INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL: Casamento sem fotos leva à indenização

DECISÃO:  *TJ-MG  –  A ausência do profissional contratado para fotografar e filmar um casamento em Juiz de Fora levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a confirmar a condenação do estúdio de fotografia, solidariamente, com uma empresa de aluguel de vestidos de noiva, à indenização de R$4 mil ao casal, por danos morais, além de R$280, referentes ao valor pago pelo serviço.

Segundo alegam no processo, a noiva (doméstica) e o noivo (tecelão) mantiveram um relacionamento estável durante quase 12 anos, tendo um filho, e sempre sonharam em se casar. Por serem pessoas simples e de poucos recursos, adiaram o casamento até que pudessem realizá-lo da forma como pretendiam.

A cerimônia foi marcada para o dia 21 de janeiro de 2006 e, em maio de 2005, o casal contratou o serviço de filmagem e fotografia com o estúdio, que funciona no mesmo local da empresa de aluguel de vestidos de noiva. O valor da filmagem (R$180) e do álbum (R$100) começaram a ser pagos em agosto de 2005, em cinco prestações.

No dia do casamento, ao chegarem à igreja, os noivos imediatamente procuraram pelos contratados para que pudessem iniciar a sessão de fotos e filmagem, mas eles não haviam chegado. Após 20 minutos de espera, a noiva foi incentivada pelos familiares a entrar na igreja e não esperar mais pelos profissionais, que de fato não apareceram.

A noiva alegou ter entrado na igreja atônita, sentindo-se ofendida, frustrada, envergonhada e triste, pois o momento sonhado há mais de 10 anos “havia-se tornado um pesadelo”. Através de provas testemunhais, comprovou-se que os noivos não puderam usufruir da festa de casamento, saindo mais cedo da recepção em razão do nervosismo e do constrangimento por que passaram.

A juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que a responsabilidade do estúdio de fotografia deve ser dividida com a firma de aluguel de vestidos de noiva, uma vez que funcionam no mesmo local, têm o mesmo telefone de contato e as mesmas funcionárias. Assim, condenou-os a indenizar os noivos, solidariamente.

No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Pereira da Silva (relator), Cabral da Silva (revisor) e Roberto Borges de Oliveira (vogal) confirmaram a decisão de primeira instância.

Segundo o relator, “a falta injustificada do fotógrafo contratado à cerimônia de casamento, de forma indubitável, gerou aborrecimento e constrangimento aos noivos, ao perceberem que aquele importante momento de suas vidas não seria documentado”.


FONTE:  TJ-MG, 23 de novembro de 2007.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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