades.

Cargo é gênero, do qual função é espécie. Para o direito do trabalho cargo é hierarquia, função conjunto de atribuições.

108.        O que interessa para o direito do trabalho, o cargo, a função ou ambos?

Para o direito do trabalho importa a função (atribuições desempenhadas) e não o cargo.

109.        No direito do trabalho como se dá a equiparação?

A equiparação dá-se nos termos da função efetivamente desempenhada e não do cargo.

110.        O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

111.        Qual diploma legal dispõe sobre insalubridade e periculosidade?

A Lei nº 6.514, de 22.12.1977.

112.        Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?

Para inflamáveis e explosivos: 30%c sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

113.        É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

114.        Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?

A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo de médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MT.

115.        O art. 442 define o contrato individual de trabalho como sendo "o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". Que críticas podem ser dirigidas à essa definição?

A doutrina critica a redação do referido artigo, no sentido de que teriam sido confundidos o elemento subjetivo do contrato (o acordo de vontades) com o elemento objetivo (a relação jurídica contratual). Dizem outros críticos que a definição é falha porque exclui relações de emprego que não tiveram origem em acordo de vontades, como no caso deimposição estatal, ou ainda, em trabalho executado sem conhecimento do empregador, mas que gera benefícios à empresa. No primeiro caso, a crítica não procede, porque a redação do art. 442 permite a imediata identificação do tipo de acordo de vontades regulado. Quanto à segunda crítica é, também, improcedente, porque as relações de emprego que não derivam de acordo de vontades constituem raríssima exceção.

116.        Qual a natureza jurídica do contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é contrato de direito privado, consensual, sinalagmático (perfeito), comutativo, de trato sucessivo, oneroso e, regra geral, do tipo dos contratos de adesão.

117.        Como se classifica o contrato de trabalho, quanto à sua duração? E qual a regra?

O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou por tempo indeterminado. A regra é o contrato de trabalho por tempo indeterminado.

118.        Quais as restrições legais à utilização do contrato individual de trabalho por tempo determinado?

A legislação impõe algumas limitações, admitindo o contrato de trabalho por tempo determinado nos seguintes casos: a) quando o tipo de serviço, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a fixação do prazo; b) quando a atividade empresarial tiver caráter transitório; e c) contrato de experiência.

119.        Qual a duração máxima do contrato de trabalho por tempo determinado?

O contrato de trabalho por tempo determinado não pode exceder o período de 2 anos.

120.        O contrato de trabalho por tempo determinado pode ser prorrogado?

Sim. O contrato de trabalho por tempo determinado pode ser prorrogado, mas a soma de todas as prorrogações não poderá exceder a dois anos.

121.        É suficiente a vontade das partes para a celebração de contrato de trabalho por tempo determinado?

Não. A lei somente permitirá essa forma contratual se as circunstâncias concretas a justificarem.

122.        Qual a conseqüência da prorrogação, por mais de uma vez, de contrato de trabalho por prazo determinado?

Prorrogado o contrato de trabalho, tácita ou expressamente, passará a vigorar sem determinação de prazo.

123.        Um empregador celebra contrato de trabalho por prazo de 12 meses. Expirado esse prazo, e após 3 meses, celebra outro contrato, por prazo de 6 meses, com o mesmo empregado, para a execução de idêntico serviço. Será válido o prazo do contrato?

124.        Não. Como maneira de desestimular o uso dos contratos de trabalho por tempo determinado, destinados a impedir a continuação no emprego, a legislação considera contrato celebrado dentro de 6 meses do término do anterior como contrato por tempo indeterminado.

125.        Como são computados os períodos de trabalho do empregado, no caso de firmar diversos contratos de trabalho por tempo determinado com o mesmo empregador?

Readmitido o empregado, somam-se os períodos trabalhados, ainda que descontínuos.

126.        N Quais as teorias existentes para explicar a natureza jurídica do contrato de experiência (ou contrato de prova)?

As seguintes teorias são oferecidas pela doutrina: a) teoria do contrato autônomo – não existe unidade entre o contrato de experiência e o contrato de trabalho propriamente dito; b) teoria da experiência como cláusula do contrato de trabalho – o contrato de experiência não tem autonomia, sendo utilizado para avaliar as habilidades do empregado pelo empregador.

127.        48) Como a CLT disciplina o contrato de experiência?

O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.

128.        Qual a duração máxima do contrato de experiência?

90 dias.

129.        Ultrapassado o limite máximo do contrato de experiência, e não havendo sua extinção, o que ocorre?

Se ultrapassado os 90 dias considerar-se-á o contrato de experiência automaticamente prorrogado, por prazo indeterminado, protraindo-se ao primeiro dia da contratação.

130.        Qual a finalidade do contrato de experiência?

Testar a aptidão do empregado (profissional, social e moral).

131.        Pode haver contrato de experiência tácito?

Não todo contrato de experiência deve ser expresso.  Não há contrato de experiência tácito.

132.        Quantas vezes pode haver prorrogação do contrato de experiência, dentro do prazo limite de 90 dias?

Pode haver uma única prorrogação.

133.        O mesmo empregado pode ser contratado mais de uma vez para contrato de experiência?

Sim, desde que observado um interregno razoável entre  uma contratação e outra (observar o caso concreto, pode ser um ano, um ano e meio).

134.        Qual o prazo máximo do contrato de trabalho temporário? Pode haver prorrogação?

Três meses, mas pode haver prorrogação desde autorizado pelo Ministério do Trabalho.

135.        Que lei trata do trabalho temporário?

Lei 6019/79.

136.        Qual a finalidade do empregado temporário?

Substituição de pessoal regular (férias, doença, etc.) e acréscimo extraordinário de serviço.

137.        As verbas trabalhistas do empregado temporário são  as mesmas do empregado contratado por tempo indeterminado?

A diferença é que o temporário não tem direito aviso prévio ou multa sobre o fundo de garanti (40%).

138.        O prazo do contrato de experiência e do contrato temporário é o mesmo?

Não, o contrato de experiência é de 90 dias e o contrato temporário de 3 meses.

139.        O empregado admitido por contrato de experiência ou temporário é considerado terceirizado?

Não, pois ele se insere na atividade-fim da empresa.

140.        O que é terceirização? Dar exemplos.

Terceirização é a transferência legal do desempenho de atividades, diversas da atividade-fim de determinada empresa, para outra empresa, que executa as tarefas contratadas, de forma que não se estabeleça vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante. Exemplos: limpeza, restaurante para funcionários.

141.        A terceirização é reconhecida pela jurisprudência?

Sim. A Súmula no 331, do TST, que revisou a Súmula no 256, admite a terceirização, dispondo que não haverá vínculo de emprego com o tomador, nos casos de contratação de serviços de vigilância, de conservação e de limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e subordinação direta.

142.        Como se dá o rompimento do contrato de trabalho temporário?

O rompimento antecipado do contrato depende de cláusula assecuratória de recisao recíproca, havendo esta o rompimento se dará como no contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Não havendo a cláusula assecuratória de rescisão recíproca será devido ao empregado 50% do tempo restante ao cumprimento integral do contrato. Se o rompimento do contrato de trabalho se der por iniciativa do empregado, em qualquer hipótese, será devida a multa de 50% do contrato restante.

Os encargos trabalhistas são pagos pela empresa tomadora do serviço. Havendo rompimento do contrato este será sempre imediato (não há aviso prévio).

 



[1] Prevalece a autonomia da vontade. Nesse caso, o Estado parece em condição de igualdade para com o particular.

[2] São normas impositivas, inafastáveis pela vontade das partes. O Estado aparece numa relação privilegiada “jus imperium”.

[3] Acordo coletivo de trabalho, é aquele realizado entre o sindicato e a empresa.

[4] Convenções coletivas do trabalho são aquelas realizadas entre sindicato econômico (patronal) e sindicato profissional.

[5] Perante a lei processual empregado e empregador são iguais. Mas perante a lei material o empregado é considerado parte hipossuficiente,e por isso, protegido. Hodiernamente essa corrente In dúbio pro operário, encontra-se em desuso, pois, o princípio da norma mais favorável cumpre plenamente essa função.

[6] Embora, essa lei não tenha, ainda, chegado.

[7] Essa teoria tem inspiração na direito romano “locatio operarium”.

[8] Impõe obrigação a ambas as partes.

[9] Não há na doutrina unidade quanto ao tema, não havendo, portanto, uma corrente dominante.

[10] Embora o direito não seja uma ciência exata. As normas direcionadoras da conduta do cidadão deveriam ser exatas (diáfana definição conduta certa e errada), claras, para que o empregador de boa-fé, não venha a ser prejudicado por uma interpretação, por vezes equivocada, de seus deveres. Ideemos que uma dona de classe, contrate uma diarista por quinze anos, embasada na assertiva, oriunda de construção jurisprudencial que, trabalhando o empregado até duas vezes por semana, não configura continuidade sendo, portanto, diarista. Após 15 anos essa empregada assídua resolve buscar o judiciário sob a alegação que, devido ao tempo que presta serviço àquela dona de casa, configurou-se a continuidade (ou habitualidade) necessárias para que seja ela considerada doméstica, pleiteando, desta forma, férias, 13º terceiro e porque não, equiparação do que recebera até então, ao salário mínimo, porque, sendo ela diarista, não é obrigado o empregador a pagar-lhe um salário mínimo, vez que, o recebimento se dá por dia, sem vínculo empregatício, mas sendo doméstica terá ela direito ao salário mínimo. Mesmo observando a prescrição qüinqüenal, esse valor seria uma exorbitância para uma dona de casa de classe média, e há ainda um gravame, ela poderá ter o bem de família (mesmo que seja o único bem da família) penhorado para adimplir essa dívida trabalhista. Destarte, aquela dona de casa, que de boa-fé contratou uma diarista, pode vir a perder seu único bem de família, para adimplir uma dívida que sequer sabia existir. Isso, a meu ver, figura-se um verdadeiro despautério. O direito não pode ser estático, pois a sociedade é dinâmica, mas as normas, o certo e o errado, precisam ser diáfanas, para que tragam maior segurança ao jurisdicionado.

[11]   Agora, com a nova lei de falências, que restringiu a preferência dos créditos trabalhistas ao limite de 150 salários mínimos (15), nota-se outra restrição aos direitos dos altos empregados, já que, no caso de terem direito a valor superior ao mencionado, serão qualificados como credores quirografários.

