Intolerância de gênero e afirmação de direitos

* Marlusse Pestana Daher

INTRODUÇÃO

No decorrer, principalmente de elaboração ou escrita do presente artigo, foi-se tornando sempre mais claro o quanto o tema escolhido apresente dificuldades em ser abordado. Não porque faltem fontes de pesquisa, escrita e a olho nu, não porque seja de difícil compreensão ou qualquer outro detalhe, mas pela sua própria natureza, quando ao pensar é que se avalia o quanto a intolerância seja um sentimento mais que pobre, o quanto sua existência dificulta o equilíbrio social, o reconhecimento de direitos e faz holocausto dos direitos humanos.

Na verdade, tem-se que concentrar no curto espaço das laudas que encerram um artigo, um conteúdo vastíssimo.

Não se pode deixar de começar por uma conceituação.

CONCEITO

Numa primeira vista, até porque, a palavra intolerância por si se apresenta, chega parecer dispensável conceituá-la. Entretanto, em atitude de fidelidade a ser seguida num artigo deste gênero, impõe-se que seja feito e se faz.

Na linguagem do dia a dia, se for dito a alguém por outrem: não te tolero, tal afirmação se manifesta revestida de absoluta, total e profunda aversão equivale também a dizer: não suporto a tua presença, não agüento te ouvir, quero-te o mais distante possível de mim.

É indiscutível que o impulso ao qual o intolerante cede, não condiz com o status de nobreza, no qual devem repousar os espíritos que pugnam pelo princípio de uma boa e harmoniosa convivência, até como pressuposto de consecução daquela paz da qual tanto se tem falado e pela qual muito se anseia.

Toda reação que vai melindrar alguém, que vai destituí-la, ainda que por breve instante de sua paz, pode ser classificada como intolerância e ali se agrega um pequeno elemento que pesa e retarda o passo do que se convencionou chamar cultura de paz. Paz neste tempo tão aspirada, a ponto de ter sido instituído pela UNESCO, o programa uma “Década para a Cultura de Paz” (2001-2010) sob o lema: “A paz está em nossas mãos”. A bem da verdade, aliás, a década já ultrapassou sua metade e não obstante é desconhecida por muitos, apesar de absolutamente todos serem seus efetivos destinatários.

A palavra tolerância é de origem latina, ”tolerantia”, do verbo “tolerare” que quer literalmente dizer, suportar.

Fernando Bastos Ávila1 acrescenta:

Tolerância é uma atitude de respeito aos pontos de vista dos outros e de compreensão com suas eventuais fraquezas.

[…]

A falsa tolerância do orgulho é aquela que se supõe infalível e pura, e adota o silêncio compassivo em face de todos os eu não adotam o seu modo de pensar e agir.

A falsa tolerância do ceticismo é aquela que aceita tudo, subestima todas as divergências doutrinais, porque parte do princípio de que é impossível aproximar-se da verdade. É uma espécie de camaradagem festiva no erro.

A verdadeira tolerância é humilde, mas convicta. Respeita as idéias e condutas dos demais, sem desprezá-las, mas também sem minimizar as diferenças, porque tem a certeza de que o respeito é indispensável para o dialogo e para criar clima necessário a uma colaboração no nível elevado dos grandes objetivos humanos.

No plano religioso, o problema da tolerância se formula no momento da passagem de uma cultura religiosamente homogênea, para uma cultura pluralista. (Grifos pela autora).

Tolerar pode significar sofrer, suportar, não interditar, assim como denotar ação de erguer, de ter liberdade para enfrentar dificuldades e superar obstáculos2.

Ainda pode ser: ser indulgente para com; consentir tacitamente; permitir.

Tolerante é aquele que desculpa, é indulgente, que admite e respeita opiniões contrárias à sua.

(Dicionário da Língua Portuguesa – Abril Cultura – vol 3 – 1971)

Segundo Paulo Freire,

A pessoa que é tolerante não é tolerante porque é superior, mas é tolerante porque reconhece na outra pessoa, alguém que possui uma posição diferente da sua.

Acrescenta:

Falo da tolerância como virtude da convivência humana. Falo, por isso mesmo, da qualidade básica a ser forjada por nós e aprendida pela assunção de sua significação ética e qualidade de conviver com o diferente”.

O reverso, intolerância é uma atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças em crenças e opiniões. Pode-se manifestar de muitas formas e pode conduzir a outras tantas conseqüências, desde a discriminação, ao preconceito, à marginalização de até um povo, de grupos congregados em torno de um objetivo comum, de pessoas.

Mediante o que se viu, sem nenhuma sombra de dúvida, pode-se atribuir à intolerância um dos maiores entraves, se não o maior, à possibilidade de convivência pacífica entre as pessoas, à possibilidade de elucidação mais ágil dos enigmas e soluções para problemas urgentes que atravancam a inteira vida humana em todas as suas expressões, iniciativas, ou seja, o que for que se proponha.

