DECISÃO: *TJ-SC – A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a empresa Vivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Elizete Miranda.
Segundo os autos, Elizete foi vítima de clonagem de seu celular, o que lhe causou inúmeros transtornos. Ao constatar o fato, avisou a operadora e argumentou que os valores cobrados não haviam sido utilizados por ela.
A Vivo investigou o problema, mas, não anulou as contas realizadas pelo celular clonado. Condenada em 1º Grau, a operadora telefônica apelou ao TJ. Sustentou que, após detectar o problema, solucionou-o administrativamente – restituiu os valores indevidamente faturados e trocou o aparelho celular da vítima. Por último, afirmou que eventos como esse são imprevisíveis e inevitáveis.
“A clonagem por si só não gera dano, pois, além de não ser possível evitá-la, a empresa não dispõe de meios tecnológicos para tanto. Porém, na hipótese de reclamação de clonagem, deve a demandada suspender a cobrança dos valores apontados como indevidos, o que de fato não ocorreu”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.025740-7)
FONTE: TJ-SC, 28 de agosto de 2008.