 

[12] Ocorrendo antecipação salarial a ser descontado quando do dissídio da categoria.

 

[13] a meu sentir, cabe, em se tratando de email particular inclusive um processo contra a empresa que, eventualmente, “bisbilhotar” o seu conteúdo, pois, teríamos aí, uma invasão ao direito de privacidade da correspondência.

[14] Também é critério utilizado pela jurisprudência para justificar o caráter salarial de certas parcelas. Toda e qualquer vantagem deverá ser integrada (refletida) e incorporada ao salário. Ex.: caseiro que recebe por mês salário + 2 litros de leite por dia + 5kg de carne por mês + 100,00 de gratificação. Tudo isso vira salário, que sempre observará o critério subjetivo, no caso concreto, exceto para hora extra, onde há entendimento jurisprudencial no sentido de que, horas extras percebidas por mais de uma ano integram, definitivamente, o salário.

[15] Econômico – visa a criação de novas condições de trabalho.

Jurídico – visa interpretar uma norma já existente. Quando as partes não chegam a um acordo o judiciário diz o direito.

[16] Operadoras de telemarketing não têm esse direito porque não digitam ininterruptamente.

PROLEGIS 008 – QUESTÕES SUBJETIVAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

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PROLEGIS 008QUESTÕES SUBJETIVAS

DIREITO TRIBUTÁRIO

Colaboração da Acadêmica Márcia Pelissari – marciapelissari@yahoo..com.br

 


   330 QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPORTANTE:  exercícios anteriores a Reforma Tributária; verificar eventuais correções no gabarito.

 

2 –     (ESAF/PFN/98) A competência tributária pode ser transferida, mediante lei, para entidade estatal distinta ou para pessoa jurídica não estatal. (   )

3 –     (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Diferentemente da capacidade tributária ativa, que é passível de delegação, a competência tributária é absolutamente indelegável. (   )

4 –     (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não é regulado em uma única lei, já que os Estados têm competência para instituir a exação no âmbito de cada uma dessas unidades federativas. (   )

5 –     (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO DO STJ/99) Considere que o governador do Distrito Federal tenha sancionado lei instituindo a cobrança de contribuição de melhoria, devida pelos proprietários de imóveis localizados nas imediações de uma ponte que seria construída sobre o Lago Paranoá. O tributo novel seria devido em face do incremento de valor que a obra pública acarretaria às propriedades situadas nos locais definidos na lei sancionada. É correto afirmar que a Constituição autoriza que o Distrito Federal promova a instituição de contribuições de melhoria. (   )

6 –     (ESAF/AFRF/2001) As únicas pessoas políticas autorizadas a cobrar taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, são os Estados e os Municípios. (   )

7 –     (ESAF/PFN/98) Os impostos são chamados de ‘tributos não vinculados’ porque sua cobrança independe de uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte. (   )

8 –     (Min. Público/SP/97) O imposto sobre produtos industrializados é de competência exclusiva da União. (   )

 9 –    (Min. Público/SP/97) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (   )

10 –   (ESAF/AFTN/96) União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem delegar capacidade para instituir, arrecadar e fiscalizar um tributo. (   )

11 –   (ESAF/AFTN/96) União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem delegar capacidade para arrecadar e fiscalizar um tributo. (   )

12 –   (ESAF/AFTN/96) União, Estados, Municípios e Distrito Federal não podem delegar capacidade tributária ativa. (   )

13 –   (ESAF/AFTN/98) De acordo com os princípios que emanam da Constituição da República e do Código Tributário Nacional, em relação ao imposto de renda, retido na fonte, dos servidores do Estado do Piauí, no que concerne aos vencimentos destes, quem tem a competência para estabelecer-lhe a alíquota é a União. (   )

14 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Desde que o legislador observe as espécies de tributos autorizadas pela Constituição, poderá onerar qualquer manifestação de atividade econômica ao criar tributos. (   )

15 –   (ESAF/AUDITOR/FORTALEZA/98) A Constituição de 1988 eliminou o empréstimo compulsório e a contribuição de melhoria enquanto espécies tributárias. (   )

16 –   (ESAF/PFN/98) A COFINS – contribuição para o financiamento da seguridade social –, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é um tributo. (   )

17 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) As contribuições sociais, consoante a doutrina contemporânea majoritária, ostentam natureza tributária; aplica-se-lhes, portanto, a disposição – contida no Código Tributário Nacional (CTN) – segundo a qual a natureza jurídica específica do tributo é determinada pela hipótese de incidência da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação. (   )

18 –   (ESAF/TTN/97) Tributo é gênero de que são espécies o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria e o preço de serviços públicos. (   )

19 –   (ESAF/TTN/97) O empréstimo compulsório é considerado tributo, pelo regime jurídico a que está submetido. (   )

20 –   (ESAF/TTN/97) A contribuição previdenciária não é considerada tributo pelos nossos tribunais, por não satisfazer os pressupostos legais para isso. (   )

21 –   (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – REMOÇÃO DA TITULARIDADE) As multas são espécies de tributos cujo fato gerador é a infração de uma norma jurídica. Todavia, as multas impostas pela administração pública não se confundem com as multas penais, aplicadas pelos juízes na imposição de sanção aos autores de crimes e contravenções penais, reconhecendo-se a natureza tributária apenas  às primeiras. (   )

22 –   (ESAF/PFN/98) Segundo o Código Tributário Nacional, são tributos os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria. (   )

23 –   (ESAF/TTN/ 98) A multa pode ser considerada espécie do gênero tributo, já que está abrangida, pelo Código Tributário Nacional, no conceito de “obrigação tributária principal”. (   )

24 –   (ESAF/AFTN/96) A denominação é fundamental para determinar a natureza jurídica do tributo. (   )

25 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Diferentemente do que ocorre em relação a determinado imposto, os fatos econômicos que dão ensejo à cobrança das taxas não são especificamente indicados na Constituição, de maneira que, em princípio, qualquer exercício do poder de polícia e qualquer prestação de serviço público específico e divisível podem servir de base fática para a cobrança de taxa. (   )

26 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) Por sua natureza tributária peculiar, as taxas devem corresponder, de modo preciso, à contraprestação pelo serviço oferecido ao contribuinte. (   )

27 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) A atuação estatal que enseja a cobrança de taxa deve ser aquela prestada à coletividade globalmente considerada. (   )

28 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) Se a União fiscaliza a exploração e o comércio de recursos naturais renováveis, reprimindo as ações ilícitas nessa área, tal atuação pode, juridicamente, justificar a cobrança de taxa. (   )

29 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) Se um município oferece qualquer serviço a seus cidadãos, poderá cobrar taxa por isso, mesmo daqueles que jamais hajam usufruído do serviço. (   )

30 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) Diferentemente do que preceitua em relação à receita decorrente da arrecadação de impostos, a legislação não prevê mecanismos de repartição de receitas tributárias oriundas da cobrança de taxas. (  )

31 –   (ESAF/AUDITOR/FORTALEZA/98) Compete ao Município a instituição de taxa de fiscalização de anúncios. (   )

32 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Considere a seguinte situação hipotética: Um município passou a prestar o serviço de iluminação pública em uma região até então dela desprovida. Em conseqüência, após editar as normas necessárias, principiou a cobrança de taxa da população atendida pelo serviço. Na situação apresentada, a cobrança é constitucionalmente legítima. (   )

33 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Considere a seguinte situação hipotética: Com base no poder de polícia, um município instituiu uma taxa de fiscalização de atividade econômica. Todavia, o município jamais estruturou o setor responsável pelo exercício da polícia administrativa correspondente à taxa. Nesse caso, embora se trate de exercício apenas potencial do poder de polícia, a taxa pode ser legitimamente cobrada. (   )

34 –   (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) Se a Companhia energética de Brasília – CEB, o governo do Distrito Federal (GDF) e a associação de moradores de um condomínio residencial próximo ao Plano Piloto estabelecessem um acordo, pelo qual o GDF se comprometesse a custear a instalação da rede de iluminação pública no condomínio e os moradores deste se obrigassem a pagar à CEB uma determinada quantia mensal, para custear a manutenção do serviço de iluminação pública, não obstante a quantia a ser paga pelos moradores ser uma espécie de retribuição por serviços prestados, ou ao menos colocados à sua disposição, não se poderia subsumir essa mensalidade ao conceito tributário de taxa. (   )

35 –   (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – PROVIMENTO DA TITULARIDADE) Se os Estados e o Distrito Federal fiscalizarem a exploração dos recursos ambientais, até com a aplicação de multas e outras sanções aos atos que infringirem a legislação, e se passarem a oferecer determinado serviço à coletividade, de caráter específico e divisível, poderão cobrar taxa em razão da fiscalização e do serviço, sendo que, neste caso, a taxa poderá ser cobrada até daqueles contribuintes que jamais chegaram a efetivamente usufruir o serviço. (   )

36 –   (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – REMOÇÃO DA TITULARIDADE) Tendo a Lei nº 7.994/89 criado um tributo cujo fato  gerador é o exercício do poder de polícia atribuído à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é correto inferir, então, que o tributo em questão seja uma taxa. (   )

37 –   (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – REMOÇÃO DA TITULARIDADE) O DF poderia instituir uma contribuição de melhoria para custear a construção de uma rede de iluminação pública em área rural e uma taxa para a manutenção dessa rede. (   )

38 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Se a União instituísse uma hipotética taxa de fiscalização sobre o funcionamento das entidades de previdência privada, mas não chegasse a implantar a estrutura de fiscalização necessária ao exercício do poder de polícia associado à taxa, isso não impediria a cobrança válida dela, pois a atividade de polícia, nesses casos, pode existir apenas parcialmente. (   )

39 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Se um estado-membro da Federação brasileira decidir prestar um determinado serviço público mediante retribuição dos usuários por meio de taxa, somente poderá cobrá-la se houver autorização constitucional específica para aquela modalidade de serviço servir como fundamento da taxa. (   )

40 –   (Min. Público/SP/97) Para que o Estado possa arrecadar taxa há necessidade de o usuário ou destinatário do serviço público vir a fazer uso efetivo dele. (   )