Um exemplo muito claro, com tudo que dele decorre, pode ser traduzido pelo recente episódio, não acidente, porque um acidente resulta de causa fortuita, mas desastre aéreo com o avião da TAM, superlotado, 176 pessoas; superabastecido, haja vista a proporção do fogo; operando, sem que o aeroporto onde aterrissaria, “Guarulhos”, seja capaz de suportar a intensidade do tráfico aéreo que lhe estava cometido.

Nesse caso, a intolerância reside, além de na incapacidade de continuar sendo suportada, a omissão da verdade que circunda o fato, na atitude daqueles que se valem do fato, para explorar o prestígio dos detentores do poder e cuja omissão por sua vez, gera uma outra face de intolerância, a que vem do cansaço de esperar que o sistema aéreo seja dotado de todas aquelas condições que se configuram como indispensáveis para que como acessório de grandeza do país, proporcione a indispensável segurança e tantas pessoas não devam pagar com a vida a incompetência de gestão da coisa pública. Quadra bem neste sentido, a expressão de intolerância, notadamente por amor à verdade, que Luís Fernando Veríssimo teve no seu artigo, “Os meios e os fins”3:

Mas, como tanto os escândalos abafados do passado quanto os gritantes de hoje têm um destino comum, não dão em nada, a analogia talvez esteja errada. O que prejudica a passagem do fato para o efeito e do crime para o castigo não é o meio de propagação, é o vácuo moral em que nos acostumamos a viver, com tanta impunidade acumulada e tão cinicamente defendida. Teríamos chegado a um ponto em que investigação completa e punição certa de qualquer caso escandaloso pareceriam uma coisa até meio, sei lá, antinatural”. (A Gazeta 16/7/2007)

Nem se olvide que por trás de tudo, se escondem, por parte de diversas personagens, idênticas motivações, ou alavancas tais quais as que moveram até representantes do clero na efetivação da contra-reforma, (nos anos que melhor seria serem olvidados, não fosse imperiosa, a conservação da história). Consideravam-se legatários do poder apostólico e tudo faziam para que a vizinhança o mais próxima possível do “príncipe” lhes facultasse inclusive estar acima deles, exercer não só ou apenas parte do poder que eventualmente sobrasse, mas mediante ardis, que pouco importa fossem até inescrupulosos, numa afirmação de que os fins – no caso em apreço, absolutamente antiéticos – justificam os meios, usurpavam parcela do mesmo poder e executavam atos atribuídos somente ao mesmo “príncipe”.

3. A MARCHA DOS TEMPOS

Em termos globais, a segunda guerra mundial, como é sólito acontecer, em período bélico subseqüente, não terminou com o cessar dos combates. De uma banda ou de outra os direitos humanos continuaram a ser espezinhados. A solução vista como forma de aplacar às renovadas demonstrações de intolerância em seu confronto, surgiu com a promulgação da Carta dos Direitos Humanos, pelas Nações Unidas em 1948. Veio encabeçada pelo ditame que se tornaria preceito comum em todas as Cartas Magnas dos países democráticos do mundo, a exemplo do nosso, cuja Constituição antes de tratar de outros tantos temas relevantes, os proclama:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Em seguida, são elencados em setenta e oito incisos cada um dos respectivos termos. O respeito que lhes é devido não se verifica, no entanto, sendo freqüente vê-los ultrajados até mesmo ante a constatação de que o contrário asseguraria a todos o que se busca mediante alternativas por ação ou omissão, sem crime, sem ser ímprobo, sendo patriota, democrata e cidadão.

Períodos políticos

A referência expressa que será feita em seguida a períodos políticos se deve, porque não há como inadmitir – embora sem exclusividade – que advêm da má administração da coisa pública as causas que dão origem às reações que acometem pessoas. As políticas públicas as vezes bem planejadas não saem do papel.

Passada a era Vargas, ocorre a ascensão ao posto maior de comando do país de um quase louco, Plínio Salgado. Depois, veio Juscelino Kubstchek de Oliveira, o construtor da capital que surgiria do sertão. Morto no curso do mandato, assumiu o Vice, João Goulart, que não resistiu às forças que se lhe opunham. A nação chegou a ser governada por um misto de parlamentarismo. E ocorre a “Revolução” (1964) e a tomada do poder por um regime militar que ditatorialmente comandou o país. Ocorreu a era dos feitos faraônicos. O incrível endividamento externo, tentação tornada irresistível, ante a oferta das monarquias do petróleo, que esbamburravam em dólares e tudo prometeram a juros muito baixos. E a dívida externa se fez. Ficou da chamada revolução, a lembrança de tempos negros, de aviltante e insaciável sede de poder e da mais cruel violação dos direitos humanos. Se não eram reconhecidos quanto mais se cogitou de sua afirmação.

