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Βελτιστοποίηση Αποφάσεων Δεδομένων με Συγχρονισμό και Ανάλυση: Η Μεγάλη Ευκαιρία της Ψηφιακής Οικονομίας

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Εισαγωγή: Ο ρόλος των δεδομένων και της ψηφιακής καινοτομίας

Στη σύγχρονη οικονομία, τα δεδομένα αποτελούν το θεμέλιο για λήψη αποφάσεων και στρατηγικής ανάπτυξης. Οι επιχειρήσεις και οργανώσεις που επενδύουν στην αποτελεσματική διαχείριση και ανάλυση των δεδομένων τους αποκτούν σημαντικό πλεονέκτημα έναντι των ανταγωνιστών τους. Από τις χρηματοπιστωτικές υπηρεσίες μέχρι τον κλάδο της υγείας, η ανάγκη για τεχνολογίες που διευκολύνουν τον συγχρονισμό και την επεξεργασία δεδομένων έχει καταστεί επιτακτική. Στην αναζήτηση λύσεων που ενισχύουν την ψηφιακή μετατροπή, η πληθώρα εργαλειών και πλατφορμών συνεχίζει να αυξάνεται.

Ο Σημαίνον ρόλος του Data Synchronization και Analysis

Μία από τις πιο σημαντικές προκλήσεις στο χώρο της διαχείρισης δεδομένων είναι ο συγχρονισμός τους. Πολλές επιχειρήσεις λειτουργούν με πολλαπλές πηγές δεδομένων που πρέπει να ενοποιηθούν σε πραγματικό χρόνο, διατηρώντας την ακρίβεια και την αξιοπιστία. Ο συγχρονισμός δεδομένων εξασφαλίζει ότι όλες οι οικονομικές, επιχειρησιακές ή καταναλωτικές πληροφορίες παραμένουν συνεπείς και ενημερωμένες, γεγονός που ενισχύει την αποτελεσματικότητα της λήψης αποφάσεων.

Παράλληλα, η ανάλυση δεδομένων (Data Analysis) προσφέρει βαθύτερη κατανόηση μέσω εξελιγμένων τεχνικών όπως η μηχανική μάθηση, η στατιστική ανάλυση, και οι ευφυείς αλγόριθμοι. Αυτά τα εργαλεία επιτρέπουν την ανίχνευση προτύπων, την πρόβλεψη τάσεων και την εξατομίκευση αφήγησης, διαμορφώνοντας τη στρατηγική και την επιχειρηματική απόφαση.

Εφαρμογές και παράδειγματα πρακτικής συμβουλής

Ένα χαρακτηριστικό παράδειγμα είναι ο τομέας των χρηματοοικονομικών υπηρεσιών, όπου η άμεση ενημέρωση και η ακρίβεια των δεδομένων είναι καθοριστικά. Χρησιμοποιώντας τεχνικές που επιτρέπουν τον συγχρονισμό δεδομένων σε πραγματικό χρόνο, οι επενδυτές μπορούν να ανταποκριθούν άμεσα στις αγορές. Επιπλέον, η τεχνολογία ανάλυσης δεδομένων βοηθά στην πρόβλεψη κινήσεων αγοράς και στην αποφυγή ρίσκου.

Μια άλλη σημαντική εφαρμογή είναι στην υγειονομική περίθαλψη, όπου η αξιοποίηση δεδομένων από διαφορετικές πηγές—ηλεκτρονικοί ιατρικοί φάκελοι, διαγνωστικές εικόνες, φαρμακευτικά αρχεία—διασφαλίζει ολοκληρωμένη εικόνα του ασθενούς και την προσωποποιημένη θεραπεία.

Διαδικτυακές πρωτοβουλίες και η πλατφόρμα alawin – εδώ

Στην ταχύτατα εξελισσόμενη αγορά ψηφιακών λύσεων, η εύρεση αξιόπιστων και εύχρηστων εργαλείων είναι ζωτικής σημασίας. Το alawin – εδώ αποτελεί μία καινοτόμα πλατφόρμα που προσφέρει λύσεις για συγχρονισμό και ανάλυση δεδομένων, επιτρέποντας σε επιχειρήσεις και οργανώσεις να διαχειρίζονται με ευκολία τεράστιες ποσότητες πληροφορίας, με ασφάλεια και ακρίβεια.

