DANO AMBIENTALMantida condenação por dano ambiental de empresa de ônibus que despejava óleo e graxa no rio Muriaé

DECISÃO:  * TRF-2ª REGIÃO   –    A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região confirmou sentença da Justiça Federal que condenou a Empresa Rodoviária Auto Viação São Cristóvão Ltda., de Itaperuna (norte fluminense), a demolir a rampa que havia construído às margens do rio Muriaé, para lavar seus ônibus. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em uma ação civil pública e baseada em laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a empresa vinha despejando óleo queimado nas águas do rio sem qualquer tratamento, o que provocou a formação de uma camada espessa de óleo e graxa nas águas do rio. A sentença de 1ª instância ainda obriga a empresa a fazer a recomposição florestal da área afetada sob orientação da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). A decisão da 8ª Turma do TRF ocorreu no julgamento de apelação apresentada pela companhia rodoviária.

Em seu recurso, a Viação São Cristóvão alegou cerceamento de defesa, porque o juiz de 1º grau não teria levado em conta um segundo laudo do Ibama, juntado aos autos pela própria empresa, que contestaria o relatório apresentado pelo MPF. O resultado dessa segunda perícia afirmaria que não teriam sido observados pelos técnicos quaisquer impactos negativos sobre o meio ambiente como resultado da lavagem de veículos na rampa.

Mas para o relator do processo na 8ª Turma Especializada, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, os dois laudos atestam que a construção foi realizada sem as licenças dos órgãos competentes, sendo que o laudo apresentado pela empresa só não registrou a contaminação das águas do rio Muriaé nem a presença de óleo ou graxa em torno lavadouro porque foi elaborado cerca de três meses após a sua interdição, que já havia sido ordenada por uma liminar da Justiça Federal. Já o laudo anexado pelo MPF foi elaborado durante as investigações sobre o dano ambiental.

A área afetada é declarada Área de Proteção Permanente. O rio Muriaé, com 250km de extensão, corre pelos estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, desaguando no rio Paraíba do Sul, na altura de Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro.

No dia 10 de janeiro de 2007, uma barragem da Mineradora Rio Pomba Cataguases se rompeu, em decorrência de fortes chuvas, lançando um grande volume de lama no rio Fubá. Os detritos chegaram aos rios Muriaé e Paraíba do Sul, causando um acidente ambiental que prejudicou as cidades de Miraí, Muriaé e Patrocínio do Muriaé, em Minas Gerais, e Laje do Muriaé, Itaperuna, São José de Ubá e Cardoso Moreira, no Rio de Janeiro.  Proc. 1997.51.03.049489-5


FONTE:  TRF-2ª Região (RJ/ES), 22 de fevereiro de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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