ALIMENTOS GRAVÍDICOSJuíza aplica lei sobre alimentos gravídicos

DECISÃO:  * TJ-GO  – Ao aplicar pela primeira vez a Lei 11.804/2008, que entrou em vigor no mês passado, a juíza Maria Cristina Costa, da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, deferiu hoje (4) pedido de alimentos gravídicos (pensão alimentícia que o pai é obrigado a pagar durante a gestação do filho) a S. R.M determinando a A.A. que pague à gestante, até o dia 10 de cada mês, o valor correspondente a 60% do salário mínimo.

Ao pedir os alimentos gravídicos S.R.M. juntou prova da gravidez nos autos e, ainda, testemunho de duas pessoas que atestaram a existência de relacionamento amoroso entre ela e A.A. em época coincidente coma concepção o que para a juíza são fortes indícios da paternidade.


FONTE:  TJ-GO,  04 de dezembro de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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