41 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Para a distinção entre taxa e preço público, é correto apontar, entre outras, as seguintes características: o regime jurídico das taxas é legal, enquanto o dos preços contratual; a taxa pode ser cobrada ainda que o contribuinte efetivamente não usufrua o serviço, ao passo que o preço depende da prestação do serviço; a alíquota e a base de cálculo da taxa submetem-se ao princípio da anterioridade, mas o preço pode ser elevado de imediato. (   )

42 –   (ESAF/TTN/97): Preços de serviços públicos e taxas às vezes se confundem porque ambos são compulsórios. (   )

43 –   (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO DO STJ/99) Considere que o governador do Distrito Federal tenha sancionado lei instituindo a cobrança de contribuição de melhoria, devida pelos proprietários de imóveis localizados nas imediações de uma ponte que seria construída sobre o Lago Paranoá. O tributo novel seria devido em face do incremento de valor que a obra pública acarretaria às propriedades situadas nos locais definidos na lei sancionada. Nessa situação, tal lei não poderia ser sancionada, pois, desde a promulgação da Constituição de 1988, não é mais possível a instituição de contribuição de melhoria. (   )

44 –   (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO DO STJ/99) Considere que o governador do Distrito Federal tenha sancionado lei instituindo a cobrança de contribuição de melhoria, devida pelos proprietários de imóveis localizados nas imediações de uma ponte que seria construída sobre o Lago Paranoá. O tributo novel seria devido em face do incremento de valor que a obra pública acarretaria às propriedades situadas nos locais definidos na lei sancionada. Nos termos do texto constitucional vigente, para que o tributo em questão seja juridicamente válido, a lei sancionada pelo governador haverá de ser de natureza complementar. (   )

45 –   (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) Se o DF construísse uma ponte ligando o Lago Norte ao Plano Piloto e, em virtude da valorização dos imóveis próximos à obra, decidisse cobrar dos seus proprietários uma contribuição de melhoria, então o Estado não poderia cobrar de cada particular uma contribuição maior que o acréscimo do valor de seus imóveis, resultante da construção da nova ponte. Além disso, caso a soma do valor agregado aos imóveis pela nova obra ultrapassasse o custo da própria construção, a parte excedente do preço da obra somente poderia ser utilizada para custear a manutenção da nova ponte ou eventuais melhoramentos dela. (   )

46 –   (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – REMOÇÃO DA TITULARIDADE) Caso o governo do DF promovesse a edificação de uma nova ponte no Lago Sul, então poderia ser instituída contribuição de melhoria, para custeio da obra, a ser cobrada de todos os que utilizassem a ponte de maneira regular. (   )

47 –   (ESAF/AFRF/2001) A Constituição da República prevê que contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, tenha por limite o custo total da obra e o valor da melhoria por ela trazida, e que tenha sido precedida de referendo popular. (   )

48 –   (ESAF/PFN/98) A Constituição de 1988 não estabelece que o limite total da contribuição de melhoria seja o valor da despesa realizada pela obra pública que lhe deu causa. (   )

49 –   (CESPE/FISCAL/INSS/97) O fato de as taxas serem cobradas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis impõe que sejam graduadas segundo a capacidade econômica do usuário. (   )

50 –   (ESAF/TTN/98) O princípio da capacidade contributiva aplica-se a todos os impostos, sempre que a estrutura de cada um deles permitir. (   )

51 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Se o Congresso Nacional aprovasse lei alterando a legislação do IR com o fim de proibir todos os abatimentos e deduções dos rendimentos brutos auferidos pelo contribuinte ao longo do exercício, tal norma seria inconstitucional por ofensa ao princípio da capacidade contributiva. (   )

52 –   A Constituição de 1988, ao tratar do princípio da capacidade contributiva, somente se refere, expressamente, a impostos e contribuições. (   )

53 –   O IPVA, em razão de seu delineamento constitucional, é um imposto nitidamente pessoal, uma vez que leva em consideração, na graduação de seu valor, a situação financeira do contribuinte. (   )

54 –   Após a edição da EC 29/2000 o IPTU e o ITBI passaram a ser impostos progressivos. (   )

55 –   Embora prevista em texto constitucional, a progressividade do IPTU é facultativa, ou seja, compete ao legislador municipal decidir se serão, ou não, adotadas alíquotas progressivas de IPTU em seu município. (   )

56 –   A progressividade é critério de observância obrigatória no caso do Imposto de Renda. (   )

57 –   As contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra. (   )

58 –   O IPTU pode ter suas alíquotas e sua base de cálculo diferenciadas em razão da localização e do uso do imóvel. (   )

59 –   (ESAF/COMEX/98): O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é tributo real. (   )

60 –   (ESAF/TTN/ 98):  O princípio da capacidade contributiva constitui limitação do poder de tributar, somente no que se refere aos impostos a serem instituídos pela União. (   )

61 –   (ESAF/TTN/ 98):  O princípio da capacidade contributiva aplica-se somente aos impostos que a Constituição da República expressamente enumera. (   )

62 –   (ESAF/TTN/ 98):  O princípio da capacidade contributiva tem sua observância condicionada aos critérios de conveniência e oportunidade por parte do legislador ordinário (   )

63 –   (ESAF/TTN/ 98): O princípio da capacidade contributiva aplica-se, indistintamente, aos impostos, às taxas e às contribuições de melhoria. (   )

64 –   (ESAF/AFRF/2001) Para, entre outros objetivos, conferir efetividade  ao objetivo de graduar os impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte é facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei. (   )

65 –   (ESAF/AFTN/98) Para conferir efetividade ao princípio da pessoalidade da tributação e à graduação dos tributos segundo a capacidade econômica do contribuinte, a Constituição prevê, expressamente, a faculdade da administração tributária de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (   )

66 –   (ESAF/AFRF/2001) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos mas não de contribuição de melhoria. (   )

67 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Considerando que o IR incida sobre as retiradas mensais dos investidores em Planos Garantidores de Benefícios Livres (PGBLs), então, ao final do plano, se a União criasse, por lei, uma taxa hipotética sobre a fiscalização desses planos, essa taxa poderia ter como base de cálculo aquelas retiradas, desde que a União efetivamente exercesse a fiscalização. (   )

68 –   (ESAF/AFTN/98) Uma taxa de utilização de estradas pode ter por base de cálculo o valor de uma propriedade rural. (   )

69 –   (CESPE/PROCURADOR/BACEN/97) Taxas e contribuições de melhoria são tributos atribuídos à competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (   )

70 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) São de competência comum as taxas e as contribuições de melhoria, considerando que tais tributos são instituíveis por todos os entes políticos, independentemente da competência estatal para o exercício das atividades que constituam os respectivos fatos geradores. (   )

71 –   (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) O imposto incidente sobre doações de bens imóveis é estadual. Porém, como o direito tributário trata a doação submetida a encargo como transmissão a título oneroso, essa espécie de doação sofre incidência de imposto municipal. (   )

72 –   (ESAF/PFN/98) O Código Tributário Nacional (CTN) foi votado como lei ordinária. (   )

73 –   (ESAF/PFN/98) As normas gerais de direito tributário contidas no CTN podem ser alteradas ou revogadas mediante lei complementar. (   )

74 –   (ESAF/AFRF/2001) O estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, deverá fazer-se, segundo norma contida na Constituição, mediante lei complementar de cada ente tributante. (   )

75 –   (ESAF/AFTN/96) Os princípios constitucionais tributários sobrepõem-se a todas as normas jurídicas, inclusive as da lei complementar. (   )

76 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/96) Os contribuintes, as bases de cálculo e os fatos geradores das contribuições sociais devem ser definidos em lei complementar que estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária. (   )

77 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/96) A contribuição social que incida sobre o lucro deve ser instituída por meio de lei complementar, haja vista tratar-se de idêntica base de cálculo e mesmo fato gerador do Imposto de Renda. (   )

78 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) O texto constitucional impõe que os fatos geradores, bases de cálculo e sujeitos passivos das contribuições sociais sejam definidos na lei complementar que fixar as normas gerais em matéria tributária. (   )

79 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/96) Os contribuintes, as bases de cálculo e os fatos geradores das contribuições sociais devem ser definidos em lei complementar que estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária. (   )

80 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) A participação dos trabalhadores no custeio da seguridade social deve vir disciplinada em lei complementar, haja vista a Constituição ter recepcionado a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). (   )

81 –   (CESPE/PROCURADOR/BACEN/97) No Distrito Federal, a instituição do imposto sobre serviços de quaisquer natureza (ISS) e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) decorre do exercício de sua competência tributária cumulativa. (   )

82 –   (ESAF/AFRF/2001) O Distrito Federal não tem competência para instituir e legislar sobre qualquer imposto que incida sobre a doação de jóias e pedras preciosas. (   )

83 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Ainda que o órgão legislativo do DF, a Câmara Legislativa, aprove lei distrital prevendo hipóteses de incidência e os demais elementos necessários à cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), não poderá o DF cobrar o imposto, uma vez que a Constituição da República o define como tributo de competência dos municípios e, como se sabe, o DF não possui municípios. (   )

84 –   (ESAF/TTN/97) O Distrito Federal pode instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza; taxas, em razão do exercício do poder de Polícia; contribuição para o custeio de sistemas de previdência e assistência social de seus servidores.

          (   )

85 –   (Min. Público/SP/97) O imposto sobre propriedade de veículos automotores é de competência exclusiva dos Estados. (   )

86 –   (ESAF/AFTN/98) São de competência do Distrito Federal os impostos estaduais.