Não se diga, contudo, que tal período se constituiu em tudo que já houve de pior. O ideal anda sempre a nossa frente, às vezes parece inatingível. Apesar de a Carta Magna fazer sua apresentação, com a seguinte afirmativa:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Ainda:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Há uma expressibilíssima distância do que acontece na prática. Na verdade, não menos expressiva parcela dos que assumem suas funções jurando cumprir a Constituição, provavelmente, sequer saibam o que juram. Não cumprir seus preceitos é um suceder-se no cotidiano, traz como resposta a negativa de que esta, de fato, seja uma República que se constitui em Estado Democrático de Direito.

O Código Civil Brasileiro, chamado novo, em relação ao outro que vigorou por quase um século, entrou em vigor há apenas cinco anos. Atento à necessidade de adequação de sua linguagem ao tempo de novas concepções de direitos humanos, onde usava a palavra “homem”, substituiu por “pessoa” e se abre com duas afirmações importantes:

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

E não é necessário que a pessoa precise já ter vindo à luz para que o reconhecimento dos seus direitos aconteçam, porque:

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Apesar de tudo, de todos os preceitos, de todas as recomendações, de recriminações que ocorrem aqui de alhures, ainda há um caminho muito longo a ser percorrido.

E não há outra justificativa para o distanciamento da concretização de tudo que como nação livre o Brasil se propõe, que tenha outro nome, que não seja intolerância. Assim, passa-se a uma abordagem de alguns pontos, valendo-se do dispositivo constitucional que veda ser intolerante.

IMPEDIMENTOS À AFIRMAÇÃO DE DIREITOS

Para sustentar o quanto a afirmação de direitos se impõe, para contrapor sua efetivação, quando se depara com a intolerância, como sobredito, volta-se ao texto constitucional, (referendando alguns incisos do art. 5º, na ordem em que se apresentam) entre os que são particularmente ultrajados ou que dizem respeito aos que vêm sendo considerados integrantes da categoria ou classe dos excluídos constituída por razões de intolerância.

As mulheres:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Apesar do preceito, a intolerância contra as mulheres se configura como entre as mais berrantes. Dados recentes sobre a afirmação dos direitos da mulher no Governo Lula, rendem conta de que:

Atualmente, em todos os níveis de ensino no Brasil as mulheres têm maioria entre os concluintes. No ensino fundamental, as meninas representam 53,4% dos formandos da 8ª série. Em relação ao número de alunos matriculados, elas somam 49% do total de alunos, segundo dados do Censo Escolar 2002. No ensino médio essa vantagem é ampliada: 56,3% dos concluintes são do sexo feminino. Esse número também é superior à representatividade das jovens estudantes na matrícula, que é de 54,2%. Ainda em termos educacionais, no nível superior as mulheres equivalem a 63% dos concluintes, conforme dados de 2002. Na distribuição da matrícula, elas representam 56,5%.

No entanto, esta conquista de espaços pelas mulheres não tem sido capaz de efetivar uma igualdade entre os gêneros na sociedade brasileira. Uma série de preconceitos e desigualdades persistem e não dão mostras de desaparecer naturalmente. As mulheres brasileiras estão sub-representadas nas camadas mais altas da sociedade e nas instâncias de poder político e sobre-representadas nas camadas de pobres e indigentes.

O nível de escolaridade não supera a diferença de gênero. Em todos os campos em que a formação universitária faz-se requerer, a maioria dos cargos ou vagas é ocupada por homens. Vejam-se, as congregações das universidades. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, apenas uma mulher, depois de muitos anos, ali tem assento como Desembargadora. Acabam ser promovidos quatro juízes, ao cargo, todos homens.

Entre os desempregados, a maioria se constitui de mulheres. Nas chefias das casas, sem o outro lado do casal, a maioria são mulheres. Além de vítimas das diversas formas de violência que atingem a sociedade brasileira, sofrem também com a agressão de gênero, praticada no ambiente doméstico, quase sempre por parte de homens da família.

Outrossim, a menos que seja capaz de superar muitas expressões de intolerância e assuma a iniciativa, que se pereniza como sendo privativa do homem, a de escolher sua cara metade, restará num estado de solteirice, mesmo quando não se constituir em opção do seu estado de vida.

Tal circunstância reconhecida inclusive pelos Padres Conciliares no Concilio Vaticano II, está consignada na primeira parte do segundo parágrafo, do nº 1410 da Constituição Pastoral Gaudium et spes4:

É verdadeiramente lamentável que esses direitos fundamentais da pessoa não sejam ainda reconhecidos e protegidos em toda parte. Nega-se à mulher o direito de escolher seu marido e de adotar livremente o estado de vida que queira, ou o direito de receber a mesma educação que o homem e de conquistar um mesmo nível cultural.