Ειδικά στις περιπτώσεις που η ακρίβεια και η ταχύτητα είναι κρίσιμες, η πλατφόρμα alawin προσφέρει εργαλεία που ενισχύουν την αποτελεσματικότητα και μειώνουν το ρίσκο λαθών, αναβαθμίζοντας την πορεία προς την ψηφιακή μετασχηματιστική περίοδο.

Μοντέρνοι τρόποι αξιοποίησης και βέλτιστες πρακτικές

  • Ενοποίηση Πηγών Δεδομένων: Χρήση τεχνικών που διασυνδέουν απομακρυσμένες και ετερογενείς πηγές δεδομένων σε μια συνεπή ψηφιακή εικόνα.
  • Εφαρμογή μηχανικής μάθησης: Ανάπτυξη μοντέλων που προβλέπουν μοτίβα και τάσεις για προληπτική διαχείριση και βελτίωση υπηρεσιών.
  • Αυτοματισμός και IoT: Χρησιμοποίηση αυτοματισμών και αισθητήρων για πραγματικό χρόνο παρακολούθηση και συγχρονισμό δεδομένων.

Προοπτικές και μελλοντικές τάσεις

Καθώς η ψηφιακή οικονομία συνεχίζει να αναπτύσσεται, η σημασία του συγχρονισμού και της ανάλυσης δεδομένων θα μεγαλώνει. Είναι προφανές ότι οι τεχνολογίες που υποστηρίζουν αυτά τα στοιχεία θα αποτελούν κρίσιμους παράγοντες για τις επιτυχίες στον επιχειρηματικό κόσμο. Ο συνδυασμός προηγμένων εργαλείων, όπως αυτά που παρέχει η alawin – εδώ, θα ενισχύσει την αποτελεσματικότητα και την ανταγωνιστικότητα των οργανώσεων σε ένα συνεχώς μεταβαλλόμενο τοπίο.

Συμπέρασμα: Η αξία της επιλογής των σωστών εργαλείων

Η αποτελεσματική διαχείριση και ανάλυση δεδομένων αποτελεί πλέον θεμελιώδη παράγοντα επιτυχίας στις σύγχρονες επιχειρήσεις και οργανώσεις. Το πώς συγχρονίζονται και αξιοποιούνται τα δεδομένα επηρεάζει άμεσα την καινοτομία, την αποδοτικότητα και την ανταγωνιστικότητα. Αναλυτικά εργαλεία και πλατφόρμες, όπως alawin – εδώ, όχι μόνο διευκολύνουν τη διαδικασία, αλλά και ανοίγουν δρόμους για νέες στρατηγικές και επιχειρηματικές ευκαιρίες.

Vloga Mobilnih Aplikacij v Sodobni Igralni Industriji: Poglobljena Analiza

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Preden je osvojil digitalni prostor: evolucija mobilnih izdelkov v igrah na srečo

Razvoj pametnih telefonov in naprednih mobilnih tehnologij je revolucionarno preoblikoval način, kako dojemamo in sodelujemo z igrami na srečo. Od prvih prenositvenih iger do sodobnih platform, je mobilna tehnologija omogočila, da je doživetje iger na srečo sedaj dostopno kjerkoli in kadarkoli. Ta transcendenca je spodbudila razvoj specializiranih aplikacij, ki ponujajo uporabnikom prilagojene, interaktivne in enostavne načine za sodelovanje v igralnih dejavnostih.

Elektronski trg iger na srečo in pomen mobilnih aplikacij

Po ocenah industrije je globalni trg iger na srečo na mobilnih napravah dosegel vrednost preko 100 milijard USD leta 2022 in napoveduje še večji rast v naslednjih petih letih. Mobilne aplikacije uspešno ujemajo želje uporabnikov po prilagodljivosti, hitrosti in enostavnosti, kar je povzročilo, da so postale pomemben delež v vseh segmentih iger na srečo.

Pri čemer izstopa SPINJOYS CASINO MOBILNA APLIKACIJA

Medsebojno se prepletajo inovacije in uporabniška izkušnja, saj platforme, kot je SpinJoys, skozi svojo mobilno aplikacijo zagotavljajo:

  • Udobje in dostopnost: 24/7 dostop do širokega spektra iger, tudi brez potrebe po namestitvi dodatnih programov.
  • Personalizacija: prilagodljive nastavitve, ki uporabnikom omogočajo ustvarjanje edinstvenega igralnega okolja.
  • Varno okolje: napredne varnostne protokole in zaščito uporabnikovi podatkov.

