DÍVIDA DE ALIMENTOS GERA NEGATIVAÇÃO NO SPC Pai tem seu nome incluído no SPC por não pagar pensão alimentícia ao filho

DECISÃO: *TJ-SC – A juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de São José, Adriana Mendes Bertoncini, determinou que um pai que não pagou pensão alimentícia ao filho tenha seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Em sua decisão, a juíza afirmou que a criança tem direito à alimentação, princípio intimamente ligado ao direito à vida, protegido constitucionalmente.

“O deferimento do pedido não implica a divulgação de dados do processo ou do alimentando envolvido, apenas publica ao comércio e afins que o genitor deve pensão alimentícia. Ora, débitos relativos ao consumo podem ser utilizados para negativação do crédito do consumidor”, afirmou a magistrada.

Segundo a juíza, a execução se arrasta há mais de dois anos, sem o adimplemento dos alimentos. Ela esclarece que o pai já fora intimado para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora – que não foi efetuada, pois não havia bens passíveis de penhora.

“A legislação processual civil prevê duas formas de execução de pensão alimentícia, uma em que há a expropriação dos bens, e outra a prisão civil, que é meio mais gravoso de coação do executado. A medida pleiteada pelo exequente seria mais uma alternativa de coação, para que o executado finalmente quite a dívida, podendo ser utilizada concomitantemente aos dois ritos referidos acima”, finalizou a magistrada. O pai também foi intimado para pagar o débito de pensão alimentícia.


 FONTE: TJ-SC,  01 de fevereiro de 2011.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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