É verdadeiro “tiro na mosca” o sobredito. Mesmo que amparada por reconhecimento de tal envergadura, a intolerância reinante, não perdoa as mulheres que ousarem agir contrariamente. Receberão os mais diversos qualificativos, serão objeto de chacota e quem sabe imediatamente subjugadas pela força prepotente e machista que domina.

Não se omita a violência perpetrada tantas vezes, como recentemente, da parte daqueles três rapazes que ao romper de um novo dia, ainda prolongavam sua noitada, vendo uma doméstica para quem, ao invés, a labuta de uma nova jornada já começara e do repentino projetar se dão à execução, agridem-na, espancam, quase matam. E para se justificarem, como se tivesse justificativa um gesto tão bárbaro e em virtude da condição da mulher, que no entanto não era verdade, afirmam que supunham se tratasse de uma prostituta e assim confessam o quanto são mais bárbaros ainda, com uma linhagem que implica em parceria, para que assim possa ser chamada, não há prostitutas sem prostitutos.

No último dia nove deste mês5, encerrou-se em Quito, (Equador), a “X Conferência Regional sobre a Mulher” da qual participaram indígenas, negras e brancas. Tais eventos se constituem por excelência em oportunidade para denúncias das questões de gênero. Entre as tantas que foram feitas, a título ilustrativo, citam-se as que seguem.

Negras e indígenas da América Latina e do Caribe sofrem tríplice discriminação por sexo, raça e classe social na política e no trabalho, afirmaram participantes do painel “Cidadania e participação política das mulheres indígenas e afrodescendentes”.

Somos discriminadas pelos Estados, pelos homens e muitas vezes pelas outras mulheres, por isso, para corrigir as desigualdades históricas devemos reestruturar o Estado e construir uma sociedade igualitária. Queremos resgatar a democracia, e para isso devemos recriá-la desde nossa visão. Uma democracia desde a América Latina só pode ser intercultural”. (Cotí, ex-ministra da Cultura e dos Esportes da Guatemala).

O machismo e o racismo estão na mesma base de construção dos Estados nacionais da América Latina e do Caribe. Para eliminar o machismo e o racismo é preciso mudar a sociedade. Muitas vezes em fóruns internacionais mudamos as palavras para não mudar a sociedade. Não podemos continuar com isso, devemos mudar a sociedade. Não nos enganemos, muitas vezes, os documentos que surgem dessas reuniões são uma coisa, mas a realidade das mulheres indignas e afrodescendentes é outra, porque também somos as mais pobres”. (Maria Inês Barbosa dirigente afro-brasileira).

Os presos:

III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Sob o negro pálio do pretexto de obter a verdade sobre uma conduta delituosa, mediante usurpação da função jurídica de fazer justiça com meio de todo impróprio, mas, sobretudo mediante o sentimento desprezível, despótico e bárbaro de violação dos direitos humanos, práticas antigas, mas nem tanto, porque largamente praticadas nos porões da ainda tão lembrada ditadura, é uma constante. Adotam-na maus policiais, sejam civis, como militares. As Corregedorias respectivas, sob o pretexto de não inibir o desempenho dos seus supervisionados, fazem vista grossa de praticamente tudo, inclusive da tortura, razão porque, nem o advento da Lei 9.455 de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, logrou inibir sua prática.

É intolerância que despreza os precedentes de uma conduta e sofisma sem rodeios: você cometeu um crime; via de conseqüência, deve ser punido; cumpre-me torturá-lo e a tanto não me recuso.

À lembrança da autora, sem que seja necessário rebuscamento na memória, se fazem presentes tantos casos com que se deparou no exercício de sua função institucional no Ministério Público, durante quatro anos na Auditoria Militar do Espírito Santo, entre eles, bradam:

a) o da intolerância de um patrão contra seu empregado, que supôs ter sido autor de furto, quando contrata quatro policiais, dois civis e dois militares que reduzem a pobre vítima à condição de verme. Encontrada só no final da tarde daquele dia, não obstante a deplorável situação física em que se encontrava, fora jogado em autêntica masmorra, um cômodo sem luz e sem ar, debaixo de uma escada, fechado por uma grade;

b) o daquele tenente que torturou nos fundos do Departamento de Polícia Militar, DPM, um colega de infância, na própria cidade onde tinham convivido desde sempre, indiferente à injustiça que cometia e a grande repercussão causada;

c) o de quando foi procurada por um homem que lhe descreveu sua condição e o pavor experimentado ante a perspectiva de em vista de uma abordagem mal sucedida, por parte da Polícia Militar, vir a ser torturado, quando fez explodir toda a sensação de humilhação que experimentava e exclama: “Matem-me mas não me batam!6

Há também uma oportunidade em que a intolerância das pessoas em geral se projetou contra um rapaz que praticara uma tentativa de furto em um restaurante. Logo foi preso e estava para ser colocado no porta-malas de uma viatura, quando os policiais foram impedidos de fazê-lo. E todos os que se deliciavam ante a cena macabra, aos seus olhos espetacular, até ante a perspectiva do que depois ia acontecer, espancamento, humilhação, tortura, se insurgiram. Inclusive, indo depor nos autos do Inquérito Policial Militar, onde transformaram os policiais em heróis e quem os impediu de consumar a própria barbaridade, em delinqüente potencial.

