STF ratifica lei que libera desapropriação de terra que não cumprir função social

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal validou os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumprirem sua função social.

Apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a ação que questionava a norma foi julgada na semana passada, no plenário virtual da Corte.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (foto), do STF, relator do caso, afirmou que a Constituição “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.

Ainda segundo o magistrado, caso seja comprovado o descumprimento da função social, o terreno deve ser desapropriado e o proprietário indenizado pela perda.

Na ação, a CNA afirmava que, ao permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social, o texto dá “tratamento idêntico” ao dispensado a propriedades improdutivas.

Segundo a Constituição, a função social é cumprida quando a propriedade realiza aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

FONTE:  STF, 05 de setembro de 2023.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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