DECISÃO: *TJ-RS – O parentesco entre magistrado responsável pelo processo e o procurador de uma das partes cria impedimento ao julgador apenas se o advogado atua efetivamente na ação. A decisão é da 21ª Câmara Cível do TJRS que negou ação movida pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) buscando o impedimento de magistrada que julgara demanda contra o Município de Uruguaiana.
O incidente de exceção de impedimento foi ajuizado pela CORSAN pedindo a declaração de nulidade dos atos de magistrada e a remessa dos autos ao substituto legal. Apontou que o irmão da magistrada consta como Procurador do Município, o que caracterizaria o impedimento.
A magistrada afirmou que, apesar de um dos Procuradores do Município ser seu irmão (razão pela qual seu nome constou, juntamente com outros, em procuração outorgada pelo Chefe do Poder Executivo), ele não atuou no processo. Salientou que nem poderia, uma vez que o Código de Processo Civil veda o pleito de Advogado em ação que crie impedimento do Juiz.
O relator, Desembargador Francisco José Moesch, enfatizou que, para ocorrer o impedimento do magistrado, é necessário que o advogado com o qual possui parentesco já venha participando efetivamente do processo e não apenas figure na procuração. No caso presente, o irmão da Juíza não atuou em nenhum momento na ação. Observou que a petição foi assinada pelo Procurador-Geral do Município. Citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido.
Acompanharam o voto do relator, em sessão realizada no dia 23/9, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.
A CORSAN interpôs Embargos de Declaração que, julgados nesta quarta-feira (4/11), foram desacolhidos por unanimidade.
Proc. 70031822448 e 70032724197
Ação anterior
A ação na qual a CORSAN buscava o impedimento da magistrada trata de pedido da Concessionária para tornar nulo Decreto que determinou a caducidade do Contrato de Concessão do Esgotamento Sanitário. A Juíza havia negado pedido de antecipação de tutela para anular o Decreto municipal, tendo sito interposto agravo ao Tribunal de Justiça.
O processo segue tramitando na 2ª Vara Cível de Uruguaiana, para decisão do mérito (Proc. 10900078128).
FONTE: TJ-RS, 06 de novembro de 2009.