DANO MORAL NÃO CARACTERIZADOFotos não autorizadas nem sempre garantem danos morais

DECISÃO: * TJ-SC  –   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Porto Belo que negou reparação moral a Maria Helena dos Santos a ser paga por Ilha João da Cunha Participações e Empreendimentos, referente fotos pessoais da autora, utilizadas sem autorização.

Segundo os autos, Maria Helena cursava Turismo e Hotelaria em uma universidade particular e participou como estagiária do Projeto Gentis Orientadores, realizado na Ilha de Porto Belo.

A autora sustentou que a empresa utilizou algumas fotografias pessoais, da época do estágio, inclusive com trajes de banho, para materiais publicitários. Desse modo, requereu indenização por danos morais pela situação vexatória e ofensiva à dignidade.

A empresa, por sua vez, alegou total cautela na escolha das fotos, para que em nenhuma imagem aparecesse nitidamente as pessoas. O material publicitário foi anexado aos autos e submetido à análise pericial.

O relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ressaltou que nem o laudo pericial conseguiu afirmar com total certeza se a pessoa nas fotos divulgadas era, realmente, Maria Helena. Esclareceu que, na maioria das imagens as pessoas estavam de costas, já que a idéia dos folders era divulgar as belezas naturais do local.

"Com efeito, observa-se que a utilização da imagem da apelante, ainda que não autorizada, não lhe causou prejuízo, pois desprovida de qualquer conteúdo atentador à boa fama ou capaz de reduzir seu conceito perante a sociedade, até porque a foto não a identifica nitidamente", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2008.033622-2)


FONTE:  TJ-SC, 05 de agosto de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes