DECISÃO: *TJ-GO – Com o objetivo de tonar mais ágil a prestação jurisdicional, o grupo de sentenças formado pela Diretoria do Foro de Goiânia julgou mais duas ações que estavam tramitando havia 20 anos, na 7ª Vara Cível da capital. Ambas as ações, uma declaratória de nulidade e outra cautelar inominada, foram julgadas pela juíza substituta Laryssa de Moraes Camargos Issy e propostas por Marcos dos Santos Portero Simon contra o Sindicato dos Empregados
Ao proferir a sentença, a juíza entendeu que não existe qualquer nulidade no estatuto, regulamento ou processo eleitoral realizado pelo sindicato e condenou o autor das duas ações ao pagamento de honorários advocatícios e em custas processuais. "O regulamento das eleições, bem como as modificações posteriores foram aprovados em assembléia geral e, posteriormente, referendados e arquivados pelo Ministério do Trabalho, órgão competente para esse fim, em atendimento às disposições da Portaria nº 3.117/85, expedida pelo referido órgão", observou.
FONTE: TJ-GO, 12 de fevereiro de 2008.