DANOS MORAIS E MATERIAISCliente que parou no Serasa por saque indevido é indenizado

DECISÃO:  * TJ-SC –  A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou o Banco HSBC ao pagamento de R$ 9,2 mil mil por danos morais e materiais ao correntista Cacildo João Furlani, devido a falha do sistema informatizado da instituição.

O cliente relatou que saques indevidos foram realizados em sua conta, num total de R$ 3,1 mil. Na ocasião, funcionários do banco informaram que uma falha no sistema operacional permitiu transações feitas por terceiros não autorizados.

Em função dos débitos indevidos, Furlani recorreu ao cheque especial, sem posterior devolução dos valores que lhe foram cobrados a título de juros e tarifas. Isto gerou insuficiência de provisão e seus cheques foram devolvidos, o que ocasionou inadimplemento das faturas de luz e água e a consequente inscrição no Serasa.

A instituição bancária, apesar de nos autos não reconhecer falha que permita a terceiros efetuar transações, alegou que restituiu o correntista de todo o valor debitado indevidamente, incluindo os juros e asseverou a inexistência de culpa e danos morais. Porém, confirmaram-se os lançamentos não autorizados e a inexistência de devolução do montante debitado.

Após a condenação em 1º grau, o Banco apelou pela reforma da decisão e, alternativamente, pela minoração do quantum indenizatório. Mas, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, considerou a indenização de R$ 9 mil "adequada para propiciar ao ofendido uma compensação a fim de mitigar o desgosto e o transtorno sofrido, sem representar enriquecimento sem causa, sendo também suficiente para dissuadir o Banco réu da prática de fatos semelhantes". (Apelação Cível n. 2007.028134-0)


 

FONTE:  TJ-SC, 25 de março de 2008

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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