AVERBAÇÃO DE CONTRATOS DE GAVETAContratos de gaveta são permitidos em MS

DECISÃO: * TJ-MS  – Os contratos de promessa de compra e venda, popularmente conhecidos como contratos de gaveta, utilizados por mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para transmissão de direitos sobre o imóvel adquirido, sem a intervenção do agente financiador, agora podem ser averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul.

A inovação decorre de uma iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça que, reconhecendo a relevância social e jurídica dos denominados contratos, editou o recente Provimento nº 25, de 3 de dezembro de 2008, que autoriza os serviços de registro imobiliário a lavrarem a averbação destes contratos na matrícula dos imóveis.

Nos termos do provimento, os contratos que envolvem a transmissão ou promessa de transmissão de imóveis financiados pelo SFH e não quitados, sejam eles de promessa de compra e venda, de cessão de direitos e obrigações, de compra e venda definitiva, ou com qualquer outra denominação, mesmo pactuados sem a concordância ou a intervenção do agente financiador, poderão ser averbados na matrícula do imóvel objeto da transação.

Segundo o parecer do juiz Ricardo Gomes Façanha, tal medida procura assegurar ampla informação e publicidade acerca do estado do imóvel, e tutela, ainda que minimamente, as partes envolvidas nessa “espécie” de contrato, de forma a evitar e diminuir boa parte dos conflitos decorrentes do desconhecimento da realidade fática do imóvel.

O magistrado salientou, em seu parecer, que “a averbação não tem o condão de alterar a essência do registro do imóvel, ou seja, não tem caráter constitutivo de direito real, destinando-se tão somente a dar conhecimento da existência do negócio jurídico que envolve o bem, de forma que não substitui o futuro e indispensável registro da transferência da propriedade, mas permite que se atribua um mínimo de segurança jurídica aos negócios imobiliários entabulados por essa via”.

Ressaltou, por fim, que a averbação dos ‘contratos de gaveta’ no registro imobiliário nada mais fará do que tornar pública a situação fática dos imóveis em questão, para ciência de todos e principalmente de eventuais adquirentes do bem, os quais terão conhecimento das restrições, ônus e obrigações que pesam sobre o imóvel adquirido.

Assim, com o Provimento nº 25/08, os “contratos de gaveta”, que representam para inúmeros brasileiros a via mais acessível, senão a única, à aquisição da “casa própria”, no âmbito do Estado de MS, deixam a clandestinidade e passam a contar com um mínimo de segurança jurídica. Por fim, o preço da formalização será em torno de R$ 30,00.


FONTE:  TJ-MS,  04 de dezembro de 2008.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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