Cotas para ingresso de negros na Universidade

* Cláudio da Silva Leiria 

O ingresso do negro na universidade pública brasileira deve ocorrer pelo bom desempenho no vestibular (mérito), e não por meio de ‘reserva’ de vagas, também conhecida como ‘sistema de cotas’.

Embora não se desconheça entendimentos em contrário, o sistema de cotas para negros ingressarem nas universidades públicas tem discutível base jurídica.  Com efeito, a reserva de vagas fere de morte o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.

Se o argumento utilizado para justificar o sistema de cotas é a discriminação e poucas oportunidades sociais, por que não fazer reserva de vagas na universidade para brancos favelados, pessoas que ganham um salário mínimo, etc?  Por acaso, muitos brancos pobres não fizeram seus estudos de grau fundamental e médio  no mesmo sistema educacional deficitário que os negros?  Ou alguém tem coragem de dizer que somente os negros foram e são vítimas de um ensino público precário?

Ainda para dificultar a questão da reserva de vagas lembre-se a dificuldade de se saber quem realmente é negro em um país miscigenado como o Brasil.

Luís Nassif, articulista da Folha de São Paulo, com a agudeza de pensamento que lhe caracteriza, destacou que sob a capa das políticas compensatórias, está em marcha um processo que pode fortalecer o pior dos mundos: a intolerância racial aberta, praticada por grupos negros politizados, especialmente contra pardos e brancos de estratos  sociais inferiores.

Há outros aspectos importantes a considerar.  Por exemplo, a população poderá ter dúvidas quanto à qualificação dos profissionais negros formados pelas universidades públicas: “Doutor, o senhor ingressou na faculdade pelas boas notas ou pelo sistema de cotas?”

Também, ninguém duvida que o ingresso em uma instituição pública de pessoas com menores notas, em detrimento de candidatos mais qualificados, redundará em um rebaixamento geral do já precário nível de ensino.  A adoção do sistema de cotas – é bom que se diga com todas as letras – acaba privilegiando a incompetência.

O sistema de cotas para negros também provoca dissidência de pensamento no seio do movimento negro.  Assim, em junho de 2006, os então Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados receberam manifesto assinado por mais de 100 intelectuais e ativistas de movimentos negros contra a política de cotas para negros ingressarem nas universidades públicas. 

Com independência e consciência, o grupo afirmou que a medida divide o país entre brancos e negros, e que não é a melhor forma de resolver o problema da desigualdade racial.  A conclusão é de que somente um serviço público de qualidade para todos pode mudar a realidade da exclusão social.

Em breve, espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.197, interposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei 4.151/2003 do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu a cota de 20% das vagas para ingresso na universidade aos negros.  O julgamento será importante para nortear o entendimento que os estabelecimentos de ensino deverão ter sobre a questão.   

Importante frisar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já julgou inconstitucional a Lei 3.708/2001 daquele Estado, que também previa cotas para ingresso de negros na universidade, sob o entendimento que a lei em debate fere outros direitos fundamentais como isonomia, dignidade da pessoa humana, além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

Em resumo: somente serviços públicos de qualidade na área da educação poderão adequadamente resolver o problema de acesso do negro ao ensino superior.  Insistir em um sistema de cotas servirá apenas para aprofundar os atritos raciais entre brancos e negros e permitir o ingresso de pessoas com menor nível de conhecimentos na universidade pública, o que acarretará um rebaixamento geral do nível do ensino.   

 

REFERÊNCIA  BIOGRÁFICA

Cláudio da Silva Leiria, Promotor de Justiça de Guaporé/RS 

e-mail: claudioleiria@hotmail.com

 


Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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