BEM DE FAMILIAInexistência de escrituração pública não impede configuração de bem de família

DECISÃO: *TRT-SP  – A impenhorabilidade do imóvel destinado à residência familiar não está sujeita a escrituração pública. Essa inscrição advém da necessidade de identificação quando existirem vários imóveis passíveis de penhora. 

Apreciando agravo de petição em embargos de terceiro, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou provimento ao recurso que pretendia a penhora de imóvel sob alegação de não cumpridos os requisitos legais. 

Analisando as provas, o Desembargador Relator Rovirso A. Boldo verificou que o imóvel era utilizado como residência familiar e afastou a obrigatoriedade de escritura pública para configurar a impenhorabilidade.

Ressaltou que, nos termos da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade é restrita ao único imóvel utilizado como moradia permanente do casal ou pela entidade familiar, sendo a inscrição necessária na existência de diversos imóveis, quando os proprietários poderão escolher aquele a ser considerado bem de família.

“A exigência de escritura pública, com vistas a identificar o bem de família, refere-se apenas ao bem de família voluntário. A necessidade de inscrição está condicionada à volição dos proprietários de vários imóveis utilizados como residência, com o fito de evitar que a constrição recaia sobre o bem de menor valor, nos termos do art. 1.711 do Código Civil. Não é caso dos autos”, destacou o Desembargador Rovirso Boldo.

Com a comprovação dos requisitos que impedem a penhora, a 8ª Turma do TRT-SP negou provimento ao recurso e manteve a decisão que impediu a constrição.

O Acórdão de nº 20090185123 foi publicado no DOEletrônico em 24/03/2009.


FONTE:  TRT-SP, 21 de agosto de 2009.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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