INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS: Avicultor prejudicado com queda de energia será indenizado

DECISÃO:  * TJ-SC – A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Seara que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 3,1 mil ao avicultor Artur Scheuble, pela morte de mais de 2.200 frangos causada pela queda de energia no local.

O avicultor possuía parceria com a Seara Alimentos S.A. para criar filhotes de frango e devolvê-los na idade adulta. Em janeiro de 2003, faltou energia elétrica na região por nove horas, o que acarretou a morte dos frangos. Scheuble ingressou com ação indenizatória por dano material contra a Celesc, que contestou sob alegação da ausência de comprovação documental do ocorrido.

Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. Em primeira instância, o juiz determinou à concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 3,1 mil a título de indenização pelos prejuízos causados ao avicultor.

A Celesc apelou ao TJ para requerer a reforma da sentença. De acordo com o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, a mortalidade das aves restou comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, fotos e depoimentos.

Além disso, a Seara apresentou laudo da quantidade de aves entregues e recebidas pelo avicultor, suficiente para apurar os valores relativos ao dano material sofrido. “Desta forma, mantém-se a sentença [da Comarca de Seara]”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2007.032080-0)


FONTE:  TJ-SC, 22 de novembro de 2007.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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