TRANSTORNOS EM VIAGEM AÉREA GERAM INDENIZAÇÃOGol é condenada a indenizar passageiras por série de transtornos em vôo

DECISÃO:  * TJ-DFT  –  Avião apresentou defeito logo na saída. Passageiras classificaram como angustiantes dois sobrevôos no mar para esvaziar o tanque de combustível

A Gol Linhas Aéreas vai ter de pagar indenização de R$ 20 mil por uma série de transtornos num de seus vôos. A ação de indenização foi ajuizada por duas passageiras que narraram, em detalhes, momentos de pânico numa viagem quase interminável de Fortaleza a Brasília. A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT, que manteve, por unanimidade, a condenação de 1ª instância.

O percurso que deveria ter sido feito em menos de duas horas levou dois dias, entre pousos e decolagens. A aeronave que transportava as passageiras apresentou defeito logo na saída. Diante do problema, o piloto informou que seria necessário retornar à origem, mas antes disso era preciso esvaziar o tanque. Essa operação que custou uma hora e meia de sobrevôo no mar foi classificada pelas passageiras como “angustiante”.

Após o novo embarque, quando tudo parecia ter voltado ao normal, o problema reapareceu. Segundo narraram as passageiras, o piloto fez uma manobra brusca no avião, retornando à Fortaleza. O comandante avisou que o defeito não estava totalmente solucionado e, por isso, não havia condições de chegar ao destino. Mais voltas para gastar a gasolina, mais cansaço, mais tensão.

Ao contestar a ação judicial, a Gol afirmou não ter cometido ato ilícito. Defendeu-se, alegando que o cancelamento dos vôos programados não se deu por falha da empresa aérea, mas por circunstâncias alheias a sua vontade. Disse ainda que tais fatores eram imprevisíveis e inevitáveis, o que afastaria a responsabilidade civil pelos danos sofridos.

De acordo com a Turma, a companhia aérea não tomou todas as providências para reduzir os transtornos e constrangimentos. Ficou claro que o defeito não foi consertado de forma satisfatória e num prazo razoável, gerando dano moral aos passageiros. “O transporte aéreo deve ser feito com segurança, pois qualquer acidente pode ser fatal. A ocorrência de defeito mecânico em pleno vôo por duas vezes torna inegável que não se trata de simples aborrecimentos do cotidiano, como alegou a empresa ré”, afirmaram os Desembargadores.  Nº do processo:20060110303114

 

FONTE:  TJ-DFT, 31 de julho de 2008.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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