DECISÃO: * TJ-MT – O município de Peixoto de Azevedo (a
O magistrado determinou que a estadia da paciente seja preferencialmente na Casa de Apoio Irmã Adelis, visto que existe convênio entre a instituição e o município de Peixoto de Azevedo que prevê a disponibilização de quartos para estadia de pacientes carentes quando estes são obrigados a passar por alguma intervenção médica na Capital. Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Informações contidas nos autos revelam que a mulher ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela em face do município. Ela alegou que é portadora de uma grave doença (Linfoma não Hodgkin EC IX A) e que por conta desta anomalia precisa fazer tratamento quimioterápico, realizado somente
Na decisão, o magistrado justificou a concessão da liminar, dizendo que "o perigo da demora do provimento jurisdicional está evidenciado no prejuízo de que possa resultar a não concessão da liminar pleiteada, visto que é notório que se a paciente não for atendida em um estabelecimento hospitalar adequado, poderá sofrer dano irreparável, sendo que este estabelecimento só encontra-se disponível em Cuiabá/MT, na capital deste Estado, conforme evidencia os documentos atrelados à inicial, notadamente o relatório médico", assinalou.
Segundo o juiz Tiago de Abreu, o município de Peixoto de Azevedo não possui condições, em seu estabelecimento hospitalar, de atender a paciente. "É notório nesta comunidade que o referido estabelecimento convive diariamente com a falta de profissionais qualificados bem como de estrutura física para atender a população do município e da região".
FONTE: TJ-MT, 30 de maio de 2008.