CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PROCESSO TRABALHISTAPrazo previsto no artigo 475-J do CPC é compatível com prazos da CLT

DECISÃO:  * TRT-MG    Nos termos do artigo 475-J do CPC, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não quite o débito no prazo de quinze dias, estará sujeito a multa de dez por cento sobre o valor da condenação. A teor de decisão da 4ª Turma do TRT-MG, esse artigo é aplicável no processo trabalhista, pois se presta a fixar prazo para a quitação do débito em execução sem a incidência da penalidade, sendo perfeitamente compatível com os prazos previstos na CLT. “O dispositivo tem a finalidade de agilizar a efetividade da prestação jurisdicional, evitar a protelação da execução e o manejo de recursos incapazes de modificar, efetivamente, o valor do crédito exeqüendo, o que o torna ainda mais desejável no Processo do Trabalho, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista” – frisa o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, ao relatar recurso em que se discutiu a matéria.

Acrescenta o relator que a incidência da multa não fica afastada nem mesmo com a interposição de embargos à execução ou de agravo de petição, pois o artigo 475-J nada menciona a esse respeito. A multa só será eliminada caso a executada obtenha êxito nesses recursos e consiga desconstituir toda a dívida. Mas mesmo em caso de provimento parcial destes, a penalidade incidirá sobre o saldo da dívida retificada. “Por conseqüência, não basta a realização do depósito para a garantia do Juízo (obviamente destinado a assegurar a interposição de embargos à execução) para se obstar a multa, já que esse ato não tem efetividade de pagamento ao credor, porque ele não pode lançar mão dos valores depositados” – ressalta.

Com esse entendimento, a Turma considerou válido o despacho do juiz do 1º Grau, que concedeu à executada o prazo de 15 dias para pagamento do valor em execução, sob pena de acréscimo de 10% do valor da condenação.

(AP nº 00880-2006-147-03-00-3 )


FONTE:  TRT-MG, 06 de novembro de 2008

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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