REVISÃO CONTRATUAL LIMITA JUROSBanco terá que revisar cláusulas contratuais

DECISÃO:  *TJ-RN  –  O Banco Itaucred Financiamento S/A terá que revisar cláusulas contratuais, estabelecidas com um usuário dos serviços, de iniciais B.S. Moreira, aplicando-se o índice do contrato de forma simples, excluindo-se o chamado “anatocismo” – prática de juros sobre juros, com a restituição de eventual saldo pago a maior pelo autor. 

O Banco argumentou que a inclusão do então cliente nos cadastros restritivos de crédito foi legal, devendo ser garantida a possibilidade de incluir o nome, caso exista inadimplente, como já estaria, em atenção ao artigo 188 do Código Civil.

Sustentou também a “admissibilidade da capitalização de juros”, pelo artigo 5º da Medida Provisória nº 2170/01, assim como a inexistência de onerosidade excessiva nem de anatocismo do contrato de financiamento e ressaltou que o pacto teria obedecido às regras impostas pelo Banco Central, inexistindo limitações das taxas de juros remuneratórios e compensatórios.

Contudo, os desembargadores verificaram que o contrato, nas folhas 08/09 (cópia acostada nos autos da Ação de Busca e Apreensão), traz patente o anatocismo, já que no Quadro VI (características do Financiamento), a atualização monetária foi pré-fixada na taxa de 3,96% ao mês e 59,44% ao ano.

“Ora, se não existisse anatocismo a taxa anual (acumulada) seria de 47,52% (3,96% multiplicado por 12)”, definiu a 1ª Câmara Cível, que acrescentou: “No presente caso, o correto seria a utilização da capitalização simples, que se poderia explicitar como aquela em que a taxa de juros incide somente sobre o capital inicial e não incide, pois, sobre os juros acumulados”.


FONTE:  TJ-RN,  25 de junho de 2008

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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