O Senado Federal manteve o Veto 14/2021, com 44 votos a 15, em sessão na quinta-feira (17). No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro barrou o Projeto de Lei 8.219/2014, originado no Projeto de Lei do Senado 379/2012, que visava alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente.
De acordo com o projeto do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019, a adoção de criança ou adolescente só seria concretizada após fracassadas as tentativas de reinserção familiar. Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que a proposta aumentaria, potencialmente, o prazo para adoção.
Ainda de acordo com o Presidente da República, as tentativas de reinserção familiar revitimizariam o adotando, comprometendo as chances de serem adotados em definitivo. Além disso, na justificativa de veto, ressaltou que a medida prejudicaria a construção de vínculos entre a família adotante e a criança.
IBDFAM apoia veto e enaltece manutenção pelo Senado
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de sua Comissão de Adoção, já havia se posicionado, no ano passado, a favor do veto e contra o referido projeto de lei. O entendimento é de que a proposta favorece o biologismo e prejudica a celeridade dos processos de adoção.
Em nota, o IBDFAM enalteceu a manutenção do veto pelo Senado. “Do contrário, estariam sendo corrompidos os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente, insertos no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como estaria sendo desconsiderada a situação peculiar de especial estágio de desenvolvimento dos sujeitos de direitos – criança e adolescente.”
“Há que se registrar a profícua análise tanto do Governo Federal quanto do Congresso Nacional, que, por confirmarem o veto, voltaram a atenção para um problema crônico, fazendo com que fosse possível trabalhar para reduzir ao máximo os prazos para adoção”, prossegue a manifestação do IBDFAM.
Integridade física e psíquica de crianças e adolescentes
Para o Instituto, as diversas tentativas de reinserção a todo custo da criança ou adolescente em sua família biológica, em detrimento ao processo de adoção, “ofendem a integridade física e psíquica das crianças e adolescentes, em conflito com o disposto pelo artigo 227 da Constituição da República, tendo em vista que estes devem ser colocados a salvo de toda forma de negligência”.
“Além disso, as diversas tentativas podem afetar o trabalho dos profissionais e entidades afins que atuam junto ao acompanhamento da situação e a tomada de decisão quanto à reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, afetando, ainda, o juízo de convencimento do juiz do caso, tendo em vista não restar claro a quantidade de tentativas a serem suficientes antes de tal decisão de remessa para adoção.”
Tudo isso contribuiria para a delonga dos processos de adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente poderiam se tornar intermináveis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo.”
FONTE: IBDFAM, 18 de março de 2022.