BANCO CONDENADO POR LIBERAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOBanco é condenado a indenizar consumidor por liberar crédito sem autorização

DECISÃO:  * TJ-DFT  –  O Banco Finasa S/A terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por liberar empréstimo indevidamente em nome de um consumidor. O autor da ação teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Consumidor e o crédito negado no comércio. A decisão é do juiz da Primeira Vara Cível de Brasília.

A instituição financeira, sem a solicitação da vítima, realizou empréstimo no valor de R$ 37.724,01 a outra pessoa que se passou pelo consumidor. Alega o autor que sofreu constrangimento pela negativa de crédito em estabelecimento comercial e só teve conhecimento do erro da financeira quando soube que não poderia receber o cartão de crédito que havia solicitado ao Banco de Brasília.

O autor destacou na ação, a falta de cuidado do réu na confirmação dos documentos apresentados, durante a abertura da conta-corrente e liberação do empréstimo, além de concluir que não possui cadastro ou renda que lhe permitisse a contratação do valor concedido.

O Banco Finasa se defendeu ao argumentar que segue as normas estabelecidas pelo Banco Central para a abertura, manutenção e movimentação de contas. A Finasa disse ainda que a vítima não registrou nenhuma ocorrência aos cadastros restritivos consultados pela instituição financeira para impedir a realização de fraudes.

Na sentença, o juiz ressaltou que o Banco é empresa de grande porte e depende de contratações rápidas e simples para obter melhores resultados. Assim, assume o risco de eventuais danos causados a terceiros.

De acordo com a fundamentação do magistrado, é necessário que o requerido tome todas as precauções na abertura de créditos e consiga detectar o uso de informações fraudulentas para evitar danos indevidos aos consumidores. O juiz determinou ao réu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 e a retirada do nome do autor do registro do SPC. Nº do processo: 151820-2

FONTE:  TJ-DFT,  27 de fevereiro de 2009.

 

 

 


 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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