          (   )

87 –   (CESPE/AFCE/TCU/96) Os empréstimos compulsórios deverão ser instituídos, sempre, por meio de lei complementar. (   )

88 –   (CESPE/AFCE/TCU/96) A instituição de empréstimos compulsórios, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deverá submeter-se ao princípio da anterioridade tributária. (   )

89 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Se o Brasil tivesse grandes porções de seu território afetadas por violentos furacões, com a destruição de cidades e alta mortandade, e se, nessa situação, o Presidente da República baixasse decreto reconhecendo a ocorrência de calamidade pública em nível nacional, isso permitiria que a União instituísse empréstimo compulsório, mediante aprovação de lei ordinária pelo Congresso Nacional, pois a hipótese de calamidade pública, ao lado da de guerra externa ou de iminência desta, é uma das que autorizam a criação dessa espécie de tributo. (   )

90 –   Uma vez que o Código Tributário Nacional representa nossa lei de normas gerais tributárias, com força de lei complementar, e, em seu art. 15, traça o regramento genérico dos empréstimos compulsórios, a União pode instituir essa espécie tributária mediante a edição de lei ordinária. (   )

91 –   A competência para instituição de empréstimos compulsórios é privativa da União, ressalvada a possibilidade de os estados e o DF instituírem empréstimo compulsório para fazer face a despesas decorrentes de calamidades públicas havidas em seus territórios. (   )

92 –   Os empréstimos compulsórios são, conforme jurisprudência do STF, espécie tributária autônoma. Sendo tributos, os empréstimos compulsórios estão sujeitos a todas as limitações constitucionais do poder de tributar, tais como o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, o princípio da anterioridade, o princípio da irretroatividade e o princípio do não-confisco. (   )

93 –   A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. (   )

94 –   Os empréstimos compulsórios são tributos de natureza fortemente extrafiscal. (   )

95 –   O Supremo Tribunal Federal admite a utilização de títulos da dívida pública federal para o pagamento da restituição de empréstimo compulsório. (   )

96 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) Ressalvada a instituição de contribuição social a ser exigida dos seus próprios servidores – destinada ao custeio, em benefícios destes, de sistemas de previdência e assistência social –, os estados e os municípios, em nenhuma outra hipótese, poderão instituir contribuição social. (   )

97 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) As taxas e as contribuições sociais não podem ser instituídas com base de cálculo idêntica à de impostos já existentes. (   )

98 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Apesar da sua denominação, as contribuições de intervenção no domínio econômico são tributos considerados neutros, com função nitidamente fiscal. (   )

99 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas são estabelecidas pelas instituições fiscalizadoras e representativas de categorias profissionais ou econômicas, a fim de que tenham o necessário suporte financeiro para o exercício de suas funções, legalmente reputadas como de interesse público. (   )

100 – (CESPE/FISCAL/INSS/97) Observadas as normas constitucionais, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. (   )

101 – (CESPE/FISCAL/INSS/97) Cabe apenas à União instituir contribuição, cobrada dos servidores públicos em geral, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.  (   )

102 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) As contribuições sociais possuem finalidade eminentemente parafiscal e extrafiscal, conforme a espécie delas. (   )

103 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) O contribuinte da contribuição instituída no interesse de categorias profissionais ou econômicas deve integrar a dita categoria. (   )

104 –   (ESAF/AFCE/TCU/2000) Somente lei complementar pode instituir ou majorar contribuição previdenciária. (   )

105 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) A Constituição da República chancelou a incidência de duas contribuições sociais sobre idêntica base de cálculo, haja vista autorizar, no âmbito das disposições constitucionais gerais, a instituição de contribuição social incidente sobre o faturamento das empresas e, a par disso, recepcionar expressamente, no bojo das disposições constitucionais gerais, a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). (   )

106 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Embora servidores públicos estaduais possam ser participantes de Planos Garantidores de benefícios livres (PGBLs), os estados e o DF não podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, sobre o funcionamento desses planos. (   )

107 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Sabendo que o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal dispõe que a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei, é correto afirmar que a contribuição de que trata esse dispositivo constitucional é uma espécie de tributo, à qual não se aplica o princípio da legalidade. (   )

108 –   Uma vez que vigora no Brasil o princípio da liberdade de associação, a contribuição sindical instituída em lei no interesse de categorias profissionais, nos termos do art. 149 da CF, não pode ser cobrada compulsoriamente de todos os trabalhadores de determinada categoria profissional, mas somente daqueles filiados ao respectivo sistema confederativo. (   )

109 –   A contribuição sindical, instituída em lei no interesse de categorias profissionais, está submetida, entre outros, aos princípios tributários da legalidade, da isonomia e da anterioridade. (   )

110 –   A contribuição profissional confederativa, fixada pela assembléia geral,  do sistema confederativo de cada categoria profissional, somente pode ser cobrada dos trabalhadores filiados ao respectivo sindicato. (   )

111 –   A contribuição profissional confederativa, fixada pela assembléia geral do sistema confederativo de cada categoria profissional, destina-se ao custeio dos sistemas próprios de previdência dos trabalhadores filados ao respectivo sindicato. (   )

112 –   A contribuição sindical, instituída em lei no interesse de categorias profissionais, é tributo da competência exclusiva da União. (   )

113 –   A contribuição sindical, instituída em lei no interesse de categorias profissionais, somente pode ser cobrada noventa dias após a publicação da lei que a institua ou modifique. (   )

114 –   A contribuição sindical, instituída em lei no interesse de categorias profissionais, é espécie do gênero contribuição de melhoria. (   )

115 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) No vigente regime político brasileiro, é correto afirmar, ao menos do ponto de vista teórico, que os cidadãos suportam tão-somente os tributos que aceitaram pagar. (   )

116 –   (ESAF/AFRF/2001) A iniciativa das leis complementares e ordinárias, que tratem de matéria tributária federal, cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. (   )

117 –   (ESAF/AFRF/2001) São de iniciativa privativa do Presidente da República os projetos de lei tributária que concedam isenções. (   )

118 – (ESAF/AFCE/TCU/2000) O princípio da legalidade tributária é incompatível com a majoração de tributos por meio de medida provisória. (   )

119 – (ESAF/AFRF/2001) As medidas provisórias podem dispor sobre aumento de tributos. (   )

120 – Medidas provisórias podem disciplinar matérias tributárias, exceto se estas forem, pela Constituição, reservadas à lei complementar. (   )

121 –   (CESPE/FISCAL/INSS/97) No sistema constitucional vigente, uma lei pode autorizar um regulamento a descrever fatos geradores de obrigações tributárias. (   )

122 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Considere a seguinte situação hipotética: Em determinado município, foi promulgada lei definindo os elementos para a cobrança válida do imposto predial e territorial urbano (IPTU), que tinha como referência a área construída do imóvel. A lei continha anexo com os valores do imposto. Dois anos depois da entrada em vigor, a secretaria municipal de finanças remeteu exposição de motivos ao prefeito, sugerindo a edição de decreto que atualizasse os valores do imposto, devido à desvalorização da moeda. Concordando com a exposição de motivos, o prefeito baixou decreto atualizando monetariamente os valores do IPTU. Nessas circunstâncias, apesar do princípio da legalidade, o decreto é juridicamente válido. (   )

123 – (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – PROVIMENTO DA TITULARIDADE) Considere a seguinte situação hipotética: O Secretário da Fazenda de um Estado brasileiro baixou ato administrativo genérico evidentemente ilegal, orientando os contribuintes no sentido de que determinado fato gerador, expressamente previsto na legislação, não deveria ser considerado para acarretar obrigação de recolher o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Dias depois, constatando o erro grosseiro que cometera, o secretário anulou o ato e comunicou aos contribuintes que eles estavam obrigados ao pagamento do imposto mesmo com relação aos fatos geradores consumados durante a curta vigência do ato. Nessa situação, foi correta a edição do segundo ato, mas não possui fundamento jurídico a pretensão do fisco de cobrar o tributo relativamente aos fatos geradores ocorridos durante a vigência do primeiro. (   )

124 – (CESPE/AFCE/TCU/96) Nos termos da Constituição e em conformidade com o princípio da legalidade, qualquer majoração ou instituição de tributos deve vir veiculada em lei. (   )

125 – (CESPE/FISCAL/INSS/98) Nenhum imposto pode ser exigido sem que lei o estabeleça, mas há impostos que podem ter a sua alíquota alterada por ato do Poder Executivo. (   )

126 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) No direito tributário brasileiro, vige o princípio da legalidade estrita, que não admite exceções por ter sede constitucional. (   )

127 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) O conhecido brocardo No taxation without representation é considerado um dos fundamentos do princípio da legalidade tributária, significando que as exações tributárias têm de ser aprovadas pelos representantes do povo a fim de poderem ser validamente cobradas; não obstante, o princípio da legalidade está sujeito a certas exceções no quadro constitucional brasileiro. (   )

128 – (CESPE/FISCAL/INSS/98) O Poder Executivo dispõe da faculdade de alterar as alíquotas e as bases de cálculo dos impostos de importação, de exportação, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários. (   )

129 – (CESPE/FISCAL/INSS/98) Por força do princípio da legalidade estrita, aplicável ao direito tributário, em nenhum caso é possível a criação ou o aumento de tributo, a não ser por lei ordinária. (   )

130 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) Criar ou instituir tributo significa, em face do princípio da legalidade, definir, na lei, hipótese de incidência, base de cálculo e alíquota, pois estes são os elementos bastantes à exigência do tributo. (   )

131 – (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – PROVIMENTO DA TITULARIDADE) Apesar de o princípio da estrita legalidade viger no direito tributário, as alíquotas de certos tributos podem ser alteradas por ato administrativo. (   )

132 – (ESAF/AFTN/96) O princípio da legalidade não se aplica, em toda sua extensão, aos impostos de importação e exportação, impostos sobre produtos industrializados e impostos extraordinários decorrentes de guerra. (   )

133 – (ESAF/AFTN/96) O princípio da legalidade não se aplica, em toda sua extensão, aos impostos de importação e exportação, ao imposto sobre produtos industrializados e ao imposto sobre operações financeiras. (   )

134 –   (ESAF/AFRF/2001) Será admitido tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, desde que a distinção se dê em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida. (   )

135 –   A concessão de benefícios fiscais às microempresas e às empresas de pequeno porte não ofende o princípio da isonomia tributária. (   )

136 –   Em razão do princípio da isonomia tributária é vedada, no Brasil, a concessão de isenções relativas ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. (   )

137 –   O princípio da isonomia tributária, assim como o princípio da capacidade contributiva, dele decorrente, somente se aplica a impostos. (   )

138 –   Segundo o princípio da isonomia tributária é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. (   )

139 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/96) A Constituição excepcionou a aplicação dos princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade para efeito da incidência de contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. (   )

140 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Em face do princípio da irretroatividade da lei tributária, a lei não poderá incidir sobre fato pretérito, quando tenha instituído ou aumentado tributo, bem como quando tenha reduzido ou dispensado o pagamento de tributo. (   )