Ključne tehnologije, ki oblikujejo mobilne igre na srečo

V ozadju mobilnih iger na srečo stojijo različne tehnološke inovacije, ki zagotavljajo visoko kakovost in varnost, med njimi pa so:

Tehnologija Opis Primer uporabe
HTML5 Spletne in mobilne igre brez potrebe po vtičnikih, odzivne na različne naprave. Različne igralnice z brezhibno mobilno podporo.
Cloud Gaming Vrsta storitve, kjer iger ne poganjajo lokalno napravo, temveč strežniki v oblaku. Napredne igre s präziznimi grafikami in večjo zanesljivostjo.
Biometrija Več faktorjev avtorizacije, zagotovljena varnost in zaščita podatkov. Odprtje aplikacije z biometrično avtentikacijo.

Izzivi in prihodnost mobilnih iger na srečo

Čeprav tehnologija odpira vrata novim možnostim, je industrija hkrati soočena z izzivi:

  • Regulativa: Oblikovanje aplikacij v skladu z zakonodajo, ki ščiti uporabnike pred zasvojljivostjo in prevarami.
  • Varstvo podatkov: Zagotavljanje varnosti osebnih in finančnih podatkov uporabnikov.
  • Etika in zanesljivost: Zagotoviti, da so igre pravične in predvidljive.

Prihodnost je v nadaljnji integraciji tehnologij, kot so umetna inteligenca in blockchain, kar bo še okrepilo transparentnost in varnost na mobilnih platformah.

Zaključek: Mobilne aplikacije kot najboljši način za dostop do iger na srečo

Mobilne aplikacije so postale enakovreden del igralne industrije, kar kaže na njihovo pomembnost in vztrajnost v času digitalne transformacije. Platforme, kot je SPINJOYS CASINO MOBILNA APLIKACIJA, predstavljajo vrh inovacij, ki uporabnikom omogočajo varno, hitro in udobno doživetje iger na srečo kjerkoli in kadar koli. To je popoln primer, kako tehnološki napredek oblikuje prihodnost te industrije in jo usmerja v smer personalizacije, varnosti ter odgovornega igranja.

V današnjem, hitro spreminjajočem se svetu je razumevanje in izkoriščanje potenciala mobilnih inovacij ključno za vse, ki želijo ostati pomembni v svetu iger na srečo. Industri, ki z okoljem letos doseže >100 milijard USD, jasno kaže, da je prihodnost v mobilnosti in tehnologiji.

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CURSO ESPECIAL – Ações Práticas no Direito de Familia

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Inscições abertas. Vagas Limitadas.  Curso Presencial – Local:  Auditório Baeta, FIG/UNIMESP –  PROGRAMA:  Acesse www.prolegis.com.br

Mantida multa de R$ 11,28 mi contra banco por práticas abusivas

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de instituição bancária que pretendia anular de auto de infração e cancelamento da multa de R$ 11 milhões imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP). De acordo com os autos, o banco acionou a Justiça após ser multado pela prática de seis infrações ao Código de Defesa do Consumidor, entre elas a imposição de compra de seguro residencial para análise de solicitação de empréstimo.

O relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ressaltou em seu voto que a prática de comercializar seguro juntamente com empréstimo consignado viola o disposto no CDC. O magistrado também apontou que “em mais de uma oportunidade, as informações fornecidas pelo banco aos consumidores foram insuficientes”.

Sobre a multa, o magistrado escreveu que o  Procon, como órgão de fiscalização, tem competência administrativa para aplicar sanções àquele que violar normas vigentes, sendo que o seu poder de polícia decorre de normas federal e estadual. Sobre o valor aplicado, destacou que a instituição bancária teve oportunidade de exercício das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório no curso do processo administrativo instaurado pela fundação. “Com base nos critérios previamente estabelecidos que, consoante mencionado, tão somente pormenorizou aqueles já descritos no artigo 57, caput, do CDC, o órgão administrativo aplicou, fundamentadamente, a correspondente sanção administrativa, conforme se verifica do ‘demonstrativo de cálculo da multa’, inexistindo qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no procedimento”, afirmou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.  Apelação nº 1036048-10.2022.8.26.0053

 FONTE:  TJSP, 20 de setembro de 2023.

Revertida condenação com base em reconhecimento fotográfico

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Em julgamento de revisão criminal, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por unanimidade, homem que havia sido condenado por latrocínio com base em reconhecimento fotográfico.