Os ambientes destinados ao cumprimento de penas, nada têm a ver com os princípios legais que o devem reger. Tudo se confirma com apenas a leitura do art. 1º da Lei de execução penal.7

O acesso à justiça

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Não é o que se vê na prática, pois a maioria está privada de seus direitos de muitas formas. Não são poucas, as notícias sobre trabalho escravo, cortadores de cana, catadores em fazendas, em geral, continuam sendo vítimas. São os principais alvos e a menos que por alguma, casualidade a situação em que vivem seja descoberta, podem-se constituir em exilados no próprio país, porque originários de estados distantes, não têm recursos para empreender regresso ao seio das respectivas famílias, cujo bem estar, aliás, se constituiu a seu tempo, em motivação da partida.

É autêntica negação dos direitos sociais, igualmente previstos na Constituição Federal.

Segundo a Pastoral do Migrante, entre as safras 2004/2005 e 2005/2006 morreram 10 cortadores de cana na Região Canavieira de São Paulo. Eram trabalhadores jovens, com idades variando entre 24 e 50 anos; todos eram migrantes, que tinham vindo de outras regiões do país (Norte de Minas, Bahia, Maranhão, Piauí) para o corte de cana. As causa mortis em seus atestados de óbito são vagas a respeito do que ocasionou verdadeiramente as mortes, os atestados dizem apenas que morreram por parada cardíaca. (Francisco Alves).8

Aquelas não são as únicas restrições patentes ao acesso a justiça, apesar de a mesma Constituição Federal, igualmente afirmar:

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

É daí a justificada euforia com que se exprime Cappelletti que saúda

O recente despertar de interesse em torno do acesso efetivo à Justiça que levou a três posições básicas pelo menos nos países do mundo Ocidental. … a primeira “onda” desse movimento novo – foi a assistência judiciária … o mais recente é o que nos propomos chamar simplesmente “enfoque de acesso à justiça” porque inclui os posicionamentos anteriores, mas vai muito além deles, representando, dessa forma, uma tentativa de atacar as barreiras ao acesso de modo mais articulado e compreensivo.” (P. 319)

Este otimismo não chega à realidade, sabe-se de Estado que ainda não tem serviço de Assistência Judiciária. Nos que têm, como o nosso, o número de defensores públicos é de tal forma reduzido que não chega a satisfazer a extensa gama das atribuições que lhes estão afetas. Daí, o expressivo número dos que padecem por falta de assistência e em conseqüência da própria indigência, o tempo passa sem que o direito do qual têm absoluta consciência lhes assistir, seja reconhecido.

Sem falar que em decorrência inclusive de como se vestem, é aviltante o tratamento que lhes dispensam alguns juízes. Tem tudo a ver com intolerância.

Tais práticas derrubam todos os bons propósitos na busca de uma sociedade igual, justa e solidária.

Família, criança, adolescente e idoso.

Os três elementos desse grupo integram a família. Pela visão que se continua tendo, as agressões das quais a família é vítima se refletem sobre seus membros e daí é que são geradas todas as formas de intolerância que não concedem à criança e ao adolescente a assistência de que carecem, como cidadãos em desenvolvimento para que, a seu tempo, desempenhem com efetividade a tarefa que lhes competir, no contexto social.

Enquanto houver necessidade de filas para a consecução de uma vaga escolar; enquanto a família for constrangida a abdicar de expressiva parcela do seu orçamento para pagar escola particular para o filho, porque a pública, onde professores mal remunerados, podem não ter motivação para um melhor desempenho de suas funções; enquanto se perpetua o drama na saúde, também não há perspectiva de divisar futuro com menos violência, fonte alimentada por muitas outras.

Ante tudo isto, não nos deveríamos surpreender com a forma com que o adolescente infrator reage. Os reflexos de intolerância que se projetaram sobre ele, quando no seu espírito haviam interrogações, cujas respostas não houve quem soubesse dar. Se dadas, não foi de forma clara e satisfatória, pelo que, o oposto, não tolerar = ser violento se configurou como alternativa mais viável em cujo exercício, mesmo que negativamente, seu espírito encontra deleite, indignação que não pode conter e sede de ser tudo que não se espera de qualquer pessoa humana.

