ASSISTÊNCIA À CRIANÇAEstado terá que fornecer alimento especial à criança

DECISÃO:  *TJ-RN  – O  Estado do Rio Grande do Norte moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com o objetivo de estabelecer um prazo final para o fornecimento de alimentação especial a uma criança, de 3 anos e seis meses, que apresenta intolerância à lactose.

De acordo com os autos, o Estado não discute a responsabilidade de prestação do alimento suplementar requerido pela família da criança, mas apenas pretendeu limitar temporalmente essa obrigação, argumentando que a intolerância à lactose, quando adquirida, é reversível e chegou a indicar o mês de setembro de 2006, momento em que estaria com 2 anos de idade.

Os desembargadores levaram em conta o artigo 196 da Constituição Federal, que confere ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos aos necessitados, e estabeleceram que o Estado seja compelido à prestar o suplemento hidrolisado protéico até quando for necessário, de acordo com a prescrição médica, renovável a cada seis meses.


FONTE:  TJ-RN,  14 de maio de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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