TAXA DE EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS É ILEGALEmpresas estão proibidas de cobrar taxa para emissão de boleto bancário

DECISÃO: * TJ-DFT –    O juiz considerou a cobrança abusiva porque não tem previsão legal

A Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil e o Banco Fiat S/A não poderão mais cobrar qualquer taxa pela emissão de boletos bancários. A decisão é da 11ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança da tarifa e concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Com a decisão, as empresas não poderão cobrar, nos contratos novos ou nos vigentes, qualquer taxa pela emissão de boletos bancários, assim como devem manter todos os registros e documentos referentes aos já emitidos. Em caso de descumprimento, a Dibens ou o Banco Fiat pagarão multa diária de R$ 1 mil por boleto emitido e de R$ 5 mil por consumidor cujo registro de cobrança de tarifa por emissão não tenha sido mantido.

A sentença está fundamentada na Constituição Federal, que sujeita as instituições financeiras ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo o juiz da causa, a cobrança não está autorizada pelo Banco Central (Bacen), órgão que disciplina as tarifas bancárias permitidas no Brasil. A Resolução nº 3.518/2007 e a Circular nº 3371 do Bacen, de 6/12/2007, foram analisadas pelo magistrado na decisão. Nº do processo: 2009.01.1.004529-9

FONTE:  TJ-DFT, 20 de março de  2009


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes