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O “Dossiê da desesperança”

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OPINIÃO –

*Clovis Brasil Pereira

Ao longo da história da humanidade, desde seus primórdios, os homens sempre disseram buscar uma sociedade fraterna, harmônica, sem desigualdades sociais e econômicas, sem preconceitos de raça, língua, religião, etc. 

Paradoxalmente, o tempo foi  passando, e contrapondo-se  aos altos índices de desenvolvimento tecnológico em todas as áreas da atividade humana, vemos estarrecidos, acontecimentos do cotidiano, que mostram uma sociedade doente, fragmentada, dominada pelo medo, afrontada pela pobreza, acuada pela violência. 

Esse é o quadro que lamentavelmente, se apresenta  no Brasil e no mundo, de forma generalizada.   

Entre nós, a cada momento, o que denominamos “dossiê da desesperança” vai se avolumando, colocando em risco a estabilidade da sociedade, atormentando e envergonhando todos os cidadãos  que aspiram o mínimo de equilíbrio e justiça social.  

Os exemplos se multiplicam dia a dia, e os encontramos em todos os segmentos e  matizes sociais. 

Afinal, que país é esse? 

Aonde no Poder Judiciário, a quem cabe a solução dos conflitos e assegurar a paz social, temos juizes  presos por desvios de verbas públicas, por venda de sentenças judiciais à grupos criminosos, ou por assassinato de próprio colega, como revide pela investigação de atividade criminosa que praticava, dentre outros desvios deploráveis. 

Aonde no Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o cumprimento da lei  e zelar pelos interesses da sociedade, encontramos integrantes condenados pelo assassinato a sangue frio da própria mulher e seu filho, pequenino ser, que ainda se recolhia no ventre materno, ou ainda, outro que matou um jovem, pela desinteligência em cenas de ciúme, dentre outros casos deploráveis. 

Aonde, entre os advogados, incumbidos da nobre missão de pugnar pelo respeito à liberdade e à vida das pessoas, na sua amplitude maior, encontramos vários exemplos de profissionais que se bandearam para  o lado dos criminosos, envolvendo-se com o narcotráfico, com o roubo, contrabando, corrupção, dentre outros delitos repugnáveis. 

Aonde, no seio das instituições policiais, seja militar, civil ou federal, cujos membros têm por missão manter a ordem pública e garantir a segurança dos cidadãos, vemos grande número de  integrantes envolvidos com quadrilhas especializadas no tráfico de drogas, no roubo de cargas, no contrabando, com grupos de extermínio, seqüestros, enfim, todo o gênero de atividade à margem da lei. Aliás, recentemente a temida Policia Federal apreendeu  2 milhões de dólares, em mais uma operação cinematográfica, onde  desbaratou uma quadrilha que comercializava “boi recheado de cocaína”, e foi literalmente “roubada”, sem que a sociedade tenha recebido uma satisfação convincente do que realmente aconteceu. 

Aonde, entre os políticos, a quem cabe a árdua função de gerir os destinos dos poderes institucionais, democraticamente  constituídos, cujos mandatos foram outorgados pelo povo,   encontramos vários maus exemplos, ora de roubarem literalmente os cofres públicos, fraudarem licitações, receberem favorecimentos,  ora de patrocinarem  o “mensalão”, ora o “mensalinho”. 

Aonde o Banco Central do Brasil, com todo seu poderio, e a quem cabe a organização e fiscalização do sistema financeiro, não consegue guardar em seus cofres R$ 150 milhões de reais, e foi  saqueado em pleno centro de Fortaleza. 

Afinal, que país é esse? 

Aonde a sociedade assiste atônita a desagregação da base familiar. 

Aonde os casais se separam muitas vezes, por banalidades.  

Aonde pais abandonam seus filhos, e onde filhos as vezes matam os próprios pais. 

Aonde, ao lado de escolas que não ensinam, convivem professores que não educam. 

Aonde médicos, baluartes da vida humana, são acusados e presos por pedofilia, abusos sexuais, abortos, erros médicos que cotidianamente se multiplicam. 

Afinal, que país é esse? 

Aonde a infância continua  sem assistência,  sem moradia, sem educação, com fome, submetida ao trabalho escravo em algumas regiões, e jogada à prostituição e à deriva do vício, em tantas outras.  

Aonde  religiosos, encarregados de transmitir a paz espiritual às pessoas, se vêm envolvidos em crimes sexuais, abuso de menores, crimes passionais, ou ainda, explorando e enganando seres humanos, na maioria das vezes fragilizados, e que acabam sendo ludibriadas  em sua boa-fé. 

Aonde temos uma imprensa, que muitas vezes, denuncia sem certeza, faz um sumário de culpa sem provas, julga à revelia os pretensos culpados, e enlameia o nome de pessoas inocentes. 

Ande os criminosos, dentro dos presídios, organizam rebeliões, dão ordens às autoridades constituídas, organizam e comandam seqüestros. 

Aonde os criminosos, fora dos presídios, se multiplicam pelas “Máfias” que todo o dia pipocam pelos mais longínquos recantos do Brasil. Os exemplos são a máfia “do sangue”, máfia da “merenda escolar”, máfia “do INSS”; a máfia “dos tributos”, máfia “dos seguros”,  máfia “dos concursos”; a  máfia “dos combustíveis”, máfia “do mogno”, máfia “do orçamento”; a  máfia “do narcotráfico”, máfia “do lixo”, máfia “do crime organizado”;  a máfia “da venda de órgãos”, máfia “do dendê”, máfia “da  prostituição infantil”; máfia “dos fiscais”, máfia “da adoção de crianças”, máfia “da prostituição internacional”. Desculpem os  mafiosos se esqueci algum “segmento mafioso”, mas se ocorreu, foi involuntário. Agora, mais recentemente, ainda surge a “máfia do apito”, para desassossegar uma das poucas modalidades de lazer, quase uma unanimidade entre os brasileiros, que é o futebol. 

Afinal, que país é esse?  

É triste constatar que seres humanos, tão inteligentes, tendo ao seu alcance, todos os meios para promover o bem da sociedade, sejam protagonistas de um dossiê tão degradante, que denominados “o Dossiê da Desesperança”. 

Afinal,  o que falta à sociedade para  encontrar o melhor caminho? 

Leis, como afirmam alguns, certamente não é.  

Aonde temos uma Constituição Federal que tem como fundamento, a dignidade da pessoa humana (§ 3º, art. 1º). 

Aonde os  direitos individuais são elencados  à exaustão,  no artigo 5º, em seus incisos  I a LXXVII.   

Aonde os direitos sociais, consistentes na educação,  saúde,  trabalho,  moradia,  lazer,  segurança,  previdência social,  proteção à maternidade e à infância,  assistência aos desamparados, são assegurados no artigo 6º,  certamente não precisa de mais leis, mas simplesmente, de cumprir  aquilo que está prescrito como fundamento na Lei Maior. 

É preciso sim,  que o homem, mergulhe no passado, e relembre a lição de Aristóteles, o grande filósofo grego,  para quem o homem é um animal político, e por isso mesmo nasceu para viver em sociedade. 

Urge que a sociedade desperte, e através de seus agentes mais influentes e significativos,  se reorganize, e sem falsas lições de retórica,  se paute pelo caminho da ética,  do amor ao próximo, da fraternidade, do respeito mútuo,  Caso contrario, esse animal político lembrado pelo filósofo grego, não fará jus ao direito de viver em sociedade, e  continuará, isto sim, a engrossar cada vez mais, o “Dossiê da  Desesperança”.

 

Referência  Biográfica

* Clovis Brasil Pereira  –  O autor é advogado, especialista em direito processual civil, mestre em direito,   professor universitário, ministra cursos da ESA – Escola Superior da Advocacia   e  cursos de atualização profissional. É coordenador e editor do site jurídico  www.prolegis.com.br.

E-mail: prof.clovis@terra.com.br

 


Educação: Base Do Bem-Estar Familiar E Social

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OPINIÃO –

*Adriana Agruiar Brotti

A Constituição Federal – lei suprema de nosso país – em seu artigo 227, dispõe que “ é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde , à alimentação , à educação , ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O referido dispositivo deve ser interpretado como um chamamento para a quota de responsabilidade que cada uma dessas instituições tem na formação e desenvolvimento físico, moral, emocional, espiritual e social do ser humano. Estamos diante de uma “parceria educativa” formada pela família, pela sociedade e pelo Estado.

De imediato devemos concentrar todos os nossos esforços no sentido de resgatar a função essencial do núcleo familiar porque é por meio dele que a criança ou adolescente recebem as primeiras lições de suas vidas, o que conseqüentemente irá amoldar sua personalidade e seu comportamento social.