141 –   (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – PROVIMENTO DA TITULARIDADE) Considere a seguinte situação hipotética: Um contribuinte foi autuado pelo não-pagamento de tributo e, no caso, a multa legalmente aplicável era de 75% do valor do tributo. O contribuinte, inconformado, recorreu na via administrativa. No curso do processo administrativo tributário, sobreveio lei dispondo que, em casos como o correspondente àquela situação, a multa cabível seria de 50%. Nessa situação, não obstante o princípio da irretroatividade das leis e da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, a multa devida pelo contribuinte deveria ser recalculada segundo os parâmetros da nova lei. (   )

142 – (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) A legislação tributária relativa a receita para a seguridade social não é alcançada pela limitação, decorrente de princípio constitucional, que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (   )

143 – (ESAF/PFN/98) O princípio da anterioridade consagrado na Constituição Federal confunde-se com a própria idéia de anualidade. (   )

144 – (CESPE/PROCURADOR/BACEN/97) A lei que institui uma isenção produz efeito a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. (   )

145 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Considere a seguinte situação hipotética: O Congresso Nacional aprovou lei criando determinado tributo, cuja receita, todavia, não foi prevista na lei orçamentária para o exercício seguinte. Nessa situação a cobrança do tributo pode ser realizada, mesmo se não houver alteração na lei orçamentária, pois esse quadro não se choca com o princípio da anterioridade. (   )

146 – (CESPE/FISCAL/INSS/98) O princípio da anualidade apresenta índole marcadamente democrática, uma vez que implica a necessidade de autorização dos representantes do povo, na lei orçamentária anual, para a arrecadação de determinado tributo; nada obstante, a Constituição Federal em vigor não consagra, de modo expresso, esse princípio. (   )

147 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Não estão sujeitos ao princípio da anterioridade da lei tributária os impostos de importação, de exportação, sobre produtos industrializados, e sobre operações de crédito, câmbio, seguros e operações com títulos e valores mobiliários, assim como os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. (   )

148 – (ESAF/TTN/98) Quanto  ao  princípio  da  anterioridade, pode-se dizer que se aplica aos empréstimos compulsórios, qualquer que seja o pressuposto da sua instituição. (   )

149 – (ESAF/TTN/98) Quanto  ao  princípio  da  anterioridade, pode-se dizer que se aplica às contribuições para seguridade social da mesma forma que às outras espécies tributárias. (   )

150 – (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) O princípio da anterioridade, no campo tributário, não se limita a exigir que todo tributo incida somente sobre fatos posteriores à lei que os instituiu, mas exige também que a cobrança incida apenas sobre fatos geradores ocorridos a partir do exercício financeiro posterior ao da publicação da lei. (   )

151 – (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – REMOÇÃO DA TITULARIDADE) – Como o imposto de renda é submetido ao princípio da anualidade, conseqüentemente, as alterações legislativas referentes a esse tributo somente adquirem exeqüibilidade no exercício financeiro posterior ao da publicação da norma alteradora. (   )

152 – (ESAF/AFRF/2001) Admite-se a exigência de impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, desde que a lei preceda 90 dias em relação à cobrança. (   )

153 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Se o Congresso Nacional aprovar lei instituindo o IR sobre os rendimentos dos Planos Garantidores de benefícios livres (PGBLs) e essa lei for publicada no Diário Oficial do dia 31/12/2001, o imposto incidirá sobre os fatos geradores ocorridos a partir do dia seguinte, 1º/1/2002. (   )

154 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Suponha que uma emenda à Constituição resolva permitir a criação de um novo tributo, não-previsto na Lei Maior, afastando, com relação a ele, expressamente, a incidência do princípio da anterioridade. Nesse caso, é correto afirmar que essa emenda é inconstitucional por ferir uma cláusula pétrea. (   )

155 – Segundo o Código Tributário Nacional, os dispositivos de lei que revoguem isenções relativas a impostos sobre o patrimônio ou a renda somente entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte. (   )

156 – Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as isenções não condicionadas ou sem prazo definido podem ser revogadas a qualquer tempo por lei e, uma vez revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade (   )

157 – (CESPE/BACEN/97) A lei que institui uma isenção produz efeito a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. (   )

158 – (ESAF/PFN/98) Alíquota da contribuição sobre lucro líquido, majorado por medida provisória convertida em lei posteriormente, pode ser aplicada após decorridos noventa dias da publicação da medida provisória. (   )

159 – As alterações à disciplina da edição de medidas provisórias introduzidas pela EC 32/2001, no que respeita ao princípio da anterioridade, somente se referem a impostos. (   )

160 – (ESAF/AUDITOR FORTALEZA/CE/98) O prazo de noventa dias para a cobrança de contribuição social instituída por medida provisória conta-se da data da publicação do referido ato normativo. (   )

161 – Uma medida provisória que aumente as alíquotas da COFINS não chegará a produzir efeitos se for rejeitada pelo Congresso Nacional, antes de completados noventa dias de sua publicação. (   )

162 – No caso de uma medida provisória que aumente as alíquotas da contribuição social sobre o lucro líquido ser rejeitada pelo Congresso Nacional no centésimo quinto dia após sua publicação, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória deverão ser disciplinadas pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, em sessenta dias contados da sua rejeição. Não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas. (   )

163 – (ESAF/ASSIST. JURÍDICO/AGU/99) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contribuição social prevista em medida provisória somente poderá ser cobrada 90 dias após a sua conversão em lei. (   )

164 – (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) Não é possível alterar regras sobre contribuição social por meio de medida provisória, haja vista a incompatibilidade entre a vigência limitada das medidas provisórias e a vacatio legis de noventa dias, atribuída pela Constituição às normas relativas a contribuições sociais. (   )

165 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) A contribuição previdenciária de trabalhadores pode ser aumentada por meio de medida provisória, e o acréscimo pode ser cobrado no mesmo mês da edição da medida provisória, contanto que o Congresso Nacional a converta em lei no prazo de trinta dias. (   )

166 – (CESPE/FISCAL/INSS/97) A vedação constitucional de utilizar tributo com efeito de confisco dirige-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. (   )

167 – (CESPE/FISCAL/INSS/97) O princípio da não-utilização de tributo com efeito de confisco não se aplica às contribuições previdenciárias devidas pelo empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (   )

168 – (Procurador INSS/99) Considere a seguinte situação hipotética: O governo federal, com base em detalhados estudos, concluiu que não convém ao interesse público determinada atividade econômica, a qual pretende, portanto, desestimular. Como um dos instrumentos destinados a atingir essa finalidade inibitória, o Congresso Nacional aprovou lei taxando em sessenta por cento o faturamento dessa atividade. Nessas circunstâncias, a lei é constitucional, desde que haja passado por todas as fases do processo legislativo. (   )

169 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) De acordo com o princípio da liberdade de tráfego, é vedada a instituição de tributos que acarretem limitação ao tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas ou de bens, restando excluído de tal princípio o tráfego internacional. (   )

170 – (ESAF/AFRF/2001) É vedado o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. (   )

171 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) Juridicamente, as imunidades significam que a norma tributária, apesar de aplicar-se ao fato concreto correspondente à hipótese de incidência, não faz surgir a obrigação tributária. (   )

172 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Acerca da imunidade jurídico-tributária, é correto afirmar que: opera na demarcação constitucional das competências tributárias. (   )

173 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Acerca da imunidade jurídico-tributária, é correto afirmar que: abrange tão-somente impostos. (   )

174 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Acerca da imunidade jurídico-tributária, é correto afirmar que: o seu gozo não pode depender do atendimento de requisitos estabelecidos em norma infraconstitucional. (   )

175 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Acerca da imunidade jurídico-tributária, é correto afirmar que: pode ser outorgada tendo em vista pressupostos de natureza pessoal e/ou material. (   )

176 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Quanto à origem, a distinção entre a imunidade e a isenção consiste em que a primeira é uma limitação heterônoma constitucional ao poder de tributar, ao passo que a segunda é uma limitação legal, heterônoma ou autônoma ao poder de tributar; embora, como regra, a lei isencional provenha da própria pessoa jurídica com competência tributária, é possível que lei complementar federal estabeleça isenção em relação a imposto estadual. (   )

177 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Os arts. 150 e 151 da Constituição da República estabelecem limitações ao poder de tributar, formulando princípios como os da legalidade, da anterioridade, da proibição de confisco, da imunidade recíproca das pessoas jurídicas de direito público etc. Esses dispositivos contêm todas as limitações constitucionais ao poder de tributar. (   )

178 – (CESPE/DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DF/98) Sendo certo que ao direito de petição em defesa de direito corresponde um dever de resposta por parte do Estado, é legítimo que seja cobrada uma taxa para a prestação desse serviço. (   )

179 –   (ESAF/AFRF/2001) Segundo a Constituição, é a todos assegurada, desde que haja o prévio  pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. (   )

180 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) As imunidades são limitações heterônomas ao poder de tributar; uma conseqüência jurídica disso é a impossibilidade de a União, os estados, o DF e os municípios pretenderem, por leis próprias, ampliar ou restringir o alcance das imunidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro. (   )

181 –   (ESAF/AFTN/96) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que são reguladas exclusivamente mediante lei ordinária federal. (   )

182 –   (ESAF/AFTN/96) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que não se aplicam às taxas e contribuições sociais. (   )

183 –   (ESAF/AFTN/96) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que podem ser instituídas por intermédio de lei complementar. (   )

184 –   (ESAF/AFTN/96) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que são normas constitucionais que colaboram no desenho das competências impositivas. (   )

185 – (ESAF/PFN/98) Nos termos da Constituição Federal, os rendimentos da aplicação financeira realizada pelos Estados ou Municípios podem ser legitimamente tributados pela União. (   )

186 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) A Constituição estabelece, para as pessoas jurídicas de direito público interno, imunidade tributária absoluta em favor de seu patrimônio, de sua renda e de seus serviços, sendo que a imunidade em prol das autarquias e das fundações públicas é menos ampla. (   )

187 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/96) Em decorrência do princípio constitucional da imunidade recíproca, os Estados e os Municípios não são sujeitos passivos das contribuições, instituídas pela União, destinadas ao custeio da Seguridade Social. (   )

188 – (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) De acordo com o art. 1º da Constituição, o Brasil é uma República Federativa; o princípio federativo é fundamento jurídico suficiente para a imunidade recíproca dos entes estatais. (   )

189 –   (CESPE/BACEN/97) A imunidade recíproca estende-se às autarquias, desde que não explorem atividade econômica. (   )

190 –    (CESPE/BACEN/97) A imunidade estende-se à taxa de limpeza pública, às contribuições de melhoria e aos tributos sobre o patrimônio. (   )

191 – A imunidade recíproca somente se aplica aos impostos classificados, pelo CTN, como “impostos sobre o patrimônio e a renda”; além disso, não é extensiva às taxas e às contribuições.

