DECISÃO: *TJ-SC – A instituição de ensino que demora no processo para o reconhecimento de um curso superior está sujeita à reparação pelos danos causados por tal atraso.
Desse modo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros condenou a Universidade Luterana do Brasil – Ulbra – ao pagamento de R$ 5 mil em benefício de Juliano Bonfante, formado em Optometria.
Consta nos autos que Juliano pleiteou indenização moral e material à universidade, pois o curso no qual se formou não era reconhecido pelo Ministério da Educação. Por isto, mesmo após um ano de formado, Juliano não pôde exercer sua profissão. A Ulbra, em contrapartida, alegou que o reconhecimento da graduação depende de avaliação do MEC após seu efetivo funcionamento.
Porém, ao analisar documentos anexados aos autos, o relator do processo constatou que a solicitação foi encaminhada para o órgão competente só em 2001, quatro anos após o lançamento do curso.
Como a graduação em Optometria tem duração de oito semestres, a instituição poderia requerer o reconhecimento já em 1999. A reparação dos valores gastos em mensalidades, moradia, transporte e alimentação foi negada, já que ao final o autor obteve o diploma do Curso Superior de Tecnologia em Optometria.
"No caso, por certo que a conduta da instituição de ensino merece censura ante os transtornos causados ao autor. Contudo, o atraso no reconhecimento do curso, considerando casos similares, não foi por um período tão longo que propiciasse um abalo moral de intensa gravidade como noticiado pelo demandante", esclareceu o magistrado.
Consideradas as circunstâncias peculiares do caso, julgou-se necessária a redução da quantia arbitrada em 1º grau pela Comarca de Chapecó – R$ 11,5 mil. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.060812-0)
FONTE: TJ-SC, 28 de maio de 2008.