* João Baptista Herkenhoff
As invenções em geral devem ser celebradas como conquista da Humanidade. Não devemos, de forma alguma, recusar o avanço tecnológico, que se manifesta nos mais diferentes campos de atividade. Entretanto, o progresso e o avanço tecnológico devem estar sempre submetidos a critérios éticos e humanos.
Por esta razão, não vejo com simpatia a supressão do contato de juízes com as partes, inclusive nos interrogatórios, através da substituição de audiências presenciais por audiências virtuais.
Em determinados casos são razoáveis as audiências on-line, como, por exemplo, para evitar gastos dispendiosos com a condução de presos até a presença do magistrado. Foi isto o que aconteceu recentemente quando Fernandinho Beira-Mar, conduzido por aviões militares, teve de comparecer perante juízos distantes do local em que se encontrava preso. A única conseqüência dessa condução aérea do preso foi a enorme repercussão que o fato teve na imprensa, justamente pelo absurdo da esdrúxula situação.
Também é razoável que se prefiram as audiências virtuais naquelas hipóteses em que se torna inteiramente desnecessário o contato humano, face a face.
Quando o contato humano é necessário, a audiência virtual é uma brutalidade.
Na minha vida de juiz, em inúmeros processos, somente a presença de réus ou rés diante de mim, permitiu que eu pudesse aquilatar os fatos com exatidão buscando a boa distribuição da Justiça.
Teria centenas de casos a mencionar, porém um dos mais apropriados para referência neste artigo parece-me que seja o de Edna. Prestes a dar à luz, Edna estava presa há meses porque fora encontrada com alguns gramas de maconha.
Talvez eu não tivesse libertado Edna, se a acusada não estivesse diante de mim. Foi ao vê-la grávida, incomodada com o peso do feto, pois recusou sentar-se dizendo que ficava mais à vontade de pé, que eu pude compreender a dimensão do seu sofrimento. Foi diante de Edna mulher, Edna ser humano, que pude perceber o que significava para ela estar presa.
Por outro lado, no reverso da situação, foi devido ao fato de Edna ver o juiz na sua frente que, ao ser solta, disse que a criança, que ia nascer, teria o nome do juiz, se fosse homem. Mas nasceu uma menina que se chamou Elke, em homenagem a Elke Maravilha.
Foi porque o juiz a libertou olhando nos seus olhos que Edna, que era meretriz, mudou de vida. Disse que poderia passar fome, mas que prostituta nunca mais seria.
Uma outra situação em que a audiência presencial tem extrema importância é na ausculta de testemunhas. Os magistrados experientes sabem quando a testemunha está falando a verdade e quando a testemunha está mentindo. Somente o “olho no olho” é que possibilita aquilatar a validade do depoimento e surpreender o perjúrio. Acho que nenhum juiz, calejado no seu ofício, deixa-se enganar por um falso testemunho. Nas audiências virtuais isso seria totalmente impossível.
REFERÊNCIA BIOGRÁFICA
João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo – professor do Mestrado em Direito, e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.joaobaptista.com