O idoso se torna peso e suas práticas, seu hálito, sua proximidade, suas repetidas e nem sempre bem recebida sucessão de perguntas passam a compor os ingredientes que o tornam intolerado.

Existem os chamados “programas para a Terceira Idade”, oferecem diferentes propostas para o lazer e ocupação do tempo livre, são espaços nos quais o convívio e a interação com e entre os idosos permitem a construção de laços simbólicos de identificação, e onde é possível partilhar e negociar os significados da velhice, construindo novos modelos, paradigmas de envelhecimento e construção de novas identidades sociais.

O índio

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Mais uma vez se constata que o texto constitucional não obstante a autoridade da qual se reveste, é relegado. Não há reconhecimento do direito silvícola. Suas terras foram sucessivamente sendo arrebatadas e eles correm o risco de restarem sem elas, inclusive nesse Estado, onde uma batalha em toda sua abrangência se estende e lá se vão décadas, entre os Guaranis, residentes em Aracruz e a poderosa fabricante de celulose que tem o mesmo nome, no mesmo município situada.

Em “Pedagogia da Tolerância”, Paulo Freire relaciona o tema colonização e educação indígena. Reflete sobre a invasão do dominador à cultura do dominado, e considera esta como a primeira forma de exploração.

Nesta sobreposição da cultura, o dominador faz com que o dominado tenha apenas um mínimo de conhecimento para servi-lo, como aconteceu na colonização e como acontece nos dias atuais com a branquitude. A educação não deve estar aliada apenas à ideologia do dominador, mas necessita estar em conexão com o processo de construção do conhecimento. A educação deve estar cheia de significações do mundo no qual é realizada, para que o conhecimento seja construído. Por isso, a linguagem tem um papel fundamental: o dever de estar conectada com o contexto do educando e da educanda. A educação deve se dar no âmbito da dialogicidade com a compreensão epistemológica, valorizando o conhecimento do educando e da educanda. (Comentário de Thyeles Borcarte Strelhow.

O meio ambiente

Não o esqueceu a Carta Magna que lhe concedeu nada menos que um capítulo. Ali o artigo que contém não um comando, nem aconselhamentos, mas um alerta. O verbo central o diz, impõe-se.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Pode ser dito que a resposta do Chefe Seattle ao Presidente dos Estados Unidos que lhe propôs compra de bens naturais, se constitua na mais forte repulsa a manifestação de intolerância que há mais de duzentos anos, vem acometendo o ambiente como um todo, desde a ingerência nos ecossistemas em busca do que têm de mais valioso, às mais diferentes formas de agressão que agora têm feito com que o homem tema e trema, ante a ameaça do aquecimento global, a falta de água e uma série expressiva de outras ameaças causando um tremendo mal estar. Ele disse:

Como se pode comprar ou vender o firmamento ou ainda o calor da terra? Tal idéia para nós é desconhecida. Se não somos donos da frescura do ar, nem do fulgor das águas, como poderão vocês compra-los? Cada parcela da terra é sagrada para o meu povo. … Somos parte da terra e da mesma forma ela é parte de nós próprios. As flores perfumadas são nossas irmãs, o veado, o cavalo, a grande águia são nossos irmãos; as rochas escapadas, os úmidos prados, o calor do corpo do cavalo e do homem, todos pertencemos à mesma família”.

Ao mesmo tempo em que replica o Grande homem branco, o Chefe indígena demonstra sua imensa tolerância para com a terra, tendo para com ela – mesmo que nunca o tenha definido como tal – um comportamento ético de cuidado.

O meio ambiente tem demonstrado sua insatisfação com as atitudes intolerantes assumidas em seu confronto e como o que se faz resulta da quebra da harmonia que contém, reage e quase sempre as conseqüências equivalem ao efeito “bumerangue”.

Em artigo encontrado na internet, Edson Ricardo Saleme, que é professor de Mestrado em Direito Ambiental, tem expressões dignas de transcrição

A globalização pode ser atacada sob os mais diversos aspectos. Não obstante trazer consigo a preponderância da vontade dos países denominados “desenvolvidos”, marca também uma preocupação com a permanência da vida na Terra que depende integralmente do atual tratamento dado aos recursos naturais.

No entanto, quando a civilização iniciou seu processo de descaso ao meio ambiente, pouco se falou da ingerência do Estado para proteger esses recursos escassos e finitos. A atuação e presença do Estado, no estágio da civilização em que nos encontramos, ainda é necessário, assim como foi no passado.

E arremata:

A questão da soberania foi amplamente debatida em foros internacionais e, atualmente, fala-se em uma soberania limitada aos chamados Estados-nação, reconhecendo-se que existem interesses maiores e de maior significação do que a própria afirmação do Estado como ente soberano: a humanidade e os recursos limitados que existem em nosso planeta. (G/n).

