INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL: Noivos são indenizados por falta de luz em festa

DECISÃO: TJMG* – Um casal de Belo Horizonte será indenizado pela Cemig em R$ 24 mil, por danos morais, e em R$ 5,7 mil por danos materiais. Em 2011, L. e R. tiveram problemas com o fornecimento de energia elétrica durante a realização de uma festa de casamento, no bairro Jaqueline, em Belo Horizonte. Os noivos ajuizaram um processo requerendo as indenizações e, em Primeira Instância, tiveram decisão favorável. Porém, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por discordar do valor estabelecido na sentença. A Cemig, empresa responsável pelo fornecimento de energia, também recorreu, requerendo uma condenação menor. O recurso foi julgado pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível, que mantiveram os valores das indenizações e modificaram a sentença apenas no que diz respeito às custas processuais e aos honorários devidos aos advogados que atuaram na causa.

Segundo os dados do processo, L. e R. realizaram uma recepção para 300 pessoas para comemorar seu casamento. Ao chegar ao salão de festas, noivos e convidados foram surpreendidos com a falta de luz. O grupo foi informado de que a energia elétrica foi interrompida no salão e em suas imediações, por volta das 18h30, por razões desconhecidas. Apesar de entrar em contato com a Cemig por diversas vezes, o fornecimento só foi restabelecido por volta das 23h, quando os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas já não tinha condições de ser consumida.

Recurso

No recurso, a Cemig argumenta que a decisão deve ser modificada no que diz respeito à indenização por danos materiais, já que os serviços do buffet e do salão de festas foram utilizados. A empresa também requereu a redução do valor estabelecido pelos danos morais. A defesa solicitou ainda que os pedidos do casal fossem considerados improcedentes ou que o valor das indenizações fosse reduzido.

O casal, por sua vez, não concordou com os valores fixados em Primeira Instância e requereu o seu aumento para R$ 200 mil. L. e R. pediram ainda que os honorários advocatícios fossem aumentados e que fossem pagos pela Cemig.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rogério Coutinho, afirmou que não há dúvidas de que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou a realização do evento. Assim, para o magistrado, ficou claro que os serviços do buffet e do salão de festas não foram utilizados da forma como pretendiam os noivos, por isso o casal deveria ser indenizado. O desembargador entendeu ainda que o valor fixado para a indenização por danos morais – R$ 12 mil para cada um dos noivos – estava adequado ao caso.

A sentença foi modificada apenas no trecho relativo aos honorários e às custas processuais. O relator determinou que o pagamento fosse feito pela Cemig e que os honorários fossem aumentados para 10% sobre o valor da condenação.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Paulo Balbino e Edgard Penna Amorim.

FONTE:  TJMG, 15 de janeiro de 2015.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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