RETENÇÃO DE DIPLOMA É INDEVIDA
Faculdade não pode reter diploma de aluno inadimplente

DECISÃO:    *TJ –DFT –    "A  retenção de documentos  como forma de pressão  e punição    por inadimplemento é ilegal", afirma o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, na sentença que obriga o Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB a entregar diploma a um ex-aluno da graduação. A decisão confirma a liminar já concedida ao autor do processo.

Consta nos autos, que o estudante concluiu o curso de Comunicação Social, habilitação em jornalismo pelo IESB em 2004. Dois anos depois, quando solicitou o diploma, recebeu apenas uma declaração de conclusão do curso e uma cobrança referente a mensalidades atrasadas, no valor de R$ 4.037,19.

Para o magistrado que decidiu a questão, a Justiça oferece à instituição educacional meios hábeis e de direito para cobrança e discussão de dívidas. Ele lembrou que a Medida Provisória nº 1.265, de 12.01.96, estabelece que "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplemento".

Ainda cabe recurso da decisão para a Segunda Instância do Tribunal.  Nº do processo: 2006.01.1.064253-9

 

FONTE:  TJ-DFT,  08 de maio de 2009.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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