DECISÃO: * TJ-DFT – O Banco Finasa S/A terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por liberar empréstimo indevidamente em nome de um consumidor. O autor da ação teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Consumidor e o crédito negado no comércio. A decisão é do juiz da Primeira Vara Cível de Brasília.
A instituição financeira, sem a solicitação da vítima, realizou empréstimo no valor de R$
O autor destacou na ação, a falta de cuidado do réu na confirmação dos documentos apresentados, durante a abertura da conta-corrente e liberação do empréstimo, além de concluir que não possui cadastro ou renda que lhe permitisse a contratação do valor concedido.
O Banco Finasa se defendeu ao argumentar que segue as normas estabelecidas pelo Banco Central para a abertura, manutenção e movimentação de contas. A Finasa disse ainda que a vítima não registrou nenhuma ocorrência aos cadastros restritivos consultados pela instituição financeira para impedir a realização de fraudes.
Na sentença, o juiz ressaltou que o Banco é empresa de grande porte e depende de contratações rápidas e simples para obter melhores resultados. Assim, assume o risco de eventuais danos causados a terceiros.
De acordo com a fundamentação do magistrado, é necessário que o requerido tome todas as precauções na abertura de créditos e consiga detectar o uso de informações fraudulentas para evitar danos indevidos aos consumidores. O juiz determinou ao réu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 e a retirada do nome do autor do registro do SPC. Nº do processo: 151820-2
FONTE: TJ-DFT, 27 de fevereiro de 2009.