INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISCasal é indenizado por problemas na festa de seu casamento

DECISÃO:  * TJ-DF –  Um casal será indenizado em R$ 10 mil por ter tido problemas com o serviço de som na festa de seu casamento. O valor dos danos morais foi fixado pela 6ª Turma Cível do TJDFT no julgamento do recurso da Country House Eventos Festivos contra a sentença da 1ª Vara Cível de Brasília que condenou a empresa a indenizar o casal em R$ 15 mil. O julgamento unânime ocorreu nesta quarta-feira, dia 22.

Os autores da ação judicial contrataram a Country House para prestação de diversos serviços na sua festa de casamento, realizada no dia 16 de dezembro de 2006, incluindo iluminação e sonorização. Segundo o casal, durante o evento, a música começou a falhar e prejudicou a abertura da pista de dança. O som só foi restabelecido cerca de 40 minutos depois, quando o equipamento foi substituído, mas vários convidados já tinham ido embora.

A ré esclareceu em contestação ter subcontratado uma empresa para o serviço de som e iluminação. Afirmou que o equipamento de som usado na festa era adequado, mas não fazia a leitura de arquivos no formato fornecido pelo noivo. Disse ter ocorrido problema decorrente de variação brusca na corrente elétrica, causando danos no equipamento de som. Porém, a sonorização foi restabelecida normalmente após a troca do aparelho.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Cível de Brasília, resta evidente que o serviço prestado pela ré foi defeituoso, na medida em que não atendeu às expectativas dos autores dentro da normalidade de um contrato dessa natureza. Conforme o juiz, a variação na corrente elétrica não pode ser considerada um evento inesperado para quem presta serviço de som. Assim, a ré deveria ter se precavido com equipamentos básicos de proteção.

"O casamento é evento de grande importância social e pessoal, guardando as pessoas sincera e expressiva expectativa quanto à realização do ato e recepção dos convidados, fatos que marcam, normalmente, para sempre", afirma o juiz, para quem a frustração ocorrida na festa gerou para os autores grande angústia e sofrimento, indo além do mero aborrecimento de um imprevisto de menor importância.

O magistrado diz que em vários depoimentos foi destacado que a suspensão da música e da iluminação prejudicou a festa, fazendo com que vários convidados fossem embora mais cedo. A música falhou quando os noivos entravam no salão, além de a projeção de fotos do casal ter ficado prejudicada e as músicas selecionadas pelos noivos para momentos específicos não terem sido reproduzidas, comprometendo ainda mais a alegria do casal. Nº do processo: 2007.01.1.077894-9FONTE:  TJ-DFT, 23 de abril de 2009


 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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