192 –   (CESPE/BACEN/97) Havendo resultado positivo no balanço anual da entidade autárquica, não é devido o imposto sobre a renda. (   )

193 –   (CESPE/BACEN/97) Na prestação de serviços relacionados com os objetivos institucionais da entidade autárquica, não incide o ISS. (   )

194 – O instrumento idôneo para a supressão da imunidade recíproca de nosso ordenamento jurídico seria uma emenda constitucional. (   )

195 – O Estado do Rio Grande do Sul deverá pagar IPTU relativo a um prédio, de sua propriedade, que mantenha desocupado no centro de Porto Alegre. (   )

196 – O INSS deverá pagar IPTU relativo a um prédio, de sua propriedade, que mantenha desocupado no centro de Porto Alegre. (   )

197 – A União deverá pagar a taxa municipal de coleta de lixo relativa a um prédio, de sua propriedade, em que funcione uma repartição pública federal. (   )

198 –   (ESAF/AGU/98) É vedada a instituição de qualquer tributo sobre os templos de qualquer culto, bem como o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos. (   )

199 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) Os partidos políticos e as entidades religiosas não estão obrigados ao recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre as respectivas folhas de salário. (   )

200 –   (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – REMOÇÃO DA TITULARIDADE) Seria indevida a incidência de imposto de renda sobre a receita advinda das contribuições pagas pelos associados ao Sindicato dos Produtores de Autopeças de Diadema, haja vista a vedação constitucional de cobrança de imposto que incida sobre fato gerador relacionado às finalidades essenciais de entidades sindicais. (   )

201 –   (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – REMOÇÃO DA TITULARIDADE) As instituições de educação sem fins lucrativos somente têm imunidade tributária quando aplicam seus recursos integralmente no país. (   )

202 –   (ESAF/AGU/98) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos fixados em lei complementar. (   )

203 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) É vedado à União instituir contribuição social em que se imponha a sujeição passiva dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. (   )

204 –   (ESAF/AFTN/96) Quanto às imunidades tributárias, é procedente afirmar que são extensivas aos partidos políticos, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados ou não a suas finalidades essenciais. (   )

205 – (ESAF/AGU/98) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos é restrita ao papel ou ao material a ele assimilável, não sendo por isso extensiva aos equipamentos ou a outros insumos utilizados na impressão. (   )

206 – (ESAF/AUDITOR/FORTALEZA/98) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade de impostos dos livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão abrange inclusive as máquinas e equipamentos utilizados. (   )

207 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Considere a seguinte situação hipotética: Uma empresa editora foi autuada porquanto não vinha recolhendo a contribuição para o FINSOCIAL. Na defesa administrativa que ofereceu, invocou imunidade constitucional concernente aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão. Nessas circunstâncias, deve ser mantida a autuação, uma vez que a contribuição para o FINSOCIAL não está abrangida pela referida imunidade. (   )

208 – A imunidade tributária constitucional dos livros, jornais e periódicos é do tipo objetiva. (   )

209 – A imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão afasta a incidência, entre outros impostos, do IPI, do ICMS, do II e do IR. (   )

210 – A imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão não abrange taxas nem contribuições sociais devidas pela empresa jornalística. (   )

211 – Somente fazem jus à imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão, as editoras, livrarias e empresas jornalísticas sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei. (   )

212 – Para ter direito à imunidade, os livros, jornais e periódicos devem possuir conteúdo cultural, não sendo aplicável o benefício constitucional a publicações que não atendam a essa condição, tais como manuais de instruções, revistas pornográficas e calendários. (   )

213 –   (ESAF/AFCE/TCU/2000) Nenhum tributo da competência da União pode ser cobrado no mesmo exercício em que instituído. (   )

214 –   (ESAF/AFTN/96) O princípio da anterioridade não comporta nenhuma exceção. (    )

215 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) A União não pode instituir imposto sobre a renda dos municípios; não há, porém, limitação a que um imposto federal incida sobre a renda de autarquias dos municípios. (   )

216 –   (CESPE/PROCURADOR/BACEN/97) A imunidade recíproca estende-se às autarquias, desde que não explorem atividade econômica. (   )

217 –   (CESPE/AFCE/TCU/96) As leis de anistia ou remissão, em matéria fiscal, devem ser editadas no nível federal, qualquer que seja o tributo subjacente. (   )

218 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) A isenção poderá ser concedida por qualquer lei – federal, estadual ou municipal –, ainda que regule matéria estranha a tributo ou contribuição. (   )

219 –   (ESAF/AFRF/2001) Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição. (   )

220 – Os Estados, em circunstâncias expressamente previstas em suas constituições, podem conceder, mediante lei complementar estadual específica, isenções de tributos da competência dos Municípios compreendidos em seus territórios. (   )

221 – (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – REMOÇÃO DA TITULARIDADE) Tem direito à restituição da quantia paga o responsável tributário que seja obrigado a recolher tributo relativo a fato gerador que, presumidamente, deva ocorrer no futuro, quando tal fato efetivamente não ocorrer. (   )

222 – Responsável tributário é quem possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo, decorrendo sua obrigação de expressa previsão legal. (   )

223 –   A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto, taxa ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido (   )

224 – A responsabilidade tributária do sucessor a qualquer título pelos tributos devidos pelo de cujus é exemplo típico de responsabilidade por transferência (   )

225 –   A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (   )

226 –   (ESAF/PFN/98) Segundo decorre do Código Tributário Nacional (CTN), a lei não pode atribuir de modo implícito a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, nem a quem seja desvinculado do fato gerador da respectiva obrigação. (   )

227 –   (ESAF/AFRF/2001) O Código Tributário Nacional chama de contribuinte quem tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal, e de responsável quem, sem revestir aquela condição, tenha obrigação decorrente de disposição expressa de lei. Em ambos os casos, recebe o nome de sujeito passivo da obrigação tributária principal. (   )

228 – A responsabilidade dos adquirentes de bens imóveis pelos tributos devidos em decorrência de fatos geradores anteriores à alienação, quando não conste do título a prova de sua quitação, é exemplo de substituição tributária, uma vez que o adquirente substitui o alienante no pólo passivo da relação jurídica obrigacional tributária. (   )

229 – (ESAF/TTN/ 97) A União pode aplicar alíquotas diferenciadas do IPI e do ICMS para incentivar os Estados mais carentes. (   )

230 – (ESAF/AGU/98) É lícito que a União tribute as rendas das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. (   )

231 – (ESAF/TTN/97) A União pode tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, desde que em igualdade de condições com as suas obrigações. (   )

232 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) A União pode instituir, na lei complementar que fixa as normas gerais em matéria tributária, isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (   )

233 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Quanto à origem, a distinção entre a imunidade e a isenção consiste em que a primeira é uma limitação heterônoma constitucional ao poder de tributar, ao passo que a segunda é uma limitação legal, heterônoma ou autônoma ao poder de tributar; embora, como regra, a lei isencional provenha da própria pessoa jurídica com competência tributária, é possível que lei complementar federal estabeleça isenção em relação a imposto estadual. (   )

234 –   (ESAF/AFCE/TCU/2000) A fim de dar execução à política de incentivo fiscal, a União pode instituir isenção de tributo da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (   )

235 – As isenções heterônomas são admissíveis, em nosso ordenamento, se expressamente previstas no texto da Constituição da República Federativa do Brasil. (   )

236 – Caso uma lei do DF conceda isenção de IPTU para os imóveis até determinado valor venal, estará prevendo hipótese de isenção heterônoma. Esta isenção heterônoma, no entanto, seria constitucional, uma vez que compete ao DF a instituição de impostos municipais. (   )

237 – Segundo o Código Tributário Nacional, a União pode instituir moratória de tributos de competência dos estados ou municípios, desde que simultaneamente a conceda quanto aos tributos federais e às obrigações de direito privado. (   )

238 – Compete à lei complementar federal excluir da incidência do ICMS, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos produtos industrializados. (   )

239 –   Compete à lei complementar federal excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior. (   )

240 – Regra geral, as isenções tributárias devem ser concedidas pelo poder legislativo da pessoa política competente para instituir o tributo. (   )

241 –   (ESAF/PFN/98) O poder de expedir normas sobre tributos incumbe primariamente a quem tenha competência para instituí-los. (   )

242 – As isenções concedidas por prazo certo ou sob condições geram direito adquirido aos seus beneficiários. (   )

243 – Considere a seguinte situação hipotética:

          Uma lei foi publicada em 01/06/2000 concedendo isenção de IPI, por cinco anos, a empresas que se instalassem em determinada região do Brasil e realizassem investimentos voltados ao incremento das exportações de bens duráveis.

          Pode-se afirmar que esta lei, uma vez que concede isenção onerosa por prazo certo, somente poderia ser revogada a partir de 01/06/2005. (   )

244 – Considere a seguinte situação hipotética:

          Uma lei foi publicada em 01/06/2000 concedendo isenção de IPI, por cinco anos, a empresas que se instalassem em determinada região do Brasil e realizassem investimentos voltados ao incremento das exportações de bens duráveis.

