DECISÕES: *STJ – Recicle, poupe, reutilize, preserve. As palavras de ordem dos ambientalistas já fazem parte do dia-a-dia dos magistrados e servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seja em políticas de melhor aproveitamento de recursos e reciclagem de resíduos seja no julgamento das questões seja na criação de relevantes jurisprudências, o Tribunal tem atuado na vanguarda da ecologia.
Uma jurisprudência importante introduzida pelo Tribunal foi a possibilidade de processar penalmente pessoas jurídicas por crime ambientais. O relator do processo em questão (Resp 564960), ministro Gilson Dipp, explica que, pela influência do Direito alemão, a Justiça brasileira considerava que a pessoa jurídica era incapaz de cometer ação penal relevante.
No caso julgado pelo STJ, um posto de gasolina lançava óleos, graxas e outros resíduos poluentes no leito de um rio. O ministro Dipp considerou que, pelo ângulo da responsabilidade social, ou seja, ações que afetam a sociedade em benefício de empresas, pessoas jurídicas poderiam ser responsabilizadas. "Além disso a própria Lei Ambiental (Lei n. 9.605/98) prevê penas, como multas e prestação de serviços para a comunidade, para pessoas jurídicas", comentou. Ele adicionou ainda que o artigo 225 da Constituição Federal garante como um direito a preservação do meio ambiente.
Uniformização da jurisprudência ambiental
O ministro Gilson Dipp destacou que o STJ tem sido bastante sensível às questões ambientais, mesmo quando, muitas vezes, a primeira e a segunda instância não o são. "O STJ é essencial para a uniformização da jurisprudência ambiental", comentou.
Outras decisões importantes do Tribunal são as que evitaram a degradação de áreas protegidas ambientalmente, como parques nacionais e áreas de preservação permanente. Entre os exemplos mais recentes, estão o processo que aceitou a denúncia contra pecuaristas que ocuparam áreas do Parque Nacional do Araguaia, em Tocantins (Resp 804918), e o que obrigou a empresa De Amorim Construtora e Obras Ltda. a interromper a exploração de uma pedreira e reparar o desmatamento de parte da Mata Atlântica no Paraná (Resp 677969).
Em outros casos, a própria União se tornou ré por falhar em seu dever de fiscalizar e proteger o meio ambiente. Foi o caso de uma ação de Santa Catarina (Resp 647493) em que mineradoras de carvão degradaram uma extensa área no sul do estado, sem intervenção do Governo. Com a decisão da Segunda Turma do STJ, as empresas e a União foram condenadas a investir na recuperação da área. Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), o custo seria de cerca de R$ 90 milhões.
Em outra ação de Santa Catarina (Resp 574219), a União teve que responder pela ocupação irregular de um manguezal próximo ao município de Joinville. Mesmo tendo conhecimento da ocupação por mais de cem imóveis de uma área ambientalmente protegida, as autoridades não tomaram providências.
Em outro julgamento, o STJ decidiu vetar a importação de carcaças de pneus usados para o país (MC 8586). Esse material seria usado para a fabricação de pneus recauchutados, mas boa parte dele não poderia ser usado, gerando resíduos de difícil tratamento ou disposição.
Lição de casa
Além dos julgamentos, o próprio Tribunal caminha para ser auto-sustentável ambientalmente. Inaugurado em dezembro de 2004, o Projeto STJ Ambiental centralizou várias iniciativas no âmbito da preservação dos materiais reutilizáveis. A gestora do projeto, Elaine Nóbrega Borges, destaca que o objetivo é reduzir em 20% o impacto ecológico das atividades da Casa. "Hoje já alcançamos cerca de 17%. Uma das nossas melhores marcas foi a reciclagem de lâmpadas fluorescentes, que em 2007 chegou a 100%", comenta. Elaine Nóbrega destaca que esse tipo de lâmpada é altamente contaminadora por ter mercúrio em sua composição.
A gestora também destaca que houve significativas reduções no consumo de água, papel e eletricidade, com uma média de 5% de queda. Ela destaca a reciclagem de papel como outro ponto forte do programa. "O Tribunal consome anualmente cerca de 37 mil resmas de papel. Uma parte considerável desse material é recolhido por meio de um convênio com uma associação de catadores", explica. Segundo Elaine Nóbrega, o STJ teria o potencial de ser um fomentador de atitudes ecológicas. "Pelo seu tamanho e influência, o STJ pode se tornar um exemplo de respeito ambiental na gestão pública federal", completou.
FONTE: STJ, 05 de junho de 2008.