Segundo os dados do processo, L. e R. realizaram uma recepção para 300 pessoas para comemorar seu casamento. Ao chegar ao salão de festas, noivos e convidados foram surpreendidos com a falta de luz. O grupo foi informado de que a energia elétrica foi interrompida no salão e em suas imediações, por volta das 18h30, por razões desconhecidas. Apesar de entrar em contato com a Cemig por diversas vezes, o fornecimento só foi restabelecido por volta das 23h, quando os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas já não tinha condições de ser consumida.
Recurso
No recurso, a Cemig argumenta que a decisão deve ser modificada no que diz respeito à indenização por danos materiais, já que os serviços do buffet e do salão de festas foram utilizados. A empresa também requereu a redução do valor estabelecido pelos danos morais. A defesa solicitou ainda que os pedidos do casal fossem considerados improcedentes ou que o valor das indenizações fosse reduzido.
O casal, por sua vez, não concordou com os valores fixados em Primeira Instância e requereu o seu aumento para R$ 200 mil. L. e R. pediram ainda que os honorários advocatícios fossem aumentados e que fossem pagos pela Cemig.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rogério Coutinho, afirmou que não há dúvidas de que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou a realização do evento. Assim, para o magistrado, ficou claro que os serviços do buffet e do salão de festas não foram utilizados da forma como pretendiam os noivos, por isso o casal deveria ser indenizado. O desembargador entendeu ainda que o valor fixado para a indenização por danos morais – R$ 12 mil para cada um dos noivos – estava adequado ao caso.
A sentença foi modificada apenas no trecho relativo aos honorários e às custas processuais. O relator determinou que o pagamento fosse feito pela Cemig e que os honorários fossem aumentados para 10% sobre o valor da condenação.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Paulo Balbino e Edgard Penna Amorim.
FONTE: TJMG, 15 de janeiro de 2015.