AUSÊNCIA DE PARECER DO PROCURADOR DE JUSTIÇAPara TJ, parecer de procurador não ofende contraditório e ampla defesa

DECISÃO: * TJ-GO – A emissão de parecer pela Procuradoria de Justiça não ofende o princípio da contraditório e da ampla defesa, uma vez que, em segundo instância, sua atuação é como custus legis (fiscal da lei) e não como parte, capaz de pedir ou contestar. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que seguiu voto do juiz-relator Márcio de Castro Molinari (foto), em substituição no Tribunal, e negou habeas-corpus (hc) a Antônio Fernandes Lando Contart. Ele pretendia anular a decisão proferida pela Turma Julgadora dos Juizados Especiais de Goiânia que o condenou a pena alternativa de 9 meses de detenção ao argumento de que seu direito constitucionalmente garantido à ampla defesa e ao contraditório foi cerceado após parecer desfavorável da Procuradoria de Justiça, que teria atuado na qualidade de dominus litis.  

No entanto, para Márcio Molinari, que comentou tratar-se de matéria inusitada no TJGO, não há que se falar em ofensa a tal princípio ou em desequilíbrio dos sujeitos do processo na lide, pois não são raras as vezes em que o MP atua na condição de custus legis, totalmente independente e desvinculado da atuação de primeiro grau. “Na maioria das vezes O MP se manifesta em franco favorecimento ao réu, até mesmo para absolvê-lo, comportamento que denuncia de forma irrefutável que seu compromisso é unicamente o de velar pela correta aplicação da lei”, asseverou.

Na opinião do relator, o impetrante não comprovou a ocorrência do efetivo prejuízo, o que configuraria a ilegalidade do constrangimento a ser reparado via do hc. “Não ficou demonstrado o prejuízo até porque na sessão de julgamento a defesa tem resguardado o direito de pronunciar-se após a intervenção oral do acusador. O simples fato de ter sido dado provimento ao recurso ministerial não implica, necessariamente, ter havido prejuízo à defesa”, comentou, citando acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatado pelo ministro Gilson Dipp.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Habeas Corpus. Emissão de Parecer Pelo Representante do Ministério Público em Segundo Grau. Afronta ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Inocorrência. A emissão de parecer pela Procuradoria de Justiça não ofende o princípio do contraditório e da ampla defesa, porquanto sobre estar atuando o parquet na qualidade de custus legis, função prevista e referendada pelos artigos 257, II, e 610, ambos do CPP, o Órgão Julgador não fica vinculado a seu parecer, de caráter meramente opinativo (art. 638, RITJ-GO). Ordem Denegada”. Habeas-Corpus nº 34242-7/217 (200900509745), de Goiânia. Acórdão de 17 de março de 2009.

Texto: Myrelle Motta

 

FONTE:  TJ-GO, 27 de março de 2009.

 


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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