Sancionada perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno

Publicada no Diário Oficial da União – DOU, dessa quinta-feira (24), a Lei 14.661/2023 prevê perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno. A norma altera o Código Civil e determina a perda automática da herança após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

O texto, sancionado sem vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, exclui da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra quem deixa os bens.

Também são considerados indignos e excluídos da herança aqueles que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.

Atualmente, o Código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

FONTE: IBDFAM, 25 de agosto de 2023.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes