Magistratura e a Progressão na Carreira

* Paulo Eduardo Teixeira

”Ao tomar conhecimento das matérias publicadas nos jornais da nossa cidade, chamou-me atenção a que relatava a notícia da solenidade de posse do Magistrado Madson Ottoni na Associação dos Magistrados. Alegra-me saber que uma de suas reivindicações é a implantação de critérios objetivos para a progressão da carreira.

Faço questão de transcrever parte da matéria publicada, na qual o magistrado defende a idéia de ser preciso regras claras que definam a progressão na carreira, valendo para todos: "Sem essa segurança o juiz se sente desestimulado e a carreira se transforma num salve-se quem puder. Isso não condiz com um Poder Judiciário que se moderniza e com uma magistratura em crescimento como a nossa".

A Ordem dos Advogados do Brasil tem cobrado sistematicamente a presença dos juízes nas Comarcas, e principalmente, defendido nas suas manifestações, a implantação de critérios objetivos para a progressão na carreira, assim como a autonomia da magistratura, advocacia e Ministério Público na escolha e indicação dos seus membros para as instâncias superiores.

Não é possível acreditar em um Judiciário livre com essas amarras. Quando a Constituição Federal atribuiu aos tribunais competência privativa em relação a algumas matérias, obrigatoriamente deveria também ter inserido no texto o poder de escolha de seus membros para a composição das vagas nas instancias superiores. Não se quer somente a competência na elaboração de uma lista tríplice para a composição dessas vagas, porém o poder de escolher esses nomes para preenchimentos dessas vagas, sendo o Executivo somente órgão que deverá chancelar o nome escolhido pela classe, registre-se, dentro de critérios objetivos. Portanto, para que a sociedade possa acreditar em um Judiciário independente e livre, é necessário livrar-se das amarras.

Dessa feita, felicito o ilustre magistrado pelas suas palavras e a Ordem dos Advogados do Brasil coloca-se lado a lado com a magistratura na defesa dessas idéias”.

 


 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICApresidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte.

Paulo Eduardo Teixeira:

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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