De acordo com os autos, três homens foram denunciados e um dos acusados, em confissão extrajudicial, detalhou o envolvimento de um quarto homem, conhecido por “Magrão” ou “Mimizão”, que teria efetuado os disparos. Com base nessa confissão, a polícia apresentou fotografias do autor a duas testemunhas, em depoimento extrajudicial, que teriam reconhecido o homem. Já em audiência, uma delas se retratou e a outra não foi ouvida.

“O reconhecimento fotográfico presente nestes autos não seguiu os parâmetros mínimos de confiabilidade necessários, haja vista que a autoridade policial tão somente mostrou a fotografia do peticionário às testemunhas presenciais do crime. E, para além da precariedade do reconhecimento, o procedimento não foi confirmado em juízo”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer. Para o magistrado, as provas elencadas pouco esclarecem sobre a participação do apelante, “de forma que a condenação está contrária à evidência dos autos, razão pela qual é o caso de deferimento da revisão criminal”.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto, Augusto de Siqueira, Hermann Herschander, Walter da Silva, Marco de Lorenzi, Moreira da Silva, Miguel Marques e Silva e Marcelo Gordo.  Revisão criminal nº 0021180-43.2021.8.26.0000

FONTE:  TJSP, 21 de setembro de 2023.

TJPI autoriza processos extrajudiciais de divórcio, dissolução de união estável e inventários envolvendo filhos menores ou incapazes

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Regra foi adotada após pedido do IBDFAM-PI em conjunto com a OAB-PI

O Tribunal de Justiça do Piauí – TJPI autorizou a realização extrajudicial de procedimentos de divórcio, dissolução de união estável e inventários, mesmo quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.

A norma está contemplada no novo Código de Normas de Serviços Notariais e Registrais e é fruto do pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Piauí – IBDFAM-PI, e da Comissão de Direito das Famílias e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí – OAB-PI.

As advogadas Ana Letícia Arraes, Isabella Paranaguá e Cláudia Paranaguá, membros da diretoria do IBDFAM-PI, explicam que para a realização desses procedimentos é fundamental apresentar ao tabelião a comprovação prévia da resolução das questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e convivência.

“Para os inventários extrajudiciais com filhos menores ou incapazes, é necessário que haja a adjudicação de único herdeiro ou que cada bem seja partilhado aos herdeiros e ao cônjuge de acordo com o quinhão ideal. Caso a partilha não obedeça a este critério, requer-se prévia autorização judicial, conforme o artigo 725, VII, do Código de Processo Civil. Nesse caso, o juízo competente, após a oitiva do Ministério Público, avaliará se não há prejuízo ao incapaz e permitirá a partilha de forma extrajudicial”, afirmam.

As advogadas ressaltam que a presença de filhos menores e incapazes nos procedimentos de inventário, divórcio e dissolução de união estável reflete em uma preocupação com a preservação e defesa dos direitos das crianças e dos incapazes.

“É necessário comprovar que esses indivíduos não serão prejudicados com essa nova possibilidade de procedimento extrajudicial”, elas observam.

Ainda assim, as advogadas analisam que a nova regra representa um avanço em relação à desjudicialização das demandas familiares, além de impactar na celeridade judicial.

“Isso estimula a conciliação entre as partes, visto que os processos extrajudiciais são mais rápidos e contribuem para que as Varas de Família e Sucessões possam oferecer à sociedade um serviço judicial mais eficaz e ágil, posto que a extrajudicialização resulta na redução do acervo dessas jurisdições”, avaliam.

Pedido de providências

Em março passado, o IBDFAM enviou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ pedido de providências para autorizar a realização extrajudicial da dissolução conjugal e de inventários, mesmo quando houver filhos menores e incapazes, desde que consensual, e ainda que haja testamento.

O Instituto já havia protocolado pedido para quando houvesse testamento. Na época, porém, o CNJ não admitiu a possibilidade. O novo pedido tem como base recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que garantiu a possibilidade.

No documento, o IBDFAM sugere a adequação da hipertrofia da extrajudicialização em uma nova intelecção do artigo 610 do Código de Processo Civil – CPC para que seja autorizada de forma expressa uma normativa federal pelo CNJ do inventário extrajudicial com filhos menores ou incapazes, desde que a partilha seja ideal, ou seja, que todos recebam, inclusive, os incapazes, o que está previsto em lei, sem nenhum tipo de prejuízo.

O Instituto também sugere que seja autorizado o divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial. Outra sugestão é para que seja autorizado o inventário extrajudicial ainda que exista testamento.

Atualmente, seis Estados brasileiros admitem a possibilidade: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Acre, Maranhão e, agora, Piauí.

FONTE:  IBDFAM, 21 de setembro de 2023.

MP pode propor ação civil pública para defender interesses individuais de vítima de violência doméstica

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Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais de vítima de violência doméstica. De acordo com o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a ação civil pública pode ser utilizada não apenas para tutelar conflitos de massa, que envolvem direitos transindividuais, mas também para defender direitos e interesses indisponíveis ou que detenham “suficiente repercussão social”, servindo a toda a coletividade.

Após ter sido agredida pelo irmão, uma mulher procurou o Ministério Público de São Paulo, que requereu medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas pelo juízo de primeiro grau. Quatro meses depois, o MP ajuizou a ação civil pública com pedidos para que o réu se afastasse da casa onde morava com a irmã e fosse proibido de se aproximar ou ter contato com ela.

Por considerar que o MP não possuía legitimidade ativa para propor tal tipo de ação, o juízo indeferiu a petição inicial. Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento à apelação, sob o entendimento de que a ação ajuizada com o nome de ação civil pública tinha, na verdade, natureza de ação civil privada, que não compete ao MP propor.

Legitimidade da atuação do MP se vincula à indisponibilidade dos direitos individuais

Em seu voto, o relator do recurso no STJ destacou que, conforme o artigo 25 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o MP tem legitimidade para atuar nas causas cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Jesuíno Rissato lembrou que, no julgamento do Tema 766 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ definiu que o limite para a legitimidade da atuação judicial do Ministério Público se vincula à disponibilidade, ou não, dos direitos individuais a serem defendidos.

“Tratando-se de direitos individuais disponíveis, e não havendo uma lei específica autorizando, de forma excepcional, a atuação dessa instituição permanente – como no caso da Lei 8.560/1992, que trata da investigação de paternidade –, não se pode falar em legitimidade de sua atuação. Contudo, se se tratar de direitos ou interesses indisponíveis, a legitimidade ministerial decorre do artigo 1º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)”, explicou.

Medida protetiva de urgência requerida tem natureza indisponível

O magistrado ponderou que a medida protetiva de urgência requerida para resguardar interesse individual de uma vítima de violência doméstica e familiar tem natureza indisponível, visto que a Lei Maria da Penha surgiu para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos nos quais o Brasil assumiu o compromisso de resguardar a dignidade da mulher (a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres).

“O objeto da ação civil pública proposta no presente caso é, sim, direito individual indisponível que, nos termos do artigo 1º da Lei 8.625/1993, deve ser defendido pelo Ministério Público, que, no âmbito do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, deve atuar tanto na esfera jurídica penal quanto na cível, conforme o artigo 25 da Lei 11.340/2006”, concluiu Rissato ao dar provimento ao recurso especial e reconhecer a legitimidade ativa do MP para representar a vítima na ação civil pública.  REsp 1.828.546.

FONTE:  STJ, 21 de setembro de 2023.

Princípio da insignificância pode ser aplicado a contrabando de até mil maços de cigarro, define Terceira Seção

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Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.143), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto.

No entanto, segundo o colegiado, o princípio da insignificância poderá ser afastado nas apreensões abaixo de mil maços se houver reiteração da conduta criminosa, pois tal circunstância indica maior reprovação e periculosidade social.

Ao fixar o precedente qualificado por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos da decisão para definir que a tese deve ser aplicada apenas aos processos ainda em trâmite na data do julgamento (13 de setembro) – sendo inaplicável, portanto, às ações penais já transitadas em julgado. Não havia determinação de suspensão de processos em razão da afetação do tema.

Aplicação pontual do princípio da insignificância já é adotada pelo MP

No voto que prevaleceu na seção, o ministro Sebastião Reis Junior explicou que a conduta de introduzir cladestinamente cigarro pela fronteira brasileira constitui crime de contrabando, tanto no caso de cigarro produzido no Brasil para exportação quanto nas hipóteses em que a importação do produto é expressamente proibida (artigo 18 do Decreto-Lei 1.593/1977).

O ministro ainda lembrou que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, cujo artigo 15 determina a repressão do comércio ilícito de produtos de tabaco, inclusive o contrabando.

Sob essa perspectiva, e como forma de proteção à saúde pública, Sebastião Reis Junior afirmou que, em regra, deve prevalecer o entendimento de que o contrabando de cigarros não comporta a aplicação do princípio da insignificância.