Sabemos que justamente por sua dependência, todo ser humano em desenvolvimento ( criança / adolescente) registra todas as impressões que vivencia em seu ambiente familiar e, ao longo de sua existência, passa a reproduzi-las.

Se foram vivenciadas boas experiências certamente serão reproduzidos comportamentos saudáveis, permitindo o surgimento de novas famílias bem estruturadas, realizadas e felizes. Por outro lado, a experiência inversa pode trazer uma geração de famílias problemáticas, cuja deficiência em sua formação basilar comprometerá seriamente a sociedade como um todo.

Ainda que uma família esteja bem alicerçada quanto aos aspectos morais, intelectuais, emocionais dentre outros, poderá sofrer as conseqüências daquela família que não teve o mesmo histórico. A primeira escola da vida é indiscutivelmente o núcleo familiar e os primeiros professores são os pais.

Tal assertiva deve ser compreendida com muita responsabilidade para que os pais não imaginem que as instituições de ensino devam assumir todo o ônus de ensinar a seus filhos as regras da vida em sociedade.

Como dissemos, dentro da chamada “parceria educativa” cada um deve assumir sua quota de responsabilidade e, no caso das instituições de ensino, tal encargo consiste na boa formação intelectual e cultural de crianças e adolescentes e, por conseqüência, consagra todo o contexto de valores (morais, sociais, religiosos) trazidos de cada lar, de cada núcleo familiar.

Da mesma forma, também o Estado deve promover todas as ações possíveis no sentido de propiciar uma vida mais digna para cada cidadão. Não podemos perder o foco de que os valiosos ensinamentos de solidariedade, de igualdade e respeito às diferenças, da valorização da pessoa e do afeto encontram na família e na sociedade muito mais força que no próprio Estado para sua divulgação e perpetuação.

Se não estamos experimentando aquela sensação de bem-estar diante do panorama atual da sociedade é porque o próprio homem deixou-se envolver pela dinâmica alucinante da vida moderna, rompendo a comunicação com sua própria essência, deixando de reconhecer suas próprias necessidades, fazendo surgir a chamada inversão de valores, trocando-se o “ser” pelo “ter” a qualquer custo.

Considerando que a família é a base da sociedade, na qual hoje prevalece a violência, a falta de ética, de cidadania e o interesse pelos mais diferentes tipos de drogas é sinal que a “família” precisa se transformar. O psiquiatra Içami Tiba, especialista em processos educacionais baseados na Teoria da Integração Relacional (de sua autoria), nos ensina que estar integrado consigo mesmo significa ter saúde física, sentir-se psicologicamente e eticamente bem, capacitar-se para atingir seus objetivos como pai / mãe e ficar receptivo a tudo que possa melhorá-lo ainda mais nessa função.

É indispensável também que se conheça o ecossistema (conhecer todo o contexto que direta ou indiretamente poderá afetar sua família) e, por fim, conhecer bem o próprio filho, o que somente poderá ocorrer por meio da convivência familiar. A educação capaz de promover o bem-estar familiar e social é portanto aquela que nos faz compreender por meio do nosso intelecto e de nossas emoções o verdadeiro significado da dignidade, da liberdade, da igualdade e da justiça.

Para adquirimos essa educação devemos nos conscientizar que estamos vivenciando um momento em que precisamos acreditar no bem, desenvolver bons pensamentos e sermos éticos. Pensar, sentir e agir com ética deve ser o objetivo de cada pessoa para conquistarmos o bem comum: harmonia nos lares e na sociedade. Somos todos educadores em potencial, sempre haverá alguém que se espelha em nossas palavras, em nossas ações, o que deve funcionar como um estímulo para que ofereçamos aos outros sempre o nosso melhor.

Façamos um pacto do bem viver, invocando a proteção de Deus para que possamos acolher e oferecer amor fraternal ao próximo, a começar por aquele que vive conosco sob o mesmo teto. Qualquer ato nosso que cause influência na vida do outro, infalivelmente nos trará alguma conseqüência no futuro.

É tempo de resgatarmos a essência de nossas vidas: dar e receber amor. Sempre.

 


 

Referência Biográfica

ADRIANA AGUIAR BROTTI – Advogada; Presidente da Comissão de Direito de Família da 57ª Subsecção da OAB – Guarulhos e Editora Assistente do Prolegis Site Jurídico.