A soberania

A nenhum país falta consciência na defesa de sua soberania

Soberania é palavra derivada do latim vulgar “superanus”, que designa qualidade do que possui a autoridade suprema: o poder da última instância que tem dupla face: interna (procurando eliminar os conflitos internos) e externa (decidindo sobre a paz e a guerra)10.

É o primeiro dos cinco fundamentos citados no art. 1º da nossa Constituição. É muito forte pensar na abdicação da própria soberania até quando ele se faz objetivo precípuo de um estado ou nação. Mas em vista da intolerância contra o ambiente perpetrada por tantos e tantos anos, eis que é a tolerância a recomendá-lo quando se tratar de preservação ambiental. O país que se obstinar ou não tolerar a idéia se condenará à morte, uma morte sem recompensa, morte sem ressurreição.

Problema globalizado

Há uma aparente impressão de que tudo quanto foi dito se restrinja à Nação brasileira. Não se restringe. Os problemas que afetam qualquer povo, igualmente contemplam aquele outro, num mundo que se globalizou.

Mas é de causar, ao menos um profundo constrangimento, quando se conclui que tudo isto aconteceu e ainda acontece, num país que se pauta, na dignidade da pessoa humana (inc. III art 1º); e que tem entre os seus objetivos fundamentais, como República Federativa, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (inc. IV, art 3º).

TOLERÂNCIA COMO DIREITO DE UMA CONSCIÊNCIA UNIVERSAL

Talvez competisse agora realçar a tolerância em oposição a tudo que de intolerância se evidenciou. A idéia se esvai ante a constatação do que contém (memória de antanho) a síntese transcrita por Vicente de Paulo Barreto, ao tratar o tema:

"A Constituição francesa renunciou tanto à tolerância como à intolerância e estabeleceu um DIREITO DE CONSCIÊNCIA UNIVERSAL. A tolerância não é mais o contrário da intolerância; ela é somente a sua contrafação. Todas duas são despóticas; uma se arroga o direito de proibir a liberdade de consciência, a outra a de concedê-la. Uma é como um papa brandindo o fogo e a lenha, o outro como um pontífice vendendo ou concedendo indulgências. A primeira representa a Igreja e o Estado, a segunda a Igreja e o tráfico" (Paine, 1961: 323-324).

Importa que toda uma conscientização se processe. Continuar falando de (in)tolerância não se constitua em meio de demonstrar que uma como outra podem-se configurar danosas. No sentido negativo, provoca o recrudescimento do espírito a cegueira dos que se recusam a ver a realidade e a semelhança que toda pessoa humana guarda entre si. Como virtude, que não corresponda à atitude farisaica daquele que diz: não sou como os demais, aceito os que divergem de mim.

Ontem como hoje.

A contra reforma operada pela Igreja Católica e seus desdobramentos, após o desencadeamento de protestos liderados por Lutero, se bem que não tenha sido o primeiro a fazê-lo, notadamente, foi precedido por Erasmo de Roterdan, ontem, levou os huguenotes, denominação dada aos seguidores de Calvino,

a partir daquele ato de despotismo real11, os seguidores da Igreja reformada começaram uma imigração em massa da França. Nos anos seguintes, 300 mil huguenotes partiram para o exílio na Inglaterra ou para Brandeburgo, onde foram acolhidos pelo principe Eleitor12 enquanto outros mantiveram-se ligados clandestinamente “à igreja do deserto”.

Hoje do Brasil, a cada ano, um número na realidade, desconhecido de brasileiros, partem para os Estados Unidos, para a Europa, Itália e Portugal preferencialmente, em busca de melhores condições de vida e encontro de um trabalho. Não raro, vítimas de intolerância, não chegam a sair dos aeroportos, são repatriados. Nem se olvide o que tiveram de padecer dentistas que buscaram a terra lusitana para desempenhar sua profissão.

Para Carlos Rodrigues Brandão,

os lugares mais intoleráveis do mundo hoje em dia são os aeroportos e os pontos de fronteira, são os lugares em que se sente na carne que você não só é um outro, mas vale, como outro, menos, como outro que é no máximo tolerado. Pode entrar, mas não se esqueça de que você pode sair a qualquer momento. Você não é como nós, você é apenas tolerado13.

Minimalista, o Estado deixa de se preocupar com o homem para voltar sua atenção para a economia de mercado, em obséquio aos “sopros de modernidade” propiciados pela globalização, nome pelo qual atende o “capitalismo selvagem” de antanho. (Sérgio Monteiro Medeiros).

Mill14 considerava a tolerância como a virtude social primordial para que fosse garantida a liberdade de opinão. A tolerância liberal, entretanto, restringa-se ao ãmbito exclusivo da liberdade de opinião.

