DECISÃO: * TJ-DFT – A Telemar Norte Leste terá que pagar indenização de 10 mil reais a um cidadão que teve o nome incluído no Serasa, sem nunca ter contratado os serviços da telefônica. A decisão é da juíza da 19ª Vara Cível de Brasília, e dela cabe recurso.
Na ação, o autor pede a declaração de inexistência de dívida e a reparação de danos morais, decorrentes da inclusão de seu nome em bancos de dados de inadimplentes. Alega, pois, que o débito é inexistente e que jamais contratou o serviço cobrado.
A Telemar, por sua vez, afirma que ao possibilitar a realização de contratos verbais age com a intenção de facilitar o acesso à telefonia, seguindo normas da ANATEL. Tais contratos são firmados com a solicitação dos dados pessoais do contratante, que a empresa defende serem de conhecimento exclusivo dos mesmos. Dessa forma, alega que a utilização dessas informações por terceiros isenta a empresa da responsabilidade decorrente do ato.
Tal alegação, no entanto, não é recepcionada pela juíza da 19ª Vara Cível, que declara: “É inegável que a concessionária dos serviços deve fornecê-los de maneira adequada, eficiente e segura, sob pena de reparar o dano que causar, até porque é direito básico do consumidor a ‘efetiva’ prevenção e reparação de dano (CDC, artigo 6º, VI)”. Ocorre, prossegue ela, que as cautelas adotadas pela empresa mostraram-se insuficientes para coibir o resultado lesivo. “Tanto é assim que não asseguraram que a pessoa contratante dos serviços era a mesma apontada no cadastro de restrição ao crédito”, finaliza.
Diante da negativação realizada de forma irregular – visto que o autor não deu causa à habilitação de linha telefônica em seu nome – restou clara a existência de dano moral a ser indenizado, decorrente do abalo causado à imagem e honra objetiva do autor.
Assim, a magistrada condenou a empresa Telemar Norte Leste S/A a declarar a inexistência de débito questionado e prestar ao autor reparação por dano moral no valor de dez mil reais, corrigidos monetariamente. A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 2/7/08 e aguarda o trânsito
FONTE: TJ-DFT, 08 de julho de 2008.