DECISÃO: * TJ-SC – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou o Hospital Municipal São José ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais e materiais à diarista M., que passou a usar cadeira de rodas após realizar diversas cirurgias corretivas de implantação de prótese malograda.
O hospital também deverá arcar com os danos materiais, referente a gastos com fisioterapia, e com pensão mensal no valor de um salário mínimo retroativo a data do evento danoso.
M. iniciou tratamento médico para corrigir deformidade em sua perna direita, quatro milímetros menor que a esquerda, em 1993. Realizou intervenção cirúrgica para implantar uma prótese que compensasse o encurtamento da perna no mesmo ano, mas apresentou um quadro infeccioso, tido pelos médicos como rejeição à prótese.
Outras sete cirurgias foram feitas para solucionar o problema, todas sem sucesso. A última, inclusive, resultou em infecção hospitalar generalizada. A prótese implantada foi removida e o encurtamento da perna de M. passou a ser de
Para o relator do processo, desembargador Pedro
A sentença de 1º grau foi modificada apenas no sentido de incluir o pagamento do 13º salário na pensão mensal. (Apelação Cível n. 2006.028567-5)
FONTE: TJ-SC, 23 de abril de 2009