REITERADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA AGRAVA DANO MORAL: Repetidos danos a consumidor leva juiz a maior rigor em condenação contra Brasil Telecom

DECISÃO:  *TJ-DF –  Consumidor teve o nome negativado indevidamente várias vezes:  A Brasil Telecom foi condenada a indenizar por danos morais em R$ 14 mil um consumidor que teve o nome incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante. A empresa foi condenada ainda a providenciar a definitiva exclusão de qualquer negativação que tenha promovido contra o autor da ação, em razão do débito discutido no processo, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária no valor de mil reais, até o limite de R$ 82 mil. A Brasil Telecom não pode mais recorrer da decisão.

O autor da ação afirma que, em agosto de 2006, foi impedido de obter talonário de cheque em uma instituição bancária porque seu nome havia sido negativado pela Brasil Telecom em razão de um débito que já havia sido quitado e declarado inexistente pela própria empresa, em acordo judicial. Além disso, ele alega que teve o nome negativado indevidamente pela empresa outras vezes, tendo celebrado acordos quanto às indenizações pelos danos morais. Porém, a Brasil Telecom não cumpriu as obrigações de exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, dando causa a uma execução judicial em que foi condenada a uma multa de R$ 41 mil.

A Brasil Telecom sustenta em contestação que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado, na pessoa atingida pelo fato, certa dose de amargura. Segundo a empresa, o ideal legislativo de universalização, mesmo com a adoção de um sistema altamente moderno, implica na ocorrência de eventos ocasionais, não podendo a Brasil Telecom ser condenada no valor pleiteado pelo autor da ação judicial. Para a empresa, deveriam ser considerados os valores já recebidos pelo autor nas demandas anteriores, seja por meio de acordos, seja pelo valor alcançado na execução da multa de R$ 41 mil.

No exame das circunstâncias que envolveram os fatos, o juiz Ben-Hur Viza considerou que a Brasil Telecom promoveu a inclusão indevida do nome do autor da ação em dois serviços distintos de restrição ao crédito, na Serasa e no SPC. Para o magistrado, tais inclusões foram duplamente ilícitas, à luz do artigo 43, §1º e §2º, da Lei 8.078/90: primeiro, por ausência de débito que lhes desse motivo, restando inverídicas as informações a esse respeito; segundo, por ausência de notificações escritas que possibilitassem ao consumidor se defender. O juiz afirma que a negativação indevida configura violação indenizável, sendo presumida a existência do dano.

Conforme o magistrado, que considera a Brasil Telecom contumaz em negativações indevidas, o valor da indenização deve ser fixado em patamar que estimule o ofensor e outros a não repetirem a conduta ilícita. “Malgrado as reiteradas condenações que vem suportando, ainda assim, a requerida não revê sua política de atendimento e mostra-se insensível aos comandos legais e constitucionais no trato com os consumidores”, afirma. Considerando as repetidas negativações indevidas do nome do autor da ação e o poderio financeiro da Brasil Telecom, o juiz entendeu ser necessária a fixação de um valor de dano moral mais expressivo, sob pena de não ser perceptível à empresa.

“Nota-se que já foram celebrados acordos com indenizações módicas, mas isso não foi suficiente. Nota-se que a requerida já foi multada em R$ 41 mil, por negativação indevida do nome do requerente, mantida ao arrepio de acordo judicial, mas esse valor também não foi suficiente. Na espécie, deve a indenização ser arbitrada em valor mais expressivo, na expectativa de que a requerida mude sua conduta, ao menos quanto ao requerente”, afirma o juiz em sua sentença, ressaltando, ainda, que ambas as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal já estão fixando e mantendo indenizações mais elevadas, visando ao êxito no efeito pedagógico da condenação. Nº do processo:2006.11.1.003630-4


FONTE:  TJ-DF,  22 de novembro de 2007.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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