DECISÃO: *TJ-SC – O juiz Alexandre M. Schramm, titular da Vara da Infância, Juventude e Anexos da Comarcda de São José julgou procedente o pedido de antecipação de tutela formulado por R.S.G.P e condenou o Estado de Santa Catarina à contratação de clínica especializada em home care, bem como ao fornecimento materiais necessários à efetivação do tratamento, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de desobediência.
Segundo os autos, R. propôs ação condenatória, sob o fundamento de que possui deficiência congênita em seu aparelho respiratório (Síndrome de Möbius), necessitando, assim, de suporte ventilatório invasivo, dieta liquidificada por gastrostomia, fisioterapia motora, respiratória e fonoterapia, ao menos uma vez por dia.
Sustentou que, por se encontrar clinicamente estável, tenciona dar continuidade ao tratamento em seu domicílio, desde que o ente público se comprometa a contratar uma clínica especializada em home care, bem como o fornecer os materiais necessários ao tratamento.
O Estado, por sua vez, afirmou que a canalização de recursos para situações individualizadas fere o art. 153 da Constituição Federal, cuja objetividade jurídica é o acesso universal e igualitário de todos aos serviços de saúde.
Sustentou, também, que a obrigação do ente público está restrita à previsão orçamentária. "A universalidade do tratamento, enquanto garantia constitucional, pressupõe, em contrapartida, a assistência e o tratamento de casos peculiares e individuais, como forma de assegurar o direito à vida e à integridade física", afirmou o magistrado ao conceder a antecipação. E finalizou, "além do elevado custo para o Estado na manutenção da infante em vaga hospitalar por tempo indeterminado, em razão da imperiosa continuidade do tratamento a ser prestado, quando existente a possibilidade de tratamento domiciliar (home care), há também de se ressaltar a carência de leitos hospitalares no Estado, o que, por via transversa, geraria a restrição da universalidade do tratamento de saúde para casos emergenciais de curto período e de prognóstico específico".
Cabe recurso da sentença.
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