Neto não tem direito a pensão do avô se pais estão ativos

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JURISPRUDÊNCIA – STF – O Supremo Tribunal Federal não aceitou, por maioria, Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Tribunal de Contas da União que determinou à Universidade Federal do Ceará a suspensão do pagamento de pensão de um neto de um servidor. Consta na ação que, por sentença judicial proferida no divórcio dos pais, a guarda do filho foi cedida aos avós paternos. O menor foi registrado pelo avô como dependente legal no quadro de pessoal da universidade. Com a morte do avô, em 1997, o neto pediu o benefício, que foi aceito pela UFC. A quota deveria ser entregue para a avó que manteve guarda. Com a morte dela, em março de 2004, o menor passou a ser o único beneficiário da pensão.

Ao realizar uma auditoria, o TCU, que considerou a capacidade laboral dos pais do menor, afastou o requisito da dependência econômica. Em 2005, cautelar determinou a suspensão dos pagamentos. Os advogados alegavam, no MS, que o ato do TCU violaria os princípios da segurança jurídica, do contraditório e de ampla defesa. Afirmam ainda que o ato dava interpretação subjetiva a requisito objetivo previsto em lei. Por fim, eles afirmaram que, ao suspender o pagamento de verba alimentícia, o TCU teria ignorado situação constituída pela administração pública há mais de sete anos, ofendendo artigo previsto no Estatuto do Servidor Público. preliminar Inicialmente, o ministro Sepúlveda Pertence apresentou petição do presidente do TCU, suscitando preliminar de prejuízo do MS por perda de objeto.

O neto já completou 21 anos de idade. O ministro rejeitou a preliminar, por considerar ser indiferente, para a continuidade ao processo, “a perda do benefício pelo fato do impetrante ter atingido a idade limite”. O mandado discute a legalidade da medida liminar que suspendeu o pagamento da pensão. “Fosse o ato da concessão da pensão considerado legal pelo TCU, no exame do mérito da questão, aí sim, este mandado de segurança perderia o seu objeto”, concluiu o ministro Pertence. A preliminar foi rejeitada por unanimidade pelo Plenário.

Mérito

O relator afirmou então que o ato de concessão da pensão, de competência da autoridade administrativa, ainda não havia sido submetido ao julgamento de legalidade do TCU. Não cabe neste caso a aplicação do prazo de decadência. Para o ministro, também não se pode falar em violação da ampla defesa e do contraditório, “seja por não se tratar de revisão de decisão anterior, seja por ter sido realizada em sede cautelar, quando se admite sua concessão inaudita altera pars”. Mesmo que se alegasse que o neto sofreria dano irreparável com a supressão do pagamento, Pertence afirmou que essa característica não impossibilita a proibição do recebimento, até que seja apurada a legalidade do benefício, principalmente “quando sua retirada não significar o desamparo do pretenso titular”.

O fundamento do TCU para suspender o pagamento está na plena capacidade econômica dos pais, confirmou o relator. “O fato de dar a guarda da criança a outrem não exime os pais do dever de atender às necessidades sentimentais, educacionais e econômicas dos filhos”, continuou Sepúlveda Pertence. Por isso, “considerando que não se pode inferir que a dependência econômica tenha sido a única causa para a concessão da guarda do impetrante aos avós, entendo plausível, na tese, que exige a sua comprovação para o recebimento da pensão temporária”, ressaltou o ministro.

Ao indeferir o MS, Pertence concluiu seu voto afirmando não se comprometer com a orientação do TCU, “tenho-a apenas como suficiente para a adoção da medida cautelar”. Divergência O ministro Marco Aurélio levantou a questão de que o neto está sob guarda do servidor falecido. “Essa circunstância, considerada a legislação de regência, gera a dependência quanto aquele detentor da guarda”. Para o ministro, a Lei 8.112/90, quando trata sobre a guarda, não contém exceção quanto ao direito à pensão temporária, considerado o fato de os genitores, se a guarda é do avô, terem base econômica financeira para manutenção do próprio filho.

Segundo os autos, essa guarda já acontecia antes do divórcio de seus pais. Marco Aurélio foi acompanhado na divergência pelo ministro Cezar Peluso. Os demais ministros votaram com Pertence.

MS 25.409