“Por outro lado, entendo que a posição adotada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no sentido da aplicação do princípio da insignificância para a hipótese de contrabando de cigarros em quantidade que não ultrapassa mil maços, não só é razoável do ponto de vista jurídico como ostenta uma base estatística sólida para sua adoção”, afirmou.

Apreensões de até mil maços são poucas em relação ao volume total

Para embasar esse posicionamento, o ministro apontou que as apreensões de até mil maços, embora correspondam à maioria das autuações, representam muito pouco em relação ao volume total de cigarros apreendidos. De acordo com as informações estatísticas do ano passado, a maior quantidade se verifica em autuações superiores a dez mil maços, com a concentração mais expressiva (73,41%) nas apreensões entre cem mil e um milhão de maços.

Dessa forma, para o ministro, impedir a aplicação do princípio da insignificância nas apreensões de até mil maços de cigarro seria ineficaz para a proteção da saúde pública, além de sobrecarregar indevidamente os entes estatais encarregados da persecução penal, “sobretudo na região de fronteira, com inúmeros inquéritos policiais e outros feitos criminais derivados de apreensões inexpressivas, drenando o tempo e os recursos indispensáveis para reprimir e punir o crime de vulto”.  REsp 1.971.993.

FONTE:  STJ,  20 de setembro de 2023.

Penhora contra empresa do mesmo grupo da executada exige prévia desconsideração da personalidade jurídica

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A busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso especial e julgar procedentes os embargos de terceiros opostos por uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados em razão de dívida de outra empresa do mesmo grupo, decorrente de ação ajuizada por consumidor. A penhora não foi precedida de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Ao manter a penhora determinada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal, o que tornaria possível penhorar ativos de outras empresas do grupo caso não se encontrassem bens da sociedade devedora.

Incidente de desconsideração é norma processual de observância obrigatória

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a responsabilidade civil subsidiária, prevista expressamente no CDC, não exclui a necessidade de observância das normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa – entre elas, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Segundo o ministro, a interpretação do CDC deve levar em conta que a previsão de responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes de um grupo econômico está inserida na mesma seção que disciplina o instituto da desconsideração. Ainda de acordo com Antonio Carlos Ferreira, a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e busca garantir o devido processo legal.

“Portanto, o tribunal de origem, ao entender ser suficiente o mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento, penhorando o crédito da recorrente sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, violou o disposto nos artigos 28, parágrafo 2º, do CDC e 133 a 137 do Código de Processo Civil“, concluiu o ministro. REsp 1864620

FONTE:   STJ, 19 de setembro de 2023.

Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado

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​Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proibição genérica do consumo de álcool, imposta pelo juízo da execução penal como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto, deve levar em consideração as circunstâncias específicas do crime e a situação individual do reeducando, não sendo suficiente o argumento de que a medida busca preservar sua saúde ou prevenir futuros delitos.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao dar parcial provimento a uma reclamação e, nos termos de decisão anterior proferida pelo STJ em habeas corpus (HC 751.948), ordenar que o juízo da execução revise a determinação – fundamentando-a ou eliminando-a – de proibir a ingestão de bebida alcoólica, estabelecida a um condenado por roubo como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.

Em decisão aplicável a todas as pessoas que cumprissem pena em regime aberto na comarca de Guaxupé (MG), o juízo da execução, entre outras medidas, havia proibido o consumo de qualquer tipo de bebida alcóolica.

Após a decisão do STJ no HC 751.948, determinando ao juízo que fundamentasse de forma individualizada eventuais condições especiais de cumprimento da pena, a vara de execuções penais manteve a proibição de ingestão de álcool, citando razões como o comportamento do reeducando no curso da execução penal e problemas de saúde enfrentados por ele.

Não há impedimento para consumo moderado de álcool na folga ou em casa

O relator da reclamação, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ponderou que, de fato, o apenado não deve ingerir álcool durante o horário de trabalho ou antes de dirigir – conduta que, inclusive, é tipificada como crime pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

“No entanto, não parece, a princípio, irrazoável que o executado, estando dentro de sua residência, no período noturno ou em dias de folga, venha a ingerir algum tipo de bebida alcóolica (uma cerveja, por exemplo), cujo consumo não é vedado no ordenamento jurídico brasileiro, aconselhando-se, por óbvio, a moderação, tendo em conta os conhecidos efeitos deletérios do excesso de consumo de álcool para a saúde”, concluiu o ministro ao determinar que o juízo revise a condição especial de cumprimento da pena, devendo observar a situação individual do apenado.

Leia o acórdão na Rcl 45.054.

FONTE  19 de setembro de 2023.