          As empresas que cumprirem as condições previstas na lei farão jus ao gozo da isenção por cinco anos, contados do reconhecimento de seu direito ao benefício, ainda que a lei venha a ser revogada antes deste período. (   )

245 –   As isenções concedidas sob condições e com prazo certo geram direito adquirido, podendo o contribuinte fruir do benefício pelo período estipulado, sem que lei posterior possa prejudicar esse direito. (   )

246 – A promulgação da Constituição de 1988 importou a imediata revogação das isenções setoriais instituídas sob os auspícios da Constituição de 1967 e incompatíveis com seu texto. (   )

247 –   (CESPE/BACEN/97) A isenção é uma modalidade de extinção do crédito tributário. (   )

248 – (CESPE/BACEN/97) A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. (   )

249 – (CESPE/BACEN/97) A isenção por prazo certo não pode ser revogada ou modificada, mesmo que por lei. (   )

250 – (CESPE/BACEN/97) A isenção instituída na lei do IPTU, em favor de determinado imóvel, estende-se à contribuição de melhoria em razão de calçamento realizado na rua de situação do imóvel. (   )

251 – Foram automaticamente revogados, dois anos após a promulgação da CF/88, todos os incentivos fiscais de natureza setorial concedidos incondicionadamente ou sem prazo definido, não confirmados por lei da pessoa competente. (   )

252 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Isenções de tributos estaduais e municipais não podem ser concedidas por meio de tratados internacionais. (   )

253 –   (CESPE/FISCAL/INSS/98) Visando proteger o nível de atividade econômica em seu território, o estado-membro está constitucionalmente autorizado a graduar diferentemente as alíquotas dos seus tributos, em razão da região de procedência ou de destino dos bens. (   )

254 –   (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) Considere a seguinte situação hipotética: Em virtude dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Santa Catarina, algumas indústrias produtoras de lã mudaram-se do Paraná para aquele Estado. Contudo, embora a produção se tenha deslocado para Santa Catarina, a maior parte das roupas produzidas em território catarinense era enviada para o Paraná. Como forma de compensar a queda na receita tributária, vários prefeitos sugeriram ao governo do Paraná que aumentasse a alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) relativo às roupas provenientes de Santa Catarina. Nesse caso, se o Paraná efetuasse o aumento sugerido pelos prefeitos, o ato seria inconstitucional. (   )

255 – (ESAF/AFRF/2001) Compete à União instituir impostos sobre: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (   )

256 – (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – REMOÇÃO DA TITULARIDADE) A alíquota do imposto sobre operações financeiras (IOF) pode ser majorada por meio de decreto do Presidente da República, sendo permitido exigir essa exação à nova alíquota no mesmo exercício financeiro em que o decreto venha a ser publicado. (   )

257 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) A alíquota do imposto sobre produtos industrializados pode ser alterada por ato do Poder Executivo. (   )

258 – (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) Entre as pessoas físicas, apenas aquelas que residem no país podem ser contribuintes do imposto de renda, sendo que as rendas auferidas no exterior por brasileiro residente no país fazem parte da base de cálculo do imposto de renda. (   )

259 – (CESPE/TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO TJDFT/2000 – PROVIMENTO DA TITULARIDADE) Considere a seguinte situação hipotética: Um indivíduo recebeu elevada propina em virtude do exercício de sua função pública. Na declaração anual de ajuste devida à Secretaria da Receita Federal, não incluiu aquele valor entre seus rendimentos tributáveis. O fisco federal descobriu o acréscimo patrimonial do indivíduo e veio a autuá-lo. Ao defender-se administrativamente, o autuado confessou o recebimento e alegou que, devido à sua origem ilícita, ele não poderia servir como fato  gerador de tributo, de maneira que somente se lhe poderiam imputar conseqüências penais, mas não tributárias. Nessa situação, a defesa do contribuinte deveria ser rejeitada e mantida a autuação. (   )

260 –   (ESAF/AFTN/96) O “fato gerador” de uma multa tributária pode ser um fato lícito. (   )

261 –   (ESAF/AFTN/96) Os rendimentos advindos do jogo do bicho e da exploração do lenocínio não são tributáveis, pois trata-se de prática de atividade ilícita. (   )

262 –   (ESAF/AFTN/96) Rendimentos decorrentes de ato ilícito não são tributáveis, conforme reza o princípio do non olet. (   ) 

263 –  (ESAF/TTN/97) A seletividade das alíquotas do IPI tem como critério a compensação entre os créditos (aquisições) e os débitos (vendas). (   )

264 –   (ESAF/TTN/97) A seletividade das alíquotas do IPI tem como critério alíquotas mais elevadas na importação de produtos estrangeiros. (   )

265 –   (ESAF/TTN/97) A seletividade das alíquotas do IPI tem como critério a essencialidade dos produtos. (   )

266 –   (ESAF/TTN/97) A seletividade das alíquotas do IPI tem como critério a não-incidência na exportação dos produtos industrializados para o exterior. (   )

267 – O vigente Sistema Tributário Nacional define o IPI como um imposto obrigatoriamente não-cumulativo e seletivo, enquanto para o ICMS a adoção da não-cumulatividade e da seletividade foi deixada a critério do legislador estadual. (   )

268 – As contribuições para manutenção da seguridade social são tributos não-cumulativos. (   )

269 – O IPI é imposto não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados. (   )

270 – Os impostos que venham a ser instituídos com base na competência residual da União deverão ser não-cumulativos. (   )

271 – O ISS, de competência dos municípios e do DF, em razão de sua natureza de tributo indireto, é um imposto tipicamente não-cumulativo. (   )

272 –   (CESPE/PROCURADOR/BACEN/97) O imposto provisório sobre a movimentação financeira (IPMF) e a contribuição provisória sobre a movimentação financeira (CPMF) foram instituídos pelo exercício da competência tributária residual da União Federal. (   )

273 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Somente a União dispõe da denominada competência residual, que consiste na faculdade de instituir tributo cujo titular da competência originária deixou de exercê-la sem razão plausível. (   )

274 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) A contribuição para o PIS e a contribuição social incidente sobre os valores pagos, a título de pro labore, aos diretores das empresas têm idêntica base de cálculo – razão pela qual esta última exação é disciplinada em lei complementar. (   )

275 –   (ESAF/AFCE/TCU/2000) Além dos impostos que a Constituição Federal expressamente prevê que a União pode instituir, outros mais podem ser por ela instituídos, desde que isto se faça por meio de lei complementar, que os novos impostos sejam não-cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados pelo constituinte. (   )

276 – (ESAF/TRF/2000) A Competência financeira e monetária da União compreende instituir os impostos, taxas e contribuição de melhoria, no âmbito de sua competência; bem assim, mediante lei ordinária, outros tributos, além dos discriminados na Constituição, desde que não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. (   )

277 – (ESAF/AFTN/96) Sobre a competência residual tributária, prevista na Constituição Federal no art.154, inciso I, é certo afirmar que se refere também a taxas e contribuições de melhoria desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal. (   )

278 – (ESAF/AFTN/96) Sobre a competência residual tributária, prevista na Constituição Federal no art.154, inciso I, é certo afirmar que se restringe à espécie imposto, é privativa da União e exige o respeito ao princípio da não-cumulatividade. (   )

279 – (ESAF/AFTN/96) Sobre a competência residual tributária, prevista na Constituição Federal no art.154, inciso I, é certo afirmar que mediante emenda à Constituição Estadual, os Estados podem instituir competência tributária residual a ser exercida mediante lei complementar estadual. (   )

280 – (CESPE/AFCE/TCU/96) Existe a possibilidade de que a competência da União para instituir impostos não-discriminados na Constituição seja exercida por meio de lei ordinária. (   )

281 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Na iminência ou no caso de guerra externa, a União poderá instituir, por meio de medida provisória, impostos pertencentes à competência dos outros entes políticos. (   )

282 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) Os empréstimos compulsórios destinados ao atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de guerra externa ou de sua iminência, devem ser instituídos mediante lei complementar. Todavia, os impostos extraordinários podem ser instituídos pela União – também no caso de guerra externa ou sua iminência – mediante lei ordinária. (   )

283 – (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) Considere a seguinte situação hipotética: Um estudo do departamento de informática da CEB indicou ser necessário atualizar os computadores da companhia. Para que fosse feita essa atualização, o mais adequado seria vender os computadores antigos e adquirir equipamentos mais modernos. Nesse caso, a venda dos computadores antigos caracterizaria circulação de mercadoria e, conseqüentemente, seria fato gerador de ICMS. (   )

284 – (ESAF/AFRF/2001) Compete à União legislar sobre o IPVA (o imposto sobre veículos automotores), reminiscência de sua antiga competência para legislar sobre a TRU (Taxa Rodoviária Única). (   )

285 – (ESAF/AFRF/2001) Compete aos Estados legislar sobre o imposto sobre a doação de dinheiro. (   )

286 – (ESAF/AFRF/2001) O imposto sobre a doação de bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. (   )

287 – Embora o ICMS seja imposto não-cumulativo, sua isenção ou não-incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. (   )

288 – (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) Considere a seguinte situação hipotética: De acordo com a Constituição de 1988, cabe ao Senado Federal fixar os valores máximo e mínimo das alíquotas do ICMS. Para otimizar a arrecadação desse tributo, o Estado de Pernambuco editou lei complementar estabelecendo que a alíquota do ICMS seria sempre idêntica ao limite máximo fixado pelo Senado Federal. Tal vinculação seria inconstitucional, pois as leis estaduais devem fixar de maneira específica as alíquotas do ICMS. (   )

289 – As isenções de ICMS podem ser concedidas por ato infralegal, especificamente por meio de convênios de cooperação, ato normativo integrante das denominadas normas complementares tributárias, conforme definidas no Código Tributário Nacional. (   )

290 – A concessão ou a revogação de isenções ou outros benefícios fiscais relativos ao ICMS necessita de expressa previsão em convênio firmado entre os Estados-membros e o DF. (   )

291 –   (CESPE/ADVOGADO/COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/2000) Os únicos impostos da União que podem incidir sobre operações relativas a energia elétrica são o imposto de importação e o imposto de exportação. (   )

292 –   (ESAF/AFRF/2001) O IPTU (imposto predial e territorial urbano) poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. (   )

293 – Admite-se para o IPTU o estabelecimento de alíquotas progressivas no tempo, com o fim de desestimular a manutenção do solo urbano subutilizado. (   )

294 – A Emenda Constitucional nº 29/2000 estabeleceu a possibilidade de adoção da progressividade das alíquotas do IPTU em razão do valor do imóvel. (   )

295 – A Emenda Constitucional nº 29/2000 estabeleceu a possibilidade de estabelecimento de alíquotas diferenciadas de IPTU em função da localização ou da utilização do imóvel. (   )

296 – O IPTU, assim como ocorre com o Imposto de Renda, tornou-se, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 29/2000, um imposto obrigatoriamente progressivo. (   )

