QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIOBB sofre condenação por quebra de sigilo bancário em Gaspar

DECISÃO: *TJ-SC – A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Gaspar, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 4 mil em favor de Graziela Cristina Deschamps, à titulo de danos morais, por conta da quebra de seu sigilo bancário. 

Graziela é correntista do Banco do Brasil desde 1997 e, também, única titular da conta – portanto somente ela está autorizada a fazer movimentações e consultas. Em 2000, contudo, após uma discussão familiar, seu cunhado, Waldemar Zucki, apresentou um extrato detalhado e minucioso da conta corrente de Graziela. Assim que questionado, Waldemar disse que o próprio Banco, por meio de uma taxa de R$ 40,00, lhe forneceu o extrato.

Diante de tais fatos, Graziela dirigiu-se até a agência bancária e foi informada pelo gerente do banco de que realmente os extratos foram fornecidos a Waldemar, sob o fundamento de que o mesmo movimenta a conta da autora e por este motivo deve ter acesso aos respectivos extratos.

O Banco, em sua defesa, afirma não ter ocorrido quebra de sigilo bancário, pois a correntista havia autorizado tacitamente a movimentação de sua conta corrente por terceiro – no caso, o próprio cunhado. Por este motivo, sustentou que não houve ilícito tampouco dano moral sofrido.

Para o relator da apelação, desembargador Carlos Prudêncio, a instituição não apresentou provas que confirmassem a autorização de movimentação da conta por outra pessoa que não a  sua titular. “O dever do sigilo bancário é imposição legal, não podendo a instituição financeira se omitir, na utilização de todos os cuidados necessários, para evitar que estranhos tenham conhecimento sobre os serviços prestados aos clientes”, afirmou. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cívil.º 2007.050383-7)


FONTE:  TJ-SC,  29 de outubro de 2009.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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