Banco de Sentenças

* Luiz Guilherme Marques

O TJMG divulgou, em 03/04/2009, através do seu site (www.tjmg.gov.br), notícia com a seguinte manchete: 1ª Instância terá Banco de Sentenças:

"Já podem ser enviadas decisões para formar o Banco de Sentenças do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – Justiça de 1ª Instância. O Banco foi instituído por iniciativa da Segunda Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerando a necessidade e a importância da disseminação da informação para a agilização da prestação jurisdicional." […]

A intenção do desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO, na certa, é incentivar os juízes a proferirem sentenças que bem analisam os casos concretos. Coisa típica desse grande líder, que valoriza todos os membros da estrutura judiciária.

Tenho, todavia, uma sugestão a fazer, com base na minha modesta vivência e na experiência de magistrados eminentes.

Lembro-me, de certa feita, em 1988, o então desembargador mineiro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA ter dito que seria melhor que os juízes proferissem 10 sentenças de 5 laudas do que 1 sentença de 50 laudas.

Já naquela época, ele pensava na objetividade.

Voltando mais atrás no tempo, vemos o inesquecível NELSON HUNGRIA afirmar que nenhum juiz deveria preocupar-se, nas suas sentenças, em provar que "a linha reta é o caminho mais curto entre dois pontos". Realmente, há quem perca muito tempo explanando sobre o óbvio…

Lá pelos idos de 1989, certa vez o desembargador JOAQUIM ALVES DE ANDRADE me aconselhou: "- Escreva suas sentenças de forma direta, que você estará fazendo um bom trabalho."

MAURÍCIO DELGADO, nosso examinador no concurso de 1986/1987, por ocasião da prova oral de Processo Penal, disse-me que, se eu passasse no concurso, deveria redigir sentenças com os relatórios mais sucintos possíveis.

Tive a felicidade de, logo no começo do meu trabalho como juiz, conhecer o livro de modelos de sentenças, despachos e decisões, de SIDNEI AGOSTINHO BENETI, que me serve de referencial até hoje.

Dessa forma, com tantos excelentes “padrinhos” da Objetividade, não vejo como louvar o trabalhos extensos.

Entendo que sentença não é peça literária. Trata-se de mensagem, se possível, quase telegráfica, para ser lida e entendida, também se possível, até pelas partes leigas em Direito.

Tenho pensado na utilidade de um banco de dados que englobasse praticamente todos os casos possíveis, que facilitaria o trabalho dos assessores e estagiários dos juízes, que utilizariam esses modelos para a produção em massa que somos obrigados a adotar, pelo volume assombroso de processos.

Boas sentenças são aquelas que atingem o ponto central da lide e resolvem as questões sem sobra de palavras.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Luiz Guilherme Marques: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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