297 – O Imposto Predial e Territorial Urbano somente admite, nos termos da Constituição, a adoção da progressividade de suas alíquotas no tempo, para o fim de desestimular o subaproveitamento dos imóveis urbanos. (   )

298 – O IPTU e o ITBI podem, nos expressos termos da Constituição, ser progressivos em função do valor de suas bases de cálculo.  (   )

299 –   (CESPE/AFCE/TCU/96) Se a União instituir taxa não prevista na Constituição – não-cumulativa e com base de cálculo e fato gerador diversos dos tributos ali disciplinados –, vinte por cento do produto da arrecadação pertencerão aos Estados e ao Distrito Federal. (   )

300 –   (CESPE/AFCE/TCU/96) A União deverá entregar aos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quarenta e sete por cento do total nacional da arrecadação do imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. (   )

301 –   (CESPE/AFCE/TCU/96) A Constituição, fundamentada no princípio do federalismo, não admite que a União imponha, como condição à entrega de recursos do fundo de participação a um Estado, que este efetue o pagamento de créditos de uma autarquia federal. (   )

302 – (CESPE/AFCE/TCU/95) A Constituição disciplina a repartição da receita de forma que pertencem aos municípios cinqüenta por cento do produto do imposto sobre a propriedade territorial rural e do produto do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, relativamente aos imóveis situados e aos veículos licenciados, respectivamente, em seus territórios. (   )

303 – (CESPE/AFCE/TCU/95) Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento (21,5%) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados são entregues ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. (   )

304 –   (CESPE/AFCE/TCU/95) Pertencem aos distritos vinte e cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos municipais. (   )

305 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias é aspecto essencial na determinação do equilíbrio da Federação. (   )

306 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias estabelece que pertence aos estados o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles. (   )

307 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias determina que pertence à União o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelos municípios. (   )

308 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias preconiza que parte da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados é destinada aos estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao montante das respectivas exportações de produtos industrializados. (   )

309 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) O modelo constitucional de repartição das receitas tributárias proíbe que haja retenção ou restrições à entrega e ao emprego dos recursos devidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, ressalvada a possibilidade de condicionamento da entrega dos recursos ao pagamento de créditos da entidade a que couber efetuar o repasse. (   )

310 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) A Constituição adota sistema misto de repartição rígida das competências tributárias entre os entes políticos e a participação de todos eles no produto de arrecadação alheia. (   )

311 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) A União deve entregar 22,5% do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza ao Fundo de Participação dos Municípios. Todavia, a entrega a um município da parcela a que faz jus, oriunda desse Fundo, pode ser condicionada ao pagamento dos seus débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. (   )

312 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/96) Se a União instituir nova fonte de custeio para a Seguridade Social, o produto da arrecadação dessa contribuição social integrará o montante a ser repartido, proporcionalmente, entre os entes federativos. (   )

313 –   (ESAF/AUDITOR/FORTALEZA/98) Com relação ao Fundo de Participação dos Municípios é correto afirmar que: é constituído por vinte e um inteiros e cinco décimos do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (   )

314 –   (ESAF/AUDITOR/FORTALEZA/98) Com relação ao Fundo de Participação dos Municípios é correto afirmar que: o cálculo de suas quotas compete ao Tribunal de Contas da União. (   )

315 –   (ESAF/AUDITOR/FORTALEZA/98) Pertencem aos Municípios: cem por cento do produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (   )

316 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) O ordenamento jurídico impõe aos empregadores diversas contribuições para o custeio da seguridade social, entre as quais incluem-se a contribuição social sobre o lucro, a contribuição incidente sobre o faturamento (COFINS), a contribuição incidente sobre a folha de salários e a contribuição para o PIS. (   )

317 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/96) As contribuições devem ser arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Se, diversamente, a arrecadação for efetivada pela União, restará descaracterizada a natureza jurídica de contribuição, evidenciando-se, nessa hipótese, tratar-se de imposto. (   )

318 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) A participação dos trabalhadores no custeio da seguridade social deve vir disciplinada em lei complementar, haja vista a Constituição ter recepcionado a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). (   )

319 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Além das contribuições pagas pelos segurados e pelas empresas, o regime geral de previdência social é custeado também por meio de aporte de recursos públicos, consubstanciados em dotações orçamentárias específicas e anuais da União, dos estados e dos municípios. (   )

320 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) Lei complementar pode ser editada para viabilizar a instituição da contribuição previdenciária acerca de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime geral da previdência social. (   )

321 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) É inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de empresa, incidente sobre remuneração paga a administradores, autônomos e avulsos, já que a relação jurídica do tomador de serviço com eles não se qualifica como relação de trabalho. (   )

322 –   (ESAF/PFN/98) A contribuição social sobre o lucro é uma contribuição para a seguridade social. (   )

323 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) Contribuições novas, não previstas na Constituição Federal, poderão ser criadas somente mediante lei complementar e desde que se destinem à expansão do sistema de seguridade e não simplesmente à sua manutenção. (   )

324 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/96) A contribuição social que incida sobre o lucro deve ser instituída por meio de lei complementar, haja vista tratar-se de idêntica base de cálculo e mesmo fato gerador do Imposto de Renda. (   )

325 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/97) A contribuição para o PIS e a contribuição social incidente sobre os valores pagos, a título de pro labore, aos diretores das empresas têm idêntica base de cálculo – razão pela qual esta última exação é disciplinada em lei complementar. (   )

326 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) A Constituição da República não permite que a União institua contribuição nova, não prevista no texto constitucional, por meio de medida provisória. (   )

327 –   (CESPE/AUDITOR/INSS/2001) A instituição de novas fontes, não previstas na Constituição, destinadas à manutenção da seguridade social não pode ser feita por meio de lei ordinária, exigindo-se, necessariamente, a edição de lei complementar para tanto. (   )

328 –   (ESAF/AFCE/TCU/99) As contribuições sociais para a seguridade social incidentes sobre o lucro e o faturamento não podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica da empresa. (   )

329 –   (CESPE/PROCURADOR/INSS/99) Considere a seguinte situação hipotética: Determinada lei modificou a sistemática da contribuição para a seguridade social devida pelas empresas, cobrada sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, estabelecendo alíquotas e bases de cálculo diferenciadas em função da atividade das empresas. Em tal caso, a lei seria necessariamente inconstitucional, por estabelecer diferenciações para mesmas categorias de contribuintes em face de sua atividade econômica, o que é constitucionalmente inadmissível. (   )

330 – A Constituição Federal autoriza, expressamente, que qualquer contribuição social seja progressiva, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra. (   )

 

 

GABARITO DAS QUESTÕES
APRESENTADAS

1        E

2        E

3        C

4        E

5        C

6        E

7        C

8        C

9        C

10      E

11      C

12      E

13      C

14      E

15      E

16      C

17      E

18      E

19      C

20      E

21      E

22      C

23      E

24      E

25      C

26      E

27      E

28      C

29      E

30      C

31      C

32      E

 

33      E

34      C

35      C

36      C

37      E

38      E

39      E

40      E

41      C

42      E

43      E

44      E

45      E

46      E

47      E

48      C

49      E

50      C

51      C

52      E

53      E

54      E

55      C

56      C

57      C

58      E

59      C

60      E

61      E

62      E

63      E

64      C

 

65      C

66      E

67      E

68      E

69      C

70      E

71      E

72      C

73      C

74      E

75      C

76      E

77      E

78      E

79      E

80      E

81      C

82      E

83      E

84      C

85      E

86      C

87      C

88      C

89      E

90      E

91      E

92      E

93      C

94      E

95      E

96      C

 

97      E

98      E

99      E

100    C

101    E

102    C

103    C

104    E

105    C

106    C

107    E

108    E

109    C

110    C

111    E

112    C

113    E

114    E

115    C

116    C

117    E

118    E

119    C

120    C

121    E

122    C

123    E

124    E

125    C

126    E

127    C

128    E

 

 

129    E

130    E

131    C

132    E

133    C

134    E

135    C

136    E

137    E

138    C

139    E

140    C

141    C

142    E

143    E

144    E

145    C

146    C

147    E

148    E

149    E

150    C

151    E

152    E

153    C

154    C

155    C

156    C

157    E

158    C

159    C

160    C

161    C

162    C

163    E

 

164    E

165    E

166    C

167    E

168    E

169    C

170    C

171    E

172    C

173    E

174    E

175    C

176    C

177    E

178    E

179    E

180    C

181    E

182    E

183    E

184    C

185    E

186    E

187    E

188    C

189    C

190    E

191    E

192    C

193    C

194    E

195    E

196    C

197    C

198    E

 

199    E

200    E

201    C

202    E

203    E

204    E

205    C

206    E

207    C

208    C

209    E

210    C

211    E

212    E

213    E

214    E

215    E

216    C

217    E

218    E

219    C

220    E

221    C

222    E

223    E

224    C

225    C

226    C

227    C

228    E

229    E

230    E

231    C

232    E

233    C

 

234    E

235    C

236    E

237    C

238    C

239    C

240    C

241    C

242    E

243    E

244    C

245    C

246    E

247    E

248    C

249    C

250    E

251    C

252    E

253    E

254    C

255    C

256    C

257    C

258    E

259    C

260    E

261    E

262    E

263    E

264    E

265    C

266    E

267    E

268    E

 

 

269    C

270    C

271    E

272    E

273    E

274    E

275    C

276    E

277    E

278    C

279    E

280    C

281    C

282    C

283    E

284    E

 

285    C

286    C

287    C

288    C

289    E

290    C

291    C

292    C

293    C

294    C

295    C

296    E

297    E

298    E

299    E

300    E

 

301    E

302    C

303    C

304    E

305    C

306    C

307    E

308    C

309    C

310    E

311    C

312    E

313    E

314    C

315    E

316    C

 

317    E

318    E

319    E

320    E

321    E

322    C

323    E

324    E

325    E

326    C

327    C

328    E

329    E

330      E

 

IMPORTANTE:  exercícios anteriores a Reforma Tributária, verificar eventuais correções no gabarito.

 

1 –     (ESAF/PFN/98) Entidades não estatais, como o SENAI e o SENAC, por exemplo, podem ter o poder de tributar, desde que a lei lho conceda. (   )