Reforma Tributária no Brasil

*Eduardo Mirabile             

De tempos em tempos os representantes do povo brasileiro voltam à tona com assunto polêmico e de grande interesse para nosso País que é a necessidade e urgência de se fazer uma reforma tributária.

É sabido que os tributos são essenciais para compor o orçamento dos entes federativos, a fim de que possam movimentar a máquina estatal, com o pagamento do funcionalismo e os investimentos necessários que o Brasil precisa para cumprir com suas funções sociais.

Aliás, é bastante evidente que tais investimentos vão ao encontro de um dos objetivos fundamentais de nosso país determinado pelo artigo 3º, da Constituição Federal, de garantir o desenvolvimento nacional. Vemos assim que assegurar esse desenvolvimento não é qualidade ou opção momentânea de determinado governante, mas sim, obrigação decorrente de comando constitucional.

As pessoas públicas da administração direta por sua vez, quase que de forma unânime apontam que a porcentagem sobre o orçamento destinada ao pagamento do funcionalismo, mesmo em obediência à lei de responsabilidade fiscal, é de tal ordem que inviabiliza o crescimento do país em sua potencial plenitude e apontam como saída possível, senão necessária, uma reforma tributária.

O termo reforma tributária por si só é bastante amplo e pode ser entendido de diferentes formas conforme a interpretação ou a intenção que se pretenda dar a ela.

A reforma pensada por muitos defende uma nova repartição das receitas tributárias cujo modelo atual está previsto nos artigos 157  a 162 de nossa Carta Magna e que para seus seguidores não reflete mais uma justiça tributária entre os entes federativos, dotados segundo eles com muitas responsabilidades e atribuições, porém poucas receitas.

Essa cooperação financeira previstamente constitucionalmente é chamada pela doutrina de federalismo cooperativo que nada mais são do que técnicas ou mecanismos jurídicos onde entes federativos participam da receita tributária de outro ente.

Ora, não é preciso divagar muito para imaginar o que União, Estados, Municípios e Distrito Federal não brigarão para aumentarem sua participação nas competências tributárias e principalmente na sua repartição. Como é possível atender aos interesses aparentemente díspares desses entes que querem maior arrecadação?  Aumentar a repartição de um ente significa diminuir a de outro. Como sair dessa lógica que não atende aos interesses daqueles responsáveis pela gestão pública em nosso país?

A equação sugerida acima parece encontrar resposta que satisfaça a todos os entes federativos numa alternativa mais simples possível e longe de causar qualquer distúrbio ao pacto federativo: aumentar a carga tributária.

O tão combalido povo brasileiro, que já paga uma das maiores cargas tributárias do mundo e tão pouco recebe de benefícios sociais, corre o risco de vê-la aumentada para uma possível saída desse impasse. Em outras palavras, teme-se que a propagada reforma tributária venha a ser uma simples majoração tributária.

Devemos pensar e lutar por alternativas viáveis e mais justas do ponto de vista social. O aumento dos investimentos pode se dar através de aumento de arrecadação decorrente do crescimento da atividade econômica no país, num belo exemplo de círculo virtuoso. Ou ainda através de cortes de despesas supérfluas ou não prioritárias por parte de todos os entes federativos.

Vê-se de forma bastante clara que alternativas técnicas existem e estão à disposição de nossos legisladores e a pressão popular é meio eficaz para que junto a essas alternativas tenhamos vontade política de quem detém o poder legiferativo no país.

Assim, cabe a todos nós, titulares do poder, ficarmos vigilantes e cobrarmos de nossos representantes alternativas que garantam uma repartição tributária que atenda a justiça social, tão almejada em nosso país, sem que isso implique em mais sacrifícios à sociedade.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

EDUARDO MIRABILE, advogado especializado em direito securitário e transportes. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, sendo atualmente professor de Direito Constitucional. Ambiental e Biodireito da UNICASTELO. Foi professor da ESA e de cursos preparatórios para concursos públicos.  

Email: emirabile@ig.com.br

Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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