A solidariedade como caminho

* Luiz Guilherme Marques

Uma ala de psicólogos entende que deve manter “distância” em relação aos pacientes, ou seja, não se deixar envolver pelos seus dramas. Mergulham no oceano procurando permanecer submersos o menor tempo possível. Acreditam que somente conseguem enxergar com clareza os problemas dos pacientes se estiverem “acima” e “de fora”.

Outra ala acha que o envolvimento é que possibilita a compreensão: somente “sentindo” a realidade dos pacientes têm real noção do que acontece e podem acertar na solução.

Como leigo, não tenho condições de avaliar todos os ângulos da questão, mas inclino-me mais pela segunda corrente.

Como justificativa para levo em conta a afirmativa de um psicólogo que disse: – Se não consigo curar alguns pacientes, pelo menos suavizo-lhes os dramas hipotecando-lhes minha solidariedade!

Penso que os operadores do Direito (inclusive nós, magistrados) formamos dois grupos semelhantes àqueles dos psicólogos: um prefere não se envolver emocionalmente com os casos concretos, enquanto que outro mergulha nos problemas procurando senti-los como seus.

Integro essa segunda corrente, porque entendo que as pessoas envolvidas nos processos devem ser consideradas acima dos próprios autos, das próprias formalidades legais e do resultado de cada processo.

Cada um que se apresenta em Juízo formulando seu pedido ou contestando o pedido de outrem deve ser olhado nos olhos, como se olha para um amigo. Seu problema deve ser avaliado com o máximo de apreço para encontrar-se uma solução realmente boa.

Para realizar esse trabalho não devemos considerar nenhuma pessoa como indigna de atenção pela sua pobreza, falta de cultura ou outro fator, nem ninguém superior a outrem por causa de prestígio social, cultural ou outro fator.

Todas as pessoas, sejam elas quais forem, são essencialmente iguais, mudando apenas os detalhes secundários, como dizia MADRE TERESA DE CALCUTÁ.

MONTAIGNE dizia que todos nos igualamos quando vamos ao vaso sanitário…

Acima da igualdade formal, prevista na própria Constituição Federal, há a igualdade de fato, a igualdade que se vê no dia-a-dia, quando se convive com as pessoas e observa-se suas reações frente à dor física e ao sofrimento moral.

Somos todos feitos do mesmo barro. Não existe sangue azul. Não há ninguém que esteja tão acima nem tão abaixo do que um ser humano pode alcançar.

O Direito não pode ignorar essa realidade.

A Justiça não pode contrariar o que é possível.

No caso de não conseguirmos resolver os problemas dentro dos pobres limites das leis, tentemos achar soluções humanas.

Com isso, mesmo sendo incompreendidos pelos que rezam pela cartilha do formalismo, estaremos realizando muito no sentido da pacificação das pessoas.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Luiz Guilherme Marques: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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