Consta que Soren Kierkegaard é o primeiro filósofo a fazer uso da noção de cuidadoou preocupação. Introduz as noções de preocução, interesse e cuidado para contrapor o que considera a excessiva objetidad da filosofi e da teologia formuladas no começo do século XIX

Ética do cuidado

Faz-se apenas uma breve alusão do significado para não ir diretamente ao assunto. Em seu artigo, “A redescoberta da ética do cuidado: o foco e a ênfase nas relações” Elma Lourdes Campos Pavone Zoboli, escreve:

O cuidado tem, para Heidegger, o duplo sentido de angústia e solicitude, que representam duas possibilidades fundamentais e conflitantes. O "cuidado angústia" (sorge) retrata a luta de cada um pela sobrevivência e por galgar uma posição favorável entre os demais seres humanos. O "cuidado solicitude" (fürgsorge) significa voltar-se para, acalentar, interessar-se pela Terra e pela humanidade. No mundo cotidiano é inevitável esta divergente ambigüidade do cuidado. Aceitá-la como própria do ser humano favorece o entendimento de que o cuidado como angústia impulsiona a luta pela subsistência, enquanto compreendê-lo como solicitude permite revelar as plenas potencialidades de cada ser humano.

Importa via de conseqüência que seja dito: não à intolerância, mas à tolerância também. Esta se pode constituir de apenas um suportar, já que, do seu exercício como virtude é exigido muito mais, uma total mudança a se processar no interior de cada um e num rompimento com todos os paradigmas mediante os quais se pautam.

Trata-se de ter cuidado.

Cuidado com o nosso único planeta, cuidado com o próprio nicho ecológico, cuidado com a sociedade sustentável, cuidado com o outro, animus e anima, cuidado com os pobres, oprimidos e excluídos, cuidado com nosso corpo na saúde e na doença, cuidado com a cura integra do ser humano, cuidado com a nossa alma, anjos e os demônios interiores, cuidado com o nosso espírito, os grandes sonhos e Deus e até com a grande travessia, a morte15.

Do quanto até aqui foi visto, porque é inegável a certeza de que há muito mais e muito tem ainda que ser aprendido, a afirmação dos direitos sociais, humanos ou de qualquer espécie, em outras palavras, a plenitude cidadã passa por uma grande sensibilidade do que é o humano, do quanto pesa uma pessoa e de quão profundas são suas indagações, do quanto são vastos os seus horizontes. Ao que mais sabe ou pode, dever maior assiste de não dar ao menos provido somente o pouco com que ele se revela contente, mas muito mais. Deve ser-lhe dado o que merece, a parcela de liberdade, de bens e de tudo que ninguém pode usurpar por constituir o seu quinhão, pois como bem afirma Paulo Freire:

… o exercício da cidadania não é algo mágico. Ao pronunciarmos a palavra cidadania não significa que somos cidadãos. O exercício da cidadania é expressamente um ato político.

Não há porque negar que a “Ética do Cuidado” é uma vivência urgente que passa pelo homem e por tudo que o rodeia. Nada do que existe tem fim em si mesmo, mas é um “por causa de” por causa da pessoa, da pessoa humana, do outro. Sendo pessoa a medida para considerá-la tem a proporção da minha pessoa. Pessoa não se tolera, ama-se.

Notas de rodapé convertidas

1 Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo.

2 Infernos da Intolerância – Wikipedia.

3 Jornal a Gazeta, Vitória – ES – 15 de julho de 2007, p. 3.

4 Concílio Vaticano II

5 Agosto de 2007.

6 Artigo da autora publicado em A GAZETA em 18/02/2002 e em diversos sites. jusvi.com/colaboradores/artigos/109 – 32k

7 A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

8 Artigo em http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=21279 –captado em 09 de agosto 2007.

9 Acesso a Justiça, Tradução de Ellen Gracie Northfleet.

10 José Antonio Martinez Alonso, in Dicionario de História do Mundo Contemporâneo.

11 O Rei Luís Cardoso de França, revogou o Édito de Nantes que dava aos huguenotes, liberdade de culto. Tinha sido assinado 67 anos, pelo rei Henrique IV, provavelmente, a tanto levado pelo Cardeal Rechilier.

12 João, o Constante, é o nome do príncipe eleitor da Saxônia, onde Lutero vivia.

13 Conferência no Seminário Cultura e Intolerância.

14 John Stuart Mill, filósofo inglês, o sistematizador dos argumentos que estabeleciam as relações do conceito de tolerância com os de liberdade.

15 O detalhamento das especificações são de artigo de autor não identificado, encontrado no site DHNET.

 


 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

MARLUSSE PESTANA DAHER:  Promotora de Justiça, Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestranda em Direitos e Garantias Individuais.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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