DECISÃO: * TRT-MG – A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma universidade do interior do estado a pagar indenização por danos morais no valor de 50 mil reais a um professor dispensado por justa causa, já que ficou comprovada a conduta abusiva da empregadora no ato da sua dispensa. O ex-empregado foi dispensado sob a acusação de ter cometido difamação e calúnia contra dirigentes da fundação mantenedora da instituição. Mas, conforme a decisão da 1ª Turma do TRT-MG, que manteve a indenização deferida pela sentença, houve abuso de autoridade e equívoco na dispensa imotivada do reclamante.
Nos sete anos em que atuou como professor na universidade, o reclamante nunca havia sofrido qualquer penalidade, tendo sido, inclusive, designado para criar um novo curso superior na instituição. Segundo explica o relator do recurso, juiz convocado Fernando Luiz Rios Neto, esse fato leva à conclusão de que o reclamante gozava de bom conceito profissional na universidade.
A alegação da defesa foi de que a manifestação verbal do professor durante reunião do colegiado, feriu a discrição pessoal, o decoro, o respeito e as regras da boa convivência. No entanto, ficou comprovado que a reunião transcorreu em absoluta normalidade, com pronunciamentos da maioria dos presentes, todos devidamente registrados
Para o relator, houve conduta abusiva da empresa, já que a motivação apresentada para a dispensa foi vaga e imprecisa, sendo certo que o afastamento por justa causa trouxe repercussão negativa na vida pessoal e, em conseqüência, na esfera íntima do reclamante. “O dano moral evidenciado, no caso, não resultou propriamente do uso do poder disciplinar pela reclamada na aplicação da justa causa, mas na exacerbação desse poder de que derivaram danos à imagem, à honra e à dignidade do reclamante” – concluiu o relator, negando provimento ao recurso da reclamada. (RO nº 00561-2007-059-03-00-0)
FONTE: TRT-MG, 03 de junho de 2008.