DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIAFamilias de assaltantes indenizarão viúva de comerciante

DECISÃO:  *TJ-SC  –  A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou as famílias de Rafael Rodrigues da Silva e Cristiano dos Santos Cardoso, na época adolescentes, ao pagamento solidário de R$ 42 mil por danos morais e materiais, além de pensão alimentícia mensal, em benefício de Rosa Delfino de Souza e seus quatro filhos, cujo marido e pai foi assassinado.

Em 2002, durante assalto ocorrido no interior de seu estabelecimento comercial, Manoel João de Souza foi baleado e morto após relutar em entregar o dinheiro aos bandidos. Rafael, ainda um adolescente, foi o autor do disparo, efetuado com revólver emprestado por seu amigo Cristiano – que deu cobertura ao assalto no lado de fora do estabelecimento.

No recurso ao TJ, as famílias Silva e Cardoso tentaram se eximir da responsabilidade dos danos resultante dos atos ilícitos praticados pelos filhos. Os pais de Cristiano alegaram que o filho não contribuiu para o crime, pois fora enganado pelo amigo sobre o motivo da utilização da arma.

"Independentemente da finalidade para a qual Cristiano acreditasse que a arma seria usada, o fato é que ele assumiu o risco de que seu amigo Rafael viesse a atirar em alguém, como de fato o fez", explicou o relator do processo, desembargador Newton Janke. Já a mãe de Rafael, por sua vez, alegou que o filho não se encontrava mais em sua companhia e sob sua autoridade há quatro anos.

"Ao contrário do que se passa na esfera penal, para efeitos civis, a culpa acarreta a responsabilização reparatória pelos danos daí decorrentes", explicou o magistrado, ao lembrar que Rafael foi condenado pela prática do crime de latrocínio, por sentença transitada em julgado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2004.032400-5)


FONTE:  TJ-SC,  16 de maio de 2008.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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