ASSISTÊNCIA À SAÚDESUS obrigado a garantir remédio, mesmo fora da lista padrão

DECISÃO:  *TJ-SC  –  O desembargador substituto Robson Luz Varella concedeu antecipação dos efeitos da tutela em agravo de instrumento para determinar ao Estado que garanta o fornecimento dos medicamentos solicitados por Sebastião Pereira Fernandes para o tratamento de diabetes mellitus tipo I.

Segundo os autos, o Estado já fornece e possui em seus cadastros insumos medicamentosos para o tratamento desta enfermidade. Todos, porém, ao serem consumidos pelo paciente, acarretaram sérios efeitos colaterais, inclusive com o registro de vários episódios de hipoglicemia severa.

Sebastião, a partir de orientação médica, solicitou então os remédios "Insulina Humalog 3 ml; Insulina Lantus 3 ml; Vivanza; Durateston 250 mg; e Tiras Accu-Advantage II" para o tratamento de sua moléstia – não integrantes da lista padrão do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A mera inexistência de inclusão de um insumo em referido rol de padronização, não elide a obrigação, nem tão-pouco a possibilidade, de fornecimento gratuito pelo Estado, que detém a imposição constitucional de salvaguarda à saúde dos cidadãos”, anotou o desembargador, em sua decisão.

Segundo ele, a listagem elaborada pelo SUS tem por base aspectos gerais calcados em dados estatísticos sobre as enfermidades que mais assolam a população, não abrangendo integralmente o conjunto de doenças que acometem os segurados.

“Os medicamentos ali elencados não serão eficazes ou compatíveis a todos os tratamentos ministrados. Isso porque, em se tratando da saúde de cada indivíduo de forma isolada, indubitavelmente haverá variações no comportamento do organismo”, interpreta o magistrado. O descumprimento da decisão pelo Estado estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil. (Agravo de Instrumento n. 2008.022819-0)


FONTE:  TJ-SC, 09 de maio de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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