Felicidade de contribuir para a evolução do Direito e da Justiça

Certa vez, numa palestra proferida por HUMBERTO THEODORO JUNIOR, o ilustre processualista civil mineiro tentou acalmar alguns questionamentos extremados do palestrante que o antecedeu, o qual acusava o Direito como falho e injusto, afirmando o grande mestre que realmente a ciência jurídica é uma construção humana, portanto, dotada de perfeição apenas relativa.

Efetivamente, se fizermos um estudo do Direito nas épocas passadas, veremos claramente que, regra geral, quanto mais recuarmos no tempo, mais tosco ele terá sido.

O mesmo se pode dizer quanto à Justiça, instituição abrangente de vários segmentos de operadores do Direito: Magistratura, Ministério Público, Advogados etc.

As pessoas leigas em Direito surpreendem-se com determinadas regras jurídicas consubstanciadas na legislação e na jurisprudência. Pensam que outras deveriam ser as prescrições jurídicas, que reputam injustas.

Também com relação aos julgamentos da Justiça, ficam muitas vezes perplexas ou inconformadas com o que entendem representar a consagração da injustiça.

Tanto quanto o conhecimento aprofundado de Medicina geralmente só é acessível a quem dedicou sua vida a esse estudo e a essa prática, o conhecimento do Direito e da Justiça geralmente só se faz possível a quem encaneceu no estudo, reflexão e vivência dessas especialidades.

Fazem parte da contingência humana a limitação, a visão muitas vezes unilateral, a emotividade nem sempre sob controle e outros fatores que geram os entendimentos incompletos sobre cada assunto que seja analisado.

Por isso as divergências de pontos de vista entre muitos teóricos e igualmente entre muitos praticantes do Direito.

Essas divergências complicam o mundo jurídico, geram debates e provocam sua evolução, tendo um lado negativo e um lado positivo.

Pretende-se uma uniformização maior da compreensão do Direito através das súmulas vinculantes e institutos assemelhados.

No Brasil, realmente, devido à nossa índole herdada sobretudo dos lusos – como bem analisada por SÉRGIO BUARQUE DE HOLLANDA – temos a tendência do individualismo mais exacerbado em termos de pontos de vista.

Isso gera uma verdadeira babel de divergências interpretativas.

Nos juízos colegiados fica mais patente ainda o individualismo que nos caracteriza, em alguns casos até de forma radical.

Formalistas defrontam-se com liberais, homens e mulheres generosos contrapõem-se aos defensores dos castigos por faltas as mais mínimas, pessoas centralizadoras disputam com outras que querem dividir o comando e assim por diante.

Não há como ser diferente.

No universo de diferenças e multiplicidade de estilos, perfis e formas de ser e pensar, o que convém a cada um fazer é dar o melhor de si em termos de idéias e atitudes, sobretudo nunca se omitindo quanto ao dever de contribuir.

O resultado pertence à coletividade e ao futuro.

A cada um fica a satisfação de estar participando da marcha evolutiva, mesmo que sem troféus, homenagens e diplomas de reconhecimento.

Essa é uma forma de felicidade pessoal.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Luiz Guilherme Marques:  Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Site: www.artnet.com.br/~lgm

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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