Tempos sombrios para as liberdades públicas no mundo

* Alberto Nogueira Júnior

Segundo o Jornal do Brasil de 10.11.2007, caderno Internacional, p. A – 23, na Alemanha, projeto de lei estabelecendo o registro e o arquivamento preventivo, por seis meses, de dados relativos a todas as comunicações eletrônicas, inclusive as trocadas entre jornalistas e suas fontes, isso como estratégia de combate ao terrorismo, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta – feira. Continua a matéria: “Ligações de telefones fixos, faxes, celulares, mensagens de texto e emails serão analisados. Todas as mensagens eletrônicas na Alemanha serão gravadas, independentemente se as partes envolvidas na comunicação estiverem ou não sendo investigadas”.

Na União Européia, o dia 05.11.2007 foi o Dia do Movimento em Defesa do Jornalismo e dos Valores Fundamentais à Democracia na Europa. Jornalistas de vários Países europeus paralisaram suas atividades por cinco minutos, ao mesmo tempo. O protesto objetivou chamar a atenção para uma crise de “dramáticas” proporções, envolvendo pressões políticas, inclusive para quebra do sigilo das fontes jornalísticas e interceptações telefônicas contra jornalistas; queda de padrões mínimos de qualidade do exercício profissional; pauperização das condições de trabalho dos jornalistas com cada vez menor proteção social; mercantilização cada vez maior dos departamentos editoriais dos jornais, e menos compromisso com a transparência dos governos, em níveis jamais presenciados desde o pós-guerra. (para maiores detalhes, consulte-se a página da International Federation of Journalists na INTERNET, http://www.ifj.org/). Na América Latina, a Venezuela é apenas o exemplo mais gritante de cerceamento da liberdade de imprensa e do direito de opinião que está a se praticar, com a perseguição explícita de toda e qualquer oposição ao Governo, não obstante o maior período de estabilidade democrática que a região já conheceu, mas está longe de ser a única fonte de preocupações nesse sentido. Na Argentina crescem as vozes dos periodistas contra maiores níveis de agressões, inclusive físicas, cometidos contra jornalistas; o uso da distribuição da publicidade oficial como instrumento de cooptação da imprensa; pressões governamentais sobre anunciantes privados para que não usem os serviços de determinados jornais e de outros veículos de comunicação reputados “hostis” ao Governo; a vedação de acesso à informação jornalística àqueles que não forem considerados “simpáticos” ao Governo; e o mais impressionante: o uso da Secretaria de Inteligência do Estado (SIDE) como produtora de materiais periodísticos destinados a prejudicar opositores ao Governo, omitindo-se, porém, a origem daqueles materiais. (Veja-se, assim, ALFREDO LEUCO, Libertad de prensa de baja intensidad, jornal La Nación, 14.10.2006, texto disponível em http://www.lanacion.com.ar/, acesso em 11.11.2007). O Brasil também tem merecido a preocupação de organizações internacionais voltadas à defesa da liberdade de informação jornalística, diante da falta de uma legislação voltada à proteção do exercício dessa liberdade pelos jornalistas, da mais absoluta falta de transparência sobre os critérios de distribuição de licenças e autorizações para a exploração dos serviços de comunicações, do elevado grau de concentração dos veículos de informação, as seguidas tentativas governamentais de criação de procedimentos e órgãos burocráticos tendentes a controlar as atividades jornalísticas, e até o que é considerado um “abuso” da propositura de ações judiciais de responsabilização civil e penal de jornalistas e de jornais, com o que é percebido como objetivo de caráter meramente intimidatório. (Veja-se, por exemplo, Brazil: Freedom of Expression a Cause for Concern, Article 19, texto disponível em português em http://www.article19.org/pdfs/publications/brazil-mission-statement-port.pdf, 30.08.2007, acesso em 11.11.2007, e Brazil: Campaign Launched to Support Transparency in the Attribution of Broadcasting Licenses, Article 19, www.article19.org, 08.10.2007, acesso em 11.11.2007).

Sem as liberdades de informação, expressão e opinião, não é possível haver democracia, por absoluta impossibilidade de as pessoas poderem exercer plenamente seu direito fundamental de escolha. Sem informação, expressão e opinião, os indivíduos coisificam-se, deixam de ser sujeitos para transformarem-se em massa de manobra do Governo de ocasião. Quem não tem como exercer inteiramente aquelas liberdades não faz o seu destino, perde-se nele.

São tempos sombrios, muito preocupantes e ameaçadores, esses que estamos começando a vivenciar. No Brasil, não temos razões para temer o terrorismo global, enquanto atos de violência focados na desestabilização das instituições democráticas e do Estado, mas temos, sem dúvida, motivos para agirmos contra a criminalidade, o tráfico internacional de entorpecentes e de armamentos, a lavagem de dinheiro, a corrupção governamental, e outras manifestações criminosas que cada vez mais frequentemente encontram-se associadas ao terrorismo. O crime também tem se globalizado.

No que se refere às liberdades de informação, expressão e opinião, temos uma oportunidade de chamarmos à nossa responsabilidade a sua defesa, segundo os valores mais fundamentais a uma sociedade que se pretende Democrática de Direito, e sempre respeitando a integridade física e moral do indivíduo, a esfera de sua intimidade, a sua dignidade. Todo e qualquer ato, governamental ou privado, que venha a ser praticado contra aquelas liberdades, deve merecer o mais firme repúdio, e os seus autores devem ser responsabilizados segundo o devido procedimento legal.

É chegada a hora de assumirmos como algo de importância essencial às nossas vidas cotidianas o respeito àquelas liberdades, e de aprendermos a conviver com nossas diferenças, já que somos todos diferentes uns dos outros, ainda mais aqui, nesse caldeirão multi-étnico que é a sociedade brasileira. Precisamos de uma legislação pós-moderna, inspirada pelo respeito ao exercício daquelas liberdades; de uma ativa promoção dessas liberdades por parte dos órgãos e entidades oficiais; de uma profunda reflexão sobre os limites democráticos dessas liberdades, quando objeto de ações judiciais de responsabilização; e, por que não?, de uma profunda reflexão também dos jornalistas e dos meios de informação sobre a importância ético – social das suas funções, de modo a evitar-se que, pela desimportância dada aos limites éticos pelos jornalistas, no seu dia-a-dia, não venham a ser eles os maiores responsáveis pela fragilização daquelas liberdades, que são também, e primeiro, nossas.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

ALBERTO NOGUEIRA JÚNIOR:   Juiz Federal no Rio de Janeiro (RJ), mestre e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF), professor adjunto da Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo (SESPA/UniverCidade).

 

Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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